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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

As mancadas do Adams só causam irritação aos ministros do TCU. Nunca, na história deste país, um advogado conseguiu agir de forma tão estabanada, tão sem noção


Presidente do TCU descarta adiar análise das contas de Dilma
Aroldo Cedraz afirmou que, 'por ora', pedido do governo de afastar Augusto Nardes, relator do caso, ainda será avaliado

[ATUALIZAÇÃO: O TCU decidiu manter a sessão de julgamento das contas da presidente Dilma para a próxima quarta, dia 7, e, na ocasião analisará o amontoado de sandices que a defesa da presidente apresentará com intenção de ganhar mais alguns dias no poder.]
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, afirmou nesta segunda-feira, 5, não ver por enquanto chance de a análise das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 ser suspenso por causa do pedido de afastamento do relator do processo, Augusto Nardes, que afirmou nesta tarde que segue "firme" no cargo. “Não vejo isso (o adiamento) como uma possibilidade. Por ora", declarou o ministro, que deve se reunir ainda nesta segunda com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Cedraz ponderou que o caso ainda será analisado pela corte para se tomar uma decisão a respeito, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não entregou os documentos nos quais sustenta que Nardes antecipou voto, descumprindo a Lei Orgânica da Magistratura e os normativos do próprio TCU. Segundo ele, é necessário que o tribunal conheça, primeiro, quais são os fundamentos do governo. Nardes nega antecipação de voto.

A tradição no TCU é analisar pedidos de suspeição como questão preliminar, na mesma sessão em que o processo é apreciado. Prevalecendo essa tradição, o pedido do governo será discutido na próxima quarta-feira, pouco antes do debate sobre as contas.

Foi assim no julgamento sobe a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), quando um dos advogados tentou afastar do caso o relator, José Jorge. O plenário se manifestou e não aceitou o pedido.  Alguns integrantes do TCU, no entanto, avaliam ser necessário abrir prazo para Nardes apresentar seus argumentos, atendendo a dispositivo do Código do Processo Civil, o que implicaria um adiamento da sessão por cerca de dez dias.

Fonte: Isto É -  OnLine

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