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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Na carta, presidente cita fatos óbvios, mas ignora baixarias oriundas de autoridades togadas

Temer não está a enxergar discos voadores. O que tem são fatos. Lista alguns e, quero crer, para evitar uma crise institucional, deixa outros de lado

Dois dias antes da votação do relatório de Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o presidente Michel Temer envia uma carta aos deputados da base aliada em que usa, sem receio, no que faz muito bem, a palavra “conspiração”. Já deveria tê-lo feito antes.  E não! Não se trata de nenhuma “teoria conspiratória”. Esta se alimenta da ausência de fatos. A tentativa de derrubar Temer se faz é do excesso deles. Querem ver? A hipótese de que discos voadores existem se assenta, sobretudo, no fato de que se tem certeza de que a Nasa esconde as evidências de que ETs visitam de vez em quando a Terra. Como a Nasa esconde, a gente não sabe. Logo, discos voadores existem.

O presidente não está a enxergar discos voadores. O que tem são fatos. Lista alguns e, quero crer, para evitar uma crise institucional, deixa outros de lado.

Desde que veio a público aquele seu diálogo que não houve com Joesley Batista, ficamos sabendo algumas coisas, que o presidente lembra em sua mensagem aos deputados:
– diálogos desavergonhados de Joesley com seus conspiradores, deixando claro que o objetivo era mesmo derrubar o presidente da República;
– evidências de que a Procuradoria-geral da República participou de toda a armação prévia que resultou na delação, o que, segundo a lei, a torna imprestável — e eventuais provas são nulas;
– provas de que Marcelo Miller, braço direito de Rodrigo Janot, fez dupla militância: atuou como advogado da JBS e como representante da PGR;
– entrevistas evidenciando que o objetivo de Janot era, desde sempre, “pegar” o presidente, a saber: Eduardo Cunha e Ângelo Vilela;
– fala explícita de Joesley, que está em uma das gravações, evidenciando que seria Lúcio Funaro a fazer o trabalho sujo final.

Isso tudo é absolutamente verdadeiro. Nem por isso arrefeceu o ânimo dos que pretendem depor o presidente, capturando, nessa trajetória, outras figuras cujas ambições ou pretensões malparadas se voltam também contra o chefe do Executivo. A figura mais notória, nesse caso, é Rodrigo Maia.
E o presidente poderia ter ido além se quisesse. Qualquer observador isento, que veja a questão com olhos técnicos, sabe que:
– Edson Fachin jamais poderia ter sido o relator do caso JBS; foi escolhido por Rodrigo Janot, com a conivência de Cármen Lúcia; [é público e notório que quando foi indicado para o STF, o atual ministro Edson Fachin visitou os senadores tendo como guia, cicerone, cabo eleitoral e abre portas, o bandido Ricardo Saud, executivo do grupo JBS - CLIQUE no Blog Prontidão Total.

– as ações que chamaram de “operação controlada” são evidências de flagrantes armados, que contaram com a anuência de Fachin;
– o próprio Fachin, até agora, não explicou suas relações com a JBS; as evidências de que existem foram consideradas uma tramoia da Abin, o que é mentira; [veja no 
Blog Prontidão Total 
tudo  sobre o jantar entre Fachin, Joesley e Renan, que varou a madrugada.]  

– a gravação de Joesley com o presidente seria prova ilícita, ainda que trouxesse algo de comprometedor.
um grupo de comunicação age de forma clara, sistemática e organizada para depor o presidente, servindo de porta-voz, ainda hoje, da turma de Janot;
– a divulgação dos vídeos no site de Câmara é obviamente ilegal.

O presidente se absteve de apontar tais fatos. Prefere ficar naqueles que são incontroversos e que não levam a um choque entre entes do Estado, embora o “outro lado”, como se vê, trave uma guerra sem quartel.
Na carta, o presidente lista ainda feitos do governo, que colocaram a economia no rumo do crescimento.
Sim, trata-se de uma conspiração porque cada passo dado que poderia conduzir à deposição do presidente afronta a lei.
Há a hora em que a coisa tem de ser chamada pelo seu nome. E, no caso, uma conspiração tem de ser chamada de conspiração.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

LEIA TAMBÉM: Temer envia carta a deputados em que acusa conspiração. E faz elenco de fatos escabrosos

Jamais poderia acreditar que houvesse uma conspiração para me derrubar da Presidência da República. Mas os fatos me convenceram. E são incontestáveis”

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ministro Fachin e os três ministros da Primeira Turma, também conhecidos como Quarteto do Barulho do STF querem a crise institucional, querem o confronto

Fachin nega pedido de Aécio para suspender afastamento do mandato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber: resolveram ter sua própria Constituição - Reprodução: Blog Reinaldo Azevedo

Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.

Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma.  No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. [quando se tratar da harmonia e independência dos Três Poderes, o bom senso e o espírito democrático recomendam que a interpretação do texto constitucional seja efetuada buscando o maior alcance possível, de forma ampla, incluindo, jamais excluindo.] Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.

Alternativamente, Aécio solicitou a suspensão da decisão da Primeira Turma até o julgamento dos embargos de declaração, um tipo de recurso que a defesa ainda pode apresentar. No pedido, ele também destacou que os poderes devem ser independentes, ou seja, não caberia ao Judiciário aplicar tais medidas contra um senador. Afirmou ainda que ele e seus eleitores sofrem "prejuízo irreparável" com a decisão da Primeira Turma.
"Disso decorre que o Congressista não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer. É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?", questionou Aécio.

Ele ainda argumentou: "Assim, os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral. Ora, não se pode ignorar que aqueles foram instituídos pela vontade popular, por voto direto, estão sujeitos a um regime diferenciado dos demais servidores, conforme amplamente disposto em nossa Constituição."

Fonte: O Globo

LEIA TAMBÉM: Esta terça define que destino terá a arrogância do Quarteto do Barulho do STF: Lei ou zorra? - Reinaldo Azevedo


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Assustador - Urge que surja um Poder MODERADOR?




Senado deve recorrer ao Supremo e não confrontá-lo
Não existe alternativa possível a não ser cumprir a determinação judicial. Caso haja discordância, o único caminho a seguir é o do recurso à Corte
A coexistência entre os três poderes da República é básica para a estabilidade do regime, e para isso há leis e ritos. Quando este equilíbrio é rompido, instalam-se crises institucionais, que têm de ser debeladas a partir destas mesmas leis e ritos, porque não se podem admitir soluções que não estejam baseadas na Constituição. Não há, no estado democrático de direito, o mais forte que se impõe sobre o mais fraco. Tampouco, portanto, saídas unilaterais.

A decisão da Primeira Turma da Corte, por três votos (Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) a dois (Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes), de afastar o senador tucano mineiro Aécio Neves do mandato e mantê-lo em regimento de “recolhimento noturno”, evoluiu ontem para a aprovação do regime de urgência, a fim de que o plenário da Casa decida, na terça, o que fazer.

Ao menos ganhou-se tempo, porque o pior que pode acontecer é o Senado recusar-se a cumprir uma decisão do STF, algo inimaginável e inaceitável. [frise-se bem: uma decisão de uma turma do STF, decisão tomada por maioria apertada -  3 a 2 - e que por invadir a competência constitucional de outro Poder, ferindo sua autonomia, deveria no mínimo ser referendada pelo Plenário da Suprema Corte, em uma decisão respaldada no voto favorável à decisão da Turma de pelo menos dois terços dos ministros.
O Senado está sendo afrontado por uma decisão de apenas três ministros do STF, em uma turma de cinco ministros.]

Sequer entre senadores há consenso. O próprio Aécio Neves já anunciou que recorrerá — o caminho indicado. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é um dos senadores que defendem, com razão, que cabe ao Senado fazer lei, e não interpretar leis, tarefa exclusiva do Judiciário. Vai na mesma direção o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), defensor da solução por meio de recursos ao STF. [ os dois defensores de que o Senado aceite ser subjugado pela vontade de três ministros do STF, em uma turma de cinco, sendo que os dois votos restantes foram contra a decisão que pisoteia o Senado Federal, são: o senador Randolfe Rodrigues, salvo engano nunca teve um projeto de lei sequer levado ao Plenário do Senado para análise e votação, limitando o exercício do mandato a contestar o que considera errado mesmo que sua posição só traga tumulto e o senador Álvaro Dias que segue também a linha do 'sou contra tudo', apesar de ser mais moderado e sensato que o seu colega aqui citado.]

A decisão da Segunda Turma gera polêmica. Que está nela própria, porque houve dois votos divergentes da maioria, o de Alexandre de Moraes e o de Marco Aurélio Mello, relator do caso. Há, é certo, um debate jurídico.  O ministro Luís Roberto Barroso, voto divergente e vitorioso, garante, ao contrário do que entendem senadores, que o recolhimento noturno não é prisão, e que, portanto, não contraria o artigo 53 da Constituição, segundo o qual só é possível parlamentar ser detido em flagrante de crime inafiançável ou continuado.

Fux, por sua vez, diz que o recolhimento noturno está previsto como medida cautelar pelo Código de Processo Penal. Não falta combustível para esta polêmica. Mas só resta ao Senado e ao senador, como a qualquer cidadão, cumprirem uma determinação judicial, enquanto recorrem. O ideal seria que o assunto fosse para o plenário da Corte, e nesta instância os onze ministros defendessem seu entendimento.

Deve-se, ainda, creditar ao reboliço que tomou conta de parte da Casa o fato de que há parlamentares e partidos em posição desconfortável na Lava-Jato e em outras ações anticorrupção que aproveitam o momento para se precaver diante do que poderá acontecer com eles mais à frente.  Entende-se, assim, o vigor da defesa de petistas da intocabilidade do senador mineiro, também apoiado pelo PMDB, em que transitam “quadrilhões”, termo usado pela Procuradoria-Geral da República. Esta crise institucional não faz sentido.

Fonte: O Globo - Editorial   

[chega a ser preocupante a entrevista concedida ontem ao Jornal Nacional pelo ex-ministro, ex-presidente do STF, Ayres Britto, que declara com um sorriso irônico que quem não estiver satisfeito com uma decisão do Supremo que recorra ao próprio Supremo ou  cumpra.

Se percebe que o ex-ministro  (notem bem, se trata de um ex, imagine um atual) exibe um sorriso irônico, um certo deboche quando expressa sua opinião de que as decisões do Supremo são indiscutíveis e tem que ser cumpridas, exceto se o próprio Supremo as revogue.

Esquece o nobre ex-ministro que a decisão questionada foi tomada por apenas 3 ministros da Suprema Corte - menos de um terço da sua composição plena - e impor a outro Poder o seu cumprimento é desrespeitar o principio de independência dos Poderes, procedimento este, que não combina com o tão decantado "estado democrático de direito".

Não nos surpreende que o ex-ministro pense assim, já que seu estilo arbitrário, prepotente, é notório, afinal foi ele que quando presidia o Supremo convalidou ato da ex-presidente Dilma que modificava mediante Decreto um artigo da Lei de Acesso Informação e  é sabido que uma LEI não pode ser modificada por um Decreto.

Se espera que o bom sendo prevaleça e que o Plenário do STF decida sobre o assunto, especialmente considerando que em uma Corte composta por onze ministros, apenas três decidiram afrontar um dos Poderes da República - tivesse sido a esdrúxula decisão  aprovada pelo Plenário do STF e por unanimidade, ainda tinha alguma lógica.
Mas foi tomada por menos de 1/3 dos ministros do Supremo - não houve unanimidade nem na Turma que proferiu o ato de supremo arbítrio.

Vamos imaginar que o Supremo não revogue o ato arbitrário e o Senado além de não cumprir ainda revoga na próxima terça.
Queira o senador Randolfe ou o Dias estará aberto o espaço para que uma outra Instituição decida que o ato deve ser revogado - e o revogue - ou deve ser cumprido e imponha, pela força, o seu cumprimento.]

Para saber mais sobre esta ilegalidade, clique aqui.]