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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Para Moro e Dallagnol a lei é uma; para o “Batatinha”, a lei é outra - Gazeta do Povo

Vozes -  J. R. Guzzo

Plenário do STF: corte proibiu a destruição das conversas hackeadas dos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol.| Foto: TSE

Os dois Tribunais de Justiça mais elevados do Brasil, o STF e o STJ, acabam de tomar duas decisões, quase simultâneas, que vão ao contrário uma da outra. É uma lição muito instrutiva sobre como funciona hoje a Justiça brasileira no mundo das realidades práticas.

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De um lado, o STF decidiu proibir a destruição das conversar copiadas por hackers nas suas ações de invasão aos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol, durante a Operação Lava Jato. Por que isso? As gravações constituem uma prova flagrantemente ilegal – foram obtidas de maneira criminosa, e pela lei não podem valer nada num processo penal.

De outro lado, e quase ao mesmo tempo, um ministro do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” alegando, justamente, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. De novo: por que isso? Acredite se quiser: segundo o ministro, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia. 
Seu estado de nervos levou os policiais a desconfiarem de que poderia haver alguma coisa errada e fazerem uma revista; acharam, aí, dois quilos de cocaína. 
Segundo o magistrado do STJ, a polícia não tinha o direito de revistar o cidadão “Batatinha”; ele apenas estava “nervoso”, e isso não justificaria a abordagem policial.

    Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

As duas decisões são um novo marco no direito internacional; nunca se viu nada parecido com isso, em lugar nenhum e em qualquer época. Como é possível que a Suprema Corte de Justiça, nada menos que ela, mantenha intactas provas que são publicamente ilícitas e, portanto, inválidas?  
Os ministros dizem que a sua destruição poderia “frustrar” a aplicação da justiça; seria preciso, pelo que deu para entender, que o processo chegue até o final. É um argumento particularmente infeliz. 
Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?

Os hackers cometeram um crime indiscutível ao invadirem os celulares de Moro e Dallagnol, e isso anula qualquer valor legal, como prova, das fitas que o STF se recusa a descartar. Não é uma simples irregularidade técnica. É um crime punido pela lei brasileira, e esse crime continua sendo crime na época em que foi cometido, no presente e no futuro.
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Já as provas contra “Batatinha” não valem, porque ele ficou “nervoso” – ao ver o carro da polícia, subiu com sua moto na calçada, chamou a atenção e acabou sendo revistado e preso por porte de drogas
É claro que ficou nervoso: estava carregando dois tijolos de cocaína, com 2 quilos, no bagageiro da moto. 
O que o ministro do STJ queria? 
Que ele ficasse calmo?
Não está claro, também, o que Sua Excelência sugere que os policiais fizessem, ao ver na calçada um indivíduo em atitude claramente suspeita. Deveriam passar reto e ir embora? 
A Justiça brasileira, hoje, é isso. Para Moro e Dallagnol a lei é uma. Para “Batatinha” a lei é outra.

J.R. Guzzo,  colunista - Gazeta de Povo - VOZES


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