Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Levy Fidelix. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Levy Fidelix. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Bolsonaro bate Alckmin e Lula e lidera corrida presidencial em SP

Candidato da extrema direita também supera Lula..

[Lula está na pesquisa apenas para maltratar a trupe lulopetista - lembram do quanto foram enganados.

Gostem ou não, mas se percebe que o PT é um partido de marginais. A primeira opção ainda é cotado como honesto - mas, será?

a segunda, a PF ontem derrubou sobre ele um pedaço de marquise do Estádio Fonte Nova; 

e a terceira e última é criminoso condenado e hepta processado.]

Cenário 1, com Fernando Haddad como candidato petista:
Jair Bolsonaro 23,4%
Geraldo Alckmin 22,1%
Marina Silva 12,3%
Ciro Gomes 6,5%
Fernando Haddad 6%
Álvaro Dias 3,8%
Rodrigo Maia 1,3%
Fernando Collor 1,1%
Henrique Meirelles 1%
João Amoêdo 0,7%

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Onde está a homofobia? Desde quando falar a verdade é crime? Levy apenas confirmou o óbvio, o indiscutível: aparelho excretor não é aparelho reprodutor'.

Levy Fidelix é multado em R$ 25 mil por declarações homofóbicas

O então candidato do PRTB à presidência da República, Fidelix disse em um debate em 2014 que "aparelho excretor não reproduz"

[tudo indica que o órgão penalizador é uma secretaria especializada em defender esquisitices e a pena é meramente administrativa e será derrubada no Poder Judiciário.
A multa é absurda, chega a ser uma aberração e tão bizarra quando é o casamento gay.

Quem constitui uma família tem entre seus objetivos a procriação e um casamento gay o substituto do órgão feminino é o ânus - que pertence ao aparelho excretor - e sem capacidade reprodutiva.

Não há de se falar em inseminação artificial, haja vista que a 'mulher' do 'casal' não possui útero, trompas e outros órgãos necessários ao desenvolvimento de um embrião.

O acima se aplica ao casal formado por duas pessoas do sexo masculino, mas, o casal formado por duas pessoas do sexo feminino também não pode procriar, mesmo sendo possível a inseminação artificial e o motivo é simples: para que haja a concepção  é necessário o espermatozóide, que não é produzido por nenhum dos órgãos excretores das mulheres.

Levy apenas disse na TV, durante um programa eleitoral o que consta em qualquer livro de ciências.  Mesmo que homofobia fosse crime felizmente não é e nunca será -  as declarações do candidato foram de caráter científico.] 

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo manteve a condenação do presidente do PRTB, Levy Fidelix, que foi multado por “prática de discriminação homofóbica” durante um debate das eleições presidenciais de 2014. A denúncia de discriminação homofóbica contra Fidelix foi formulada pela Coordenação de Política para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo. Como multa, Fidelix deverá pagar 25.070 reais, valor calculado em 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), cujo valor em 2017 é de 25,07 reais.


O então candidato à Presidência da República, Levy Fidelix (PRTB) durante o debate (Ivan Pacheco/VEJA.com)
 
Durante o debate de 2014, a então candidata Luciana Genro (PSOL) perguntou a Levy Fidelix quais políticas adotaria, caso eleito, para defender os direitos da chamada comunidade LGBT, de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. Na resposta, o candidato do PRTB associou a homossexualidade a pedofilia e doenças mentais, fez uma espécie de conclamação da maioria para um “enfrentamento” da minoria sexual e disse: “aparelho excretor não reproduz”.

Fonte: Revista VEJA 

 



 


sexta-feira, 8 de maio de 2015

Bolsonaro nega possível chapa com Levy Fidelix para corrida presidencial – Levy será mais útil ao Brasil, no futuro governo Bolsonaro, na Secretaria de Direitos Humanos



Os dois são conhecidos pelas ideias conservadoras, sobretudo em relação aos homossexuais
Fidelix sinaliza chapa com Bolsonaro para corrida presidencial em 2018
Bolsonaro e Levy são conhecidos pelas ideias conservadoras. Os dois defendem o discurso em ''defesa da família''
As eleições de 2016 ainda não chegaram, mas há quem já pense num cenário mais adiante. No caso, alguns políticos. Depois da saída do deputado federal do Rio de Janeiro Jair Bolsonaro do PP, o candidato derrotado à Presidência da República nas eleições do ano passado, Levy Fidelix (PRTB) anunciou que os dois podem estar juntos nas eleições de 2018.

“A notícia já está se espalhando por todo o Brasil e com certeza deve assustar o pessoal da esquerda corrupta que se apoderou do poder”, disse Levy no seu site oficial em comunicado. Na verdade, não há definição ainda sobre o futuro de Bolsonaro, ou seja, em qual partido ele pode se filiar. Mas Fidelix, como presidente do PRTB, já fez o convite. Os dois são conhecidos pelas ideias conservadoras, sobretudo em relação aos homossexuais. “Bolsonaro e toda sua família serão muito bem-vindos ao PRTB. Tanto ele como seus filhos são homens corretos, íntegros e honestos, e suas posições políticas e pessoais visam sempre o bem-estar da família tradicional brasileira. O nosso partido tem em suas principais diretrizes a defesa da família e da pátria e, por isso, tenho certeza que toda a família Bolsonaro seria de enorme valor ao nosso partido”, disse Levy Fidelix em seu site.

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) negou que vai concorrer à Presidência na chapa de Levy Fidelix (PRTB). A informação da possivel chapa foi divulgada por Levy nesta quinta-feira (7/5), em sua rede social. “A notícia já está se espalhando por todo o Brasil e com certeza deve assustar o pessoal da esquerda corrupta que se apoderou do poder”, disse o político ao afirmar formaria uma chapa com Bolsonaro.

Após a repercussão, Jair Bolsonaro publicou uma nota dizendo que, "pela legislação eleitoral, tal conjectura estaria fora de época e ensejaria sanções". O parlamentar ressaltou o respeito que tem por Levy, mas que nunca firmou um compromisso para composição de chapa para as eleições presidenciais de 2018. "E mais, se algum dia for candidato a qualquer cargo do Poder Executivo, em princípio, não será na condição de vice", completou. 

Fonte: Correio Braziliense


sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.



segunda-feira, 16 de março de 2015

Justiça brasileira - Levy Fidelix teve a ousadia de falar mal dos costumes gays no Brasil, país que em breve ser gay será obrigação



Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas em debate presidencial
Em debate realizado em 2014, político fez declarações homofóbicas e afirmou que “aparelho excretor não reproduz (…)”

O ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix (PRTB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT).

A decisão da última sexta-feira refere-se a uma fala durante sua participação de um debate na TV, no dia 28 de setembro de 2014. À época ele foi questionado pela candidata Luciana Genro (PSOL) sobre o motivo pelo qual muitos dos que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, e respondeu que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O valor da multa, segundo o texto, será revertido para ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.

Na ocasião, Levy comparou a homossexualidade à pedofilia, afirmando que o Papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”. Segundo o jornal Extra, o TJ-SP considerou que as declarações de Levy haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”.

As declarações de Levy causaram uma grande reação nas redes sociais. “Aparelho excretor não reproduz. Como é que pode um pai de família, um avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano, um pedófilo. Está certo! Nós tratamos a vida toda com a religiosidade para que nossos filhos possam encontrar realmente um bom caminho familiar”, disse, à época. No exterior, o britânico “The Guardian” criticou as declarações do então candidato.

A sentença destaca também que muitos homossexuais sofrem agressões por causa de sua orientação sexual — algumas chegando a resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”. [curiosa a conclusão expressa na sentença sobre homossexuais:  da violência que sofrem, alguns até morrendo, supostamente, por serem homossexuais. Que dizer dos mais de 50.000 – não homossexuais, que são assassinados por ano no Brasil? Resta claro, que no Brasil  é mais perigoso ser heterossexual do que gay.]  

E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.

Fonte: O Globo