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sexta-feira, 20 de abril de 2018

Bombas desarmadas



Duas bombas foram desarmadas ontem no STF

Agora, Cármem Lúcia vai ter que usar toda sua delicada autoridade para tratar de um assunto delicado: a prisão em segunda instância


Duas bombas foram desarmadas ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma pela argúcia do ministro Luis Edson Fachin, auxiliado pela presidente Cármem Lúcia, outra pela maioria mais uma vez apertada de 6 a 5.  A questão dos embargos infringentes, que permitem reabrir um julgamento quando o réu não for condenado por unanimidade, era talvez a mais grave, pois a sua admissão nos julgamentos das Turmas, não prevista no Regimento interno do Supremo, vai atrasar os processos, levando os recursos para decisão do plenário.

No entanto, era uma decisão inevitável já que, no julgamento do mensalão em 2013, a existência dos embargos infringentes acabou sendo admitida, embora muitos juristas e cinco dos onze ministros consideraram que ele não mais existia, pois as normas que regem os procedimentos do STF e do STJ não se referiam a eles. Mas ele subsistiu no regimento interno do Supremo, provavelmente por um descuido do Tribunal, que não atualizou seu regimento interno após a Constituição. Sua simples permanência num regimento ultrapassado fez com que seis dos ministros à época os aceitassem, proporcionando a alguns dos réus, entre eles José Dirceu, se livrarem de condenações por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Cometido o erro lá atrás, nada mais natural que também as Turmas, que só recentemente passaram a tratar de casos penais, os admitissem, para dar aos condenados uma possibilidade de usar os embargos infringentes da mesma maneira que os julgados no plenário.  O que demonstra certa manobra jurídica por parte do ministro Dias Toffoli é que ele considerou que Paulo Maluf tinha direito aos embargos infringentes quando o ministro Fachin havia decretado o trânsito em julgado, encerrando o processo.

Alegando motivos humanitários, ele provocou que esse assunto fosse levado ao plenário, e conseguiu a maioria para sua aplicação. O que ele queria, na verdade, era reabrir o processo de Maluf, tendo proposto mesmo que se o plenário considerasse que as Turmas devem ter os embargos infringentes, que o deputado paulista fosse colocado em liberdade. Sua proposta de que apenas um voto divergente bastasse para dar direito aos embargos infringentes, seguida por outros quatro ministros, faria com que grande parte dos casos julgados nas Turmas acabasse no plenário do Supremo, postergando uma decisão final e talvez mesmo possibilitando a revisão de penas.

Acabou vencendo a maioria que vem se impondo, de 6 a 5, com uma troca de ministros: Alexandre de Moraes votou a favor de um voto divergente, e o ministro Celso de Mello deu a maioria para os dois votos, o que minimiza os estragos que possam ser causados pela criação de mais um embargo nos julgamentos das Turmas.  O outro incêndio apagado ontem pela perspicácia do ministro Edson Fachin foi a possibilidade de um ministro desautorizar outro em decisão monocrática, como aconteceu com Toffoli dando um habeas corpus quando o relator Fachin já havia encerrado o processo. Toffoli voltou a garantir que não pretendeu desautorizar seu colega, mas agiu em situação excepcional em caráter humanitário. Embora sua explicação, e todo o seu comportamento no episódio, evidenciem que não tinha mesmo a intenção de descumprir uma súmula do próprio STF que proíbe que um ministro desautorize decisão de outro, Toffoli abriu espaço para a discussão da questão.

O ministro Gilmar Mendes defendeu enfaticamente que essa prática fosse aceita, alegando que “o Estado de Direito não comporta soberanos”. Mas Fachin encerrou a discussão dando de oficio um habeas corpus a Maluf, permitindo que fique em prisão domiciliar. A presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia, rapidamente encerrou a sessão, não dando margem a que outros ministros forçassem uma mudança de orientação que poderia criar os maiores problemas para o Supremo, com um ministro cassando a decisão de outro.

A presidente Cármem Lúcia vai ter que usar toda sua delicada autoridade para tratar, na próxima semana, de um assunto delicado: a tentativa do ministro Marco Aurélio de levar a julgamento nova ação que propõe  acabar com a prisão em segunda instância. Essa ação é objetivamente feita para soltar Lula, sendo o PCdoB mero laranja do PT. O jurista que a encabeça, Celso Bandeira de Mello, está empenhado há muito em uma campanha contra a Operação Lava Jato, defendendo que Lula está sendo perseguido pela Justiça brasileira. A predominância do colegiado sobre posições pessoais, defendida pela ministra Rosa Weber, está ganhando espaço no Supremo, tanto que o ministro Dias Toffoli ontem negou liminar para que José Dirceu ficasse em liberdade até o fim do processo na segunda instância, alegando justamente a jurisprudência em vigor, mesmo contra sua opinião.     
Merval Pereira - O Globo 
 

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Temer presta serviço à ordem legal, embora STF deva negar a suspeição do suspeito Janot

Decisão caberá ao pleno do tribunal; é provável que ministros não queiram submeter procurador-geral à humilhação, mas os fundamentos estão dados, sim, e com sobras

O presidente Michel Temer entrou com um pedido de suspeição de Rodrigo Janot, procurador-geral da República. A decisão caberá ao Supremo. Para que isso não ocorresse, o próprio Janot poderia dar-se por impedido, o que não vai acontecer. Nem Temer nem seu advogado no caso, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, são ingênuos: sabem que dificilmente o tribunal tomaria essa decisão. A questão aí não está em ver declarada ou não a suspeição, mas em suscitar um debate sobre método.


Antes que prossiga, um esclarecimento: quem vai decidir? O pedido é apresentado a Edson Fachin, relator, que tem o dever de ouvir o procurador-geral. A esta altura do campeonato, não creio que Fachin se atrevesse a tomar uma decisão monocrática. Até porque seria inútil. A defesa recorreria a um agravo regimental, instrumento que força que os demais ministros se manifestem. Decisões que dizem respeito aos chefes de Poderes têm de ser tomada pelo pleno. Logo, hão de se manifestar os 11 ministros.


Ainda que possa haver razões — e há uma penca! para que Janot tenha declarada a suspeição, é pouco provável que o STF o submeta a tamanha humilhação. Mas não tenho dúvida de que haverá a ocasião, então, para um debate substantivo sobre o que está em curso. Para ler a petição de Mariz, clique aqui. Quais são as alegações da defesa e o que se pode dizer a respeito delas?


Mariz sustenta que Janot é suspeito (possibilidade prevista no Artigo 104 do Código de Processo Penal) com base nos Incisos I e IV do Artigo 254 do mesmo código. Eles estabelecem que um juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes e se a tiver aconselhado. O Artigo 258 estende essas e outras restrições ao Ministério Público. Apela também ao Inciso IV do Artigo 145 e ao Inciso I do Artigo 148 do Código de Processo Civil, que faz as mesmas restrições.


E quais evidências aponta a defesa para declarar que Janot se fez um inimigo público de Temer? Vamos ver.

1 – Flechadas: a petição lembra que Janot disse em palestra na Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo que, enquanto houver bambu, haverá fechas contra Temer, metáfora reiterada em entrevista à Folha. Escreve a defesa: “[Janot] Flechará, pois tem a caneta, se os alvos forem reais ou meramente fruto de sua imaginação (…). Ao ser perguntado se havia prova cabal contra Temer, [procurador] respondeu que ‘Ninguém vai passar recibo. Esse tipo de prova é satânica, é quase impossível’. Confessou a inexistência de prova.”

2 – Acusação aos pedaços: Mariz aponta a exótica bipartição ou tripartição da denúncia, o que levou o procurador a dizer, em reunião com representantes do PSOL, que havia “forte materialidade” para denunciar Temer por “obstrução da Justiça”. Vendo frustrados seus objetivos na Câmara, resolveu remeter o caso para inquérito já aberto no STF e que trata de assunto diverso. Afirma Mariz: “O alvo do seu arco é a pessoa do Presidente da República, não importam os fatos.”

3 – Interferência na Polícia Federal: a petição aponta, o que é fato, que foi Janot quem escolheu o delegado Josélio Azevedo de Sousa para investigar o caso. O pedido foi feito a Fachin, que concordou com o absurdo, violando competência do delegado-geral da Polícia Federal.

4 – Impunidade incompreensível: a defesa alega que os benefícios oferecidos a Joesley Batista e associados são de tal sorte absurdos que se evidencia o ânimo de perseguir o presidente. Está no texto: “Estranhou-se, ademais, que antes de conceder a imunidade aos delatores, o Ministério Público não tenha investigado o conteúdo das delações, se verdadeiro ou falso. Deu validade plena, valor absoluto à suspeitíssima palavra dos delatores. Erigiu a delação à condição de rainha das provas, esquecendo-se ser ela meio de prova e não prova, sujeita à verificação e a existência de outros elementos que a corroborem.”

5 – Protagonismo excessivo: a petição nota que Janot tem concedido entrevistas e palestras Brasil e mundo afora asseverando a culpa do presidente, observando que esta “obstinada perseguição pela acusação não faz parte da missão institucional do Ministério Público”. E cita um trecho do Regime Jurídico que rege o MP. Lá se pode ler: “O Promotor deve ter o zelo pela justiça e não pela acusação. Caminha para séria deformação profissional e pessoal quando não mais pensa assim, ou quando nem mesmo percebe que inverteu o sentido do seu trabalho.”

Mariz destaca que Janot insiste em afirmar que está na gravação o que, com efeito, não está lá: a anuência de Temer com a compra do silêncio de Eduardo Cunha. Nesse caso, de fato, estamos diante de um procedimento que chega a ser surreal. Parte da imprensa insiste em afirmar que haveria tal passagem na gravação. E isso simplesmente inexiste.

Mais: Janot insiste em dizer que só ficou sabendo da gravação posteriormente, quando foi desencadeada a operação. Há evidências de que o procurador-geral dela tinha ciência desde fevereiro. Reportagem da Folha informou que um advogado do empresário teve aula de delação com o procurador da República Anselmo Lopes e com a delegada de Polícia Federal Rúbia Pinheiro. Ora, Anselmo é dos auxiliares mais próximos do procurador-geral. Parece que temos aí, ainda que se modo indireto, Janot a auxiliar uma das partes, o que é, como já vimos, ilegal.

6 – Afirmações vazias: A defesa destaca afirmações de Janot na denúncia contra Temer que não se fazem acompanhar de fatos, a saber:
a: o encontro de Rodrigo Loures com Ricardo Saud, pagador de propinas de Joesley, era desdobramento de um acerto prévio com Temer;
b: Loures teria deixado claro, em diálogo com Gilvandro Vasconcelos, que falava em nome do presidente;
c: encontro de Loures com representante da JBS teria gerado vantagens para Temer.

Atenção! Com efeito, o procurador-geral não aponta evidências que embasem essas afirmações.

7 – Funções conflitantes: a petição lembra que Marcelo Miller, indiscutível braço-direito de Janot, desrespeitou a quarentena de três anos imposta pela Constituição e deixou suas funções na Procuradoria-Geral da República e passou a ser, imediatamente, advogado do grupo J&F no acordo de leniência. Vale dizer: atuou de um lado e de outro do balcão. Em nota, Janot tentou descaracterizar a incompatibilidade, negando que Miller tivesse atuado no acordo de delação. Os fatos o desmentem.


Concluo
A argumentação de Mariz é sólida, incontrastável, verdadeira. A indisposição do procurador com o presidente é evidente e reiterada. As heterodoxias na sua atuação chegam a ser uma aberração. A relação de parceria de membros do Ministério Público com uma das partes no caso, Joesley e seus associadosestá demonstrada. Resta claro que saem feridos o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil. Por tudo isso, Janot deveria, sim, ser declarado suspeito. Mas não creio que vá acontecer.


“Ao fazer isso, Temer não acaba dando munição a Janot?” É uma leitura possível. O que se espera, no entanto, é que, durante os debates no Supremo, os senhores ministros deixem claro o que é e o que não é aceitável na atuação do Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da República. Acho que pedir a suspeição é um benefício que Temer presta ao Estado de Direito.

Ainda que os ministros o mantenham à frente do caso pelo pouco tempo que lhe resta. Pouco tempo, sim, sabemos: mas lá vêm mais flechas de bambu.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

sábado, 17 de dezembro de 2016

Momentos esquisitos

Por mais descabido que para alguns possa parecer este debate, a solidez das instituições brasileiras deve ser questionada neste momento particularmente conturbado por que passa o País. É que há um paradoxo que deixa perplexos os cidadãos que acompanham os últimos acontecimentos: como as instituições podem ir bem, não estarem frágeis e tampouco ameaçadas, se aqueles que delas fazem parte mas não as definem em si adotam atitudes perniciosas que no mínimo trincam os fundamentos sobre os quais repousam essas instituições? Enquanto isso, o País afunda. Vejamos o que se passa no Supremo Tribunal Federal (STF). Na eventual ocorrência de abalo dos alicerces do Estado Democrático de Direito, ao STF, como instância máxima do Poder Judiciário, cabe o intransferível papel de mantenedor do equilíbrio entre os Poderes da República, da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e, em última análise, da paz social. Houve tempo em que esse papel era representado pelas Forças Armadas, à custa da supressão das liberdades e do sufocamento da democracia. Agora, não mais. Agora cabe ao Supremo a grande responsabilidade de arbitrar os conflitos da vida nacional. No entanto, o que se vê é que membros do Supremo estão a ensejar os conflitos que deveriam abafar. [o que, se persistir, ensejará a justa, necessária e legal INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL.]

Dois gravíssimos episódios recentes causaram apreensão em todos os devotos da democracia que buscam na Corte Suprema o tipo de paz e conforto social que as religiões oferecem a seus fiéis no âmbito espiritual. A decisão monocrática do ministro Luiz Fux, que determinou que o projeto anticorrupção aprovado pela Câmara dos Deputados volte à estaca zero, soma-se à do ministro Marco Aurélio Mello, que por meio de uma liminar esdrúxula destituiu Renan Calheiros da presidência do Senado. Com esses casos – esperamos que a série termine aqui –, o STF dá preocupantes sinais de que nele há quem mal compreenda o papel fundamental da Corte na crise que o Brasil atravessa.

Em comum entre essas duas decisões, observa-se a prevalência do exercício da vontade sobre a lei. Casos desse tipo de descompasso não se restringem ao Judiciário. Em outras instituições também vicejam o voluntarismo de atos e as decisões adotadas ao arrepio da lei e da razão. Há um método nessa loucura. Primeiro, forma-se uma convicção – pelas mais variadas razões, seja para que objetivo for – e, a partir dela, um conjunto de normas, códigos e regimentos é invocado para justificar a decisão extravagante. Dane-se a lógica, fomente-se a hermenêutica. O que vale é o palavrório pomposo, a sustentar o insustentável. E vale muito, também, o arremedo de autoridade moral destilado na peça que, afinal, se destina a corrigir aquilo que não coincide com a vontade do funcionário.

A gravidade da liminar concedida por Luiz Fux no mandado de segurança impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) é tal que levou seu colega Gilmar Mendes a classificá-la como “perda de paradigmas”, o “AI-5 do Judiciário”. O ministro Fux não cassou mandatos de parlamentares, como fez a ditadura militar por meio do Ato Institucional de dezembro de 1968. Mas o ministro cassou, por liminar, uma decisão soberana do plenário da Câmara dos Deputados, em uma evidente afronta ao princípio constitucional da independência dos Poderes. As críticas do ministro Gilmar Mendes são geralmente fortes. Desta vez foram vigorosas, no ponto certo e, sobretudo, chamam a atenção para a sensatez que o momento exige. Se não pode esperar moderação do Supremo, onde o cidadão brasileiro irá buscar tal virtude, se precisar se amparar na lei?

Com todas as ressalvas que possam ser feitas ao resultado do trabalho, o projeto de lei anticorrupção aprovado pela Câmara seguiu rigorosamente o trâmite legislativo previsto em lei e no regimento interno da Casa. Um projeto de iniciativa popular é – como a palavra “iniciativa” denota – uma provocação da sociedade à ação do Legislativo. Não se trata de um conjunto imutável de comandos inscritos em pedra. Tolher a liberdade da Câmara dos Deputados de alterar um projeto de lei tão somente sob o argumento de que tem origem popular é ferir de morte a própria essência da democracia representativa que a Constituição consagra. Ao ministro Fux não foi dada essa faculdade.


 Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Após decisão do STF, Senadores assinam documento para não cumprir afastamento de Renan


O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não aceitou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o seu afastamento da presidência do Senado. Senadores da Mesa Diretora assinaram um documento para não cumprir afastamento de Renan. De acordo com o documento, a Mesa Diretora do Senado irá aguardar decisão do plenário do STF. O oficial de Justiça que iria notificar Renan deixou o Senado depois de quase seis horas de espera e confirmou que Renan não assinou notificação. 

Ao não reconhecer o documento, Renan tenta ganhar tempo para aguardar a decisão definitiva do plenário do STF. Para isso, ele busca apoio de parlamentares que fazem parte da Mesa Diretora da Casa. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) admitiu que alguns senadores concordam que Renan não deve assinar a notificação. A ideia seria que o presidente do Senado só pode ser afastado quando houver consenso entre os ministros do STF, e não em medida provisória decidida por decisão monocrática, como ocorreu. 

Inicialmente a notificação estava prevista para acontecer às 11 horas. O oficial chegou ao Senado mais cedo, às 9h30. Neste horário, contudo, Renan estava reunido na residência oficial da presidência com o vice-presidente Jorge Viana (PT-AC), o ex-presidente José Sarney e a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Eles discutiam quais poderiam ser as saídas jurídicas para evitar o afastamento de Renan. Com a saída do peemedebista, Viana assumiria o cargo interinamente. 

À tarde, a bancada da oposição no Senado também se reuniu. Alguns petistas consideravam a possibilidade de não assinar a notificação “um absurdo”. Eles não querem perder a vantagem de ficar com a presidência, com a saída de Renan. Com o PT no comando do Senado, o partido poderia desacelerar pautas consideradas prioritárias para o governo Michel Temer, como a PEC do teto de gastos públicos. 

Ontem, Renan já havia recusado receber o oficial de Justiça na residência oficial, que chegou às 21h34 e deixou o local cinco minutos depois. Dentro da residência, Renan estava reunido com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e senadores.

Fonte: Estadão/IstoÉ


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TCU ignora STF e bloqueia bens de Queiroz Galvão e Iesa

Supremo derrubou a maior parte dos bloqueios de bens de empreiteiras feitas pelo tribunal

O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberam o patrimônio de empreiteiras e voltou a determinar o bloqueio de bens de empresas suspeitas de se beneficiarem de um superfaturamento – de R$ 960,9 milhões num contrato na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Desta vez, o TCU bloqueou o patrimônio das construtoras Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás, que formaram o consórcio Ipojuca Interligações. 
 
A medida é cautelar e com validade imediata. A decisão se estende ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira. O contrato analisado tem um valor original de R$ 2,6 bilhões. Depois de 29 aditivos, chegou a R$ 3,5 bilhões. Auditoria do tribunal detectou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. O valor atualizado chega a R$ 960,9 milhões, montante a que se refere o bloqueio de bens das empreiteiras e dos ex-gestores da estatal.
 
O bloqueio tem validade de um ano. Cada um dos atingidos pela medida tem um mês para dar explicações sobre o superfaturamento detectado pelo TCU. Gabrielli não havia sido listado como responsável pela área técnica do tribunal. A decisão de incluí-lo no "rol de responsáveis pelo débito" partiu do ministro relator do processo, Benjamin Zymler, o que foi aceito pelos demais ministros em plenário.

Antes, o TCU já havia determinado o bloqueio de bens da OAS, da Odebrecht, de ex-executivos das empreiteiras e de Gabrielli em razão de outro contrato para obras na refinaria Abreu e Lima. O superfaturamento apontado foi de R$ 2,1 bilhões, valor equivalente ao bloqueio.

Neste caso, o STF derrubou a maior parte dos bloqueios. O ministro Marco Aurélio Mello já desbloqueou os bens da Odebrecht, em 31 de agosto; da OAS, no dia 8 deste mês; e do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, ontem. Mello argumentou que o TCU não tem competência para este tipo de medida cautelar para a iniciativa privada.

Em nota divulgada no início da noite desta quarta, o TCU afirma que não "contraria as recentes decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio do STF". "As decisões do ministro referem-se a outro processo, envolvendo contratos distintos e diferentes empreiteiras, e não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU", diz a nota. O tribunal afirma estar cumprindo as decisões do STF.

Fonte: O Globo