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terça-feira, 14 de março de 2023

Urgentíssimo: abortistas querem aprovar um abortoduto na Câmara dos Deputados

Urgentíssimo: abortistas querem aprovar um abortoduto na Câmara dos Deputados

 

Será votado no Plenário da Câmara dos Deputados Federais, o requerimento para tramitação em regime de urgência do PL 7559/14, que novamente visa, camufladamente, sob as aparências da criação de um Programa de Financiamento para o Combate à Violência contra a Mulher, construir um programa de financiamento ao aborto no Brasil, repetindo, em uma versão ligeiramente diferente, a proposta do ABORTODUTO apresentada em 2014.

 

Precisamos de todos que leiam esta mensagem com atenção, entrem em contato com as lideranças das bancadas dos deputados e com os deputados de seus próprios Estados, para explicar-lhes o que está acontecendo e o que devem fazer.

A lista dos telefones das bancadas e dos deputados segue abaixo, sendo repetida ao final.

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf

 

Leia a seguir:

1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).

2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).

3. O QUE FAZER?

4. LISTA DOS TELEFONES DAS LIDERANÇAS E DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO

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1. COMO SE DEU A PRIMEIRA TENTATIVA DE APROVAR UM ABORTODUTO (2014).

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Em 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.485/13, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia. A Lei do Cavalo de Tróia pode ser consultada nestes dois links:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm

http://www.alfarrabios.com.br/LeiCavaloTroia.pdf

A lei, segundo a ementa, dispunha sobre

"O ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

Em nenhum momento se mencionava a palavra aborto. Parecia tratar-se apenas do atendimento

médico às vítimas de violência sexual, mas trazia em si tudo o que seria necessário para implantar o aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS.

O artigo 1 da Lei do Cavalo de Tróia estabelecia que

"OS HOSPITAIS DEVEM OFERECER ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL ATENDIMENTO EMERGENCIAL, INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR, VISANDO AO CONTROLE E AO TRATAMENTO DOS AGRAVOS FÍSICOS E PSÍQUICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".

Na linguagem técnica consagrada pelas normas publicadas pelo Ministério da Saúde durante o

governo Lula, ainda vigentes até hoje, se a gravidez é decorrência de violência, o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao aborto.

O artigo 2 da Lei do Cavalo de Tróia modificou o conceito do que é violência sexual. Segundo esta lei, agora violência sexual passou a ser definida como

"QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

O problema desta definição é que consentimento pode ser entendido como um ato interno da vontade. Neste sentido, uma insistência do companheiro, sem violência física externa, pode ser apresentada como uma violência sexual que justificaria o aborto.

No caso brasileiro, as normas técnicas atualmente vigentes para a realização do aborto em casos de violência, já previam que mesmo que a gestante tivesse sofrido um estupro, não seria necessária a apresentação de provas da violência externa para obter a realização do aborto. Bastaria a palavra da mulher afirmando ser vítima de violência. Mas a partir de 2013, com a Lei do Cavalo de Tróia, se fossem exigidas, as provas não seriam mais de utilidade, ou mesmo seriam impossíveis. Se o consentimento é uma disposição interna da mulher, que nem sempre pode ser externamente provado porque, dependendo do caso, é somente a mulher que em seu foro íntimo pode saber se houve consentimento. Desde 2004, com as normas aprovadas pelo governo Lula, já estava previsto não haver necessidade de apresentação de provas para pedir um aborto em caso de violência que, naquela época ainda era sinônimo de estupro com agressão externa. Mas com a nova lei do Cavalo de Tróia o conceito de violência passou a ser entendido

de modo tão amplo que já não haveria mais sentido em apresentar as provas, mesmo que elas fossem exigidas.

Ao aprovar a lei, as ONGs a favor do aborto estavam seguindo recomendações internacionais em grande parte difundidas pela organização conhecida como International Women Health Coalition (IWHC). Em 1998 a IWHC divulgou amplamente entre os ativistas do aborto em todas as Américas um Manual de estratégias em que, dentre muitas outras medidas, recomendavam na página 8, que onde o aborto fosse permitido em casos de estupro o conceito de violência fosse

"AMPLIADO ATÉ CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL COMO UMA RAZÃO VÁLIDA PARA INTERROMPER A GRAVIDEZ".

http://www.alfarrabios.com.br/IWHC.pdf

 

A redatora deste manual, a socióloga Adrienne Germain, já havia sido enviada ao Brasil em 1988 pela Fundação Ford para saber o que poderia ser feito para introduzir o aborto no país. Em reunião com as principais líderes do movimento feminista brasileiro, estas lhe relataram que havia duas décadas, isto é, desde o começo dos anos 70, que havia projetos no Congresso Nacional para legalizar o aborto no país, mas diversamente do que acontecia nos Estados

Unidos, no Brasil a discussão era impossível.

Adrienne então explicou que o que estava acontecendo era que as brasileiras estavam errando a

estratégia. Em vez de lutarem diretamente pelo aborto, o que elas deveriam fazer era estabelecer uma rede de hospitais que praticassem o aborto em casos de estupro e em seguida ampliar gradativamente o conceito de estupro até que na prática ele abarcasse quase qualquer tipo de aborto. Foi assim que no ano seguinte, em 1989, o primeiro hospital de aborto em

casos de estupro foi inaugurado no bairro do Jabaquara, na cidade de São Paulo.

Em 1992 Adrienne voltou ao Brasil, novamente por conta da Fundação Ford, e promoveu no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, uma gigantesca capacitação para cerca de três centenas das principais líderes feministas vindas de todo o mundo. O objetivo seria adotar a adotar a mesma estratégia aconselhada anos antes no Brasil nas Conferências da ONU, começando pelas Conferências do Cairo de 1994 e de Pequim em 1995.

Em março de 2012 a ONU concedeu a Adrienne, fundadora da IWHC, um prêmio especial por sua excepcional habilidade em criar novos conceitos de saúde sexual e reprodutiva com o objetivo de fomentar o aborto em países de legislação restritiva. No endereço abaixo, um arquivo do Fundo das Nações Unidas para Ações Populacionais, a entidade explica o motivo da condecoração e apresenta um breve currículo da fundadora, que começou trabalhando para os Rockefellers e depois fez carreira na Fundação Ford:

http://www.alfarrabios.com.br/UNFPA-2021-Award.pdf

Estes fatos, assim como muitos outros, mostram que a Lei do Cavalo de Tróia não foi criação do governo Dilma, mas tratou-se da culminância de estratégias claramente traçadas por fundações internacionais desde fora do país.

No seu artigo terceiro, a Lei do Cavalo de Tróia ainda estabelecia que

"O ATENDIMENTO IMEDIATO, OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS INTEGRANTES DA REDE DO SUS, DEVE INCLUIR A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ".

A lei, porém, não definia o que seria uma "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Na realidade, nem

seria necessário, porque ao afirmar que trata-se de uma lei sobre "atendimento emergencial, integral e multidisciplinar dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual", está utilizando as mesmas expressões que as normas do Ministério da Saúde já utilizavam para estabelecer que este atendimento deveria incluir o aborto.

Aprovada a nova lei, com dispositivos como estes já prontos para funcionar, o que estaria faltando para estabelecer o aborto em toda a Rede de hospitais do SUS? Apenas o dinheiro. E de onde viria este dinheiro? Como fazer este dinheiro entrar

oficialmente na rede pública de saúde? Seria necessário apresentar um outro projeto de lei

estabelecendo o modo de obter o financiamento. Foi o que se fêz no começo do ano seguinte, em março de 2014.

Foi assim que em março de 2014 a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência

contra a Mulher elaborou o Projeto de Lei 7371, que criava o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para financiar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O projeto estabelecia no seu artigo 2 que os recursos para o fundo deveriam vir

"DA PRÓPRIA UNIÃO, DE ORGANISMOS OU ENTIDADES NACIONAIS, INTERNACIONAIS

OU ESTRANGEIRAS, BEM COMO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, OU DE CONVÊNIOS, CONTRATOS OU ACORDOS FIRMADOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS, INTERNACIONAIS OU ESTRANGEIRAS".

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1242139&filename=PL+7371/2014

http://www.alfarrabios.com.br/PL-7371.pdf

Ou seja, estaria aberta a porta para o financiamento internacional do aborto em toda a Rede do Sistema Único de Saúde.

Note-se da apenas aparente coincidência do Projeto do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher ter sido apresentado logo em seguida à aprovação da Lei do Cavalo de Tróia.

O projeto do Fundo também mencionava estar em conformidade com a Lei Maria de Penha (Lei

11340/2006), uma lei que está constantemente sendo alterada, e que estabelece em seu artigo 7 que violência sexual contra a mulher não é apenas

"UMA CONDUTA QUE A CONSTRANJA A PARTICIPAR DE UMA RELAÇÃO SEXUAL NÃO DESEJADA"

mas também

"QUALQUER CONDUTA QUE A FORCE À GRAVIDEZ",

deixando propositalmente em aberto qual tenha sido a natureza da relação sexual que tenha originado a gestação.

Por estes motivos, muitos cidadãos brasileiros acusaram o projeto de estar na verdade criando um "ABORTODUTO" para financiar o aborto que já estava nas entrelinhas da Lei do Cavalo de Tróia. Por sua vez, as autoras do projeto do Fundo Nacional, as parlamentares da Comissão Parlamentar da Violência contra a Mulher, acusaram de conspiracionistas os que denunciaram o projeto de ocultar um ABORTODUTO. As proponentes insistiam em declarar que tudo o que o projeto pretendia era apenas a criação de recursos para socorrer as mulheres vítimas de violência e nele não havia nada relacionado com aborto, palavra que sequer era mencionada em seu texto.

Por este motivo logo no início do debate foi então proposto que o projeto fosse reapresentado, votado e aprovado, mas contendo uma emenda que estabelecesse que

"NENHUM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER PODERIA SER UTILIZADO PARA FINANCIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS RELACIONADFOS À PRÁTICA DO

ABORTO".

Assim, se realmente a intenção dos proponentes do projeto não fosse financiar o aborto mas, conforme vinha sendo afirmado, apenas socorrer as mulheres vítimas de violência, a emenda poderia ser aceita sem problemas. Mas não foi o caso. A emenda foi considerada pelas autoras do projeto como conspiracionista, preconceituosa, inaceitável e insultuosa. Mas finalmente, depois de semanas de discussão, o Congresso, cujos integrantes em sua maioria são contrários ao aborto, assim como também a esmagadora maioria da população brasileira, começou a entender qual era a verdadeira intenção do projeto.

As autoras do PL 7371, finalmente, em vez de ceder e aprovar um projeto que certamente traria com a emenda recursos para combater a violência contra a mulher, preferiram simplesmente arquivar o projeto, sem votá-lo e aprová-lo.

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2. A NOVA TENTATIVA DE APROVAR O ABORTODUTO (2023).

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No dia 14 de maio de 2014 a Deputada Flavia Moares apresentou à Câmara dos Deputados o PL 7559/14, que instituía o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher.

O texto ficou adormecido na Câmara até que foi apresentado o Requerimento de Urgência nº 1638/22, que está pautado para ser votado nesta terça feira dia 7 de março de 2023. Se for aprovado, o PL 7559/14 poderá ser votado talvez no mesmo dia, por votação simbólica, sem discussões e sem emendas.

O texto do PL 7559/14 pode ser consultado neste links:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1253177&filename=PL%207559/2014

http://www.alfarrabios.com.br/PL-4251.pdf

O Requerimento de Urgência 1638/22 pode ser consultado neste link:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2224443&filename=Tramitacao-PL%207559/2014

Segundo estabelece o PL 7559/14, farão parte do Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher as contribuições de organismos estrangeiros e internacionais, e o resultado de aplicações do governo e organismos estrangeiros e internacionais. O projeto não especifica nenhum detalhe e não faz nenhuma restrição sobre como deverão ser aplicados os recursos. Deixa tudo a critério que será fixado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Tudo isto estaria bastante correto se nos últimos anos a legislação brasileira não tivesse sido

propositalmente alterada, sob a orientação de Fundações Internacionais, de maneira a ampliar o

conceito de direitos sexuais e de violência sexual até o ponto de virtualmente já conter o aborto sem necessidade de mencioná-lo. Conforme já mencionamos, a Lei Maria da Penha, estabelece, no seu artigo 7, em linguagem ambígua, que constitui violência sexual não apenas

"CONSTRANGER A MULHER A MANTER UMA

RELAÇÃO SEXUAL INDESEJADA",

mas também

"FORÇÁ-LA À GRAVIDEZ".

Por este motivo, é necessário avisar as bancadas que a votação, em regime de urgência, do PL 7559/14 fará com que o projeto seja aprovado às pressas por votação simbólica, sem possibilidade de discussão e dando um cheque em branco ao governo brasileiro para o

financiamento do aborto em toda a rede do SUS.

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3. O QUE FAZER?

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O que pode ser feito é muito simples e muito eficaz.

1. A partir desta segunda feira de manhã, telefonem para os gabinetes das lideranças dos partidos para explicar-lhes o que está acontecendo. Expliquem que o PL 7559/14 é uma nova versão para o Abortoduto e peçam que tirem da pauta desta terça feira dia 7 de março o Requerimento 1638/22 que estabelece tramitação de urgência para a votação do PL 7559/14.

2. Após ligarem para os gabinetes das lideranças, façam o mesmo com os deputados de seu próprio estado.

3. Emails para os deputados podem ser enviados desde já.

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf

Os congressistas já voltaram a frequentar pessoalmente as sessões do Congresso. A grande maioria deles é claramente contrária ao aborto. O projeto somente só tem chances de ser aprovado como está se for votado sem que haja esclarecimento dos Congressistas, que é justamente o que os proponentes do projeto querem evitar. Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que a leiam e releiam com atenção. Se possível, leiam também matéria referenciado nos links.

Em seguida telefonem de viva voz aos gabinetes das lideranças e aos deputados de seu próprio Estado, identifiquem-se como eleitores do Estado do deputado e peçam para falar de viva voz com o próprio deputado ou com seus assessores diretos.

Expliquem que o PL 7559/2014, devido às alterações havidas promovidas pelas organizações  financiadas para introduzirem o aborto na legislação brasileira, principalmente a Lei Maria da Penha e a Lei do Cavalo de Tróia, fazem com que o projeto contenha novamente uma outra versão do ABORTODUTO de 2014.

Reenviem esta mensagem a todos os seus contatos.

Peçam a seus amigos que façam o mesmo.

As seguintes observações finais são importantíssimas:

1. A TODAS AS PESSOAS A QUEM NOS DIRIGIRMOS DEVEMOS USAR SEMPRE DO MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.

2. SEJA SEMPRE EDUCADO AO EXTREMO, MAS NÃO DEIXE DE MANIFESTAR CLARAMENTE O SEU PONTO DE VISTA.

3. TENHA CERTEZA QUE SUA PARTICIPAÇÃO É DECISIVA E INDISPENSÁVEL.

4. O BEM QUE ESTARÁ AJUDANDO A PROMOVER ESTÁ ALÉM DE TODA GRATIDÃO POSSÍVEL.

Continuaremos a manter a todos informados sobre o desenrolar dos acontecimentos.

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A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Liderancas.pdf

A LISTA DAS LIDERANÇAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR ESTADO, EM ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADO, ESTÁ NESTE ENDEREÇO:

http://www.alfarrabios.com.br/Deputados.pdf

 Matéria transcrita:

Abortoduto - Douglas Medeiros, vereador 

Conservadores e Liberais - Site Percival Puggina


sábado, 21 de setembro de 2019

Lugar óbvio para cortar - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman 

Campanha eleitoral é o lugar em que podemos cortar custos sem dor de consciência.

Em termos de princípios, não há muito o que discutir. Uma vez que o STF proibiu as doações empresariais para campanhas políticas, e nós, brasileiros, ainda não desenvolvemos uma cultura de dar como pessoas físicas dinheiro a candidatos, não parece haver muita alternativa que não assegurar algum tipo de financiamento público para o processo eleitoral, que, de resto, sempre ocorreu. A democracia tem custos, e a eleição é só um deles. [os gastos com eleições não são mais importantes que os gastos com a Saúde e a Educação; 
ao contrário, são gastos que podem, e devem ser reduzidos ao mínimo do mínimo.] Nenhum princípio, porém, exige que os nacos do Orçamento que serão destinados às campanhas sejam grandes. Muito pelo contrário, essa é uma rubrica que, numa análise racional, pede para ser cortada até o mínimo que não comprometa a realização do pleito.

Nem todos os cortes são iguais. Se você tira dinheiro da saúde, pessoas cujas vidas dependem de uma medicação ou de uma cirurgia podem morrer. Se tira das bolsas de pós-graduação, cria descontinuidades em projetos científicos que poderiam ser importantes para o país. Se deixa de dar aumento para alguma categoria de servidores, afeta negativamente sua qualidade de vida, ainda que não os mate.

Cortes no financiamento eleitoral são diferentes porque, até onde a vista alcança, não geram nenhum tipo de impacto negativo. Com efeito, quer destinemos às campanhas do próximo ano R$ 4 bilhões, quer R$ 500 milhões, o mesmíssimo número de prefeitos e vereadores será eleito. Não há relação conhecida entre o volume de recursos investido e a qualidade dos políticos eleitos. O que talvez exista é uma correlação entre o volume de propaganda e as taxas de renovação nas câmaras e prefeituras, mas nada capaz de alterar mais do que milimetricamente a enorme vantagem de que gozam aqueles que já estão no poder. Trocando em miúdos, precisamos pôr dinheiro público nas campanhas para garantir a realização de pleitos competitivos, mas esse também é o lugar em que podemos cortar sem dor de consciência.
 

Hélio Schwartsman, jornalista - Folha de S.Paulo - UOL

 

 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Juiz determina quebra de sigilo de empréstimo do BNDES a porto em Cuba

O juiz disse que a existência de indícios de irregularidades nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel “sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre os contratos”.

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu sentença favorável a exibição dos documentos referentes ao empréstimo do BNDES ao Porto de Mariel, em Cuba.

O empréstimo do BNDES ao porto cubano é de US$ 682 mi. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior havia classificado o contrato como secreto, sob a justificativa de que nele constam informações sigilosas. Pelo decreto, o contrato só se faria conhecido em 2027.

O pedido de quebra de sigilo é do advogado Adolfo Saschida, que “pretende a exibição de processo administrativo […] objetivando subsidiar futura e eventual ação popular”.

O juiz disse que a existência de indícios de “irregularidades” nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel “sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre os contratos”.

Fonte: Veja 
 

 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TEMPOS DE CRISE - UTILIDADE PÚBLICA - Atrasou as prestações e a financeira tomou o seu carro?

No mês de dezembro de 2015, o STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14, não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

Essa decisão ficou em 7º lugar na lista de decisões do STJ que mais tiveram destaque nas redes sociais em 2015.
 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

Os ministros entenderam que quem possui contrato de arrendamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no Tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. O Satander Leasing usou como base da alegação o artigo , parágrafo 2º, do Decreto- Lei 911/69, que foi alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária outro tipo de financiamento –, e não a contratos de arrendamento mercantil.  “Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão. A ministra lembrou que outra lei, a Lei n. 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora e que a situação só foi regulamentada quando a Lei n. 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.


Fonte:  Jus Brasil - Ednalva Coelho -  http://flordilice.jusbrasil.com.br/
 
 

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Corte de verba ameaça uso de urnas eletrônicas nas eleições de 2016 - Recessão completa 18 meses, mais longo período desde o Plano Real

Portaria do Judiciário afirma que falta de dinheiro compromete licitações em andamento. 

Sem equipamento, eleitores poderão ter de voltar a usar cédulas de papel

 Nas eleições em que o uso da urna eletrônica completaria vinte anos no Brasil, a falta de dinheiro pode fazer o país retroceder à votação por cédulas de papel. Uma portaria conjunta do Poder Judiciário, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, afirma que “o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”.

O corte de gastos na Justiça Eleitoral previsto para o ano que vem é de 428.739.416 reais, o segundo maior, atrás apenas do corte de 555.064.139 de reais na Justiça Federal. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o corte compromete a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano. “Esse bloqueio no orçamento afeta severamente vários projetos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em 200.000.000,00 reais”, diz nota do tribunal. “A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas têm prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais.”

A licitação em andamento no TSE visa a contratação de empresas para fabricarem o novo modelo de urna eletrônica 2015 atualmente há modelos desenvolvidos em 1996 e 2004. A Justiça Eleitoral encomendou 150.000 urnas com dispositivos que permitem a instalação de impressoras acopladas. O Congresso Nacional derrubou um veto da presidente Dilma e validou a exigência legal para que fique armazenado um registro do voto físico, em papel, além do sistema eletrônico usado atualmente já nas eleições do ano que vem. O tribunal também está se desfazendo dos modelos antigos, feitos em 1998, 2000, 2002 e 2011.

Desde 1996, a Justiça Eleitoral usa majoritariamente urnas eletrônicas no Brasil – elas são substituídas por urnas manuais apenas em caso de pane. Os pleitos municipais, como os do ano que vem, movimentam mais candidatos a prefeituras e câmaras municipais do que as eleições gerais. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, já havia procurado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para expor a preocupação diante da medida do Executivo.

A medida também atingiu outras cortes cujo financiamento é diretamente vinculado ao caixa da União: a Justiça do Trabalho perde 423.393.109 de reais; o Supremo fica impedido de usar 53.220.494 de reais; o STJ, 73.286.271 de reais; a Justiça Militar da União, 14.873.546 de reais; a Justiça do Distrito Federal e Territórios fica sem 63.020.117 de reais; e o Conselho Nacional de Justiça teve congelados 131.165.703 de reais.

O contingenciamento já entrou em vigor, conforme a norma assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, pela vice-presidente do Tribunal Superior de Justiça, ministra Laurita Vaz, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do DFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira.

Fonte: VEJA 
 

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

O golpe bolivariano do STF e da OAB



A proibição das doações de empresas em campanhas eleitorais pelo STF, a pedido da OAB petista e com comemoração carnavalesca pelo PT e PSOL, é um golpe contra a democracia. Um golpe bolivariano aplicado para manter no poder quem já tem o poder. E o pior: com cara de algo legítimo, constitucional.  Não há país livre no mundo onde uma patuscada destas aconteça. Não existe eleição sem financiamento.

Criar limites, aprimorar as regras e dar transparência às doações é uma coisa. Criminalizar duramente quem desrespeitar as regras também. Mas proibir empresas que estão legalmente constituídas gerando empregos, renda e desenvolvimento de doar alegando que isso gera corrupção é raso, surreal, um atentado contra a liberdade. Seria como proibir o automóvel porque o Brasil é campeão mundial de mortes no trânsito.

Para quem não sabe, 95% das empresas brasileiras são micro e pequenas. E apenas 20 dentre as maiores empresas nacionais respondem por mais de 50% das doações para os grandes partidos. Portanto, o problema não são as doações e sim a distorção, que sempre pode ser corrigida. Ao invés de se jogar a água do banho fora, se jogou a água, a bacia e a criança junto.

Os espertos bolivarianos, apanhados no maior esquema de roubo de dinheiro da história brasileira, inventaram um discurso redentor, valeram-se da mídia amestrada para pautar o que é a verdade deles, conseguiram fazer as pessoas ingênuas repetirem que o "financiamento privado é a causa da corrupção" no país, e contaram com o STF ideológico de Toffoli e Lewandowski para colocar o cabresto. Bye bye, democracia. Bem-vindo, caixa dois bolivariano. Em breve as contas nos paraísos fiscais serão movimentadas para perpetuar a turma vermelha.

E mais. Ainda que eu não soubesse nada sobre o que foi discutido, pelo simples fato de PT e PSOL comemorarem como final de Copa do Mundo esta proibição tosca, é sinal de que não é bom para o país. Ou o Congresso derruba essa porcaria fazendo uma emenda constitucional que permita a doação privada ou tratem de colocar uma estatueta do pixuleco no altar de casa. Mas não deixem a carteira por perto.

Fonte: Diego Casagrande – MSM