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sábado, 25 de março de 2023

A ‘bandidolatria’ nos tribunais - Revista Oeste

Loriane Comeli

Superior Tribunal de Justiça segue a cartilha de Edson Fachin, do STF, e reverte condenações de criminosos pelo país 

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

 Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock 

Em julho do ano passado, a Polícia Militar prendeu um traficante com 10 quilos de maconha na cidade de São José do Rio Preto, uma das principais cidades do noroeste de São Paulo. Durante a ronda diária, a patrulha desconfiou de um homem, que, ao avistar a viatura, acelerou o passo e entrou em sua casa. 
Os policiais fizeram a abordagem-padrão e, na casa do traficante, encontraram não só o pacote de drogas, como dinheiro em espécie sem procedência. Um detalhe chamou a atenção da PM na hora: o homem estava cumprindo pena no regime aberto por tráfico. Mais tarde, ele admitiu que havia retomado a atividade criminosa.

A tentativa de fugir da polícia, os antecedentes criminais e tampouco a quantidade de droga não foram suficientes para ele permanecer na prisão. Menos de seis meses depois, em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apenas colocou o traficante em liberdade, como anulou todo o processo e as provas. Para o tribunal, houve invasão de domicílio. Até aquele momento, tanto o juiz de primeiro grau quanto os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo tinham entendido que a prisão fora legal e que o traficante deveria permanecer preso.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o TJ paulista citou a reincidência, a gravidade do crime e manteve a prisão, rechaçando os argumentos da defesa, especialmente de prisão ilegal. Como o tráfico é um crime permanente, a entrada na residência dele, que fugiu de busca policial, estaria “abarcada pela legalidade no rol restritivo de possibilidades de entrar na casa de alguém” — isso se chama flagrante delito.

Porém, no STJ, citando entendimento consolidado na Corte, o relator do habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a fuga do investigado ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. “O objetivo de combate ao crime não justifica a violação ‘virtuosa’ da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio”, sentenciou o STJ.

O episódio no interior de São Paulo não é isolado. Os casos se tornaram frequentes. Em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, vizinhos denunciaram um traficante, já conhecido no meio policial. O Ministério Público afirma se tratar de alguém “conhecido pela traficância”. Ao chegar ao local, os policiais sentiram cheiro de maconha no apartamento. 
 Ao efetuar a busca, autorizada pelo morador, os policiais encontraram cocaína, comprimidos de ecstasy, 400 gramas de maconha, material para embalar a droga e R$ 15 mil.

O juiz de primeira instância condenou o traficante a cinco anos de prisão. O magistrado refutou a alegação do réu de busca ilegal, explicando que a Constituição Federal dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência se há configuração de flagrante delito. “No caso em exame, havia fundada suspeita do armazenamento de droga no local.”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento. Mas, outra vez, o STJ anulou por completo a busca policial e todas as provas dela decorrentes. O traficante foi absolvido.

A cartilha de Fachin
Essas decisões do STJ seguem a linha adotada em 2020 pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A controversa decisão ficou famosa, porque impediu a realização de “operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. Fachin atendeu a um pedido do PSB.
Helicóptero da polícia civil sobrevoa favela no Rio de Janeiro
-  Foto: Reprodução/Twitter

Fachin invadiu a esfera do Poder Executivo, eleito e com competência para decidir como e quando combater a criminalidade, desde que dentro dos limites legais.

Já as decisões do STJ que anulam as buscas policiais se multiplicam na Corte. O desfecho é sempre o mesmo: os traficantes são colocados em liberdade; e as provas e o processo, anulados. Na maioria das vezes, o tribunal de segunda instância tinha mantido a decisão de primeiro grau.

Foi o que aconteceu em Tatuí, no interior de São Paulo. Um homem saiu de um terreno baldio local utilizado pelos traficantes para esconder drogas — e, ao perceber a presença de uma viatura da polícia, tentou fugir. Os policiais o revistaram — carregava um pacote com maconha. Era reincidente: foi condenado a sete anos de prisão por tráfico, em 2019. O TJ manteve a condenação, embora tenha diminuído a pena para cinco anos. O STJ reformou a sentença e disse que a busca pelo homem foi ilegal.

O STJ anulou uma busca pessoal e no carro de um traficante em Tupã, também no interior paulista. Na revista pessoal, nada foi encontrado, mas dentro do veículo havia 26 pinos de cocaína. O homem admitiu que carregava a droga para a venda. “O denunciado admitiu a propriedade da droga, afirmando que havia desenterrado a sacola com a droga e que iria vender nas proximidades da residência de sua genitora”, escreveu o juiz de Tupã.

“A intervenção policial foi devidamente justificada e a abordagem policial e as buscas pessoais e no veículo se deram dentro dos limites legais de atuação”, reconheceu o TJ, ao manter a condenação, “sem reconhecer qualquer ilegalidade na busca no veículo”. Não deu em nada.

Crime permanente
Assim também aconteceu em Uberaba (MG), com três traficantes, presos em março do ano passado. 
Com auxílio de cães farejadores, os policiais apreenderam 38 gramas de crack e 400 gramas de maconha, além de uma balança digital e plástico utilizado para a embalagem de drogas na residência. “Ao que verifico, a ação policial e, por conseguinte, a prisão do paciente se deram de forma absolutamente regular, sobretudo por se tratar de crime permanente”, decidiu o juiz de primeira instância.
Em Curitiba, três homens foram presos em 2020, mas, em maio de 2021, o STJ anulou as provas e soltou os traficantes. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o primeiro confessou ser sócio do irmão no comércio ilegal.  
O segundo admitiu ter um terceiro sócio. 
A busca na residência foi feita com autorização da mãe dos irmãos, depois que os policiais entraram no quintal da casa. 
A concordância da mulher foi gravada em vídeo. Na operação, foram apreendidos tabletes de maconha e materiais para embalá-la. 
Além disso, uma estufa para plantar a droga e 15 pés da planta foram encontrados.


Racismo estrutural
Em 2011, um traficante foi preso em flagrante, dentro de sua residência, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, depois de ter sido perseguido por policiais. Ficou comprovado — e o próprio réu admitiu — que tinha 18 pedras de crack para vender.
 A droga estava escondida no ralo do banheiro e no suporte da televisão. Mesmo assim, o traficante foi inocentado. Neste caso, primeiro pelo TJ gaúcho, e, ante o recurso do Ministério Público, o STJ manteve a absolvição e anulou todo o processo e as provas, afirmando que houve invasão de domicílio.

Nessa decisão, o relator, Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que o Judiciário toma decisões do “conforto de nossos gabinetes”, enquanto os policiais se sujeitam “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões”. Mas não passou de uma declaração pro forma, porque o ministro, ao anular todo o processo e colocar o traficante em liberdade, disse que “ocasionalmente a ação policial submete pessoas que vivem em condições sociais desfavoráveis a situações abusivas e arbitrárias”. Contudo, ele não menciona as pessoas que são obrigadas a conviver com traficantes e que são muitas vezes as que fazem as denúncias, na esperança de que o Estado — forças policiais e Judiciário — possa fazer cessarem as atividades criminosas com as quais são obrigadas a conviver.

Em Vitória da Conquista, Bahia, um homem foi preso, em setembro de 2020, carregando 50 porções de maconha e 72 de cocaína, já embaladas para vender, além de uma balança digital. Tudo foi encontrado durante a abordagem dos policiais na mochila que o traficante levava junto ao corpo, enquanto andava de moto. O TJBA manteve a prisão, partindo do pressuposto que os agentes de segurança pública agem imbuídos de boa-fé, e que seus depoimentos se revestem de credibilidade”. Em abril de 2022, um habeas corpus do ministro Rogerio Schietti Cruz, em um voto no qual discorreu longamente sobre “racismo estrutural”, trancou o processo penal e anulou todas as provas.

“O STJ passou a entender imotivadas diversas abordagens em situações suspeitas, desconsiderando a atividade de policiamento repressivo”, afirma o advogado Fabricio Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes). “Se a abordagem é considerada ilegal, a consequência é a anulação de tudo que tenha sido com ela obtido, todas as provas, no que se chama de ‘frutos da árvore envenenada’”, diz

Ao analisar a legalidade da entrada da polícia no domicílio de suspeitos, em 2016, o ministro Gilmar Mendes, do STF, escreveu que “os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida”.

O problema, portanto, é definir o que são “fundada razão” ou “justa causa”, exigidas para o procedimento. O STJ não admite nada diferente de uma pronta constatação visual do crime, ou seja, só se valida a busca se o policial provar que viu o crime sendo praticado. “O problema é que isso não é mais suspeita alguma, e sim certeza do crime, o que subverte a própria lei”, afirma o jurista Fabricio Rebelo.

Erro primário da Justiça
Para o procurador da República Cleber de Oliveira Tavares Neto, coautor do livro Inquérito do Fim do Mundo (EDA/2020), isso é, no mínimo, um erro primário da Corte. “Uma forma de julgar que coloca a ação policial como, a princípio, ilegítima, abusiva, embora já inverta desde logo uma regra básica do Direito, que é a presunção da legitimidade dos atos de seus funcionários, pode parecer apenas um erro primário, se não estivesse fundada em premissas muito mais subversivas”, declarou.

Nessa lista de premissas está o chamado “racismo estrutural”, citado no caso de Vitória da Conquista por Cruz. O ministro defendeu a necessidade “de evitar a repetição — ainda que nem sempre consciente — de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Para chegar a essa conclusão, o ministro citou reportagens de jornal e pesquisas, afirmando em linhas gerais que os policiais revistam mais os negros do que os brancos, mas não revelou as estatísticas de abordagens daquela localidade baiana e muito menos demonstrou que, no caso concreto, o suspeito foi abordado por ser negro — nem mesmo a cor dele é informada no acórdão.

“A ‘teoria’ do ‘racismo estrutural’ é apenas um dos componentes da verdadeira subversão do Direito, baseada em uma ideologia que vê o crime como uma invenção para a dominação de certas classes sociais”, afirmou Tavares Neto. E essa é a essência do garantismo penal exacerbado, cuja faceta é o desencarceramento em massa, como afirmou Rebelo, ou uma antessala do abolicionismo penal, como definiu o procurador.

O resultado disso — desse “erro primário” da Justiça, fundamentado em teorias subversivas — é a falência do sistema de segurança pública. Uma das principais funções da pena, que é a prevenção geral de crimes, ou seja, demover os criminosos, obviamente não existe, porque os criminosos veem seus comparsas entrando e saindo do sistema criminal rapidamente, explicou didaticamente Tavares Neto. E a prevenção específica, que é o criminoso preso, menos ainda.

“O criminoso pode continuar cometendo seus crimes e sempre contar com uma nova benesse, seja de leis cada vez mais ‘garantistas’, seja de tribunais que conseguem criar ainda mais requisitos com base num ‘garantismo’ inexistente em nossa Constituição”, diz Fabricio Rebelo.

No final das contas, o criminoso sabe que a polícia prende. Mas o Tribunal Superior vai soltar.

Constituição da República Federativa do Brasil | Foto: Shutterstock

Leia também “Uma festa sem máscaras e sem vergonha”

Loriane Comeli, colunista - Revista Oeste

 


quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Bolsonaro oficializa aposentadoria de Napoleão Nunes Maia Filho no STJ

A escolha do próximo ministro do STJ, feita a partir de lista tríplice em votação dos ministros da Corte, só deve ocorrer em março

[resta saber se o ministro Fachin quer lista tríplice em que o primeiro colocado é o indicado ou lista tríplice fechada - o presidente tem que escolher um dos três nomes - ou a lista será apenas uma referência para o presidente escolher, tendo liberdade para escolher nomes fora da lista.]

 O presidente Jair Bolsonaro mandou ao Diário Oficial nesta quinta o ato que formalizou a aposentadoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho. A vaga do magistrado, como se sabe, já é alvo de uma disputa pesada entre figuras dos tribunais regionais federais. A escolha do próximo nome, na lista do STJ, deve ser em março.

Radar - Robson Bonin -  VEJA

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Danos colaterais serão enormes - Bolsonaro infecta o Supremo com a nomeação de Kassio Nunes

 Blog do Noblat 

Os danos colaterais da indicação de Bolsonaro ao STF

Algumas perguntas a respeito da surpreendente nomeação do desembargador Kassio Nunes Marques para ministro do Supremo Tribunal Federal já havia sido respondidas. Como o nome dele chegou ao presidente Jair Bolsonaro? Foi levado pelo advogado Frederick Wassef, aquele que escondeu Fabrício Queiroz em sua casa de Atibaia, e avalizado pelo senador Flávio Bolsonaro.

Quem conduziu Kassio pela mão para audiência no Palácio da Alvorada com Bolsonaro? Foi o senador Ciro Nogueira, presidente do Partido Progressista, um dos líderes do Centrão, e alvo de ações da Lava Jato. Kassio apresentou-se como candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça, que é o que ele era. Bolsonaro gostou da conversa e decidiu: “Vai para o Supremo”.

Faltava resposta pelo menos a uma pergunta: por que a pressa de Bolsonaro em nomear Kassio se a vaga do ministro Celso de Mello, o decano do Supremo, se ele só se aposentará na próxima semana? Seria uma descortesia, mas não só. Seria romper com a praxe seguida pelos presidentes anteriores de gastar algum tempo para refletir melhor sobre os nomes de aspirantes à vaga. [o presidente Bolsonaro sabe perfeitamente que pode substituir o indicado em um momento de açodamento motivado pela impulsividade que o caracteriza;

- vários nomes podem ser considerados, incluindo uns poucos, pouquíssimos, que se destacam por reunir NOTÓRIO SABER JURÍDICO, REPUTAÇÃO ILIBADA, EXPERIÊNCIA =  como magistrado, ministro e presidente de Tribunal Superior, Mestre em Direito = SOBRIEDADE e VIDA ASCÉTICA e outros quesitos essenciais, incluindo currículo impecável.]

Com a descoberta, ontem, de que o currículo de Kassio está impregnado de falsos títulos acadêmicos e de alguns duvidosos, a resposta à pergunta sobre o motivo de tanta pressa parece evidente. Era preciso correr contra o tempo para que o teste do currículo do desembargador não desse positivo para mentiras. A dar, que isso só ocorresse depois de sua aprovação pelo Senado.

Além de Bolsonaro, a operação “Acelera, Kassio!” envolveu dois ministros do Supremo, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, líderes do Centrão como Nogueira, e David Alcolumbre (DEM) presidente do Senado. Gilmar e Toffoli talvez não soubessem dos furos no currículo do seu futuro colega. Avaliaram que ele seria mais um aliado das teses que defendem dentro do Supremo. Nogueira é conterrâneo de Kassio, ambos do Piauí, e seu amigo. Interessado em cargos onde quer que eles estejam, o Centrão uniu-se a Bolsonaro e compartilha também o seu propósito de desmanchar a Lava Jato. Para tal, a presença de Kassio no tribunal seria mais um voto certo. Alcolumbre… Bem, esse quer se reeleger presidente do Senado e faz o que Bolsonaro lhe pede.

Ainda está por vir muita coisa capaz de criar dificuldades para a nomeação de Kassio. Se não pôde fechar o Supremo como cogitou no final de maio último, sem encontrar apoio nem mesmo entre os militares que o vigiam de perto, Bolsonaro conseguiu infectá-lo com o poderoso vírus da banalização. O que antes era só desprestígio do tribunal agora é de todo o Poder Judiciário.

E com severos danos colaterais a serem registrados no exterior, afinal, Kassio pôs no currículo cursos e títulos fantasmas de universidades de boa reputação. Não se espere, porém, nenhuma reação do Supremo em legítima defesa de sua imagem conspurcada. Falta fibra à boa parte dos seus integrantes, coragem para se insurgir, e sobram receios.

Ah, as fraquezas humanas! Quem não as tem? 

Dos 11 ministros do Supremo, um cometeu o mesmo pecado de Kassio; outro deve sua indicação à mulher do presidente que o nomeou; 
outro contou com a colaboração de uma empresa para ser aprovado pelo Senado; 
outro foi reprovado em concursos para juiz
outro agradeceu de joelhos à mulher do governador que o ajudou a chegar lá. [a identidade dos cinco exemplos, sendo o indicado aprovado formam maioria, é pública e notória - este Blog Prontidão Total tem matérias linkadas, sobre os fatos.]

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Maia e o impeachment - Bernardo Mello Franco

O Globo

A BLINDAGEM DE BOLSONARO


Em entrevista ao Roda Viva, Rodrigo Maia indicou que as 49 denúncias contra Jair Bolsonaro vão continuar empilhadas em sua mesa. “Não tenho os elementos para tomar uma decisão agora”, desconversou.
Pressionado pela bancada, o deputado se viu forçado a descer do muro. Ele afirmou, então, que não aceitará nenhum dos pedidos que já foram apresentados por juristas, políticos e entidades da sociedade civil.
“O presidente Bolsonaro sabe que nesses pedidos que estão colocados eu não vejo nenhum tipo de crime atribuído ao presidente. De forma nenhuma deferiria nenhum desses (sic)”, disse. [só os inimigos do presidente Bolsonaro e do Brasil - que padecem da ausência crônica de inteligência - são capazes de acreditar que a 'bondade' do deputado Maia é movida por simpatia ao capitão.
NADA DISSO. O deputado sabe que dar andamento a pedidos de impeachment e ver todos derrubados por não conseguirem o mínimo de 342 votos para seguirem em frente, será mais uma pá de cal em sua carreira política, de um deputado que exerce a Presidência da Câmara com votação mínima para deputado.]
Maia alegou que não rejeita os pedidos de impeachment porque os insatisfeitos poderiam recorrer ao plenário. Com isso, a Câmara ficaria conflagrada e deixaria de votar medidas de combate à pandemia.
A desculpa irritou políticos que defendem o afastamento de Bolsonaro. Eles dizem que Maia admitiu uma manipulação do processo legislativo. Ao manter as denúncias paradas, o deputado impede a minoria de recorrer contra um eventual arquivamento.

Ontem Maia ouviu outras queixas da oposição. Líderes de partidos de esquerda disseram que ele não deveria ter absolvido Bolsonaro. Bastaria dizer que não vê condições políticas para removê-lo do cargo. As condições jurídicas são notórias. O presidente já cometeu inúmeros crimes de responsabilidade. Na pandemia, sabotou as medidas de distanciamento e se tornou um aliado do vírus. O Brasil está há 82 dias sem ministro da Saúde, e deve ultrapassar os 100 mil mortos até o fim desta semana. [importante ter presente que a cada dia que passa fica provado que as medidas combatidas pelo presidente Bolsonaro - que não foram adotadas devido o STF ter decidido que prefeitos e governadores é que deveriam comandar o combate à pandemia - foram e, infelizmente, continuam sendo ineficazes.
Para ficar em um exemplo, lembramos que a quarentena estúpida parcialmente implantada - a chamada quarentena meia-boca - de modo uniforme  em todo o país, sem respeitar sazonalidades, não funciona.
A pandemia está entrando em processo regressivo, de forma lenta, mais em consequência do seu ciclo estar passando e uma parcial 'imunidade de rebanho'. ]

Apesar da tragédia, Bolsonaro conseguiu reorganizar a zaga. Ele comprou o apoio do centrão, estancou a queda de popularidade e parou de ameaçar um golpe de Estado por semana. Maia poderia reconhecer que isso tudo mudou o ambiente político, mas não precisava passar um atestado de idoneidade ao capitão.

AVULSAS
Siqueirinha não está sozinho


O desembargador que ofendeu os guardas não está sozinho. Em Brasília, multiplicam-se episódios de autoritarismo e incivilidade entre homens da lei. Um deles se deu na sexta-feira, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público.
Em cruzada contra a Lava-Jato, o procurador-geral Augusto Aras enfrentou uma rebelião de colegas. Quando o subprocurador Nicolao Dino tentou contestá-lo, foi calado aos gritos. “Não aceitarei ato político em sessão de orçamento”, exaltou-se Aras.
.........
O procurador-geral ainda sugeriu, sem provas, a existência de fraudes em votações do MPF. Ele foi indicado por Jair Bolsonaro sem concorrer na eleição da lista tríplice, e tem atuado em sintonia fina com o presidente.

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, chamou de “analfabetos” os jornalistas que o criticaram por libertar Fabrício Queiroz. Que o doutor não gosta de ser contestado, já se sabia. Mas ele deveria tomar mais cuidado com o que diz.
Ao atacar a imprensa, o ministro afirmou que “não existe isso de dar um habeas corpus coletivo”. Tentava justificar a decisão em que negou o benefício dado a Queiroz aos demais presos que estão no grupo de risco da Covid-19.

Candidato a uma vaga no Supremo, Noronha deveria saber que a Corte já concedeu um habeas corpus coletivo. Foi em 2018, em favor de gestantes e mães de crianças com até 12 anos. [Proferir uma decisão errada e tardar a reconhecer o erro, ou decidir de forma correta e posteriormente  considerar errada -  está entre as características da Suprema Corte, especialmente, nos últimos anos.] A soltura de Queiroz é mais uma entre várias decisões do ministro que facilitaram a vida de Bolsonaro. Faltam 25 dias para ele desocupar a cadeira de presidente do STJ. [e pouco mais de 100 dias para talvez - a depender do presidente Bolsonaro - Noronha ocupe uma cadeira no STF.]

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo - MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Votos no STF indicam mudança em prisão em segunda instância - O Estado de S. Paulo

Julgamento de hoje é visto por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal como termômetro para medir a temperatura do tema prisão em segunda instância na Corte.

Entusiastas da mudança de entendimento avaliam que ambos os assuntos se desenvolvem tendo como pano de fundo o amplo direito à defesa. Essas pessoas enxergam no placar folgado da semana passada (7×3) o sinal de que já há nova configuração para reverter a diferença apertada (6×5) da prisão em segunda instância em 2016, quando o assunto foi tratado pelo plenário. A perda de embalo da Lava Jato e o fato de o próprio Ministério Público ter pedido a progressão de Lula para o semiaberto, avaliam ministros, diminuem a pressão. A previsão é de que o tema volte à pauta ainda este mês.

Reservadamente, integrantes do STF avaliam que é possível jogar a prisão para a terceira instância, ou seja, Superior Tribunal de Justiça.

Alberto Bombig - O Estado de S. Paulo




sexta-feira, 5 de abril de 2019

Toffoli tem medo do quê?

Tempos estranhos

Tem medo de uma reação dos devotos de Jair Bolsonaro a uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) capaz de beneficiar o ex-presidente Lula encarcerado em Curitiba?  Ou tem medo de uma decisão contrária capaz de legitimar o desejo de Bolsonaro de ver Lula mofar na prisão? Não se saberá tão cedo, ou talvez nunca se saiba. O ministro Dias Toffoli não quer contar.

Ele adiou a sessão do Supremo que decidiria pela manutenção ou revogação do direito concedido à segunda instância da Justiça de mandar prender réus por ela condenados.  Oficialmente, segundo ministros que pediram para não ser identificados, porque há um recurso de Lula pendente de análise do Superior Tribunal de Justiça no caso do tríplex do Guarujá.

 
O melhor será que o Supremo aguarde o resultado da análise para não parecer que se precipitou. O gatilho do adiamento foi um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O pedido foi encomendado à OAB pelo próprio Toffoli, que nega ter feito qualquer encomenda. Ele avalia que o momento não é mais ideal para que o Supremo tome qualquer decisão a respeito.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Supremo vai julgar novo pedido de liberdade de Lula



Processo foi enviado à Corte pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça

No dia em que concluirá o julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que deve negar o pedido de liberdade do petista, [atualizando: o julgamento realizado pelo Plenário Virtual do STF foi finalizado ontem, 10, e negou o pedido de Lula por 5 a 0 - unanimidade; até quando o Supremo vai aceitar pedidos de libertação do criminoso condenado, petista Lula da Silva, sem que haja nenhum fato novo?
A insistência na apresentação de pedidos sem nova fundamentação, tipo apenas para encher o saco, representa um desrespeito ao Poder Judiciário, a nossa Suprema Corte, por parte dos rábulas que defendem o petista.] o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira um novo recurso sobre o mesmo tema. O processo foi enviado à Corte no dia 19 de abril pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Trata-se de um recurso apresentado pela defesa contra a decisão da Quinta Turma do STJ, que negou um habeas corpus a Lula no dia 6 de março, quando ele ainda não tinha sido preso.

A defesa do ex-presidente quer garantir a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Antes da decisão da Quinta Turma, em março, o ministro Humberto Martins já havia negado, em decisão individual, um pedido de liminar apresentado pelos advogados do ex-presidente. Na época, a defesa de Lula recorreu diretamente ao STF, que também não concedeu a liminar. Na sequência, a Quinta Turma do STJ se reuniu para analisar o pedido, que foi negado por unanimidade.

No dia 4 de abril, o STF terminou de analisar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente. No dia seguinte, o juiz Sergio Moro decretou a prisão de Lula, que se entregou à Polícia Federal dois dias depois. Desde então, o ex-presidente está preso em Curitiba. “Não faz mesmo sentido que, em matéria penal, em que a garantia constitucional do habeas corpus refere-se a tutela de liberdade, seja adotado um procedimento mais formal e restritivo do que o adotado em sede de matéria cível, em que a garantia do mandado de segurança visa a proteger fundamentalmente interesses patrimoniais”, escreveu Humberto Martins.

Até agora, quatro dos cinco ministros do STF votaram em um outro recurso pedindo liberdade ao ex-presidente. Todos os votos dados até agora foram no sentido de negar o benefício. O ministro Celso de Mello tem até o fim do dia de hoje para se manifestar. O julgamento foi realizado no plenário virtual, sem a participação física dos ministros. Pelo mecanismo, os votos são inseridos no sistema digital do tribunal.


terça-feira, 27 de março de 2018

Em busca de inimigos



Depois de 36 anos apresentando-se como candidato da conciliação e, no governo, como mediador de conflitos, Lula agora reivindica inimigos nas praças e nos processos

‘O senhor tem inimigos? ” — quis saber o historiador Emil Ludwig.
“Devo ter, mas não tão fortes que não possa torná-los amigos”, respondeu.
“E amigos? ”
“Claro que os tenho, mas não tão firmes que não venham a se tornar inimigos” replicou Getúlio Vargas em conversa reproduzida pelo escritor Lira Neto.

Acostumado a se perfilar como último herdeiro político de Vargas, Lula escolheu caminho inverso: agora reivindica inimigos, depois de 36 anos apresentando-se em palanques como candidato da conciliação e, no governo, como mediador de conflitos.
Gastou a semana passada exaurindo-se entre insultos às legiões deles nas praças públicas de cidades do Sul. Inclusive em São Borja (RS), onde a família Vargas o impediu de fazer um comício à beira do mausoléu do caudilho que uniu o estado, irradiava respeito e cujo senso de dignidade do poder era reconhecido até pelos adversários. Em Chapecó (SC), irado com ovos, advertiu a oposição: “A gente vai dar é porrada se não respeitar a gente.” A primeira vítima, claro, foi um jornalista.

Ontem, em Porto Alegre, no julgamento de sua apelação, revelou-se que Lula registrou no tribunal federal como “inimigo” o juiz Sérgio Moro, por condená-lo em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  Amanhã deve fazer escala em Curitiba, onde pela primeira vez discursou como candidato, sem saber a qual cargo concorreria (pouco depois entrou na disputa pelo governo de São Paulo, e perdeu). Naquele março de 1982, Lula desfilou precedido de uma banda até o palanque improvisado na área da Boca Maldita, no centro da cidade. Ali estreou o figurino de líder da conciliação, agora carbonizado.

Hoje o mundo de Lula estará diferente: poderá continuar se proclamando candidato à Presidência, mas sabe que sua inelegibilidade está configurada, porque a lei eleitoral impede a candidatura de condenados com sentença transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Ainda pode recorrer, com base na Lei da Ficha Limpa — aprovada sob aplausos do PT —, para tentar se manter no páreo pelo menos até o fim do calvário judicial.

O tribunal confirmou, também, autorização de prisão, para cumprimento em regime fechado da pena de 12 anos e um mês de prisão, além de multa superior a R$ 1 milhão com correção monetária. O salvo-conduto dado pelo Supremo impede a detenção até quarta-feira da semana que vem, quando deve concluir o julgamento do seu habeas corpus.  O desfecho do caso Lula é imprevisível. Porque, além do nome na capa do processo, a rotina no Judiciário é a da rediscussão de processos encerrados ou transitados em julgado. O Supremo mantém abertas 33 “portas” para recursos informa a FGV Direito.

No Superior Tribunal de Justiça, ao qual Lula deverá recorrer, há uma coletânea de clássicos com mais de dez anos de sucessivos recursos. Um deles tem sumário (“ementa”), onde se lê:
 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”

José Casado, jornalista - O Globo