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quarta-feira, 27 de julho de 2022

A sinceridade de Bolsonaro - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Jair Bolsonaro “acreditava sinceramente” que a cloroquina era um remédio eficaz contra a Covid-19. A esta altura, a pandemia já matou mais de 677 mil pessoas no Brasil. A doutora disse isso para respaldar o pedido de arquivamento das conclusões da CPI da Covid. É direito da Procuradoria-Geral da República acreditar sinceramente no seu pedido de arquivamento. Caberá ao STF decidir o que fazer com as denúncias.

Hoje, estima-se que de cada cem pessoas, 27 não acreditam que os astronautas americanos foram à Lua. Nesse grupo, 21 têm o ensino médio completo. Vinte em cada cem acham que a Terra é plana.

O relatório da CPI que a doutora prefere arquivar informa que no dia 24 de março de 2020 Bolsonaro anunciou, em rede nacional, que “o vírus chegou, está sendo enfrentado por nós e brevemente passará”. Como? Talvez com a cloroquina. Voltou ao assunto no dia 24 de outubro: “No Brasil, tomando a cloroquina no início dos sintomas, 100% de cura”. Na véspera haviam morrido 566 pessoas, e o total de mortos estava em 156.528. [necessário lembrar que na ocasião do anúncio em rede nacional, no qual o presidente incluiu o advérbio talvez, não existia nada que fosse comprovadamente eficaz contra a pandemia; primeira dose de vacina aplicada ocorreu no reino unido no inicio de DEZEMBRO/2020, mesmo assim, nada garantia sua eficácia.
Em um quadro de incertezas, o direito de cada um acreditar, e defender, que acredita é aumentado. Ainda que milhões de brasileiro não tenham acreditado no presidente, não tiveram disponibilidade de um trtamento alternativo ao defendido pelo presidente.
Ainda hoje, as vacinas contra a covid-19 não são eficazes em evitar as contaminações pela covid-19 - felizmente, possuem elevada eficácia em reduzir a gravidade dos sintomas e a consequente mortalidade.]

Bolsonaro tem uma queda por substâncias e iniciativas mágicas. Acredita nos efeitos econômicos milagrosos do nióbio e do grafeno. Chegou a anunciar que visitaria uma empresa de militares americanos que pesquisa a transmissão de energia elétrica sem fios. Seria um milagre para a Amazônia. Felizmente, não foi à empresa.

Acreditar que a Terra é plana, que o homem não foi à Lua e que a cloroquina controla a Covid-19 é um direito de cada um. Cardeais e Papas acreditavam em coisas desse tipo. Em 1600, a Inquisição romana queimou Giordano Bruno por defender as ideias de Copérnico, para quem a Terra girava em torno do Sol. (A estátua de Bruno, no Campo das Flores, em Roma, informa: “Aqui ardeu a fogueira”.)

Em 2020, Bolsonaro demitiu dois ministros da Saúde porque não acreditavam nas virtudes da cloroquina. Bruno metia-se com ocultismos. Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich nunca se meteram com mágicas e não foram queimados.  [Teich até hoje não sabe as razões pelas quais aceitou o convite para ser ministro; já o Mandetta, a exemplo de Moro, tentou usar o cargo para conspirar contra Bolsonaro e formar cacife para disputar a Presidência da República. Ao que se sabe disputa com frequências partidas de sinuca]. Um terraplanista convicto pode ter acreditado sinceramente que a cloroquina controlaria a Covid-19. A diferença entre ele e Bolsonaro está na persistência da convicção do capitão e, sobretudo, no fato de ter se baseado nessa crença sincera para demitir dois ministros, irradiando a superstição enquanto pessoas morriam. Registre-se que ninguém morreu porque o vizinho achava que a Terra girava em torno do Sol e, desde o fim da Inquisição, ninguém foi queimado por isso.

Existem dois tipos de ignorância. A plena e aquela que, mesmo podendo ser sincera, é instrumentalizada. Os cardeais que mandaram Giordano Bruno para a fogueira podiam acreditar que a Terra era fixa, mas estavam interessados também em preservar seu poder. Quando a Inquisição chegava à Bahia, seus defensores queriam também tomar as propriedades dos judeus. No século XX, essa mesma instrumentalização alimentou o antissemitismo europeu.

Enquanto esteve na moda, a cloroquina pouco teve a ver com a sinceridade da convicção. A partir das evidências científicas de sua inutilidade, foi um instrumento político (e comercial em alguns hospitais e planos de saúde).

Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista


segunda-feira, 18 de novembro de 2019

A segunda instância e a presunção de inocência - Sergio Fernando Moro


O Estado de S.Paulo

Exigir a punição dos culpados não é vingança, é, sim, império da lei

A presunção de inocência é um princípio cardeal dentro do processo penal. Proíbe condenações injustas e punições prematuras.  O núcleo essencial da presunção diz respeito às provas. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem que existam provas categóricas, claras como a luz do dia. A essência do direito é cláusula pétrea, não pode ser alterada sequer por emenda constitucional e ninguém de bom senso defenderia a relativização dessa regra. 

Como escudo contra punições prematuras, proíbe prisões – a sanção penal por excelência – antes do julgamento. A prisão preventiva deve ser excepcional, para proteger provas, evitar fuga, prevenir novos crimes ou proteger a ordem pública.
Outra questão completamente diferente diz respeito ao momento de início do cumprimento da pena e ao efeito de recursos no processo penal após o julgamento.  Se países como Estados Unidos e França, que constituem berços históricos não só das revoluções liberais, mas também da presunção de inocência, admitem a prisão após o julgamento de primeira ou segunda instância, é intuitivo que a presunção de inocência não é compreendida universalmente no sentido de exigir o julgamento do último recurso, o trânsito em julgado, para início da execução da pena. 

A leitura literal do inciso LVII do artigo 5.º da Constituição talvez favoreça a interpretação de que se exige o trânsito em julgado para o início de execução da pena. Mas, sempre oportuno lembrar, é sobre uma Constituição que estamos expondo e ela precisa ser lida em consonância com outros princípios cardeais, entre eles que “a aplicação da lei deve ser igual para todos” e “não somos uma sociedade de castas”. Exigir o trânsito em julgado tem o efeito prático, dada a prodigalidade dos recursos, de gerar a impunidade dos poderosos, o que é inaceitável do ponto de vista constitucional ou moral. 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) demandando o trânsito em julgado e revendo precedente anterior deve ser respeitada. O STF é uma instituição essencial à democracia. Ao exercer o controle de constitucionalidade e proferir decisões de impacto na vida dos brasileiros, só fortalece o Estado de Direito. Mas a decisão foi dividida, seis a cinco.
A divergência apertada sobre o significado específico da presunção de inocência dá margem ao Congresso para alterá-lo, já que sobre ele inexiste consenso. Magistrados que compuseram a própria maioria vencedora, como o ministro Dias Toffoli, admitiram que o Congresso poderia alterar a legislação processual ou a Constituição para dar à presunção de inocência uma conformação diferente da interpretação que prevaleceu por estreita maioria. [apenas para que  não se torne um vício, enfatizamos que o PODER LEGISLATIVO não precisa de permissão do PODER JUDICIÁRIO, para legislar sobre qualquer assunto, inclusive alcançando modificar a própria Constituição.]
Não há afronta à Corte. Juízes interpretam a Constituição e a lei. O Congresso tem o poder, observadas as condições e maiorias necessárias, de alterar o texto da norma. Cada um em sua competência, como Poderes independentes e harmônicos. 

Não seria a primeira vez que uma Corte teria a decisão alterada pelo Parlamento, nem sequer no Brasil. A Suprema Corte norte-americana decidiu, em Dred Scott v. Sandford, de 1857, que escravos não poderiam tornar-se cidadãos dos Estados Unidos e que o Congresso não poderia proibir a escravidão nos novos territórios. A resposta do Congresso foi, após a guerra civil, a revogação da decisão pela 13.ª e pela 14.ª Emendas à Constituição. 

Em exemplo mais prosaico, o Congresso brasileiro aprovou, em 2017, a Emenda Constitucional 96 para permitir práticas desportivas e culturais que utilizem animais, como a vaquejada, para se contrapor à prévia decisão do STF na ADI 4.983. A decisão do STF, embora mereça ser respeitada, causou certa irresignação aos que vislumbravam a execução em segunda instância como medida necessária contra a impunidade e contra o avanço da criminalidade. 

Embora a execução em segunda instância seja vista como essencial para os avanços anticorrupção, é ela igualmente importante para reduzir a impunidade de toda espécie de crime, incluídos os de sangue. Não deve ser esquecido que em 2009, quando o STF concedeu o Habeas Corpus 84.078, estabelecendo pela primeira vez a exigência do trânsito em julgado, regra depois revista em 2016, o beneficiado foi pessoa condenada por tentativa de homicídio qualificado, que havia disparado por diversas vezes arma de fogo contra a vítima. Como consequência, além da soltura, o caso acabou prescrevendo pela demora no julgamento dos recursos. Muitos outros casos, envolvendo crimes diversos, tiveram destino similar. Não é só a corrupção. 

No pacote anticrime encaminhado pelo governo federal ao Congresso consta proposta de alteração do Código de Processo Penal para que seja admitida a execução em segunda instância, após o julgamento de uma Corte de apelação.
Não precisa ser esse o projeto votado. Há vários outros projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição prontos para ser objeto de discussão e deliberação pelo Congresso que tratam do tema. 

Cabe ao Legislativo o protagonismo numa democracia. Cabe a ele, respeitosamente, deliberar sobre a justa aspiração da sociedade de que o processo penal cumpra as suas funções. Sim, devemos proteger o acusado, mas também temos de responder às violações dos direitos das vítimas, o que exige a efetiva punição dos culpados num prazo razoável. Isso deve depender exclusivamente da existência ou não de provas, e não da capacidade do acusado de utilizar os infindáveis recursos da legislação brasileira. Exigir a punição dos culpados não é vingança, mas, sim, império da lei. Reduzir a impunidade é essencial não só para justiça, mas também para prevenir novos crimes, aumentando os riscos de violação da lei penal. A prisão em segunda instância representa um alento para os que confiam que o devido processo não pode servir como instrumento para a impunidade e para o avanço do mundo do crime.

Sérgio Moro - Ministro da Justiça e Segurança Pública - O Estado de S. Paulo
 

domingo, 6 de outubro de 2019

Papa Francisco abre Sínodo da Amazônia com missa voltada à floresta - Correio Braziliense


O Sínodo especial, que começou hoje e continua até o dia 27 de outubro, se tornou um dos mais controversos gestos do papado de Francisco

 Papa na abertura da Assembléia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazônica (foto: Tiziana Fabi/AFP)
O Papa Francisco celebrou neste domingo (6) uma missa de abertura do Sínodo da Amazônia na Basílica de São Pedro, com atenção voltada aos incêndios na floresta. No local estavam povos indígenas e mais de 180 cardeais, bispos e padres.

O sínodo especial, que começou hoje e continua até o dia 27 de outubro, se tornou um dos mais controversos gestos do papado de Francisco. O encontro vai discutir questões ambientais, além de temas voltados à Igreja Católica em territórios amazônicos, como a presença da instituição junto a povos nativos da floresta. 


Correio Braziliense

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

As batalhas do papa Francisco



Popular e com pulso firme, o pontífice enfrenta oposições dentro do próprio Vaticano

Prestes a completar cinco anos de pontificado, Francisco enfrenta uma grande batalha – e os inimigos estão dentro do próprio Vaticano. Ele luta para arejar a Igreja Católica e atrair mais fiéis, mas o fogo amigo é só boicote. A guerra é fria, as armas são palavras, mas ferem como lança. Jorge Mario Bergoglio, o papa do fim do mundo, das favelas de Buenos Aires, do confronto com a ditadura militar argentina, tem um ideário muito nítido, traduzido por sua retórica, minuciosamente atrelada a temas delicados para o catolicismo.

O papa Francisco, na Capela Sistina, no dia de Natal (Dave Yoder/National Geographic)

Já defendeu o acolhimento de homossexuais (“Se uma pessoa é gay, quem sou eu para julgá-la?”), de mães solteiras (“Essa mulher teve a coragem de continuar a gravidez”) e admitiu o divórcio (“Existem casos em que a separação é inevitável”). Fez mais, em sua toada modernizadora: desestimulou as missas em latim, destituiu prelados influentes sob a acusação de desvio de dinheiro, deu poder a laicos e condenou o clericalismo exacerbado. Mexeu num vespeiro milenar – ainda que não tenha sido o primeiro pontífice a fazê-lo, foi pioneiro em tempos de redes sociais, em que tudo corre muito mais rapidamente, inclusive a lentíssima movimentação da religião dos discípulos de Jesus. [apesar de leigos, ousamos comentar sobre algumas ações de Sua Santidade, o Papa Francisco: - acolher mães solteiras é um gesto de nobreza, não é repudiado em nenhum texto sagrado e é uma forma de reconhecimento da mulher ter tido a coragem de continuar a gravidez; -

-  admitir o divórcio já consta uma manifestação de Jesus no sentido de que: 'o que Deus uniu o homem não separe'; - 

- o desestímulo as missas em latim é uma decisão adotada no Concílio Vaticano II e deve ser cumprida; apesar de um certo saudosismo sentido por católicos que já alcançaram os sessenta anos e tiveram oportunidade de assistir missa em latim; 

quanto a acolhida de homossexuais é algo que com o devido respeito a Sua Santidade expressamos o mais veemente repúdio, tendo em conta que a simples presença dos gays,  em qualquer ambiente, especialmente religioso, solene, já é algo reprovável - especialmente pela conduta escandalosa que a maioria dos homossexuais adota em suas manifestações - devendo ser lembrado que a Bíblia Sagrada é contra o homossexualismo,  contra a sodomia - uma das práticas usuais entre os gays.]

Mas apesar de sua língua ferina, Francisco prefere sempre o perdão a qualquer gesto que soe confronto. Sua postura é misericordiosa. O pontífice age com a convicção de sua formação jesuítica. O cardeal argentino foi membro de uma corporação fundada pelo ex-soldado Santo Inácio de Loyola (1491-1556), que incorporou princípios militares em sua governança interna, cujo principal compromisso é associar o espírito missionário na propagação e defesa da fé católica à obediência e disciplina férrea.

Nenhuma seara comportamental provocou mais ruído do que a do divórcio.  Em um de seus recentes documentos, a exortação apostólica Amoris Laetitia (A Alegria do Amor), de 2016, texto com poder de disseminar caminhos para o clero, Francisco imprimiu uma nova visão sobre a relação da Igreja com os divorciados em segunda união. Na liturgia católica, quem se separa e se casa novamente comete o adultério e, portanto, não pode receber o sacramento da comunhão nas missas. Francisco afirmou que a separação pode se tornar moralmente necessária quando se trata de defender o cônjuge mais frágil ou os filhos pequenos. E mais: “Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor”.

A reação foi imediata, mercurial. Por meio de uma carta aberta, um grupo de cardeais, liderado pelo influente americano Raymond Burke, pediu explicações ao pontífice com uma justificativa sem meias palavras: “É nossa intenção ajudar o papa a prevenir divisões e contraposições na Igreja, pedindo-lhe que dissipe todas as ambiguidades."  Em outra manifestação interna ainda mais vigorosa, um grupo de 40 pessoas, entre eles padres e teólogos, assinaram um manifesto no qual acusam Francisco de heresia. O primeiro parágrafo não poderia ser mais direto: “Santo Padre, com profunda aflição, mas movidos pela fidelidade ao Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor à Igreja e ao papado, e a devoção filial a Sua Pessoa, vemo-nos obrigados a dirigir a Sua Santidade uma correção, devido à propagação de heresias produzida pela exortação apostólica Amoris Laetitia e de outras palavras, atos e omissões de Sua Santidade.”

Na homilia da tradicional Missa do Galo do Natal da semana passada, o papa denunciou o drama dos refugiados, e fez um chamado aos fiéis por caridade e hospitalidade. O pontífice lembrou que na noite que os católicos celebram o nascimento de Jesus, segundo a Bíblia, Maria e José estavam em fuga devido a um decreto do rei Herodes. Eram refugiados, portanto. “Nos passos de José e Maria, escondem-se tantos outros passos. Vemos as pegadas de famílias inteiras que hoje são obrigadas a partir, a separar-se de seus entes queridos, expulsas de suas terras”, destacou Francisco, perante milhares de fiéis que lotaram a Basílica de São Pedro, no Vaticano. Francisco foi mais Francisco do que nunca: quase mundano, ao tratar de assunto de geopolítica internacional, agindo como chefe de Estado, incomodando os grupos da Cúria que desejam deixar tudo onde está e sempre esteve, porque a Igreja exige tradição. Para eles, Francisco terminaria seus dias de escova na mão, tentando inutilmente limpar a esfinge. [em nome da VERDADE, pedimos vênia para corrigir uma falha neste parágrafo da excelente matéria de VEJA - que atribuímos a uma falha de revisão da Revista.
Na noite de Natal, Maria e José não estavam na condição de refugiados e sim atendendo a uma determinação do Governo Romano com vistas a realização de um recenseamento;
Jesus, Maria e José estavam fugindo, algum tempo depois, para o Egito por temor ao rei Herodes - ocasião em que no Egito lhes cabiam o status de refugiados.]

VEJA OnLine

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Operação da Polícia Federal investiga fraudes em venda de ações do Panamericano, banco do Grupo Silvio Santos, para a Caixa Econômica Federal

Cerca de 200 policiais estão nas ruas cumprindo 46 mandados de busca e apreensão expedidos

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, a Operação Conclave. Em nota, a PF informa que o objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. O inquérito instaurado apura a responsabilidade de gestores da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão fraudulenta, além de investigar possíveis prejuízos causados a correntistas e clientes.

Cerca de 200 policiais federais estão nas ruas cumprindo 46 mandados de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília/DF. A decisão ainda determinou a indisponibilidade e bloqueio de valores de contas bancárias de alvos das medidas cautelares. O bloqueio alcança o valor total de R$ 1,5 bilhão.

O inquérito investiga a responsabilidade de gestores da Caixa, com possíveis “expressivos prejuízos ao erário federal”, segundo comunicado.  Uma das linhas de investigação mira a atuação de agentes públicos responsáveis diretos pela assinatura dos pareceres, contratos e documentos para a compra e venda de ações do Banco Panamericano pela Caixapar, com a posterior negociação do Panamericano pelo Banco BTG Pactual S/A. 

Também estão na mira da Polícia Federal as consultorias contratadas para legitimar os negócios realizados e os empresários que contribuíram para os crimes apurados.  Os investigados responderão por gestão temerária ou fraudulenta, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei nº7.492/86, além de outros crimes que possam vir a ser descobertos. As penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

O nome da operação, Conclave, faz alusão ao ritual que ocorre a portas fechadas entre cardeais na Capela Sistina, no Vaticano, para escolher um novo papa para a Igreja Católica.

Defesa
Em relação à Operação Conclave, a Caixapar informa que está em contato permanente com as autoridades, prestando irrestrita colaboração com os trabalhos, procedimento que continuará sendo adotado pela empresa.

Fonte: Revista VEJA
 

Saiba mais: 



O Fundo Garantidor de Crédito cuja função é garantir as contas de pequenos depositantes de bancos quebrados ─ colocou uns sete bilhões no Panamericano. E Esteves, que investiu uns 500 milhões, ficou com o banco, tendo a Caixa como minoritária. [entendam, caso consigam,  não conseguimos: o Fundo Garantidor de Crédito, sob responsabilidade do 'governo' , investiu SETE BILHÕES, catorze vezes mais que o Esteves cujo aporte foi de QUINHENTOS MILHÕES, e a Caixa, a representante do 'governo' na operação ficou como acionista MINORITÁRIA.
 A propósito: a operação foi feita no governo Lula e, coincidentemente, namesma época o SBT apresentou um folhetim contendo uma versão absurda do combateaos porcos terroristas durante o Governo militar  - um amontoado dementiras, versões descabidas e cujo único resultado foi apresentar o primeirobeijo gay, feminino, na TV.]