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quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Disciplina militar - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman

É especialmente na infância e na juventude que as pessoas devem ser livres para experimentar

Antes mesmo de o programa do governo federal de militarização de escolas públicas engrenar, a moda se espalhou e fincou raízes Brasil afora. Como mostrou reportagem da Folha, só na Bahia já são 83 as instituições que adotaram esse modelo, em que a parte pedagógica da escola segue sob comando de professores, mas policiais militares aposentados recebem um ordenado complementar para cuidar das questões disciplinares.

Para mim, o tipo de disciplina imposto aos alunos, com continências, uniformes, padrões para corte de cabelo e maquiagem, além da vigilância extrema, é um cenário de pesadelo. É especialmente na infância e na juventude que as pessoas devem ser livres para experimentar. É claro que escolas precisam de um pouco de ordem para funcionar, mas não penso que seja necessário convocar militares para estabelecê-la. Um bom diretor é em tese capaz de fazê-lo. 
[o ilustre articulista esquece que um bom diretor poderia até ser capaz de manter a disciplina nas escolas - nos meus tempos de ginásio isto era possível e, provavelmente, nos tempos do colunista, mas, agora as coisas estão mudadas.
Se o diretor resolve agir com energia e o aluno, ou alunos, decide (m) pelo confronto, o diretor corre o risco de ser espancado - ainda que o rebelde seja só um, outros a ele se juntarão para enfrentar o diretor;
optando o diretor pela expulsão é quase certo que haverá retaliação por parte do punido - as vezes apoiados por familiares e até mesmo por parentes, ou os próprios pais.
O policial resolve o assunto e o aluno, ou mesmo familiares, quase sempre se curvam ao decidido pela escola - polícia sempre é polícia.
Continência é apenas uma forma de cumprimento e a disciplina ensina os alunos a obedecer, respeitar e ter senso de hierarquia, de cumprir ordens, ficam imbuidos do sentimento que o importante é cumprir a missão, custe o que custar.
A prova que a militarização das escolas veio para crescer e expandir-se é que em Brasília já temos escolas particulares, militarizadas e houve aumento dos alunos, da disciplina e do próprio aproveitamento escolar.] 

Também me parece preocupante que muitas dessas escolas exijam que o aluno arque com o custo das fardas, quando não pedem uma contribuição voluntária às famílias. Isso, aliás, explica parte dos tão propalados efeitos acadêmicos positivos da militarização. A correlação entre renda e performance educacional é conhecida e robusta. Assim, um modo eficaz para melhorar o desempenho de uma instituição é aumentar suas mensalidades, excluindo os alunos mais pobres. Não sou, contudo, um xiita. Não pretendo que as minhas preferências pessoais sejam universalizáveis. Quem gosta de uma educação mais rígida e vê valor no corte escovinha deve ter a opção de matricular seus filhos num colégio com essas características.

O que me incomoda é a proliferação dessas instituições, pois cada escola militarizada significa uma escola normal a menos. [se uma escola para ser normal precisa oferecer espaço para a indisciplina, para o desrespeito aos professores e funcionários, aguma coisa está errada, e muito, em nossa Pátra Amada Brasil.] E sou daqueles que pensam que o ensino público básico deve ser universal, gratuito, civil, laico e, dada a impossibilidade da neutralidade, tão plural quanto possível.

Hélio Schwartsman - Folha de S. Paulo

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Por: e-mail


domingo, 21 de abril de 2019

Os novos censores