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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moro será ainda mais meticuloso com Lula

Investigadores, assessores e advogados que acompanham de perto o andamento dos processos da Lava Jato em Curitiba avaliam que o juiz Sérgio Moro deve demorar mais alguns dias para dar a sentença no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso do triplex no Guarujá. 

Tanto no Ministério Público Federal (MPF) quanto na Justiça Federal no Paraná há o entendimento de que a extensão das alegações finais da defesa do petista, com 363 páginas, vai demandar mais tempo de Moro. Além disso, o juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba deve ser ainda mais meticuloso na decisão sobre Lula, sobretudo pelo peso político da decisão. “O Moro sabe da importância dessa sentença. Portanto, vai revisar e revisar antes de proferir a decisão”, afirmou uma fonte.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de reformar a decisão de Moro e absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015, colabora com essa expectativa. Tanto no Judiciário paranaense quanto no entorno de Lula, a notícia foi interpretada como um sinal claro do tribunal de segunda instância para a Lava Jato.
Moro havia condenado Vaccari a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na semana passada, o TRF-4 absolveu o ex-tesoureiro petista alegando que não haviam provas contra Vaccari além da palavra de delatores. “Comemoramos duplamente. Primeiro porque foi feita justiça ao Vaccari, segundo porque o TRF-4 abriu uma nova perspectiva e nos deixou muito animados. Agora temos muita convicção de que não há como o Moro condenar o Lula, não há uma única prova material no caso do triplex”, disse o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho.

Segundo fontes próximas a Moro, a decisão do TRF-4 deve dificultar uma sentença contrária a Lula. Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia. Do contrário, as provas recaem sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral – foi Marisa quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel.

Expectativa
A iminência da publicação da sentença no caso do triplex é motivo de apreensão no mundo político e especulações no mercado. Na sexta-feira passada, boatos de que Moro anunciaria a decisão ainda antes do fim de semana circularam entre operadores da área financeira. A boataria não se confirmou. Naquele dia, Moro, que voltava de viagem aos Estados Unidos, ouviu depoimentos de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, e dos diretores da entidade Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, mas no caso que apura a doação de um terreno ao instituto pela construtora Odebrecht. 

Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente teria recebido R$ 3,7 milhões em propinas (por meio do apartamento e do armazenamento de parte do acervo presidencial do petista) da empreiteira OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobrás. A defesa de Lula alega que o petista nunca foi dono nem sequer usufruiu do apartamento e que o MPF não conseguiu produzir provas além do depoimento do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Se for condenado em primeira e segunda instâncias, Lula pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar as eleições de 2018. O petista lidera as pesquisas. Além disso, o ex-presidente é réu em outros dois processos. Um deles apura repasses de empreiteiras investigadas pela Lava Jato à LILS, empresa de palestras do petista. O terceiro processo é sobre o sítio usado por Lula e sua família em Atibaia. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Lula não usa celular

Seria realmente inédito: um ex-presidente, da importância de Lula, incomunicável, de Atibaia ao mundo

Até dá para entender. Com tanto grampo e com tanta quebra de sigilo, é realmente prudente que uma pessoa muito visada evite ter um celular normal, com nome e número conhecidos por todo mundo. Sem contar o risco de ter vazada uma conversa particular, tem o problema do assédio. Mas, especulemos: se um dos donos do Sítio Santa Bárbara, de Atibaia, quiser saber se está tudo bem quando Lula estiver lá num fim de semana, como faz?
Ou ainda, se um dos advogados precisar checar uma informação urgente relativa às diversas investigações em andamento?

Poderiam ligar, já que a Oi instalou uma antena de celular bem ali na entrada do sítio.
Mas não vai dar. O Instituto Lula informa que o ex-presidente não usa celular. E como essa informação foi dada quando jornais perguntaram se o ex-presidente tinha algo a dizer sobre a tal antena da Oi, deve-se entender que a negativa tem sentido amplo. Algo assim: ninguém ligado ao ex-presidente usa celular, nem ele, nem sua família, nem seus assessores, nem ninguém que esteja trabalhando para ele. Isso quer dizer que não usam também essas coisas de internet vinculadas ao celular, como WhatsApp e mesmo e-mails.

Quer se comunicar? Tem que ir pessoalmente. Vai daí, imaginem a situação da Oi ou de alguém por lá. Pois alguém da empresa deu ordens para que a operadora instalasse uma antena ao lado do sítio. Reparem: só a Oi colocou antena ali. Gastou dinheiro com isso: aluguel do terreno, compra de equipamentos, colocação da torre, salários de funcionários e vigias. — E tudo isso pra quê, idiota(s)? Não sabia(m) que Lula não usa celular?

Poderia ter ocorrido em algum escritório da Oi, não poderia? O(s) cara(s) tentaria(m) se defender:
— Como a gente ia adivinhar?
— Você(s) não era(m) amigos dele? — insistiriam.

Tudo considerado, se a Oi quis fazer um favorzinho ao ex-presidente, gastou dinheiro por nada, tal é a história. Parece absurda?  Pois tem mais. Uma dúvida aqui: o Instituto Lula quis dizer que o ex-presidente, no sentido amplo, não usa celular só quando vai a Atibaia ou em nenhum lugar, nem no apartamento em São Bernardo, nem no escritório do instituto? Que não usa celular da Oi ou de nenhuma operadora?

Seria realmente uma situação inédita: um ex-presidente, da importância de Lula, incomunicável, de Atibaia ao mundo. Parece ridículo, não é mesmo? E é mesmo? Então, por que estamos falando disso? Porque revela um padrão de comportamento político que é uma combinação de falta de respeito e incompetência.

Reparem: o sítio está lá; foi reformado para a família Lula; as melhorias incluem a antena da Oi; a operadora tem sociedade com um dos filhos de Lula; tem no seu controle acionário a OAS, cujos funcionários andaram lá pelo sítio; a OAS está na Lava-Jato; a antena praticamente só dá sinal para o sítio; o ex-presidente foi lá mais de cem vezes, com familiares e seguranças.

E daí?
Vem o Instituto Lula e diz que o ex-presidente não usa celular.
Como podem ter pensado e, pior, divulgado uma coisa tão falsa e tão ridícula?
Capaz de ser coisa de advogado à antiga, daquele tempo que se derrubava qualquer coisa nos tribunais com qualquer filigrana, por mais ridícula que fosse. Tipo assim: Lula não usa celular, não tem aparelhos registrados em seu nome, logo não pode ser considerado beneficiário do favor da antena.

Os seguranças usam celular? Os familiares?  Não interessa, não é do ex-presidente.
Só falta dizer que Lula nem sabia que o pessoal usava celular.

Encontra-se esse tipo de coisa em todas as investigações da Lava-Jato ou ligadas a ela. Manobras para atrasar os processos, tentativas de desclassificar as acusações (lembram-se do mensalão? “Caixa dois não é crime”) e tentativas de excluir o acusado “que não sabia de nada, nem assinou nada”.

Em boa hora, em momento crucial, Joaquim Barbosa trouxe a teoria do domínio do fato. Aplica-se aqui de novo: Lula podia não usar o celular, mas sabia quem usava e para quê.

Fonte: O Globo - Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Como estará o apoio a Dilma em abril?

Planalto não terá como evitar forte desgaste político nos próximos meses. O tempo conspira contra a presidente

Janeiro se foi. O Congresso está prestes a retomar suas atividades. Passado o carnaval, o Planalto estará de novo às voltas com a batalha do impeachment. Mas muitos analistas estão convencidos de que a presidente tem razões de sobra para se tranquilizar. Com a intervenção do STF e o fortalecimento da resistência ao impeachment na base aliada, especialmente no Senado, o risco de afastamento da presidente teria desaparecido. O impeachment estaria enterrado de vez. Será?

É curioso que, em geral, esses mesmos analistas contemplam cenários extremamente pessimistas. Vislumbram grave aprofundamento do quadro recessivo e persistência da inflação muito acima da meta. Assustam-se com o crescimento explosivo do endividamento público e com o brutal aumento adicional de desemprego previsto para os próximos meses. E alarmam-se com a paralisante falta de perspectiva com que se debatem investidores, empresas e famílias, descrentes de que a presidente possa retirar o país da colossal crise econômica em que o meteu.

A percepção de desgoverno vai muito além da política econômica. Um bom exemplo é o que vem ocorrendo na área da Saúde. Dilma parece ter se dado conta, afinal, de que o ministro da Saúde nomeado de afogadilho em outubro, em desesperada manobra para reforçar o apoio do PMDB na Câmaranão tem envergadura para enfrentar os enormes desafios com que o governo vem tendo de lidar na área. Mas terá Dilma condições de demitir o titular do ministério de maior orçamento na Esplanada, num momento político tão delicado, sem risco de um desabamento sério no castelo de cartas a que está reduzido seu apoio parlamentar? Claro que não. As urgências da Saúde terão de esperar.

Seja pelo aprofundamento da crise econômica, seja pela paralisia administrativa, justo quando a eficácia das políticas públicas se faz mais necessária, o Planalto não terá como evitar forte desgaste político nos próximos meses. O tempo conspira contra a presidente. Alguns meses mais podem lhe ser fatais. E é bem possível que o Congresso não se pronuncie sobre o afastamento de Dilma antes de abril. Em que estado estará a imagem da presidente em abril?

Há também que se ter em conta o desgaste adicional que advirá da longa e estreita relação de Dilma com a Petrobras. Há cerca de um ano e meio, na campanha presidencial de 2014, Dilma ainda não se dera conta das proporções do desastre que se abatera sobre a Petrobras. Ainda se congratulava por seu envolvimento de mais de uma década com a empresa: “Quem olhar o que aconteceu com a Petrobras nos últimos dez anos e projetar para o futuro, conclui que fizemos um grande ciclo. Eu estive presente em todos os momentos”. (“Folha de S. Paulo”, 2/7/2014)

Seja pela percepção cada vez mais nítida de quão devastadora foi a gestão da empresa no período, seja pelo fluxo cada vez mais intenso de revelações constrangedoras da Operação Lava-Jato, seja pelo avanço de ações judiciais que vêm sendo movidas no exterior contra administradores da empresa, a presidente está fadada a ficar cada vez mais desgastada com o descalabro da Petrobras. Em que estágio estará esse desgaste em abril?

Por sólidas, precisas e bem embasadas que sejam as razões formais que deram lugar ao pedido de abertura do processo de impeachment, ao fim e ao cabo, o julgamento de Dilma será político. A presidente será julgada pelo conjunto da obra. Em instigante artigo na “Folha de S. Paulo”(21/1), Marcus André Mello resgatou oportuna citação de Gerald Ford, o desajeitado presidente que foi guindado à Casa Branca quando Richard Nixon se viu obrigado a renunciar para evitar o impeachment: “um delito merecedor do impeachment é todo aquele que dois terços da Câmara de Deputados considerarem que assim seja, com a concordância do Senado”. Como o conjunto da obra de Dilma será avaliado pelo Congresso em abril?

A verdade é que ainda falta muito para que o impeachment chegue a seu desfecho. E a presidente bem sabe que, quanto mais demorado for o processo, mais provável será seu afastamento. [felizmente, para o bem do Brasil, a cada dia que passa a situação de Dilma está pior e junto vai o Brasil; a única forma de frear o desmoronamento da economia brasileira é retirando Dilma.
O mais certo é em abril Lula estar preso e Dilma fora do governo e vamos torcer também encarcerada.
A 'teoria do domínio do fato' pode levar Dilma para a cadeia.]

Fonte: O Globo - Rogério Furquim Werneck,  economista e professor da PUC-Rio

sábado, 16 de janeiro de 2016

O domínio do fato

Delatores apontam que Lula e Dilma sabiam do Petrolão e a conexão com o Mensalão poderá servir para denunciar o ex-presidente pelos mesmos critérios que condenaram José Dirceu

Procuradores e delegados que atuam na Operação Lava Jato estão convencidos de que há uma forte conexão entre o Mensalão e o Petrolão. E, de acordo com dois deles ouvidos por ISTOÉ na última semana, essa conexão poderá permitir a abertura de processo criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo o mesmo critério adotado pelo Supremo Tribunal Federal para condenar José Dirceu no caso do Mensalão: a teoria do domínio do fato. Na ocasião, a Procuradoria da República não precisou arregimentar provas materiais, mas comprovou que o ex-ministro sabia que dinheiro público era desviado para a compra de apoio político no Congresso e se beneficiava disso. 

No caso de Lula, os investigadores da Lava Jato e a própria Procuradoria Geral da República admitem já possuírem elementos suficientes para afirmar que o ex-presidente sabia que havia desvio de recursos da Petrobras pelo menos para saldar dívidas do PT e financiar campanhas políticas do partido e de aliados. Agora, se empenham para comprovar que o Petrolão financiou o Mensalão.


 REVELAÇÃO
Delação de Cerveró pode fortalecer o impeachment de Dilma e complica a situação de Lula

Os mais fortes indícios de que Lula tinha pleno conhecimento sobre o propinoduto da Petrobras estão em um documento chamado Termo de Colaboração número 11/12. São sete páginas que reproduzem a delação premiada feita pelo ex-diretor da estatal, Nestor Cerveró, no dia sete de dezembro do ano passado. O delator afirma que, em 2008, assumiu a Diretoria Financeira da BR Distribuidora, como retribuição por serviços prestados ao PT enquanto esteve na Diretoria Internacional da estatal. Cerveró diz que Lula o “premiou” pela ajuda dada na quitação de um empréstimo de R$ 12 milhões, que a Lava Jato e o Banco Central já comprovaram ter sido irregular, como foi revelado por ISTOÉ em fevereiro do ano passado. Em 2004, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo muito próximo de Lula, obteve o dinheiro junto ao Banco Schahin e confessou à PF que parte dos recursos foi destinada ao PT. A Lava Jato investiga a suspeita de que R$ 6 milhões foram repassados ao empresário de Santo André (SP) Ronan Maria Pinto, que ameaçava a cúpula petista com informações comprometedoras sobre o assassinato do ex-prefeito do município Celso Daniel. Tempos depois, sob o comando de Cerveró, a Petrobras contratou a Schahin Engenharia para operar o navio-sonda, Vitoria 10.000, por US$ 1,6 bilhão. 

Segundo revela Cerveró, o contrato seria uma forma de o PT retribuir ao grupo Schahin o empréstimo feito por Bumlai e jamais quitado. “Se Lula sabia que o contrato da Petrobras foi uma retribuição ao grupo Schahin por ter atendido o PT e seu amigo Bumlai, é evidente que o presidente sabia o que se passava na estatal”, disse um dos procuradores na quarta-feira 13. Além de envolver Lula no empréstimo do amigo Bumlai, Cerveró disse que o ex-presidente deu ao senador Fernando Collor (PTB-AL) “influência política” sobre a BR Distribuidora. “Isso significa que as nomeações na estatal seguiam um script político nada republicano”, comenta o procurador. No mesmo documento, Cerveró aponta para a presidente Dilma Rousseff. De acordo com ele, Collor teria dito que “havia falado com a presidente, a qual teria dito que estavam à disposição dele (Collor) a presidência e todas as diretorias da BR Distribuidora”. Agora, a oposição quer levar Cerveró para depor no Congresso, o que poderá fortalecer o processo de impeachment, e vai solicitar que as informações obtidas pela Lava Jato sejam anexadas ao processo que tramita no TSE.


A convicção de que o ex-presidente Lula de fato tinha conhecimento da corrupção generalizada na Petrobras não é apenas dos procuradores envolvidos na Lava Jato. Na denúncia que apresentou ao STF sobre o envolvimento do deputado Vander Loubet (PT-MS) no Petrolão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, coloca Lula como protagonista do loteamento da BR Distribuidora. “O PT, por meio da chefia do Executivo federal, juntamente com sua bancada no Congresso, procurou reservar para si parcela da sociedade de economia mista em questão, mantendo-a em sua esfera de influência”, escreveu o procurador no despacho de dezembro de 2015. Nesta partilha de cargos, o senador Fernando Collor (PTB-AL) também teria sido contemplado. “Após o fim do período de suspensão de direitos políticos, Fernando Collor retornou à vida pública. Na condição de senador pelo PTB, por volta do ano de 2009, em troca de apoio político à base governista no Congresso, obteve do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ascendência sobre a BR Distribuidora”, escreveu Janot. Além de Janot e Cerveró, os delatores Fernando Baiano e Alberto Youssef, e o ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) também mencionaram Lula em suas revelações. O doleiro Youssef foi claro: Tanto a Presidência da Petrobras quanto o Palácio do Planalto tinham conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da estatal”, afirmou. Em seguida, ele citou os nomes de Lula, Gilberto Carvalho, Ideli Salvatti, Gleisi Hoffmann, Dilma Rousseff, Antonio Palocci, José Dirceu e Edison Lobão.

A conexão com o Mensalão deverá ser confirmada nos próximos dias com a delação premiada que vem sendo negociada entre a Procuradoria e o publicitário Marcos Valério, operador do Mensalão, já condenado a 34 de prisão. Valério quer ver reduzida a sua pena e manifestou interesse em contar o que sabe. Em 2012, ele já havia relatado o empréstimo feito por Bumlai, mas na época as investigações não prosseguiram. Agora, ele se compromete a dar detalhes do esquema e afirma que poderá provar que o esquema de corrupção na Petrobras ajudou a financiar o Mensalão. Ou seja, mesmo depois de descoberto, é possível que o PT tenha continuado a operar a compra de apoio parlamentar com recursos desviados dos cofres públicos.

O caso FHC
O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró disse a procuradores da República que a venda da petrolífera Pérez Companc envolveu pagamento de propina no valor de US$ 100 milhões ao governo de Fernando Henrique Cardoso. A compra da empresa argentina pela Petrobras ocorreu em 2002. De acordo com o depoimento, Cerveró disse que quem repassou essa informação a ele foram os diretores da Pérez Companc e o operador Oscar Vicente, ligado ao ex-presidente argentino Carlos Menem. O delator não apontou pessoas que teriam sido beneficiadas. As informações constam de documento apreendido no gabinete do senador Delcídio Amaral (PT/MS), ex-líder do governo no Senado, preso em dezembro passado.

Fonte:  Marcelo Rocha e Mário Simas Filho - Isto É


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?



Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.

Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua  independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivador das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.

Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo. Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.

Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.

Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.

Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato. Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.

Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.

Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.

Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. 

Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.

A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.

O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.

Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”. Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art. 9º, 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado)  refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva. E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. 

A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição.
 
Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,.  Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos do impeachment).

Segue meu mais novo artigo:

Leonardo Sarmento - Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos.