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quarta-feira, 21 de março de 2018

Fux suspende julgamento de auxílio-moradia no Supremo

O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição é claro ao dizer que o salário dos servidores acrescido de seus benefícios não pode ultrapassar o teto de R$ 33.700,00. Quem quer ganhar mais que dispute seu posto na iniciativa privada, nos grandes escritórios. Mas… Leia o que vai na Folha:

O ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento das ações sobre o auxílio-moradia que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a magistratura nacional e o Conselho Nacional de Justiça.  Fux acatou pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que o processo no Supremo fosse suspenso e submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à AGU.

[a petição da AMB manobrando os fatos de forma a encontrar supedâneo  para a manutenção do 'penduricalho';
o que causa surpresa é o ministro Fux não se declarar suspeito, haja vista que sua filha desembargadora no Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon recebe aquele auxílio.]

O processo na AGU poderá durar até seis meses dando sobrevida aos benefícios dos magistrados.  Se fosse votado nesta quinta-feira, o STF poderia restringir o alcance do auxílio-moradia pago hoje a magistrados de todo o país. Segundo a Folha apurou, os ministros estabeleceriam algumas condições como priorizar o benefício a juízes que trabalham fora de suas cidades —seria o caso de um magistrado transferido para Brasília para atuar por um período limitado em algum gabinete de um tribunal superior.

IMBRÓGLIO
No pedido, a que a Folha teve acesso, a associação considera que um decreto de 2010 abriu a possibilidade de conciliação para controvérsias de natureza jurídica entre órgãos da administração federal.  Os magistrados disseram ao ministro Fux, em 2000, que o então ministro do STF Nelson Jobim deferiu uma liminar determinando a extensão do auxílio-moradia pago a parlamentares a toda a magistratura federal e, por extensão, à magistratura nacional. O que lastreou a decisão foi a Lei de Equivalência, de 1992.

Ainda segundo a AMB, em 2002, uma nova lei atualizou os valores dos vencimentos da magistratura e determinou a absorção de toda e qualquer verba que estivesse sendo objeto de questionamento administrativo ou judicial.  Por isso, os magistrados acreditam que “se houve uma possibilidade de solução legislativa que resolveu o impasse jurídico à época, com maior razão, há de submeter o presente caso ao órgão de arbitragem”.

Neste ano, a União deverá pagar R$ 831 milhões com o auxílio-moradia na administração pública federal. Em 2017, foram R$ 817 milhões. O pagamento do benefício gerou controvérsias depois de uma série de reportagens da Folha que revelaram magistrados e funcionários públicos que recebiam o auxílio mesmo tendo imóvel no local onde trabalham.

 Blog do Reinaldo Azevedo


terça-feira, 7 de novembro de 2017

Voto de juiz vale mais

A campanha presidencial será muitas coisas, menos serena e previsível. Nem é por causa dos #ParadisePapers da vida que, vira e mexe, tiram o sono de candidatos. O principal criadouro de incertezas é a judicialização da eleição. Líderes das pesquisas, Lula e Bolsonaro logo serão julgados por “campanha antecipada”. São os primeiros de muitos julgamentos com impacto determinante nas urnas. A despeito da eleição, a política continuará sendo, em 2018 e além, uma derivada da Justiça.

“Campanha antecipada” é jabuticaba eleitoral brasileira. O tipo de dispositivo legal que encena ignorar o óbvio: que todo político está permanentemente em campanha, antes mesmo de ter certeza de que será candidato. Ou as bilionárias emendas ao orçamento transacionadas com parlamentares pelo atual e por todos os governos passados visam o estrito interesse público?  As emendas não são tão cobiçadas à toa. São armas de campanha, tão ou mais poderosas do que o horário eleitoral na TV e no rádio. Com uma diferença fundamental: só estão disponíveis para quem já está lá e faz parte do clube dos eleitos. Por isso, contra elas quase nenhum partido grita “campanha antecipada”.

Do mesmo modo, o prazo determinado e cada vez mais curto para a campanha eleitoral “oficial” beneficia quem já tem cargo eletivo, já é conhecido e possui eleitorado cativo. Campanhas longas favoreceriam a competição, pois dariam tempo de o público se familiarizar com candidatos desconhecidos – ou de descobrir que os nem tão desconhecidos assim são candidatos.  É falacioso o argumento de que campanhas curtas são mais baratas. Os bilhões liberados em emendas nos últimos meses provam o contrário. Mas não é só isso. As estruturas financiadas com dinheiro público para deputados e senadores manterem escritórios nos seus redutos eleitorais são campanha mais do que antecipada: são comitês eleitorais permanentes. O mesmo vale para as estruturas de comunicação de seus gabinetes.

Nos últimos tempos, as mídias sociais tornaram o conceito de campanha antecipada ainda mais cínico. A quase totalidade dos parlamentares têm conta própria e terceirizada no Facebook, Twitter, Instagram etc. Alguns, de tão viciados nessas plataformas, estão trocando as visitas de fim-de-semana às chamadas bases eleitorais por “lives” – as transmissões de vídeo a vivo pela internet. É parte da campanha virtual sem fim. Foram vídeos transmitidos via mídias sociais que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a julgar Lula e Bolsonaro. O que estará em julgamento não é nada amplo ou profundo. É o detalhe do detalhe. O candidato pode fazer quase tudo, menos pedir voto e dizer que é candidato. Mentir e dizer que não é o que é pode.

O faz-de-conta se torna ainda mais ridículo ao se acompanhar as investigações sobre o quanto a Rússia conseguiu influir nas eleições presidenciais do ano passado nos EUA. Em um dos exemplos mais eloquentes, US$ 250 gastos em “impulsionamentos” no Facebook foram suficientes para os russos insuflarem dois grupos antagônicos a fazerem manifestações de rua ao mesmo tempo e no mesmo lugar. Resultado: pancadaria generalizada.  No Brasil, isso não parece estar entre as preocupações do Judiciário. Terceiros podem fazer campanha para candidatos – os próprios candidatos não. Quer dizer, podem desde que neguem.

A campanha antecipada não é o único vetor da judicialização eleitoral. O ministro Fux, do ex-Supremo, antecipou seu voto para o julgamento mais importante: contra Lula, condenado, obter registro como candidato. Outros acham que o petista conseguirá, mesmo que sua candidatura venha a ser cassada depois. Seja como for, votos nos tribunais pesarão tanto ou mais que os nas urnas.

Blog José Roberto de Toledo - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Hora inadequada

Propostas do MP contra a corrupção

Uma liminar concedida de forma atabalhoada, a pedido de um deputado, pelo ministro do STF Luiz Fux, sustou o projeto de lei das “10 medidas anticorrupção”, já no Senado, depois de aprovado na Câmara, e adicionou outra discussão à do próprio projeto. 

Fux acolheu, com base na Constituição e no regimento interno da Câmara, a ideia de que projeto de origem popular — como este, sustentado em mais de dois milhões de assinaturas — tem de ser discutido apenas em plenário e não pode receber emendas que o descaracterizem. A fundamentação da liminar ainda será julgada pelo Pleno da Corte, e até lá continua estabelecido que o projeto, na versão original — formulado por procuradores que atuam na Lava-Jato —, volta à Câmara, para tramitar desde o início. Logo começou grande discussão em torno do voto de Fux, e também porque ele amplifica as tensões criadas no relacionamento entre os poderes Judiciário e Legislativo por outra liminar, do ministro Marco Aurélio Mello, para afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, por ele ser réu, e não poder estar na linha de substituição do presidente da República. 


Não importa qual o desdobramento do imbróglio. Seja na Câmara, no reinício da tramitação, ou no Senado, se a liminar cair, não se pode desqualificar os autores da proposta das “10 medidas”. E não apenas pela experiência adquirida por eles na investigação do maior escândalo da história republicana brasileira, pois alguns deles já haviam atuado em outros casos de traficância financeira no mundo dos negócios e da política. Inclusive, o próprio juiz do caso, Sérgio Moro. Isso não significa que inexistam excessos entre as propostas de medidas, como no caso da fragilização do habeas corpus, entre outros.

A tramitação como projeto de origem popular foi a mesma percorrida pela Lei da Ficha Limpa, filtro para impedir que condenados na Justiça e em instâncias administrativas obtenham a blindagem das imunidades que protegem parlamentares. [o que vale para o tão temido projeto 'abuso de autoridade' vale para a Lei da Ficha Limpa = se a tramitação do projeto que apavora procuradores e magistrados for nula, inconstitucional, a da ficha limpa também é.] Não houve reparos jurídicos. Mas a iniciativa do MP, com forte apoio da população, tem sido usada, no Congresso, para se atingir objetivos em sentido contrário: tentar anistiar usuários de caixa dois e até como ameaça de criminalização de promotores e juízes pelo fato de terem acusações e veredictos rejeitados e reformados, algo normal na atividade do Ministério Público e da magistratura.

Fux condena emendas no sentido contrário à intenção do projeto. Sua tese, no entanto, está vulnerável à acusação de que se trata de uma invasão de espaço institucional do Legislativo pelo Judiciário. Porque cabe aos parlamentares debater, mudar, emendar, reescrever. E o projeto do MP necessita mesmo de uma recalibragem. No caso de o Pleno derrubar a liminar, volta-se à discussão inicial sobre o risco da inconveniência de se debater no Congresso este e qualquer outro projeto sobre o tema, num momento-chave da Lava-Jato, em que não existe serenidade para a aprovação de leis sobre corrupção.

Fonte: O Globo 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Queda de braço PODER JUDICIÁRIO x PODER LEGISLATIVO ou coincidência? Assusta que no Brasil o Poder Legislativo só possa legislar sobre o que o STF determinar

Congresso tenta votar projeto sobre 'abuso de autoridade' ou 'supersalários',  e, curiosamente, ministro em liminar monocrática tenta destituir Renan Calheiros; 

nova tentativa do Congresso em votar os mesmos projetos e ministro determina o que a Câmara deve votar e como votar. 

Fux concede liminar para que projeto anticorrupção volte para a Câmara - Decisão ocorre no mesmo dia em que o Senado tentou votar projeto de lei contra abuso de autoridade

Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o pacote das 10 medidas anticorrupção, desfigurado pela Câmara com a inclusão de crimes por abuso de autoridade e remetido ao Senado, retorne à Casa inicial e recomece da estaca zero, com o texto original que recebeu apoio popular. Na prática, a ordem suspende toda a tramitação pela qual o projeto de lei já passou e exige que a Câmara adote o rito previsto em seu regimento interno para propostas de iniciativa da população. O projeto idealizado pelo Ministério Público chegou ao Legislativo subscrito por mais de 2 milhões de assinaturas, mas foi apresentado oficialmente ao Congresso por um grupo de parlamentares. (CONFIRA A ÍNTEGRA DA LIMINAR).
  A liminar, que é um tipo de decisão provisória, foi concedida no mesmo dia em que o Senado tentava votar outra proposta que define crimes de abuso praticados por magistrados e procuradores, sob a batuta do presidente Renan Calheiros. Fux justificou o caráter emergencial da medida pelo risco de os senadores decidirem apreciar, na mesma sessão, o projeto vindo da Câmara, por ter assunto semelhante. A decisão do ministro, porém, restringe-se ao pacote das 10 medidas de combate à corrupção.

Fux proferiu a decisão em mandado de segurança protocolado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que questionou a inclusão da emenda de abuso de autoridade, tema estranho à essência da proposta, durante a votação no plenário da Câmara. O ministro foi além na liminar, ao decidir que toda a tramitação estava viciada por não ter sido feita sob o procedimento definido para projetos de iniciativa popular.

Segundo ele, nesse caso, ficam vedados “emendas e substitutivos que desfiguram a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, embora não seja proibido que os parlamentares apresentem projetos próprios para serem apensados. Por isso, Fux determinou que a matéria retorne à Câmara, que deverá adotar o procedimento que o ministro considera correto para tramitação de projetos de iniciativa popular. O tema teria que ser votado em Comissão Geral no plenário com orador para defender o texto, entre outras regras.

O ministro considerou também que houve ilegalidade na inclusão da proposta de abuso de autoridade porque o próprio STF “já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo da medida provisória no processo legislativo por vulnerar o princípio democrático e o devido processo legislativo”. No caso de iniciativa popular, emendas estranhas ao tema afrontam ainda mais as matérias, que acabam distorcidas.  “Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional”, sustentou Fux na liminar. 

MAIA CRITICA 'INTROMISSÃO'
Em resposta a Fux, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, na lógica usada pelo ministro do STF, a Lei da Ficha Limpa também não teria valor. Ele afirmou que a decisão é uma "intromissão indevida" do Judiciário no Poder Legislativo:  - Se ministro Fux tem razão na liminar, significa que a Lei da Ficha Limpa não vale mais. A assessoria da Câmara está analisando e infelizmente me parece uma intromissão indevida do Poder Judiciário na Câmara dos Deputados - disse Maia.

Maia disse que já nesta quinta-feira encaminhará uma resposta ao Supremo para explicar que não houve qualquer irregularidade na tramitação do pacote anticorrupção- O parlamentar tem a prerrogativa de apresentar emenda em qualquer projeto, de onde quer que ele venha. E o parlamentar sempre patrocina o projeto, como foi no Ficha Limpa, então se há irregularidades em um, há irregularidades no outro - afirmou.

Ele disse que tem admiração pelo ministro Luiz Fux, e que tem certeza que essa questão será superada, apesar de ter gerado "perplexidade":  - Me parece que fere um pouquinho o rito de votação da Casa, a prerrogativa do Parlamento de legislar, mas vamos ler com cuidado porque o ministro Fux é um ministro que temos muito respeito e admiração e não queremos gerar nenhum conflito na relação da Câmara com o Poder Judiciário, mas de fato nos gerou um pouco de perplexidade num primeiro momento.


Fonte: O Globo