Fux já tem a maioria de seis votos garantida
para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu
favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao
decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o
debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do
Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.
Desde
sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e
ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas
manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de
ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda
Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada
qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do
colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o
presidente do Supremo em seu voto.
Segundo dados do próprio
STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice
que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da
Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio
Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões
individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando
jurisprudência da própria Corte.
Existe na Câmara uma emenda
constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação
direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco
Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que (*) fossem proibidas
decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e
Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.
Ontem, no debate
sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma
proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário
virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou
não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja
criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas
para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas
pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.
A
prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na
discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda
instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um
retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda
instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.
Mesmo
assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão
preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado
debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe
que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se
reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização
criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer
se reintegrar à sociedade?
A continuação do julgamento hoje é
mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do
Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está
definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a
não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo
para a soltura automática do preso.
Há ministros, como Luis
Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância
não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que
incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados
com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que
apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto
do artigo polêmico. A decisão final do Supremo pode
neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado [pelo Congresso Nacional] no
pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.
Merval Pereira, colunista - O Globo
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