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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

PRISÃO INCONSTITUCIONAL E INSEGURANÇA JURÍDICA - Antônio Augusto Mayer dos Santos

 O Deputado Federal Daniel Silveira está preso. Seu encarceramento resultou de um despacho de oito laudas subscrito pelo ministro Alexandre de Moraes capitulando-o em nove dispositivos da Lei nº 7.170/83. Entretanto, aludida prisão em decorrência de ofensas à Lei de Segurança Nacional estampa gritante inconstitucionalidade. De rigor, a mesma não poderia ter sido formalizada. Por vários motivos.

O primeiro e mais substancial é que o deputado está amparado pela imunidade parlamentar que é conferida aos detentores de mandato eletivo. Neste sentido, dentre os dispositivos da Constituição Federal está o seu artigo 53, o qual, redigido em excelente vernáculo, assegura o seguinte: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Repita-se: civil e penalmente.

O segundo fundamento é de índole processual: a prisão não decorreu de um pedido formulado pelo Procurador Geral da República. Aliás, a denúncia da PGR ocorreu somente após aquela.  

O terceiro é que não há se falar em impunidade na medida em que a mesma Constituição Federal prevê a possibilidade de cassação por quebra de decoro. Isso ocorrendo, o acusado, além da perda da cadeira, fica inelegível por oito anos mais o período remanescente do seu mandato. Ou seja, as penalidades são drásticas. Contudo, além de tais pressupostos, existe uma circunstância adicional explicitando a ilegalidade perpetrada pelo Supremo Tribunal Federal: a incoerência da decisão.

Neste sentido, expressiva compreensão em torno do alcance da imunidade parlamentar foi proferida pelo mesmo STF em 1º de março de 2020. Ao emitir o seu entendimento, a ministra Rosa Weber, com clareza e serenidade, acentuou que “a inviolabilidade material, no que diz com o agir do parlamentar fora da Casa Legislativa, exige a existência de nexo de implicação entre as declarações delineadoras dos crimes contra a honra a ele imputados e o exercício do mandato. Estabelecido esse nexo, a imunidade protege o parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (artigo 53, caput, da CF), e não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros Congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a quaisquer pessoas”.

O julgado imediatamente anterior a este, datado de 14 de dezembro de 2018, traz a mesma concepção. Nele, o STF enfatizou que “O direito fundamental do congressista à inviolabilidade parlamentar impede a responsabilização penal e/ou civil do membro integrante da Câmara dos Deputados ou do Senado da República por suas palavras, opiniões e votos”.

Outro veredito, da relatoria do ministro Roberto Barroso lavrado na sessão do dia 6 de março de 2018, assim realçou: “a imunidade parlamentar quanto a palavras e opiniões emitidas fora do espaço do Congresso Nacional pressupõe a presença de nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”. Naquela mesma data, o STF ainda esclareceu que esta garantia “abrange as manifestações realizadas fora do Congresso Nacional, inclusive quando realizadas por meio de mídia social”.

Nesta seara, o STF assinalou uma diretriz admitindo que mesmo as palavras mais ríspidas ou de baixo calão estão alojadas pela imunidade atribuída aos congressistas, consoante enfatizado pela ministra Carmen Lúcia em 09/02/2010 ao decidir o Recurso Extraordinário nº 430.836.

Assim, se por um determinado ângulo as expressões utilizadas pelo segregado não correspondem àquelas mais recomendadas a um congressista, a outro, conforme deflui da jurisprudência do temido (e desprezado) STF, isso não invalida o seu direito de expressão enquanto representante eleito vez que a imunidade constitucional absorve a conduta penal. De outra parte, se o tom do vídeo foi duro e mesmo pesado, também não se revela minimamente condizente a um integrante do órgão de cúpula do Poder Judiciário votar em plenário utilizando, por exemplo, adjetivos comogentalhae “cretinos” para se referir a procuradores federais.

[o mais espantoso, deixando a ideia de que há uma prevalência de falta de noção, é que os trechos citados mostram a opinião de, no mínimo, três ministros - os três e outros com julgados  similares, votaram contra entendimento de consciência = ou vale o 'esqueçam o que escrevi'?
Outro aspecto que depõe a favor do parlamentar é o linguajar adotado por ministros,  se referindo a procuradores federais - o do parlamentar pelo fato de estar abrigado pelo artigo 53 da CF (abrigo não disponível aos ministros do STF) pode até resultar em não punição.  
Se um ministro do Supremo for chamado de cretino e o autor do xingamento for identificado... como fica? No mínimo,  uma prisão preventiva de alguns anos.
Os adjetivos reduzem,   em muito,  eventual chulice do utilizado pelo deputado -  afinal, os ministros são pessoas de notória cultura e já o deputado vem de berço menos nobre e reduzida cultura = linguajar utilizado no dia a dia costuma ser mais 'pesado'.]
  
A par de inconstitucional e consubstanciando um peso e duas medidas no tratamento das garantias parlamentares por parte do “Guardião da Constituição”, a prisão viola inúmeros dispositivos legais, ostenta incoerência jurisprudencial, submissão da Câmara dos Deputados e o pior: fomenta insegurança jurídica.        

Antônio Augusto Mayer dos Santos - Advogado, professor de Direito Eleitoral e colunista da Revista VOTO.

Transcrito do site: Percival Puggina


sexta-feira, 15 de março de 2019

A disputa de poder entre o STF e os procuradores

Disputa de poder

Agora existe a possibilidade de que todos os julgamentos da Justiça Federal venham a ser revistos

Confirmada a tendência da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar para a Justiça Eleitoral todos os crimes conexos ao de caixa 2, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, as críticas ao Supremo tomarão conta dos meios digitais. Paralelamente, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, anunciou que abriu processo, em caráter sigiloso, contra o que chamou de “notícias falsas (fake news)”, ações caluniosas, ameaças e infrações “que atinjam a honra de membros do STF e seus familiares”.

Como o ministro, ao mesmo tempo, ressaltou que o Supremo sempre defendeu a liberdade de imprensa e a livre expressão, é previsível que o inquérito se refira aos blogs militantes que estão espalhando falsas informações sobre ministros do STF e incentivando seus seguidores a atacá-los. A guerra entre os procuradores e membros do STF também continuou, e será difícil, como veremos adiante, distinguir quem caluniou quem. O procurador da República Bruno Calabrich foi ao Twitter para afirmar que a decisão de Toffoli é inconstitucional, pois “foro por prerrogativa de função é definido pelo agente, não pela vítima; investigação pelo Judiciário é inconstitucional (violação ao princípio acusatório)”.

De fato, esta decisão de ontem representa uma redução do âmbito da Operação Lava-Jato, já que será difícil que políticos caiam na Justiça Federal, pois todos vão alegar caixa 2 e irão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que historicamente tem tido uma interpretação condescendente com crimes eleitorais, e demora muito nas decisões porque não está equipado tecnicamente para apurar tantos crimes. Um exemplo claro da condescendência com os crimes eleitorais está no julgamento da chapa vencedora de 2014. Dilma Rousseff e Michel Temer foram absolvidos por “excesso de provas”, conforme ironicamente denunciou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, do STJ.

Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), também no Twitter, discordou da afirmação de que o TSE é capacitado o bastante para lidar com os crimes comuns: “A Justiça Eleitoral é célere para processos relativos ao registro de candidaturas, mas não tem agilidade para julgar prestações de contas das campanhas. Até o início de 2018, apenas as contas dos dois candidatos que foram ao segundo turno em 2014 tinham sido julgadas”. O resultado de 6 a 5 demonstra mais uma vez a divisão do plenário do STF, e que a decisão não é simples como querem fazer crer os que acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

O ministro do STF Luiz Fux lembrou que a Justiça Eleitoral costuma supervisionar apenas crimes menos graves ligados à eleição, como desacato a autoridades, agressões físicas, falsificação de documento, coação e transporte de eleitores, por exemplo. “Nunca se levou para a Justiça Eleitoral corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.” Como lembrou o ministro Luís Roberto Barroso, dizer que o TSE não está aparelhado para tal função não quer dizer que seu valor esteja sendo negado, ou sua ação caluniada.

O ministro Gilmar Mendes, que lidera a disputa com os procuradores de Curitiba, disse em seu voto que eles adotam “métodos de gângster”, chamou-os de gentalha despreparada, não têm condições de integrar o Ministério Público. São uns cretinos.” Mendes atacou também a criação de uma fundação privada para administrar parte da indenização bilionária que a Petrobras teve que pagar para parar processos nos Estados Unidos: “Essa fundação seria a mais poderosa do Brasil, com recursos públicos”, e tinha como objetivo financiar eleições futuras. “Sabe-se lá o que podem estar fazendo com esse dinheiro.”

O projeto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que está no Congresso pode reformar esta decisão, pois separa o caixa 2 da corrupção. No entanto, dificilmente será aprovado. Os políticos com mandato conseguirão uma proteção com a decisão do STF. Mas os que não têm foro privilegiado, como Lula, e os empresários corruptores, continuarão na mira de Curitiba. Previsivelmente, abre-se uma nova etapa na luta jurídica, com a possibilidade de que todos os julgamentos da Justiça Federal possam ser revistos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não acredita nessa hipótese, mas diz que é preciso ficar atenta aos acontecimentos.
 
Merval Pereira - O Globo
 
 

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Joesley, como a direita de chiqueiro no Brasil, também queria ferrar Gilmar Mendes

É o que o açougueiro de casaca discute com Ricardo Saud. Entre porcos, há quem sinta a inevitável necessidade de também ser porco

É do balacobaco! Joesley Batista, o herói de Rodrigo Janot, tenta combinar com Ricardo Saud, outro patriota sem igual, um jeito especial de ferrar Gilmar Mendes, ministro do Supremo e presidente do TSE. Vejam como os interesses do açougueiro de casaca coincidem com os da direita xucra brasileira, né?, que vomita impropérios contra Mendes.

Como é mesmo o coro da indecência dos vigaristas e dos idiotas? “Fo-ra Gil-mar/ Fo-ra Gil-mar”… É verdade! Onde já se viu? Esse homem atrapalha os planos de uma ditadura dos virtuosos no Brasil.
Homens virtuosos como Joesley Batista!
Homens virtuosos como Ricardo Saud!

Você quer continuar a ler e a curtir o que a canalha escreve, o que ela fala? Bom proveito! Se gosta daquilo, é porque merece aquilo. Quer a verdade, a objetividade e a sobriedade que emanam das leis democraticamente pactuadas? Então vá ficando por aqui.  Prometo que vamos discordar muito, sim! Mas, nestas páginas, bandidos não falam. Neste e em outros veículos em que atuo, canalhas não plantam versões.

Vejam lá: Joesley combina com Saud. Querem chamar o petista José Eduardo Cardozo para um papo. Segundo dizem, ele tem alguns ministros sob sua influência. Na conversa, pretendem arrancar dele alguma coisa contra Gilmar Mendes. Para quê? Ora, para agradar o procurador-geral da República. Aliás, Leandro Daiello, diretor-geral da Polícia Federal, já havia dito ao ministro. Numa das ações de busca e apreensão contra o senador Aécio Neves, havia a instrução, que teria partido do Ministério Público Federal, para encontrar alguma coisa que comprometesse Gilmar Mendes.

Os vagabundos tentaram transformar em aposta na impunidade a defesa que faz o ministro do Estado de Direito e do devido processo legal. Sim, Gilmar Mendes se levantou contra os descalabros.  Reinaldo Azevedo se levantou contra os descalabros.
Não por acaso, Mendes e Reinaldo tiveram vazadas conversas ao telefone que nada tinham a ver com a investigação. O objetivo era simplesmente a intimidação. E agora ainda vejo alguns cretinos na imprensa tentando limpar a barra de Rodrigo Janot.
Que nome isso tem? Se não é sem-vergonhice, é coisa pior.