Vamos tentar botar um pouco de
ordem na bagunça agora protagonizada
pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Cada um deles concedeu liminar
suspendendo o rito de impeachment, o
primeiro atendendo a uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo
deputado petista W D (RJ), que, quando presidente da OAB-RJ, sempre foi um excelente
petista, se é que me entendem; e o segundo, a ação idêntica de
autoria de Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA). E
já havia um terceiro, do também deputado petista Paulo Teixeira (SP).
Eis aí uma coisa
inusitada: a corte suprema brasileira foi
transformada agora em campo de manobra do governo. Os planaltinos
deveriam entrar com 11 ações, não é? Que
tal uma para cada ministro? Tenham paciência! Não me lembro de duas
decisões simultâneas de ministros do Supremo para questões idênticas. Imaginem se cada um tivesse atirado para um
lado…
Vamos lá. Qual é a
alegação dos governistas? A de que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
resolveu por sua própria conta o rito para avaliar as denúncias que estão na
Câmara. Bem, Teori Zavascki, Rosa
Weber e os petistas façam a lambança que quiserem e não poderão mudar a
realidade:
ISSO É APENAS UMA MENTIRA, nascida, aliás, de
uma leitura absurda feita em certos setores da imprensa, plantada por petistas.
Qual é o argumento
dos governistas? O de que o rito para a recepção ou não da denúncia teria de ser
definido por lei, não pelo Regimento Interno da Câmara. Parece piada. Onde está
o busílis? Se Cunha decidir
acatar a denúncia da oposição, a coisa está resolvida. Cria-se a comissão especial. Caso, no entanto, não acate, que saída tem a
oposição?
Ora, a que está prevista no Regimento Interno da Câmara, no Artigo 218. Ali se diz que cabe
recurso ao plenário. E foi o que Cunha, atenção!!!, lembrou. Ele não inventou nada, não inovou nada. Ocorre que deputados
governistas haviam entrado com um recurso contra esse rito — que está, reitero,
no Regimento Interno. Cunha recebeu a
reclamação como questão de ordem, o que lhe permitiu analisar
monocraticamente a reclamação. Muito
bem!
O que argumentam os deputados?
Que,
no caso de Cunha recusar uma denúncia, não bastaria o Regimento Interno para
dar sequência ao processo. Seria necessário ter uma lei. Onde isso está determinado? Em lugar nenhum! É o Supremo inovando. A propósito: esse rito definido agora já foi usado antes? Já!
Pelos que se opunham a FHC. Michel Temer, hoje vice-presidente, era então
presidente da Câmara e recusou uma denúncia contra o tucano. Deputados recorreram, e o plenário
analisou, tudo conforme o Artigo 218 do Regimento Interno. E ninguém
questionou a legalidade, a constitucionalidade ou o que seja.
A justificativa de
Zavascki é do balacobaco. Escreveu ele que, em “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais
elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a
observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um
procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”.
E diz que os argumentos apresentados por D., “deixam
transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do
referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal”.
O que há de
inusitado? Quer
dizer que vamos decidir agora se uma lei, regimento ou que seja valem ou não a depender da
gravidade do que está em questão? Se a coisa for muito séria, concede-se uma
liminar contra o óbvio, contra o que está escrito?
Esse troço nasce de
uma absurda má-fé, segundo a qual já estava tudo combinado com a oposição, que iria recorrer tão
logo Cunha recusasse a denúncia encabeçada por Hélio Bicudo. É, de fato, estava tudo combinado com o
Regimento Interno da Câmara.
Agora será preciso
que o plenário do Supremo se manifeste a respeito. Vamos ver quando. Que fique, no entanto, claro: isso tudo pode ser resolvido num estalar de dedos.
Basta que Cunha aceite a denúncia e acabou. Essa confusão só foi provocada porque
se parte do pressuposto de que ele iria recusar a denúncia.
Ou Teori e Rosa não reconhecem o poder do
presidente de Câmara nem para aceitar uma denúncia e determinar a instalação de
uma comissão especial?
O Supremo decidiu se
meter numa questão que diz respeito ao regimento do Legislativo alegando a gravidade
da decisão que estava para ser tomada. A
ser assim, extingam-se os demais Poderes, e o tribunal julga, legisla e
governa.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo na VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário