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quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Fux valoriza decisão colegiada do Supremo - Merval Pereira
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sábado, 7 de dezembro de 2019
Caso Bernardo: Processo da morte de mãe de Paulo Osório é desarquivado
A avó de Bernardo, Neuza Maria Alves, foi esfaqueada, asfixiada e queimada pelo próprio filho, em 1992. O caso ocorreu na casa onde o servidor público morava atualmente, na 712 Sul
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desarquivou o processo do assassinato de Neuza Maria Alves, 45 anos. Ela foi morta com cinco facadas pelo próprio filho, Paulo Roberto de Caldas Osório, 45. O servidor público também é assassino confesso de Bernardo da Silva Marques Osório,
de 1 ano e 11 meses. Ele sequestrou e diz ter matado o filho em 29 de
novembro, após pegar o menino na creche onde ele estudava, ma 906 Sul.
Paulo Osório - Reprodução/CB
Conforme
informações do TJDFT, o processo de Neuza estava arquivado desde 2004,
quando Paulo Osório cumpriu os 10 anos de pena na ala psiquiátrica do
Complexo Penitenciário da Papuda. O homem esfaqueou a
mãe, asfixiou-a com uma corda de náilon e, em seguida, colocou fogo no
corpo. O assassinato ocorreu em uma casa na 712 Sul, mesmo local onde o servidor morava desde que conseguiu a liberdade.
À
época da morte de Neuza, uma amiga da vítima chegou a solicitar aos
investigadores da Polícia Civil para que Paulo Osório fosse liberado do
presídio para comparecer ao velório da mãe. Entretanto, o delegado
responsável pelo caso negou o pedido. Além disso, durante o cumprimento
da pena pelo assassinato da mãe, o servidor teve habeas corpus rejeitado
pela Justiça: laudo psiquiátrico desfavorável ''à cessação da
periculosidade''.
O
servidor afirmou ter jogado o corpo do filho na rodovia, após a divisa
do estado de Goiás com a Bahia. Agentes fizeram buscas no local indicado
por Paulo Osório, mas não encontraram o cadáver. Na última sexta-feira
(7/12), um corpo com as características do menino Bernardo, e uma cadeirinha de carro, foram encontrados no povoado de Campos de São João, no município de Palmeiras, na Bahia, cidade a 1033 km de Brasília.
Correio Braziliense - Cidades, Notícias
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Justiça manda soltar número 3 do PCC a duas semanas de júri
A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério
Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na
hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta
quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no
interior do Estado. Gegê responde a pelo menos 11 processos por
homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros
crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões
provisórias que o mantinham detido.
Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção.
Ele foi um dos dois primeiros integrantes do PCC a ser condenado por formação de quadrilha em relação a sua atividade na facção. No dia 15 de março de 2004, ele e Rosângela Aparecida Legramandi Peres, a Fia, foram sentenciados por ligação com o assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, praticado no ano anterior. Ele pegou 3 anos e 6 meses.
Aquela foi a primeira condenação a reconhecer a atuação do PCC no Estado. Em 16 de julho de 2006, o jornal O Estado de S. Paulo publicou a descrição da atuação de Gegê na Vila Madalena, considerado seu reduto. Ele está entre os 175 denunciados pelo Ministério Público em outubro de 2013, na maior investigação já feita contra o crime organizado. A decisão de libertá-lo agora foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado de 2013 em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça.
Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção, após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime.
STF
A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, cometido em 2004 na Favela do Sapé, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.
Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.
Periculosidade.
Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade “pela reconhecida periculosidade”. Almeida descreveu como Gegê teria ordenado o crime. “Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC, que outros integrantes da referida organização matassem Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.”
O professor de Direito Processual Penal da PUC-SP Cláudio Langroiva demonstrou espanto com as circunstâncias da soltura. “É difícil acreditar que, talvez por negligência, haja um descompasso de informações desse tamanho. A decisão deve sempre levar em consideração as circunstâncias que rodeiam o acusado, como a questão da periculosidade”, disse. “O excesso de prazo pode estar ligado à complexidade do caso.”
O advogado Isaac Minichillo disse que seu cliente estava preso de forma injusta. “Ele estava detido sendo inocente. Foi acusado de ter mandado cometer esse homicídio, mas foi apurado que ele realmente não mandou. Ficou provado”, afirmou. Sobre o julgamento do dia 20, ele disse que o acusado vai comparecer.
O Ministério Público disse que Gegê teve a prisão revogada por decisão da Justiça, “observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação”. “O MP continuará o seu trabalho de persecução penal contra Gegê ou contra qualquer outra pessoa que pratique crimes em território paulista”, informou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção.
Ele foi um dos dois primeiros integrantes do PCC a ser condenado por formação de quadrilha em relação a sua atividade na facção. No dia 15 de março de 2004, ele e Rosângela Aparecida Legramandi Peres, a Fia, foram sentenciados por ligação com o assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, praticado no ano anterior. Ele pegou 3 anos e 6 meses.
Aquela foi a primeira condenação a reconhecer a atuação do PCC no Estado. Em 16 de julho de 2006, o jornal O Estado de S. Paulo publicou a descrição da atuação de Gegê na Vila Madalena, considerado seu reduto. Ele está entre os 175 denunciados pelo Ministério Público em outubro de 2013, na maior investigação já feita contra o crime organizado. A decisão de libertá-lo agora foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado de 2013 em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça.
Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção, após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime.
STF
A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, cometido em 2004 na Favela do Sapé, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.
Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.
Periculosidade.
Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade “pela reconhecida periculosidade”. Almeida descreveu como Gegê teria ordenado o crime. “Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC, que outros integrantes da referida organização matassem Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.”
O professor de Direito Processual Penal da PUC-SP Cláudio Langroiva demonstrou espanto com as circunstâncias da soltura. “É difícil acreditar que, talvez por negligência, haja um descompasso de informações desse tamanho. A decisão deve sempre levar em consideração as circunstâncias que rodeiam o acusado, como a questão da periculosidade”, disse. “O excesso de prazo pode estar ligado à complexidade do caso.”
O advogado Isaac Minichillo disse que seu cliente estava preso de forma injusta. “Ele estava detido sendo inocente. Foi acusado de ter mandado cometer esse homicídio, mas foi apurado que ele realmente não mandou. Ficou provado”, afirmou. Sobre o julgamento do dia 20, ele disse que o acusado vai comparecer.
O Ministério Público disse que Gegê teve a prisão revogada por decisão da Justiça, “observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação”. “O MP continuará o seu trabalho de persecução penal contra Gegê ou contra qualquer outra pessoa que pratique crimes em território paulista”, informou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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sábado, 23 de janeiro de 2016
O crachá dourado da Petrobras
Mesmo no preju, a estatal mima seus funcionários com benefícios bem companheiros – um deles pode custar pelo menos R$ 3,5 bilhões à companhia
Centro do Rio de Janeiro, Avenida República do Chile, 65: cuidado, ali funciona a sede da Petrobras. É um local perigoso. Quem bate ponto nesse endereço está sujeito à faina de gatunos (na mesa ao lado) e pivetes (nas ruas). Só pode ser por tão boas e fundadas razões que os funcionários dali – e de outros escritórios da estatal – recebem, todo dia 25, um “adicional” equivalente ao de periculosidade e de horário noturno. Por lei, esse tipo de adicional é pago àqueles que trabalham longas noites nas refinarias ou nas plataformas a centenas de quilômetros da Costa, onde passam semanas embarcados, comem em refeitórios, dividem dormitórios com colegas e convivem com o balanço nauseante do mar aberto.Ao pagar salários similares a quem atua no perigo dos gabinetes e a quem atua no perigo das plataformas, a estatal, para completar a patuscada, conseguiu enfiar-¬se numa disputa judicial que pode subtrair pelo menos R$ 3,5 bilhões do já seco caixa da empresa – o prejuízo pode chegar a seis vezes esse valor. Pobre do investidor que comprou ações da Petrobras (R$ 4,50, ou um cafezinho). Não havia sinal de perigo.
O adicional malandro apareceu nove anos atrás, por obra de sindicalistas que passaram a ocupar cargos de chefia na Petrobras. Em 2007, o gerente de recursos humanos, Diego Hernandes, e o gerente de relações sindicais, Jorge Cândido, ambos ex-dirigentes da Federação Única dos Petroleiros, a FUP, firmaram um acordo com sindicatos amigos. Ficava instituído que trabalhadores contratados a partir de 2002 teriam direito a uma benesse concedida aos mais antigos, contratados até meados dos anos 1990. A vantagem era a seguinte: para agradar a um empregado que deixasse de trabalhar nas plataformas e passasse a atuar nos escritórios – perdendo, assim, o adicional de periculosidade –, a Petrobras oferecia um bônus que mantinha o salário na faixa anterior. Uma tremenda boquinha, tocada por Hernandes, ligado ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que é investigado sigilosamente na Lava Jato, e a José Dirceu, que está preso.
A Petrobras passou quase dez anos sem contratar e, quando retomou os concursos, em 2002, havia excluído essa vantagem dos novos contratos de trabalho. Pressionados pelos antigos companheiros de sindicato, Hernandes e Cândido cederam. Criaram um mecanismo de equiparação e mantiveram a política de pagar o equivalente a um adicional de periculosidade para funcionários que trabalham em escritórios. Com o acordo, eles faziam um agrado aos sindicatos amigos, ávidos por filiar mensalistas e engordar seu caixa.
Os dois gerentes eram bancados em seus cargos pelos ex-¬presidentes da Petrobras, ambos petistas, José Eduardo Dutra (morto em 2015) e José Sérgio Gabrielli, também investigado na Operação Lava Jato. A FUP é aliada ao PT. Apesar de terem aceitado, em 2007, o acordo de equiparação dos salários, os sindicatos de petroleiros – inclusive os 14 reunidos na FUP – decidiram questionar na Justiça do Trabalho a forma como se calculam esses complementos. Os sindicatos argumentam que quem trabalha em condições piores está sendo prejudicado – jura? A Petrobras afirma que, caso prevaleça o cálculo proposto pelos sindicatos, o salário de um funcionário de nível médio com direito aos adicionais pode subir de R$ 12 mil para R$ 17 mil. A estatal ganhou as primeiras ações, apresentadas em 2010, mas desde 2013 acumula derrotas nos tribunais. Agora, recorre ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho já deu parecer favorável ao pedido dos sindicatos.
Situações assim foram criadas sob o pretexto de “desfazer desigualdades” e de “reter talentos”, nos tempos da exuberância, quando um barril de petróleo custava mais de US$ 100 e o pré-sal parecia viável. Tudo isso ficou para trás. Mas isso não é problema dos empregados, dizem os sindicatos. As entidades reproduzem uma cultura arraigada entre os funcionários da Petrobras: a ideia de que, por trabalharem em condições difíceis e por terem passado em concursos duríssimos, eles merecem todo tipo de benefício, independentemente do contexto em que a empresa se encontre. Com esse raciocínio, os sindicatos arrancaram da Petrobras em 2014 um acordo que garantiu o pagamento de R$ 1 bilhão de participação nos lucros e resultados do ano anterior, embora a empresa não só não tenha registrado lucro, como uma perda de R$ 21,6 bilhões. Representantes dos acionistas minoritários no Conselho de Administração da Petrobras se opuseram ao pagamento. Foram vencidos pelos representantes do governo.
No meio de 2015, Murilo Ferreira, presidente da Vale e então presidente do Conselho da Petrobras, tentou combater essa cultura – que inclui outros privilégios. Ferreira questionou o presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, sobre outra benesse: o “programa de avanço de nível”. O mecanismo permite promoções automáticas, baseadas apenas no arcaico conceito do tempo de serviço. Os funcionários com bom desempenho ganham, anualmente, um aumento de 4%. Os mal avaliados também – só precisam esperar dois anos. Somente em 2015, essas promoções custaram quase meio bilhão de reais. Bendine, porém, manteve as promoções.
Procurada, a Petrobras disse, por meio de nota, que não comenta o complemento equivalente à periculosidade porque o assunto é alvo de disputa judicial. Afirmou, ainda, que a política de recursos humanos tem como base “análises de contextos interno e externo”. A Federação Nacional dos Petroleiros, a FNP, que congrega cinco outros sindicatos que não a FUP, diz que os benefícios pagos pela Petrobras estão “aquém de outras petroleiras do mundo”. Segundo seu tesoureiro, Agnelson Camilo, benefícios como reembolso de medicamentos e educação dos filhos dos funcionários deveriam ser oferecidos “por todas as empresas”. Camilo diz que, ao contrário da FUP, a FNP “desde sempre” discordou do cálculo da remuneração mínima. Procurados, a FUP e Diego Hernandes não responderam e Jorge Cândido não foi localizado pela reportagem.
Fonte: Revista Época
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