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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Alinhado a Guedes, Toffoli tenta limpar pauta-bomba de R$ 50 bilhões no STF

Presidente do Supremo pautou para este semestre pelo menos seis processos referentes a questões tributárias que aguardam há anos por julgamento: para a equipe econômica, falta de segurança jurídica acaba afugentando investimentos


 Alinhado com o Ministério da Economia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, quer limpar neste primeiro semestre uma pauta de julgamentos que podem resultar em uma perda potencial de R$ 50 bilhões aos cofres públicos. Desde que assumiu a presidência da Corte, Toffoli faz acenos ao Executivo e ao Legislativo de que o STF está sensibilizado com a situação das contas públicas. Segundo apurou o Estado, Toffoli decidiu pautar neste semestre processos tributários que aguardam uma decisão da Corte há muito tempo (um deles tramita há dez anos e meio), ou que foram interrompidos por pedidos de vista (mais tempo de análise). É um esforço totalmente alinhado à visão da equipe econômica de que é preciso segurança jurídica para atrair investimentos.

Um desses casos é o que trata do pagamento do PIS por empresas prestadoras de serviço. Essas empresas questionaram uma mudança na legislação que acabou elevando a alíquota de contribuição. Em julgamento no Supremo, a União já conseguiu maioria na discussão. Mas um pedido de vista acabou postergando o fim do julgamento, que está parada na Corte desde o início de 2017. Na Justiça, pelo menos 400 processos aguardam decisão.  [decididamente, tomar decisões é uma decisão que o STF custa a decidir via decisão não protelatória.] Esse julgamento deve ser retomado na quarta-feira. No mesmo dia, Toffoli se reúne com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários do Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O cálculo das perdas potenciais com os processos no STF foi feito a pedido do Estado pela PGFN e pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerando seis processos, a maioria envolvendo questão tributária.  Na visão de especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, será preciso aguardar a conclusão desses julgamentos para verificar se a preocupação institucional de Toffoli será compartilhada pelos outros dez ministros que compõem o tribunal.  Visão. Toffoli e Guedes jantaram no início do mês, quando discutiram uma blindagem jurídica para afastar o risco de a reforma da Previdência ser contestada na Suprema Corte. O problema tributário, apesar de não ser prioridade do governo neste momento, também foi debatido, numa avaliação de que é preciso simplificar normas e leis fiscais e tributárias para enfrentar o alto grau de judicialização.

É o mesmo entendimento da procuradora da Fazenda Nacional, Alexandra Maria Carvalho Carneiro, que coordena a atuação judicial da PGFN perante o STF. Ela destacou que a legislação tributária brasileira é dispersa e confusa, gerando dúvidas no contribuinte que acabam parando na Justiça.  “É um número enorme de leis sobre o mesmo tributo, leis que são revogadas e revisadas, dá-se benefício ali, aqui, e depois retira. É um conjunto de leis muito complexo. E no Brasil existe uma cultura de judicializar tudo”, observou.
Alexandra acompanha cerca de 160 processos tributários que tramitam na Corte. Essas ações têm a chamada repercussão geral: quando o STF decide algo, o entendimento deve ser seguido por juízes de todas as instâncias do País.

O Estado de S. Paulo

Alinhado a Guedes, Toffoli tenta limpar pauta-bomba de R$ 50 bilhões no STF

Presidente do Supremo pautou para este semestre pelo menos seis processos referentes a questões tributárias que aguardam há anos por julgamento: para a equipe econômica, falta de segurança jurídica acaba afugentando investimentos


 Alinhado com o Ministério da Economia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, quer limpar neste primeiro semestre uma pauta de julgamentos que podem resultar em uma perda potencial de R$ 50 bilhões aos cofres públicos. Desde que assumiu a presidência da Corte, Toffoli faz acenos ao Executivo e ao Legislativo de que o STF está sensibilizado com a situação das contas públicas. Segundo apurou o Estado, Toffoli decidiu pautar neste semestre processos tributários que aguardam uma decisão da Corte há muito tempo (um deles tramita há dez anos e meio), ou que foram interrompidos por pedidos de vista (mais tempo de análise). É um esforço totalmente alinhado à visão da equipe econômica de que é preciso segurança jurídica para atrair investimentos.

Um desses casos é o que trata do pagamento do PIS por empresas prestadoras de serviço. Essas empresas questionaram uma mudança na legislação que acabou elevando a alíquota de contribuição. Em julgamento no Supremo, a União já conseguiu maioria na discussão. Mas um pedido de vista acabou postergando o fim do julgamento, que está parada na Corte desde o início de 2017. Na Justiça, pelo menos 400 processos aguardam decisão.  Esse julgamento deve ser retomado na quarta-feira. No mesmo dia, Toffoli se reúne com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários do Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O cálculo das perdas potenciais com os processos no STF foi feito a pedido do Estado pela PGFN e pela Advocacia-Geral da União (AGU), considerando seis processos, a maioria envolvendo questão tributária.  Na visão de especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, será preciso aguardar a conclusão desses julgamentos para verificar se a preocupação institucional de Toffoli será compartilhada pelos outros dez ministros que compõem o tribunal.  Visão. Toffoli e Guedes jantaram no início do mês, quando discutiram uma blindagem jurídica para afastar o risco de a reforma da Previdência ser contestada na Suprema Corte. O problema tributário, apesar de não ser prioridade do governo neste momento, também foi debatido, numa avaliação de que é preciso simplificar normas e leis fiscais e tributárias para enfrentar o alto grau de judicialização.

É o mesmo entendimento da procuradora da Fazenda Nacional, Alexandra Maria Carvalho Carneiro, que coordena a atuação judicial da PGFN perante o STF. Ela destacou que a legislação tributária brasileira é dispersa e confusa, gerando dúvidas no contribuinte que acabam parando na Justiça.  É um número enorme de leis sobre o mesmo tributo, leis que são revogadas e revisadas, dá-se benefício ali, aqui, e depois retira. É um conjunto de leis muito complexo. E no Brasil existe uma cultura de judicializar tudo”, observou.

Alexandra acompanha cerca de 160 processos tributários que tramitam na Corte. Essas ações têm a chamada repercussão geral: quando o STF decide algo, o entendimento deve ser seguido por juízes de todas as instâncias do País.

Editorial - O Estado de S. Paulo

sábado, 22 de dezembro de 2018

Um Poder sem moderação alguma

São incontáveis as decisões inusitadas


As cortes supremas, nas democracias, garantem, em regra, um insumo indispensável à ordem institucional: a segurança jurídica. Como intérpretes da Constituição, firmam a jurisprudência e funcionam como poder moderadormais ou menos o contrário do que tem feito, [ EXATAMENTE  é mais adequado que o MAIS OU MENOS] já há alguns anos, o STF, fator de instabilidade não apenas jurídica, mas sobretudo política e institucional.

São incontáveis as decisões inusitadas, como a desta semana, em que o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, quis atropelar o próprio plenário da Corte, mandando libertar todos os presos condenados em segunda instância. Seriam mais de 100 mil, contabilizados, além dos condenados na Lava Jato, criminosos de sangue, perigosos líderes de facções. Foi uma espécie de Simão Bacamarte, do conto O Alienista, de Machado de Assis, que chegou a prender e, em seguida, soltar toda uma cidade, para no fim internar-se a si mesmo como o único louco das redondezas. Essa sensatez de Simão faltou a Marco Aurélio, que considerou seu ato normal e necessário e estaria pronto a repeti-lo.

O ato insano não se consumou graças ao presidente da Corte, Dias Toffoli, que revogou a liminar. Mas isso não o poupou da suspeita de ter participado de um ato teatral.  Na semana anterior, Toffoli adiou para abril a sessão do plenário que examinaria pela quinta vez (isso mesmo: quinta vez), em dois anos, a jurisprudência a respeito da prisão em segundo grau.  Não houve um motivo objetivo para o adiamento. Diante disso, a canetada de Marco Aurélio pode ter sido e não falta quem disso suspeite – um balão de ensaio para avaliar a reação social à soltura de Lula. Absurdo? A tanto chegou o conceito do STF.  Jamais um tribunal mobilizou-se tanto em torno de um único personagem – no caso, Lula, condenado em segundo grau, prestes a ter nova condenação em primeiro grau e tornado réu pela sétima vez há duas semanas. Não bastasse, teve ainda seus pedidos de habeas corpus negados nas terceira (STJ) e quarta instâncias (STF).
O ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito, diz que a Corte Suprema “é uma porta que só se abre por dentro”; ou seja, nem tudo que lá chega deve mobilizá-la. Isso, porém, não funciona para Lula e alguns de seus aliados.

Ter poupado, por exemplo, a ex-presidente Dilma Roussef, quando de seu impeachment, da perda de direitos políticos por oito anos, foi um ato de lesa-Constituição. E foi praticado por ninguém menos que o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.  Em circunstâncias normais (que inexistem), seu ato seria considerado nulo de pleno direito pela própria Corte, que, no entanto, até hoje não se manifestou a respeito. O próprio Toffoli até hoje não explicou por que mandou soltar seu ex-patrão, José Dirceu (que, em face de suas relações pessoais, deveria considerar-se suspeito para julgar), condenado em segunda instância a 41 anos de prisão. Dirceu está solto e sem tornozeleira eletrônica, em condições de inclusive deixar o país. [o mais grave é que Toffoli usou para soltar o ex-chefe o absurdo e inexistente recurso 'habeas corpus' de ofício;
Dirceu, a exemplo do terrorista italiano Cesare Battisti,  na hora que quiser pode deixar o Brasil - não fez ainda, e, provavelmente, não o fará, por saber que não será preso.

Battisti conseguiu fugir - e tudo indica que não será preso - exatamente por um outro supremo ministro ter anunciado aos quatro ventos que o terrorista poderia ser preso e extraditado.
Battisti entendeu o anúncio e caiu fora.

A favor de Toffoli destaque-se que após ter se tornado presidente do STF tem agido com imparcialidade, um verdadeiro estadista. ]
Se é benevolente com esses personagens, o STF não o foi em relação ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, aceitando denúncia de uma procuradora filiada ao PT de que teria incitado o estupro, quando é autor de projeto que inversamente agrava a punição daquele crime, estabelecendo castração química para os reincidentes.

Entre as imprevisibilidades que aguardam o novo governo, há ao menos algo bem previsível: a ação desestabilizadora do STF, adversário explícito do maior fator de unidade nacional – a Operação Lava Jato. Esta semana, não por acaso, a história do cabo e do soldado, como meios suficientes para fechá-lo, foi repetida em todo o país. E não como piada.

Ruy Fabiano,  jornalista - Blog do Noblat, Revista Veja

domingo, 5 de agosto de 2018

O Supremo e os presidenciáveis, por Joaquim Falcão



Pelo menos quatro candidatos propuseram mudanças no Judiciário, incluindo o PT [cujo candidato está preso] e Bolsonaro. Era de se esperar

O momento é de captar, refletir e solucionar a crescente insatisfação com o atual desempenho desta instituição

São, pelo menos, quatro candidatos a propor mudanças no Judiciário: Jair Bolsonaro (PSL), Fernando Haddad [pau mandado do Lula e seu provável 'poste']  do Lula] (PT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).
Era de se esperar.  Não se trata de briga entre futuros poderes. Nem desejo de ruptura política.

A Transparência Internacional também propõe. Quem tiver sido ministro da Justiça, advogado-geral da União, chefe da Controladoria Geral, ministro do Tribunal de Contas, por exemplo, não poderia ser indicado para o Supremo Tribunal Federal por quatro anos. Tentativa de diminuir o risco de politização.  O momento é de captar, refletir e tentar solucionar a crescente insatisfação do eleitorado, opinião pública, investidores, mídias e profissionais jurídicos com o atual desempenho desta instituição fundamental para a democracia.

Quando alguém procura o Judiciário, busca segurança jurídica. Mas tem colhido incerteza decisória. O principal inimigo do Supremo, por exemplo, não são os outros poderes. Os candidatos, a mídia, a opinião pública ou a academia. É o próprio SupremoO país não está contra as decisões do Supremo. Estas, acatam-se, e ponto. Mas o país precisa saber, com exatidão, qual decisão respeitar.   A do ministro X que contraria a do ministro Z? A da Turma C que adia a do plenário? É para respeitar liminares eternamente temporárias?
Respeita-se qual jurisprudência? A de ontem, anteontem, hoje ou amanhã?

Nem o Congresso, nem ninguém pode interferir no mérito da decisão jurisdicional. Mas o Congresso tem, sim, competências, limites sendo respeitados para aperfeiçoar processos e desenho institucional.  Basta lembrar. O Congresso aumentou para 75 anos a idade de aposentadoria dos atuais ministros. Pode, então, diminuí-la. Ou estabelecer mandato de 12 anos. Ou mudar a maneira de indicar ministro.

Ou o Congresso só tem competência quando decide a favor dos atuais magistrados?
É preciso que este anseio por mudança seja bem entendido. Pretende-se mudar rotinas e desempenho. As infinitas instâncias e recursos. Não se pretende acabar com instituições judiciais.  Confundir o anseio de mudança de desempenho com ameaça à instituição não faz bem à saúde da democracia. Além de caracterizar o cerceamento de eleições que devem ser livres como o céu é do sabiá.
Propor não é crime. Às vezes é educar. E sempre alertar.


Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional - O Globo


 

sexta-feira, 13 de julho de 2018

(In)segurança jurídica

É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção


Manter-se distante da luta político-partidária e das paixões que a envolvem e preservar a isenção são deveres constitucionais do magistrado. A Justiça não tem lado, protegidos nem adversários. Perplexo, o Brasil tem assistido a cenas de contradições entre decisões judiciais. O contraditório dá-se entre as partes. A lide é entre elas. A Justiça não tem lado, preferências, protegidos nem adversários. As partes conflitam, não os juízes. Quando a imagem de juízes em desarmonia é exposta, é compreensível a consternação que toma conta da República. Juiz que toma partido, juiz já não é. Se algum dia foi… O que dizer, então, quando decisões judiciais se contradizem e tornam-se causa de perplexidade e desassossego sociais? E como tornar compreensível aos cidadãos a ocorrência dessas situações?

Quadro de divergências judiciais não é novo no país. E para isso o sistema jurídico prevê institutos para restabelecimento da segurança jurídica. A compreensão do direito é variada. Lidamos com a palavra da lei. E ela depende de interpretação. Mas interpretar não é livre pensar. Menos ainda, livre julgar. Julgar é atividade vinculada à Constituição e à lei. E a sociedade precisa de segurança jurídica, valor básico do estado de direito. Toda insegurança jurídica é injusta. Por isso, as funções do Judiciário têm de ser desempenhadas com impessoalidade. É do equilíbrio, da racionalidade, coerência e previsibilidade do sistema judiciário — atributos que o juiz encontra na lei e apenas nela — que a nação depende para ter segurança jurídica. Nem sempre é razoável ou curto o tempo do Poder Judiciário para a solução de divergências. Mas é necessário o acatamento ao devido processo legal, com seus prazos e recursos.

Também é natural que alguns acontecimentos de maior projeção nacional mobilizem mais ainda as pessoas e despertem paixões mais fortes. Em períodos eleitorais isso torna-se mais notório. É da natureza da disputa política a exacerbação das emoções. Mas o limite de qualquer atuação legítima política ou jurídica é a lei, cujo respeito é exigido de todos.  É dever constitucional do juiz manter-se distante de disputas político-partidárias e das paixões que lhes são próprias, preservando sua isenção e capacidade de julgar com imparcialidade e sem vinculação de qualquer natureza. Juiz de qualquer órgão judicial submete-se à Constituição e à lei. A jurisprudência, definida pelos tribunais, confere coerência e confiabilidade à Justiça. Desrespeitar decisões judiciais hierarquicamente superiores deixa os cidadãos desprotegidos e inseguros. Pior: deslegitima o Poder Judiciário e põe em dúvida o valor do direito. Erros podem acontecer e acontecem. O que não podem é ser tolerados nem deixar de ser corrigidos.

O sistema jurídico dispõe de instrumentos próprios para a solução de conflitos sociais. Há processos e recursos específicos para a solução das lides pelo Judiciário. Saber quem julga, como se julga e qual o rito a ser seguido constitui o devido processo legal.  Sem a lei, a Justiça seria apenas uma ideia ou um ideal. A segurança jurídica é a certeza que se tem de atos, coisas e situações na incerteza da vida. O acatamento à lei dá a segurança de que precisa o cidadão. Na resposta judicial serena, impessoal e imparcial para a solução de um conflito repousa a confiança no direito e no Judiciário. O Poder Judiciário tornou-se especial sujeito de comentários, objeto de opiniões e discussões, muitas delas emocionadas. Não é mais um desconhecido, como antes. Mas as peculiaridades dos processos e das instâncias de decisão não são sempre claras para os cidadãos. São milhares os processos em curso nos órgãos judiciais brasileiros. As decisões são muitas. Repito: não deveriam ser conflitantes. Por isso e contra divergências de decisões há os recursos próprios, resolvidos por órgãos previamente designados e insubstituíveis. É o respeito às leis que garante o sagrado direito de defesa de quem se sente injustiçado.

A cidadania brasileira, chamada à razão e à autoria de sua história, não haverá de se descuidar de seus objetivos democráticos no sentido de construir uma sociedade livre, justa e solidária, como posto no art. 3º da Constituição da República. Para isso, o Judiciário forte e imparcial é imprescindível. O que está em pauta é o Brasil, não um ou outro poder, interesse ou pensamento. Afinal, é nesta pátria que vivemos e é com ela unicamente o compromisso e a responsabilidade do juiz.

Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF