Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador porte de drogas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador porte de drogas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Os supremos gastos do Senado - Silvio Navarro

Revista Oeste

Isolados da sociedade, os senadores assistem de joelhos ao avanço do Supremo Tribunal Federal sobre as leis e gastam uma fortuna dentro e fora de Brasília

Plebiscito aborto

 Plenário do Senado Federal | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na última quarta-feira, a votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas demonstrou exatamente o que está acontecendo no Brasil. Enquanto o Senado finalizava o debate sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram fazer o mesmo — inclusive, no mesmo horário, com transmissões simultâneas da TV Senado e da TV Justiça
A base do governo entendeu o recado e travou a sessão para permitir que o STF legislasse sobre o assunto. 
 
O governo abriu mão do embate no Congresso porque não tem maioria para impor sua vontade: a de que os indígenas tenham direito a terras ocupadas anteriormente à criação do Estado brasileiro — algo que remete a 1800, com a vinda da família real portuguesa para a América. 
Pelo rito normal, essa tese não passou na Câmara nem avançará no Senado. 
Mas que governo precisa do Legislativo se tem ministros ideologicamente alinhados no STF? 
A Corte formou maioria contra o marco temporal. 
 
Os senadores só devem concluir a votação, a favor da aplicação da regra temporal, no final de setembro. Como essa confusão será resolvida é um mistério. Há entendimentos difusos tanto de parlamentares quanto no meio jurídico. Defensores do marco afirmam que o STF só analisa casos pontuais — a votação em andamento é sobre a posse de área em Santa Catarina — e que é papel do Legislativo formular leis. 
O governo, contudo, diz que será formada jurisprudência pela inconstitucionalidade do marco e que isso valerá para todos os casos nos tribunais do país. 
 
É um retrato do atropelo das funções constitucionais que ocorre sistematicamente na Praça dos Três Poderes. 
A ministra Rosa Weber pautou a descriminalização do aborto até três meses de gestação — ela se aposentará no dia 2 de outubro. 
A intenção é deixar registrado seu voto a favor do pedido do Psol, de 2017, para liberar o aborto — é crime, segundo os artigos 124 e 126 do Código de Processo Penal. 
Ou seja, Rosa Weber pode ajudar o pleito da esquerda no futuro, mesmo longe da Corte.

“A sociedade não é ‘progressista’, mas conservadora, pró-vida”, afirma o senador Marcos Rogério (PL-RO). “Estamos discutindo com o presidente do Senado um plebiscito para que a sociedade seja ouvida sobre isso. Se eles (ministros do STF) têm dúvidas sobre qual é o desejo da sociedade, vamos fazer um plebiscito e ouvir o povo brasileiro, especialmente as mães do Brasil. Não dá para driblar o Poder Legislativo e querer, pelo Judiciário, criar normas contra aquilo que a sociedade pensa.”

Outro assunto é a liberação do porte de drogas para consumo próprio — a Corte já tem cinco votos favoráveis. Este último tema foi capaz de tirar da inércia o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 
Num lampejo de sinal de vida do Congresso, ele apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na contramão do STF. “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz o texto do Senado. Nos bastidores, contudo, parlamentares e assessores afirmam que o pano de fundo para a reação de Pacheco não foi nenhum sopro de bravura, mas a certeza de que seu plano de conseguir uma vaga no Supremo no lugar de Rosa Weber naufragou. [não importa o motivo do sopro de bravura do Pacheco, o 'omisso', o importante é que ele se posicionou.]
 
A oposição também conseguiu apoio de alguns parlamentares que ainda não sabem bem como foram parar no Senado para investir na mudança do processo de impeachment de ministros do STF. 
É um projeto de autoria do ex-senador gaúcho Lasier Martins (Podemos), que tira a decisão das mãos do presidente do Senado depois de 15 dias. Ou seja, se nesse período ele não tomar nenhuma decisão, os integrantes da Mesa Diretora podem se reunir e tomar a decisão de levar ou não o caso adiante. 
Nos últimos cinco anos, Rodrigo Pacheco e seu antecessor, Davi Alcolumbre (UB-AP), engavetaram mais de 80 pedidos.

(...)

Festa cara
Além da inoperância, nos últimos anos, a Casa também se tornou símbolo do distanciamento com a sociedade. Como são eleitos para um mandato de oito anos — muitas vezes exercido por um dos dois desconhecidos suplentes —, os senadores desaparecem depois das urnas. Dificilmente um eleitor conhece um único projeto do representante do seu Estado em Brasília. Ou, diante da deterioração dos quadros políticos, se lembre de um discurso útil.

Cinco eleitos, por exemplo, nem chegaram a tomar posse, porque estão no Ministério de Lula. 
Os eleitores não são representados pelos nomes que escolheram nas urnas. 
Não é exagero afirmar que muitos eleitores nem sequer conhecem o rosto dos desconhecidos Fernando Farias (AL), Margareth Buzetti (MT), Mauro Carvalho Junior (MT), Jussara Lima (PI), Ana Paula Lobato (MA) e Augusta Brito (CE). Ana Paula é mulher do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), amigo de Flávio Dino.


(...)

De acordo com dados do Orçamento, o Congresso brasileiro custa R$ 40 milhões por dia, inclusive quando não há expediente. São quase R$ 14 bilhões por ano — cerca de R$ 8 bilhões para a Câmara e R$ 6 bilhões para o Senado. 
Esse dinheiro reúne desde os gastos com os salários dos parlamentares e funcionários até aqueles com a manutenção dos elevadores e o cafezinho. O custo mensal dos gabinetes envolve passagens aéreas para os respectivos Estados, carro com motorista e gasolina, apartamentos funcionais — ou auxílio-moradia de R$ 5,5 mil para senadores — e plano de saúde vitalício para a família. 
 
A Câmara tem 513 cadeiras, renovadas a cada quatro anos
No Senado, são 81, renovadas em duas etapas: os mandatos são de oito anos, mas as eleições ocorrem em duas etapas — a cada quatro anos, duas vagas, e depois, uma. Ao contrário da Câmara, o Senado não tem uma divisão proporcional no número de cadeiras pelo tamanho do eleitorado do Estado. Isso faz com que as Regiões Nordeste e Norte, por exemplo, tenham mais representantes do que Sul e Sudeste, apesar do peso do eleitorado — Roraima, por exemplo, tem 360 mil eleitores. 
Em São Paulo são 34 milhões. 
Mas os dois Estados têm três senadores cada. 
Ou seja, um senador paulista representa 11 milhões de votantes, enquanto o roraimense fala por 120 mil pessoas. 
 
(...)

À frente da Casa, Renan Calheiros (MDB-AL) usou “a serviço” um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para fazer implante capilar.

Nesta semana, um levantamento de O Estado de S. Paulo mostrou que senadores fizeram “rachadinha” de salários e chegam a empregar 80 assessores. Um detalhe chama a atenção: tudo dentro das regras.

Há décadas, uma anedota do sociólogo brizolista Darcy Ribeiro, que encerrou a carreira política no Senado, é lembrada para descrever o funcionamento da mais nobre Casa Legislativa do país: “A diferença entre entre o céu e o Senado é que no segundo caso não é preciso morrer para chegar a ele”. 
 A referência vai muito além da cor azul do carpete que dá acesso ao plenário. O Senado é uma festa — uma festa bem cara.

CLIQUE AQUI, LER NA ÍNTEGRA


Leia também “Desastre diplomático”


Coluna Silvio Navarro - Revista Oeste

 

 

 

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Para Moro e Dallagnol a lei é uma; para o “Batatinha”, a lei é outra - Gazeta do Povo

Vozes -  J. R. Guzzo

Plenário do STF: corte proibiu a destruição das conversas hackeadas dos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol.| Foto: TSE

Os dois Tribunais de Justiça mais elevados do Brasil, o STF e o STJ, acabam de tomar duas decisões, quase simultâneas, que vão ao contrário uma da outra. É uma lição muito instrutiva sobre como funciona hoje a Justiça brasileira no mundo das realidades práticas.

Whatsapp: entre no grupo e receba as colunas de J.R.Guzzo

De um lado, o STF decidiu proibir a destruição das conversar copiadas por hackers nas suas ações de invasão aos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol, durante a Operação Lava Jato. Por que isso? As gravações constituem uma prova flagrantemente ilegal – foram obtidas de maneira criminosa, e pela lei não podem valer nada num processo penal.

De outro lado, e quase ao mesmo tempo, um ministro do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” alegando, justamente, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. De novo: por que isso? Acredite se quiser: segundo o ministro, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia. 
Seu estado de nervos levou os policiais a desconfiarem de que poderia haver alguma coisa errada e fazerem uma revista; acharam, aí, dois quilos de cocaína. 
Segundo o magistrado do STJ, a polícia não tinha o direito de revistar o cidadão “Batatinha”; ele apenas estava “nervoso”, e isso não justificaria a abordagem policial.

    Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

As duas decisões são um novo marco no direito internacional; nunca se viu nada parecido com isso, em lugar nenhum e em qualquer época. Como é possível que a Suprema Corte de Justiça, nada menos que ela, mantenha intactas provas que são publicamente ilícitas e, portanto, inválidas?  
Os ministros dizem que a sua destruição poderia “frustrar” a aplicação da justiça; seria preciso, pelo que deu para entender, que o processo chegue até o final. É um argumento particularmente infeliz. 
Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

Os hackers cometeram um crime indiscutível ao invadirem os celulares de Moro e Dallagnol, e isso anula qualquer valor legal, como prova, das fitas que o STF se recusa a descartar. Não é uma simples irregularidade técnica. É um crime punido pela lei brasileira, e esse crime continua sendo crime na época em que foi cometido, no presente e no futuro.
Veja Também:

Judiciário escolheu defender o bem-estar dos criminosos


O programa estratégico de Lula é atender suas próprias vontades


A Câmara é cúmplice de Lula na vingança contra Dallagnol

Já as provas contra “Batatinha” não valem, porque ele ficou “nervoso” – ao ver o carro da polícia, subiu com sua moto na calçada, chamou a atenção e acabou sendo revistado e preso por porte de drogas
É claro que ficou nervoso: estava carregando dois tijolos de cocaína, com 2 quilos, no bagageiro da moto. 
O que o ministro do STJ queria? 
Que ele ficasse calmo?
Não está claro, também, o que Sua Excelência sugere que os policiais fizessem, ao ver na calçada um indivíduo em atitude claramente suspeita. Deveriam passar reto e ir embora? 
A Justiça brasileira, hoje, é isso. Para Moro e Dallagnol a lei é uma. Para “Batatinha” a lei é outra.

J.R. Guzzo,  colunista - Gazeta de Povo - VOZES


quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Indulto de Bolsonaro a policiais traduz corporativismo e ideologia – O Globo

Opinião

Do ponto de vista lógico, faria mais sentido indultar condenados por infrações leves, como porte de drogas

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

 

[A que ponto chegamos? A imprensa defendendo o indulto (perdão presidencial)  a usuários de drogas. Esquecem que não fosse o usuário de drogas o tráfico não existiria. Os noiados, os viciados, os maconheiros são os que sustentam o tráfico e também cometem crimes para sustentar o vício.  O tráfico e o consumo tem que ser combatido com praticamente o mesmo rigor - o tráfico com penas mais severas devido a violência que produz - não havendo viciados , traficar perde o sentido.

Outra matéria que justifica a pergunta do inicio uma em que uma jornalista, a pretexto de defender os direitos reprodutivos das mulheres quer tirar de seres humanos inocentes e indefesos o maior, o mais sagrado de todos os direitos: o DIREITO À VIDA.

Presidente Bolsonaro, o senhor tem o DEVER de reduzir o número das coisas erradas que insistem em crescer no Brasil. Uma delas, sem ser limitante, considerar o aborto crime imprescritível. Se um mandato não for suficiente, fique certo que iniciando o processo reparador do Brasil, mais um mandate lhe será concedido. ]

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente Jair Bolsonaro privilegiou, no tradicional indulto de Natal, a categoria que lhe é mais cara. Além do benefício concedido por razões humanitárias a presos deficientes ou acometidos por doença grave, também foram indultados “agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública”: militares e policiais de todas as corporações.

O indulto não deve ser confundido com a saída temporária, comum no período de festas. Para efeitos práticos, equivale a um perdão. Significa que o beneficiado está doravante quite com a sociedade e não precisa mais cumprir as penas a que foi condenado. Como todo indulto, o deste ano exclui crimes hediondos ou graves, caso de tortura, participação em organizações criminosas, terrorismo, pedofilia ou tráfico de drogas. Mas inclui policiais condenados por atos cometidos mesmo no período de folga e os que cometeram “crimes culposos ou por excesso culposo”.

Não é preciso ser especialista em exegese jurídica para entender tais palavras. Bolsonaro usou o indulto presidencial para atropelar decisões da Justiça relativas a policiais. Na prática, da caneta presidencial, saiu um “excludente de ilicitude” para a polícia.

Por uma decisão do Supremo sobre o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer em 2017, nada há de errado no ato de Bolsonaro. Temer extinguira o limite de condenação necessário para um condenado ter direito ao benefício (ampliado para 12 anos nos governos Lula e Dilma) e estabelecera como exigência apenas o cumprimento de um quinto da pena. Pela decisão do Supremo, o presidente tem poderes praticamente ilimitados para decidir quem indultar. [Está na Constituição e tem que ser cumprido. O Supremo não pode, não deve - não pega bem em um país que dizem viver sob o 'estado democrático de direito'  - que a Constituição para ser cumprida precise ser validada pelo STF.]

Mesmo que os indultos de Temer e Bolsonaro tenham respeitado a Constituição, isso não quer dizer que tenham sido corretos. O primeiro pecou pela permissividade, ao libertar corruptos e criminosos de colarinho branco. O segundo agiu movido pelo corporativismo e pela ideologia que acredita, contra todas as evidências, que policiais e militares devem ser tratados com mais leniência que o cidadão comum.

Nada disso deveria ser o objetivo original do indulto. Ele é necessário, primeiro, por razões humanitárias, para retirar da prisão quem não oferece mais risco à sociedade. Segundo, para aliviar um sistema carcerário que hoje abriga mais de 800 mil presos, dois quintos sem condenação. Do ponto de vista lógico, faria muito mais sentido indultar os milhares de condenados por infrações leves, como porte de pequenas quantidades de maconha ou de outras drogas, do que corruptos ou policiais criminosos. Mas a motivação de Bolsonaro obviamente não segue a lógica.

Opinião - O Globo

 

sábado, 5 de janeiro de 2019

Apresentação de leis que representariam retrocessos pode esbarrar nos direitos garantidos na Constituição

Até onde vai o choque cultural

[a Constituição vigente - a chamada 'cidadã' - é pródiga na concessão de direitos  sem estabelecer deveres e mais ainda  preocupação excessiva em garanti-los, o que  demonstra falta de convicção de que os mesmos mereçam constar da Carta Magna.]

A aprovação de leis que representariam uma volta atrás nos costumes, como a censura nas escolas, tem o respaldo de parte da sociedade, mas pode esbarrar nos direitos garantidos na Constituição

Boa parte do eleitorado brasileiro colocou Jair Bolsonaro na presidência da República por acreditar que, sob seu comando, o Brasil viverá sob os auspícios de uma agenda conservadora. Ao longo da campanha, a militância bolsonarista nas redes sociais aplaudiu cada vez que o candidato defendeu coisas como o Escola Sem Partido — movimento que deseja impedir a “doutrinação política e ideológica nas escolas” —, declarou-se contrário à descriminalização do porte de drogas ou do aborto ou fez alusões discriminatórias à população LGBT. A escolha da pastora Damares Alves dona de posições polêmicas, como a de que lugar de mulher é em casa [cada cidadão, o que inclui ministros, tem o direito de ter opiniões e defendê-las] — para ocupar o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, e de Ricardo Rodríguez, partidário do Escola sem Partido, para o Ministério da Educação, reforçaram a expectativa de que o conservadorismo irá preponderar. A história ensina, porém, que sociedades não andam para trás ou para frente do ponto de vista cultural de uma hora para outra, tampouco de uma vez só.  Transformações desse teor ocorrem ao longo de séculos ou, dependendo do que propõem, morrem logo depois de nascer porque não ultrapassam barreiras contrárias.

No Brasil, o momento é de total fragmentação social. Os escândalos de corrupção, a decepção com o sistema político, a violência e a desgraça financeira produzida por uma recessão de três anos formaram um caldeirão dentro do qual metade da população é água e a outra metade, azeite.  Os eleitores que levaram Bolsonaro à presidência entendem que a solução para acabar com a depressão nacional é voltar-se para valores tradicionais, como a manutenção da família nos moldes pai-mãe-filhos, estimular a prática religiosa e os princípios que dela advêm — a proibição do aborto entre eles. [o aborto é um atentado contra a vida, é um assassinato, e o direito à vida é garantido pela tão cantada Declaração dos Direitos Humanos - ou uma irresponsável engravida, decide abortar e temos que concordar, sob o pretexto infundado de que a mulher é dona do seu corpo;
só que o feto, o ser humano que está dentro dela, é uma VIDA HUMANA, não pé parte do corpo da mulher.]

Do ponto de vista cultural, significa rechaçar princípios consolidados em outras sociedades, como os de não permitir a censura e o de autorizar que os indivíduos decidam o que fazer com o próprio corpo. [a assassina que decide abortar ela é dona do seu corpo se quiser cortar um dos seus dedos ou qualquer outro apêndice do SEU corpo - o feto não é parte do corpo da mãr assassina;

ao abortar, pratica crime hediondo, com agravantes de vítima não ter condições de se defender e estar sob a guarda de sua assassina.

inconcebível é que a pretexto de não permitir a censura se imponha para as crianças a maldita 'ideologia de gênero' e o famigerado 'kit gay'.] Entre os que defendem e os que são contrários a isso tudo existe uma malha social composta por entidades civis e representações políticas que medirão forças para ver quem impõe o quê. Na avaliação de estudiosos, apesar da estridência dos grupos que apoiam as pautas bolsonaristas, não há no País um ambiente propício à sua instalação simples e rápida, como pensam muitos. “Ainda não há espaço suficiente para isso”, afirma o filósofo Roberto Romano da Silva, professor da Universidade Estadual de Campinas. “A não adoção de medidas retrógradas também dependerá da inteligência e da mobilização dos setores progressistas.” Romano cita como exemplo o arquivamento, na Câmara, do projeto de lei que propunha a instalação do Escola Sem Partido. Depois de reuniões obstruídas pela oposição, os deputados deixaram o assunto para a próxima legislatura.
Acima disso, está a Constituição. Grande parte das propostas conservadoras possibilita a discussão sob sua ótica. Por se tratar de uma legislação ampla e de preceitos que garantem a pluralidade de concepções, é a ela que recorrem os insatisfeitos. “A Constituição é abrangente”, explica Marcelo Figueiredo, especialista em Direito Constitucional, da PUC/SP. “Por isso, é grande a possibilidade de judicialização dessas questões.” [quantos votos teve o senhor especialista citado? foi candidato a algum cargo?] De fato, está na pauta do Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar os casos que envolvam dúvidas sobre a constitucionalidade de medidas, o julgamento de alguns dos temas. Em fevereiro, o STF vota a ação que pede a criminalização da homofobia e, em junho, a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A discussão sobre a descriminalização do aborto não tem data para ser retomada, após ser debatida em audiências públicas, em agosto. Também está no STF a polêmica do Escola Sem Partido. [se espera que os supremos ministros voltem ao batente com a consciência de que não foram nomeados legisladores - os que legislam são, costumeiramente, eleitos pelo povo - e o adjetivo que os designa é apenas um adjetivo, que não os torna superiores a Deus.

Torcemos para que se perguntem: sabe ao Supremo revogar leis vigentes há tempos e que só agora são contestadas?

Concluindo:os tempos de agora são bem diferentes dos tempos da maldita corja lulopetista.].
Os ministros adiaram a votação de uma decisão do juiz Luis Roberto Barroso suspendendo a lei que instituía o programa em Alagoas. Como se vê, não vai ser tão fácil fazer o Brasil retroceder nos costumes. [algo que atrapalha muito a SEGURANÇA JURÍDICA é o 'supremo' vício de,  sempre que possível, adiar decisões; 
se concorda com a manutenção do que está sendo questionado, mas, faltam argumentos ou outras coisas para assumir a posição, se adia, se pede vistas, etc.]

“Ainda não há espaço no País para a instalação simples e rápida de medidas retrógradas”
Roberto Romano da Silva, filósofo, professor da Unicamp (SP)

POLÊMICAS À VISTA

Descriminalização do aborto
Está em discussão no STF ação que pede a revisão dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o procedimento [aborto é crime, lei cvigente há dezenas de anos e só recentemente passou a ser contestada;
- o DIREITO À VIDA, que alcança o feto, está previsto na Declaração dos Direitos Humanos da ONU - ou só vale o que está na tal Declaração quando é para favorecer bandidos?]

Descriminalização do porte de drogas
Em junho, o assunto estará na pauta do STF [ consumir dorgas é crime, há dezenas de anos e se torna fonte de INsegurança jurídica que o Supremo fique revogando leis, modificando, conforme soprem os ventos.
Tem que aumentar a pena para o usuário - sem demanda não há tráfico.]

Escola sem Partido
O julgamento de ação pedindo a suspensão do projeto em Alagoas foi suspenso pelo STF. Na Câmara, projeto de lei sobre o tema foi arquivado, mas deve voltar à discussão com o início do novo ano legislativo [as escolas são locais destinados ao estudo de coisas sérias e necessárias à formação dos estudantes;
SEM  sentido o seu uso para que professores em vez de ministrar os ensinamentos para os quais foram contratados, tornem os alunos PLATEIAS CATIVAS, par divulgarem suas ideias.]  

IstoÉ

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Consumo sem crime



 A descriminalização do consumo de drogas, que está em discussão nesse momento pela decisão da Defensoria Pública do Rio de considerar inconstitucionais todas as prisões de usuários de drogas, vai ser objeto de análise do Supremo Tribunal Federal nos próximos dias, provavelmente antes do recesso do Judiciário.

A medida foi tomada, como O Globo revelou no domingo, dentro de uma política mais ampla, de esvaziar as cadeias superlotadas do país, sob orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do recurso extraordinário 635659 é o ministro Gilmar Mendes, que como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ coordenou os mutirões carcerários que libertaram milhares de presos em todo o país. Ele deve liberar o processo para julgamento amanhã. O mais provável é que o ministro leve em consideração a consequência de uma visão criminal do consumo de drogas para a superlotação do sistema penitenciário brasileiro, já tão insuficiente. Em 2013 o Defensor Público do Estado de São Paulo, Leandro de Castro Gomes, recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial de Diadema/SP, que condenou um seu cliente a 2 meses de prestação de serviço à comunidade por guardar 3 gramas de maconha num único invólucro para consumo próprio.

O ministro Gilmar Mendes provavelmente vai determinar em seu voto que o preso em flagrante com drogas seja levado a um juiz, que definirá se se trata de um usuário ou traficante. O usuário já não é hoje condenado à prisão, mas em muitos casos é tratado como traficante, servindo para aumentar a superlotação nas cadeias do país. A tendência liberal em termos de costumes do plenário do STF indica que provavelmente a descriminalização do consumo será aprovada.

Várias entidades civis entraram no processo como “Amicus Curiae” - "Amigo da Corte" - entidades que têm representatividade adequada para se manifestar em disputas de constitucionalidade -, entre elas o Viva Rio, dirigida pelo sociólogo Rubem Cesar Fernandes, com base em um trabalho do professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini.  O centro da argumentação é a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.323, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas. Embora tenha alterado o tratamento penal para o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal, substituindo a prisão de seis meses a 2 anos pelas penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa obrigatória, a nova legislação, segundo o jurista, manteve “o desvalor penal do comportamento, não retira sua natureza delitiva nem o caráter estigmatizante da incidência da norma penal
”.[resumindo: o jurista pretende que o noiado tenha seu comportamento de viciado valorizado penalmente (talvez um bônus para reduzir a pena quando ele matar alguém), usar drogas não seja considerado delito e se alguém xingar o noiado de viciado tenha que pagar indenização (dada a retirada do caráter estigmatizando de fumar um baseado ou dar uma cheirada)]. 

Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal afronta não somente a norma constitucional que protege a intimidade e a vida privada, mas, sobretudo, a que prevê as bases sobre as quais se sustenta todo o modelo político e jurídico nacional: a dignidade da pessoa humana e a pluralidade. [no entender do jurista punir o noiado é ofender a pessoa humana e sua pluralidade. Pergunta-se: desse quando um noiado tem alguma dignidade? ]
Que dirá o ilustre jurista quando um  viciado após se drogar (na intimidade e segurança de sua vida privada) for assaltar alguém – para conseguir grana para comprar mais drogas e usar mais da intimidade – e matar a vítima?]

O propósito do artigo, que foi apresentado na forma de petição ao STF, “não é discutir os efeitos prejudiciais das substâncias entorpecentes, nem minimizar as preocupações de amplos setores da sociedade civil e do governo com problemas inerentes ao tráfico e consumo de drogas, (...), mas identificar a inconstitucionalidade de uma política de combate ao tráfico de drogas apoiada na criminalização de uma das vítimas de tais organizações, o usuário”.

O documento apresenta diversos exemplos de países em que “a dignidade humana e a intimidade pautam o modelo constitucional, o uso de drogas tornou-se matéria estranha ao direito penal, (...) indicando a perfeita convivência de Estados democráticos voltados para o combate ao tráfico de drogas e à inibição do consumo com um ordenamento penal que respeite a dignidade do usuário de entorpecentes”.

Fonte: Coluna do Merval Pereira – O Globo
 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Brasil tentou extradição de brasileiro condenado a morte na Indonésia e ainda aguarda resposta



Execução de Marco Archer, condenado por tráfico de drogas, está marcada para o próximo domingo
O Itamaraty informou que foi realizado recentemente um pedido de extradição de Marco Archer, brasileiro condenado a morte na Indonésia que tem a execução marcada para este próximo domingo. O pedido ainda não foi julgado pelo poder Judiciário da Indonésia, mas é de conhecimento das autoridades brasileiras que a lei daquele país proíbe a extradição de pessoas condenadas por tráfico de drogas, caso de Archer. Nesta sexta-feira a presidente Dilma Rousseff conversou por telefone com Joko Widodo, presidente indonésia. Ela fez um novo pedido de clemência, que mais uma vez foi negado.

Causou desconforto ao Itamaraty o fato de a presidente Dilma ter de esperar por quase uma semana para ser atendida por telefone pelo presidente indonésio. O governo brasileiro está em contato com outros países que tem condenados a morte na Indonésia, mas o Itamaraty afirma que não há uma estratégia conjunta para eventual retaliação. O assessor especial da Presidência Marco Aurélio TOP TOP Garcia afirmou mais cedo que a execução poderá ter consequência nas relações entre Brasil e Indonésia .[O Brasil não tem nenhuma capacidade de retaliação em relação à Indonésia. Vamos ser brasileiros, patriotas, mas também realistas: um país cuja presidente espera uma semana para ser atendida, por telefone,  pelo presidente de outro país não goza de nenhum prestígio internacional.
Sem contar que a causa defendida por Dilma não é nobre – ela pretende salvar do justo castigo um traficante.
Cabe lembrar, sem segundas intenções, que Dilma foi terrorista, o que a coloca em um potencial criminoso no mínimo igual ao de um traficante.]

Em 2014 o comércio entre os dois países foi de US$ 4 bilhões. O Brasil teve saldo positivo de R$ 451 milhões. Segundo o Itamaraty estão em vigor memorandos de entendimentos nas áreas de educação, agricultura, energia, promoção de comércio e investimentos, entre outros. A companhia Vale atua desde 2006 naquele país na exploração e beneficiamento do níquel, sendo este um dos maiores investimentos estrangeiros na Indonésia.

Dados de 2013 do Itamaraty mostravam que havia 3.209 brasileiros presos no exterior, sendo que 1.415 já estão em cumprimento de pena. O maior percentual de presos é na Europa, onde há 1.108 brasileiros detidos. Na sequência aparecem América do Sul (864), América do Norte (729), Ásia (417), África (40), Oriente Médio (20), América Central (18) e Oceania (13). Cerca de 30% dos brasileiros presos no exterior (963) estão detidos por tráfico ou porte de drogas. O valor gasto pelo Itamaraty em 2013 para assistência a esses presos foi de US$ 120 mil.

Fonte: IstoÉ