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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

O país dos sem-noção - Folha de S. Paulo

Roberto Dias

Sobra corporativismo para que a Lei Orgânica da Magistratura deixe de ser letra morta

O caso da promotora bolsonarista do Rio é ótimo exemplo da falta de discernimento de quem desempenha função pública por aqui. Uma das investigadoras incumbidas de descobrir quem matou Marielle fez campanha pelo então candidato do PSL. Com isso, estabeleceu não só um conflito de interesses, dado que o caso literalmente cerca a primeira família, [meio estranho esse entendimento; qual  razão para afirmar que o caso Marielle cerca literalmente a primeira família? 
 
outro detalhe: A Lei Orgânica do Ministério Público não proíbe - art. 44, inciso V - exclui das atividades vedadas a membros do  MP, "a filiação e as exceções previstas em lei" o que permite  vestir uma camisa de um candidato - em dia e local em que não se encontre em serviço e obedecendo às normas que regem a propagando política - tal conduta, não coloca quem a adota, sob a obrigação de responder a um político.] como promoveu clara desobediência à Lei Orgânica, que proíbe promotores de fazerem atividade político-partidária.

A promotora tomou a iniciativa de se afastar do caso. Mas o sistema de autocontrole do Ministério Público não funcionou, e o comando ainda passou a mão na cabeça dela. O episódio é especialmente interessante. Embute sinal ideológico trocado em relação ao comportamento visível mais frequente no funcionalismo —o problema desconhece fronteira partidária, pois. Nesta semana, causou burburinho a ideia do governo de retirar a estabilidade do servidor com filiação partidária. Mas será que ela é mesmo equivocada? Ou algum distanciamento deveria ser esperado de quem tem carreira de Estado e responde num dia a um político de um partido e noutro dia a um de outro?

Líderes sindicais são exemplo de absurdo que atravessou décadas. À frente de um arcabouço montado pelo Estado, frequentemente descarrilavam da defesa da categoria para a ação partidária —o impeachment de Dilma foi fértil nisso. No tempo da contribuição sindical obrigatória, um trabalhador acabava compulsoriamente financiando a tomada de posição de um lado ou outro. Juízes são outro foco de problema. Poderosos e bem remunerados, deveriam passar longe de qualquer atividade partidária, incluindo aí posts com comentários políticos, participações em protestos e aparições em fotos sorridentes de confraternização com pessoas que deverão julgar. É esse o sentido da Lei Orgânica da Magistratura. Mas falta juízo e sobra corporativismo para que ela deixe de ser letra morta.
 
Roberto Dias, colunista - Folha de S. Paulo
 
 

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