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sábado, 11 de maio de 2019

Na bala, no tiro, na marra - armas acima de tudo

Os reflexos do "libera-geral" do porte de armas para as mais diversas categorias profissionais

Governo Bolsonaro promove mais um retrocesso com a assinatura de um decreto que facilita a posse e o porte de armas no País. O que vale agora é a lei do mais forte

[para 'calar a boca' dos defensores do desarmamento ressaltamos que nos EUA - pais referência  na liberalidade na posse e porte de armas de fogo - morrem mais pessoas vítimas de arma de fogo do que no Brasil.

Se o número de mortos por armas de fogo, fosse proporcional ao número de armas em circulação, em poder do cidadão, tal número nos Estados Unidos seria várias vezes superior aos do Brasil.

Preferimos não citar estatísticas e deixar por conta do próprio leitor que em rápida pesquisa no Google constatará que morrem no Brasil, vitimas de armas de fogo,  mais pessoas do que nos Estados Unidos. PESQUISEM, COMPROVEM O QUE AFIRMAMOS. 

Houve algumas 'caneladas' no decreto, que tornam alguns pontos do decreto passíveis de inconstitucionalidade,  mas, tudo de fácil correção.  Nada que impeça que as pessoas de BEM possam se defender.]

Um país armado onde tudo se resolve na bala. Parece ser esse o projeto de sociedade do presidente Jair Bolsonaro. Seu pleno alinhamento com a chamada bancada da bala no Congresso Nacional e a clara postura pessoal belicista, estão visíveis no ato de assinatura do decreto que flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo e o acesso a munições no Brasil, assinado na última terça-feira 7. O decreto, uma promessa de campanha, permite, por exemplo, a aquisição de 1000 balas por ano — anteriormente esse limite era de 50. Também muda o conceito para o uso em residência e amplia o rol de artefatos comercializados. Agora a posse vai abranger todo entorno do imóvel, seja no meio rural ou urbano, e os cidadãos vão poder comprar armas de uso restrito das Forças Armadas. O texto permite que as pessoas carreguem nas ruas seus revólveres e pistolas prontas para utilização. Portanto, o ato do disparo passa a ser permitido em qualquer ocasião, só depende de violenta emoção, surpresa e do acaso.


A trágica norma é abrangente e permite que várias categorias profissionais possam ter o porte. Moradores de áreas rurais, políticos, jornalistas que fazem cobertura policial, advogados, caminhoneiros, colecionadores de arma, caçadores e os agentes de trânsito agora podem se defender da ação de um “cidadão do mal”. Na afirmação do presidente da República, “não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante: um direito individual, daquele que, por ventura, queira ter uma arma”. Segundo estimativa do Instituto Sou da Paz, as novas regras permitirão que cerca de 19 milhões de brasileiros tenham porte ou posse de armas. A decisão de Bolsonaro joga no lixo o Estatuto do Desarmamento. [o tal 'estatuto' deveria ter sido jogado não só no lixo, quanto no esgoto e mesmo no cesto de papel higiênico usado - tanto o próprio instrumento quanto os que o aprovaram.
A grande verdade é que o mentor original do famigerado estatuto foi, e continua sendo, o Foro de São Paulo e seu objetivo era o de desarmar os cidadãos de BEM, deixando com armas a polícia - que pretendia cooptar,  com o seu projeto de poder, felizmente fracassado, derrotado por Jair Bolsonaro (sem  necessidade da intervenção do aiatolá de Virginia) - 
 a bandidagem não institucionalizada e as quadrilhas, gangs ou milícias no estilo MST, MTST, Via Campesina e outros do mesmo naipe, para garantir que o Brasil seria em breve uma Venezuela.] Como é de se esperar, instituições como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública se manifestaram contrariamente ao decreto. “Vemos com bastante preocupação a possibilidade de facilitar o acesso a armas de fogo. O governo federal não deveria apostar em receitas comprovadamente equivocadas”, diz em nota. Existe outro aspecto deletério no decreto. 

Crianças e adolescentes com uma simples autorização assinada por apenas um dos responsáveis legais vão poder portar e praticar o chamado tiro esportivo, em escolas ou clubes. “As mudanças nos critérios, como a falta de autorização judicial e de atestado psicológico para adolescentes, vão ocasionar tragédias do tipo que aconteceu na escola de Suzano”, prevê o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública. Bolsonaro, ao assinar o decreto, também se posiciona contra a opinião pública. Pesquisa realizada pelo Datafolha, em abril, mostrou que 64% dos entrevistados afirmaram que possuir uma arma de fogo não deve ser um direito. 



Para Felipe Angeli, do Instituto Sou da Paz, o presidente teve uma atitude não democrática. “Bolsonaro atropelou o Congresso Nacional. Não é competência do executivo fazer essa discussão. No Estado Democrático de Direito isso é incompatível”, disse. Mesmo já estando publicado no Diário Oficial da União, o decreto pode sofrer mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Poder Legislativo. “O artigo 6° do Estatuto do Desarmamento prevê uma proibição do porte de forma indiscriminada em todo o território nacional”, diz. “Ou seja, esse decreto é inconstitucional”. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia pediu à consultoria legislativa um estudo sobre a constitucionalidade do decreto a fim de verificar se ele não avança nas prerrogativas do Poder Legislativo.


A Taurus, empresa que monopoliza o comercio de armamento no Brasil, vai se beneficiar a curto e médio prazo. No dia seguinte à assinatura do decreto, suas ações na Bolsa registraram alta de 20%. Segundo o professor de Relações Exteriores da FAAP, Davi Magalhães, essa promulgação vai mudar o comércio de armamento. “Vai favorecer empresas de armas nacionais no inicio, mas abrirá o mercado para empresas estrangeiras. Além disso, a ala mais conservadora da sociedade brasileira vai reforçar o apoio ao governo”, diz. Com seu decreto, Bolsonaro garante, de forma subjetiva, estar beneficiando o “cidadão de bem”, mas o que está clara é a opção pela violência e pela barbárie.

IstoÉ OnLine




quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Por: e-mail