O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal
Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros
O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU)
facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de
profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos,
colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado
pelo governo. Na lista, há advogados, residentes de área rural,
profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro
tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo.
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.
O
capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de
fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é
pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e
garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório
ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do
governo por meio da apresentação do documento de identificação do
portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês: já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]
O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.
O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.
Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:
-
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
-
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.
Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de
segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual
daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma
de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo
alguns requisitos”, pontuou.
Por: e-mail
Nenhum comentário:
Postar um comentário