Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Questão de Ordem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Questão de Ordem. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 21 de março de 2018

Supremo expõe crise e pressão sobre Cármen Lúcia

A possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de não pautar novamente julgamento sobre o cumprimento de pena após condenação em segunda instância agravaram a crise entre os ministros da Corte. Uma reunião que seria realizada ontem para tratar do assunto acabou não ocorrendo, o que provocou reação do decano do STF, Celso de Mello, e deixou claro o impasse que divide os 11 ministros.

O decano afirmou que faltou pouco para que algum ministro apresentasse, durante a sessão da quinta-feira passada, dia 15, uma questão de ordem que poderia levar ao novo julgamento das ações que tratam do tema mesmo sem Cármen Lúcia pautá-las. [o decano tem autonomia para apresentar o instrumento chamado 'questão de ordem'; por que não apresenta?
Será que o medo de se comprometer faz com que opte por incitar que outros ministros assumam o ônus de adiar a prisão de Lula? ]
 
Como o encontro não ocorreu, há a possibilidade de o tema voltar nesta quarta-feira, 21, ao plenário do STF. “A questão de ordem seria para que ela (Cármen Lúcia) designasse dia para o julgamento”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que é relator de duas ações e já liberou os processos para julgamento. “Precisamos sair desse impasse. Esse impasse não atende aos interesses institucionais. Não se tem almejado segurança quando os próprios integrantes do Supremo divergem em decisões. Isso gera uma perplexidade muito grande.”

A proposta de uma reunião entre os ministros, segundo Celso de Mello, tinha por objetivo evitar que se chegasse a esse ponto, o que ele classificou como “constrangimento”. “Nunca aconteceu na história do Supremo. Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui”, disse o decano.

Em 2016, o Supremo já havia decidido, por 6 votos a 5, que o cumprimento de pena poderia ocorrer após condenação em segunda instância. Petistas e advogados afirmam que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado no STF. O tema voltou a pressionar a Corte com a possibilidade de prisão de Lula, mas Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta, já reafirmou que não colocará em discussão. A resistência aumentou a tensão entre os ministros.
“Foi para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do Supremo, que eu ponderei aos colegas que seria importante uma discussão interna”, afirmou Celso de Mello, destacando que apresentou a ideia da reunião a Cármen Lúcia na quarta-feira passada (14) em conversa da qual também participou o ministro Luiz Fux. “Quem deveria fazer o convite é a presidente. Ficou combinado que ela, que aceitou a sugestão desse encontro informal, faria esse convite. Ontem (segunda-feira, 19) e hoje (terça) não houve”, disse o decano ao ser questionado sobre o cancelamento da reunião. [o que realmente aconteceu é que o decano apresentou a proposta da reunião, a ministra não se opôs o que motivou o ministro a divulgar que a ideia da reunião partiu da presidente.
Algo do tipo determinada pessoa se convida a ir na casa de outra, esta silencia e intruso sai dizendo que foi convidado.]

Advogados
Nesta terça-feira, representantes de institutos de advocacia estiveram nos gabinetes dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello para defender a necessidade de julgamento definitivo das ações. As entidades foram ao Supremo a convite do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor de uma das duas ações que tratam do tema. “Virou uma loteria. Quem entra com habeas corpus fica dependendo de quem vai relatar o pedido”, afirmou Fábio Tofic, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. [se percebe que algo não está certo quando representantes de institutos de advocacia querem pautar o STF;
mais fora da normalidade é o Conselho Federal da OAB convidar entidades (os citados institutos) a irem ao Supremo.
O convite, para não ser confundido com invasão, deveria ser apresentado pelo Supremo.]


Também na terça, o ministro Edson Fachin negou recurso apresentado pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra a decisão do plenário sobre o assunto. Com isso, esses recursos não devem motivar uma rediscussão.

Condenados
Condenado a 34 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o ex-vice-presidente da Engevix Gérson de Mello Almada se entregou nesta terça à Polícia Federal, em Curitiba. O empreiteiro chegou à PF com um capuz cobrindo a cabeça.

Na segunda-feira, 19, o juiz federal Sérgio Moro ordenou a execução da pena do ex-executivo após sua condenação ser confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Almada é um dos nove condenados na Lava Jato a cumprir pena em regime fechado após decisão ser confirmada em segunda instância.  Ao mandar prender o empreiteiro, Moro advertiu que uma eventual alteração no entendimento do Supremo sobre a execução de pena após decisão de 2ª instância seria “desastrosa”.
O juiz responsável pelos casos relacionados à Lava Jato em primeiro grau afirmou que a jurisprudência estabelecida pela Corte desde 2016 “é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam”. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

terça-feira, 6 de junho de 2017

O golpe da eleição direta

Por que o PT considera o Congresso ilegítimo para eleger o próximo presidente, conforme expresso na Constituição, mas legítimo para promover emenda constitucional?

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em 31 de maio, o projeto de emenda constitucional que dispõe sobre eleição direta em caso de vacância presidencial até um ano antes do fim do mandato. A PEC ainda terá longa tramitação — e, para se impor, depende de votações, em dois turnos, nas duas casas do Parlamento.

Não importa. Esse puxadinho constitucional de natureza oportunista e pretensão imediatista — é inválido, pois corrompe dois artigos da Constituição Federal combinados: o 81, que afirma que o pleito, no cenário delineado, seria indireto, e o 60, que trata de cláusulas pétreas e veda mudança na periodicidade da eleição para o exercício em curso. Há ainda, a ser subsidiariamente considerado, o artigo 16, explícito: alterações em regras eleitorais só podem ser aplicadas a eleições ocorridas um ano após a modificação na lei. Um conjunto de solidez inviolável com o qual não se joga, o qual não se negocia, não se golpeia — e leitura cristalina: a PEC proposta não teria efeito súbito caso Michel Temer afinal caísse. Ponto final.

Ponto final?

Não
.

Os governistas erraram ao firmar com a oposição o acordo que resultou na aprovação, por unanimidade, do tal projeto na CCJ. E os petistas e suas linhas auxiliares talvez não tenham sido ingênuos ao festejar essa vitória. Convém aos governistas que reflitam sobre o histórico recente de interferências do Judiciário no Legislativo, e que, portanto, ponham as barbas de molho se o compromisso que negociaram com os esquerdistas decorrer de inabalável fé no respeito à Constituição, da certeza de que os artigos citados sejam imexíveis e, pois, da convicção — também oportunista — de que, pelo menos em 2017, teriam o controle sobre a eventual sucessão do presidente.

Não quero instruir parlamentar sobre a importância de conhecer a história do Parlamento, mas não seria aconselhável certo cuidado ao cerrar pacto de compreensão constitucional com aqueles — os petistas que se negaram a assinar a Constituição em vigor?  Escrevi que os esquerdistas talvez não tenham sido ingênuos ao comemorar o que pareceria passo modesto porque tenho a impressão, cada dia mais nítida,de que ora investem em que essa emenda avance no Congresso — sob o consenso de que sua aprovação não poderia resultar em aplicação imediata — para que, uma vez confirmada, recorram ao Supremo questionando o entendimento daqueles artigos constitucionais e exigindo emprego instantâneo da eleição direta.

O leitor duvida?


Repare, então, na atuação de partidos como Rede e PSOL, especialistas em atentar contra o Legislativo desde dentro e a judicializar as principais responsabilidades do Parlamento para o qual elegem — ou no qual infiltram representantes. Vejo até o ministro Luís Roberto Barroso — apaixonado pelo clamor das ruas, e criativo constitucionalista que é — pronto para matar a causa popular no peito e estufar a rede.

Uma questão de ordem lógica.
Por que o PT e suas linhas auxiliares consideram o Congresso ilegítimo para caso Michel Temer caia — eleger o próximo presidente da República, conforme expresso na Constituição Federal, mas legítimo para promover uma emenda constitucional?

Eles não têm resposta para isso.

Como explicar que um Parlamento tratado pelos mortadelas como lixo esteja, segundo os próprios embutidos, habilitado a alterar a Carta Magna, mas inabilitado a preservá-la? Por que, aliás, o impeachment de Dilma Rousseff, de rito estabelecido na Constituição, era golpe, e a eleição direta — segundo se deseja agora, de forma não prevista na Lei Maior — seria conquista da democracia?

Eles não têm resposta para isso.

Convictos sobre a podridão do Legislativo, e se minimamente preocupados com o destino do país, o correto — o coerente — não seria que os esquerdistas trabalhassem contra qualquer mudança essencial na Constituição, sobretudo se para modificar as regras do jogo enquanto a bola está rolando?

Mais do que não terem resposta para isso, eles não podem responder, ou exporiam a índole, essencialmente contraditória, do oportunismo em que operam, arrivismo que posa nu sob o sol quando voltamos 20 anos no tempo para perguntar se os que hoje militam pela eleição direta para presidente não são os mesmos que, em 1997, chamavam de golpista (com razão, diga-se) a emenda constitucional pela reeleição, a mais baixa obra de Fernando Henrique Cardoso, que transtornou o desenho do tabuleiro mesmo com as peças em movimento. Hein?

O que terá mudado em duas décadas? Nada. A vida pública não foi reformada pelo tempo: a atividade política no Brasil não amadurece, não é balizada por convicções, por compromissos com valores, pelo respeito à norma legal, mas pelo cupim moral que corrói a institucionalidade e abre os veios — os dutos — das vantagens ao projeto de poder de turno.

Uma emenda constitucional é somente uma picada para o Planalto
— golpista ou não, a depender de quem manuseia o facão.

São já três semanas sem se ouvir falar em Luiz Inácio Lula da Silva. De modo que repetirei a pergunta que aqui formulei em 23 de maio: não lhe parece genial, leitor, que as delações dos irmãos Batista cuja JBS teve crescimento artificial sem precedentes durante os governos petistas — tenham Temer como protagonista, e não Lula e Dilma?

Hein, Janot?


Fonte: Carlos Andreazza - O Globo

 

terça-feira, 29 de março de 2016

Comissão do impeachment marca audiências e governo tenta adiar prazos – Mendes deve relatar recursos contra o impeachment



Presidente Dilma Rousseff deve ter até a próxima segunda-feira para apresentar sua defesa ao colegiado. Depois disso, o relator do processo terá cinco sessões para apresentar parecer final

O comando da comissão do impeachment agendou para esta semana audiências com testemunhas de acusação e de defesa da presidente Dilma Rousseff, entrando na última fase antes de a petista se manifestar oficialmente sobre as denúncias de que cometeu crime de responsabilidade fiscal. Aliados da presidente tentam a todo custo frear o avanço dos trabalhos e adiar as oitivas.

A previsão é que termine na próxima segunda-feira o prazo para que Dilma apresente sua defesa aos deputados. Em seguida, o relator Jovair Arantes (PTB-GO) tem até cinco sessões para apresentar seu parecer final determinando se a presidente deve ou não perder o mandato. O plenário da Câmara vai julgar o relatório de Arantes e a denúncia, então, segue para análise do Senado.

Na sessão desta terça-feira, foi acordado que os próximos dias da comissão serão dedicados a oitivas ligadas à acusação e à defesa. Nesta quarta, devem comparecer à Câmara dos Deputados os juristas Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, autores do pedido de impeachment de Dilma. Já na quinta-feira será a vez de governistas darem explicações. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) designou o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) e o professor de direito Ricardo Lodi Ribeiro para falarem em defesa de Dilma.

Em uma tentativa de segurar os trabalhos da comissão, que tem acompanhado o aprofundamento da crise política, aliados de Dilma se uniram para adiar as oitivas. Paulo Teixeira chegou a apresentar um questionamento sobre os ritos adotados na comissão, já chancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e argumentou que as audiências somente poderiam ocorrer após a conclusão do prazo de defesa. Dessa forma, os trabalhos da comissão desta semana ficariam inviabilizados.

Presidente do colegiado, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) lembrou que nesta segunda esteve em audiência com ministros do STF e que não houve questionamentos sobre os trâmites adotados na comissão. "É salutar, importante e democrático que esta comissão tenha a possibilidade de convidar pessoas e técnicos para esclarecimentos da denúncia", disse, rejeitando o adiamento das oitivas.

Outra aliada de Dilma, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) propôs o congelamento da comissão até que a presidente se manifeste formalmente sobre as acusações. Rogério Rosso ficou de se manifestar sobre a questão de ordem em um "momento oportuno". Os deputados w.d. (PT-RJ) e Pepe Vargas (PT-RS) também ingressaram com questionamentos sobre o rito das audiências.

E o provável relator de recursos contra o impeachment é…
  Olha eu aqui outra vez

Mais essa má notícia para Dilma Rousseff: caso o governo judicialize cada passo do impeachment, as ações cairão com o ministro Gilmar Mendes no STF.

Ele é o chamado relator prevento, que recebe todos os processos sobre o tema, devido a ter sido o primeiro sorteado no mandado de segurança que  deputados do PT apresentaram ao STF.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Teori e Rosa resolvem investir no baguncismo institucional; ministros ignoram letra explícita de regimento; rito definido já foi empregado antes



Vamos tentar botar um pouco de ordem na bagunça agora protagonizada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Cada um deles concedeu liminar suspendendo o rito de impeachment, o primeiro atendendo a uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado petista W D (RJ), que, quando presidente da OAB-RJ, sempre foi um excelente petista, se é que me entendem; e o segundo, a ação idêntica de autoria de Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). E já havia um terceiro, do também deputado petista Paulo Teixeira (SP).

Eis aí uma coisa inusitada: a corte suprema brasileira foi transformada agora em campo de manobra do governo. Os planaltinos deveriam entrar com 11 ações, não é? Que tal uma para cada ministro? Tenham paciência! Não me lembro de duas decisões simultâneas de ministros do Supremo para questões idênticas. Imaginem se cada um tivesse atirado para um lado…

Vamos lá. Qual é a alegação dos governistas? A de que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) resolveu por sua própria conta o rito para avaliar as denúncias que estão na Câmara. Bem, Teori Zavascki, Rosa Weber e os petistas façam a lambança que quiserem e não poderão mudar a realidade: ISSO É APENAS UMA MENTIRA, nascida, aliás, de uma leitura absurda feita em certos setores da imprensa, plantada por petistas.

Qual é o argumento dos governistas? O de que o rito para a recepção ou não da denúncia teria de ser definido por lei, não pelo Regimento Interno da Câmara. Parece piada. Onde está o busílis? Se Cunha decidir acatar a denúncia da oposição, a coisa está resolvida. Cria-se a comissão especial. Caso, no entanto, não acate, que saída tem a oposição?

Ora, a que está prevista no Regimento Interno da Câmara, no Artigo 218. Ali se diz que cabe recurso ao plenário. E foi o que Cunha, atenção!!!, lembrou. Ele não inventou nada, não inovou nada. Ocorre que deputados governistas haviam entrado com um recurso contra esse rito — que está, reitero, no Regimento Interno. Cunha recebeu a reclamação como questão de ordem, o que lhe permitiu analisar monocraticamente a reclamação.  Muito bem! 

O que argumentam os deputados? Que, no caso de Cunha recusar uma denúncia, não bastaria o Regimento Interno para dar sequência ao processo. Seria necessário ter uma lei. Onde isso está determinado? Em lugar nenhum! É o Supremo inovando. A propósito: esse rito definido agora já foi usado antes? Já! Pelos que se opunham a FHC. Michel Temer, hoje vice-presidente, era então presidente da Câmara e recusou uma denúncia contra o tucano. Deputados recorreram, e o plenário analisou, tudo conforme o Artigo 218 do Regimento Interno. E ninguém questionou a legalidade, a constitucionalidade ou o que seja.

A justificativa de Zavascki é do balacobaco. Escreveu ele que, em “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. E diz que os argumentos apresentados por D.,  “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”.

O que há de inusitado? Quer dizer que vamos decidir agora se uma lei, regimento ou que seja valem ou não a depender da gravidade do que está em questão? Se a coisa for muito séria, concede-se uma liminar contra o óbvio, contra o que está escrito?

Esse troço nasce de uma absurda má-fé, segundo a qual já estava tudo combinado com a oposição, que iria recorrer tão logo Cunha recusasse a denúncia encabeçada por Hélio Bicudo. É, de fato, estava tudo combinado com o Regimento Interno da Câmara.

Agora será preciso que o plenário do Supremo se manifeste a respeito. Vamos ver quando. Que fique, no entanto, claro: isso tudo pode ser resolvido num estalar de dedos. Basta que Cunha aceite a denúncia e acabou. Essa confusão só foi provocada porque se parte do pressuposto de que ele iria recusar a denúncia.

Ou Teori e Rosa não reconhecem o poder do presidente de Câmara nem para aceitar uma denúncia e determinar a instalação de uma comissão especial?
O Supremo decidiu se meter numa questão que diz respeito ao regimento do Legislativo alegando a gravidade da decisão que estava para ser tomada. A ser assim, extingam-se os demais Poderes, e o tribunal julga, legisla e governa.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo na VEJA


Dilma continua nas mãos do Cunha – basta que o deputado aceite a denúncia contra a presidente e a decisão ‘suprema’ implode



Decisão do STF deixa com Cunha o poder de decidir pelo acolhimento ou rejeição dos pedidos de impeachment
Liminares do Supremo barram acordo de Cunha com oposição para abrir impeachment
Decisões dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber impedem que presidente da Câmara dite ritos de tramitação do processo e suspendem temporariamente o poder de decisão dele sobre pedidos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki e Rosa Weber deferiram nesta terça-feira, 13, de maneira liminar (provisória) os pedidos feitos por parlamentares da base aliada do governo para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com base no regimento interno da Casa. Para o deputado W D (PT-RJ), um dos que acionou a Corte, o rito do impeachment depende da lei e não pode ser definido de "maneira autocrática pelo presidente da Câmara".

Na prática, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso Cunha rejeite um pedido de afastamento da presidente, como o peemedebista já sinalizou que faria.  "Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", afirmou Zavascki, na decisão em resposta ao recurso de Damous. Outras duas liminares de teor semelhante foram concedidas pela ministra Rosa Weber, em resposta a mandado de segurança pedido pelos deputados Rubens Pereira Jr. (PC do B/ MA) e Paulo Teixeira (PT-SP).

No mês passado, Cunha respondeu a uma questão de ordem feita pelos partidos de oposição e deixou em aberto a possibilidade de os oposicionistas terem um eventual recurso apreciado pelo plenário caso ele indeferisse um pedido de impeachment. Com a manifestação dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspendendo o rito interno da Câmara sobre o processo de impeachment, a oposição acredita que o STF colocou nas mãos de Cunha a palavra final sobre o futuro de Dilma.

No final de setembro, em nome do PT e do PC do B, o deputado D.,  apresentou uma questão de ordem sobre o questionamento da oposição com relação ao rito de um eventual processo de impeachment. Inicialmente, os governistas pretendiam apresentar uma consulta e levar a discussão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ganhariam mais tempo para recompor a base, já que a tramitação seria mais lenta. "A Comissão de Constituição e Justiça deve reformar a decisão do presidente da Casa em diversos pontos, como quanto à possibilidade de emendamento de pedidos de impeachment", disse Damous.

No entanto, Cunha acatou o recurso como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que cabe a ele responder os questionamentos quando bem entender.  Na questão de ordem, PT e PC do B questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de ordem, os questionamentos da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Eles também questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.

Cunha avaliou que os questionamentos feitos pelos governistas são apenas políticos. "São questões meramente de natureza política. Não vi ali natureza regimental. O rito já está mais ou menos definido", afirmou Cunha, na ocasião.

Pedido
Cunha não deu um prazo para despachar o requerimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Os oposicionistas apostam que ele vai deferir o pedido de afastamento de Dilma, mas só na próxima semana.

Mais cedo, Cunha disse que a decisão do STF não mudava seu poder constitucional de deliberar sobre o início do processo de impeachment, ou seja, interfere apenas no rito anunciado em setembro sobre os procedimentos de um eventual processo de impedimento de Dilma. "Meu papel é deferir ou indeferir (o impeachment), essa é minha prerrogativa constitucional e isso não está em questão", afirmou hoje.

Ao Broadcast Político, o coordenador jurídico da campanha à reeleição da presidente Dilma, Flávio Caetano, afirmou que as liminares concedidas pelo STF impedem temporariamente que o presidente da Câmara tome qualquer decisão sobre todos os pedidos de impeachment da petista já apresentados até o momento. Caetano tem ajudado o governo na montagem da estratégia para barrar a abertura do processo de impedimento de Dilma. 
[mais um petista falando bobagem: o PODER de deliberar sobre o inicio do processo de impeachment é, por força da Constituição, atribuição do deputado Eduardo Cunha e isto o STF não pode mudar.]