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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Para Moro e Dallagnol a lei é uma; para o “Batatinha”, a lei é outra - Gazeta do Povo

Vozes -  J. R. Guzzo

Plenário do STF: corte proibiu a destruição das conversas hackeadas dos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol.| Foto: TSE

Os dois Tribunais de Justiça mais elevados do Brasil, o STF e o STJ, acabam de tomar duas decisões, quase simultâneas, que vão ao contrário uma da outra. É uma lição muito instrutiva sobre como funciona hoje a Justiça brasileira no mundo das realidades práticas.

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De um lado, o STF decidiu proibir a destruição das conversar copiadas por hackers nas suas ações de invasão aos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol, durante a Operação Lava Jato. Por que isso? As gravações constituem uma prova flagrantemente ilegal – foram obtidas de maneira criminosa, e pela lei não podem valer nada num processo penal.

De outro lado, e quase ao mesmo tempo, um ministro do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” alegando, justamente, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. De novo: por que isso? Acredite se quiser: segundo o ministro, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia. 
Seu estado de nervos levou os policiais a desconfiarem de que poderia haver alguma coisa errada e fazerem uma revista; acharam, aí, dois quilos de cocaína. 
Segundo o magistrado do STJ, a polícia não tinha o direito de revistar o cidadão “Batatinha”; ele apenas estava “nervoso”, e isso não justificaria a abordagem policial.

    Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

As duas decisões são um novo marco no direito internacional; nunca se viu nada parecido com isso, em lugar nenhum e em qualquer época. Como é possível que a Suprema Corte de Justiça, nada menos que ela, mantenha intactas provas que são publicamente ilícitas e, portanto, inválidas?  
Os ministros dizem que a sua destruição poderia “frustrar” a aplicação da justiça; seria preciso, pelo que deu para entender, que o processo chegue até o final. É um argumento particularmente infeliz. 
Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

Os hackers cometeram um crime indiscutível ao invadirem os celulares de Moro e Dallagnol, e isso anula qualquer valor legal, como prova, das fitas que o STF se recusa a descartar. Não é uma simples irregularidade técnica. É um crime punido pela lei brasileira, e esse crime continua sendo crime na época em que foi cometido, no presente e no futuro.
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Já as provas contra “Batatinha” não valem, porque ele ficou “nervoso” – ao ver o carro da polícia, subiu com sua moto na calçada, chamou a atenção e acabou sendo revistado e preso por porte de drogas
É claro que ficou nervoso: estava carregando dois tijolos de cocaína, com 2 quilos, no bagageiro da moto. 
O que o ministro do STJ queria? 
Que ele ficasse calmo?
Não está claro, também, o que Sua Excelência sugere que os policiais fizessem, ao ver na calçada um indivíduo em atitude claramente suspeita. Deveriam passar reto e ir embora? 
A Justiça brasileira, hoje, é isso. Para Moro e Dallagnol a lei é uma. Para “Batatinha” a lei é outra.

J.R. Guzzo,  colunista - Gazeta de Povo - VOZES


quinta-feira, 23 de março de 2023

O - Percival Puggina

       

Agora se entende por que o governo Lula está, visivelmente, empenhado em um processo de destruição nacional. 
Após a fala do presidente é o que se depreende dos anúncios da área econômica, do retorno à política do bandido armado e do cidadão à própria sorte, da volta do MST aos negócios fundiários, do desemprego que cresce, das empresas que desistem do Brasil, da bolsa que despenca, da criminalidade que volta a se elevar, dos regabofes servidos ao setor privilegiado do mundo cultural, da partidarização das estatais.

Lula nunca leu uma vírgula de Alexandre Dumas. No entanto, cercado de amigos, sente-se como o personagem Edmond Dantès de “O Conde de Monte-Cristo” voltando afortunado do exílio para se vingar de seus malfeitores. Só não sabe que, diferentemente dele, o injustiçado personagem era inocente. E mesmo assim, a vingança o fez mais perverso e infeliz do que os homens que o acusaram em juízo.

         Ai! Que vale a vingança, pobre amigo. Se na vingança, a honra não se lava? (Castro Alves, no poema “Anjo”).

Ela está encardida. Todos os brasileiros sabem quem é Lula e metade não se importa com o que ele fez. “Essa gentevai sofrer duplamente. 
Sofreu com as consequências do déficit moral de seus governos e agora padece com o preço da vingança do malfeitor. 
Assim vai a nação, cativa na trama de uma novela que parece não ter fim nem moral alguma.

O que ele falou, ocupando o cargo que ocupa – Chefe de Estado e Chefe de Governo é o mais eloquente discurso de ódio que já ouvi. Por muito menos, um deputado federal foi preso e acabou perdendo seu cargo e seus bens; por muito menos, cidadãos comuns sofreram restrições de direitos enquanto outros estão no exílio.

Imaginem se Bolsonaro tivesse falado algo assim, o que não estariam dizendo a mídia do consórcio, os companheiros do mundo jurídico, o saltitante senador pelo Amapá e os acelerados ministros do STF.

Que tudo isso sirva para pensarmos sobre a tragédia institucional e moral do país.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Pena que a infeliz já tenha sido impedida – caso contrário, seria mais uma oportunidade para escarrá-la



TCU rejeita, por unanimidade,  contas de Dilma de 2015 e favorece atos de Temer
Decisão deixou de fora indícios de irregularidades em MPs com características semelhantes das editadas pelo peemedebista

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, parecer pela rejeição das contas de 2015 da ex-presidente Dilma Rousseff, conforme revelou o GLOBO. Ao mesmo tempo, o tribunal fez um arranjo na decisão que beneficia o governo do presidente Michel Temer. Ficaram de fora do parecer indícios de irregularidades relacionados à edição de medidas provisórias por Dilma. Conforme a acusação inicial, essas MPs não atendiam a critérios constitucionais de urgência e imprevisibilidade. O ministro relator do processo, José Múcio Monteiro, deixou este ponto de fora da lista de irregularidades. Temer editou MPs com características semelhantes, inclusive com aval do próprio TCU.

A aprovação de um parecer pela rejeição das contas ocorre pela segunda vez consecutiva. Há um ano, o TCU aprovou parecer pela rejeição das contas de 2014 e iniciava, ali, um movimento concreto pelo impeachment da petista. A novidade neste ano era a discussão sobre as MPs, editadas em 2015 para abrir crédito extraordinário na ordem de R$ 49,6 bilhões. O plenário do TCU seguiu o relator e decidiu excluir esses apontamentos, antes listados pelo Ministério Público junto ao TCU, o que favorece Temer e abre espaço para novas MPs neste sentido. Temer, por exemplo, editou uma MP para liberar dinheiro para a realização da Olimpíada do Rio.

A palavra final sobre as contas, se serão aprovadas ou rejeitadas, é do Congresso Nacional. O parecer referente a 2014 ainda não foi votado nem pela Comissão Mista de Orçamento. Para pedir a rejeição da execução do orçamento em 2015, o TCU listou 10 irregularidades. São 13 a menos do que a quantidade listada no primeiro julgamento do processo, em junho, quando os ministros deram um prazo de 30 dias – prorrogado duas vezes – para Dilma apresentar suas explicações sobre 23 indícios de irregularidades. — Não trataremos este novo governo de forma diferente do tratamento dado ao governo anterior. Se o comportamento for semelhante, o tratamento desta Corte será o mesmo — disse o ministro relator ao fim do voto pela rejeição das contas de 2015 de Dilma.

O pedido de impeachment da petista foi baseado em documentos produzidos pelo Ministério Público (MP) junto ao TCU logo após a aprovação do parecer pela rejeição das contas de 2014. No documento, o MP argumentou que as "pedaladas" fiscais se repetiram em 2015 e que Dilma voltara a editar decretos de abertura de créditos suplementares sem aval do Congresso.

Dilma foi afastada em definitivo em 31 de agosto. Trinta e cinco dias depois, o TCU aprovou o parecer pela rejeição das contas de 2015, basicamente em razão dos mesmos argumentos usados para justificar o impeachment: "pedaladas" fiscais no Plano Safra e edição dos decretos antes de o Congresso aprovar a nova meta fiscal.

O parecer pela rejeição afirma que "não houve observância plena aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal". E defende a rejeição das contas pelo Congresso Nacional.  O documento corrobora os dois argumentos técnicos utilizados no processo de impeachment de Dilma no Congresso. Segundo o TCU, houve uma "pedalada" fiscal envolvendo o Plano Safra no Banco do Brasil, no valor de R$ 8,3 bilhões, e a edição de seis decretos que abrem créditos suplementares sem aval do Legislativo. — Devido à relevância dos efeitos das irregularidades relacionadas à execução dos orçamentos, não elididas pelas contrarrazões apresentadas, não houve observância plena aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais. As contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se ao Congresso Nacional a sua rejeição — disse Múcio no voto proferido em plenário.

O documento elenca outras "pedaladas" além do Plano Safra – a manobra consistiu em atrasar repasses de recursos aos bancos oficiais, que se viram obrigados a arcar com programas do governo. As "pedaladas" com o BNDES, mais especificamente os atrasos nos repasses de auxílio nas taxas de juros, chegaram a R$ 28,2 bilhões, conforme o parecer do TCU.

A omissão de passivos da União nas estatísticas da dívida pública é outra irregularidade listada. Os passivos se referem a Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES e FGTS. Múcio decidiu não manter como irregularidades a edição de quatro MPs que criaram gastos extraordinários de R$ 49,6 bilhões sem atender a critérios de urgência. Os créditos criados têm características de suplementares, e não de extraordinários, o que fere a Constituição, segundo o entendimento do Ministério Público junto ao TCU, responsável pelo apontamento inicial dessas irregularidades no julgamento das contas. A área técnica havia concordado com o MP.

O presidente Michel Temer editou MPs com natureza semelhante às MPs editadas por Dilma. O Ministério Público sustentou que se trata de coisas distintas: — O conteúdo das MPs de 2016 impede que seja aplicado o mesmo raciocínio das MPs de 2015. No caso da MP da Olimpíada, por exemplo, já se sabia do evento, mas os problemas surgidos não eram culpa do presidente interino. O TCU recebeu consultas sobre a emissão das MPs num contexto excepcional, de uma administração que tinha acabado de tomar posse — disse o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin. 

Pela tarde, o plenário volta a analisar a prática das "pedaladas" fiscais, desta vez no processo original sobre a manobra, que tramita desde 2014. Em abril de 2015, o TCU listou 17 responsáveis pelas "pedaladas" – Dilma não é alvo deste processo.  Agora, após a individualização das responsabilidades, o mais provável, segundo fontes do TCU, é que a punição se concentre no ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, considerado o artífice das "pedaladas". Ele poderá ser inabilitado para o exercício de funções públicas. A punição pode atingir ainda o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. O ministro José Múcio Monteiro também relata este processo.

Fonte: O Globo