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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Fux valoriza decisão colegiada do Supremo - Merval Pereira

Por Merval Pereira

STF decide - A busca do colegiado

Fux já tem a maioria de seis votos garantida para manter sua decisão, e deve ter a unanimidade do plenário a seu favor, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Ao decidir levar a plenário na primeira oportunidade depois do feriadão o debate sobre sua decisão de cancelar o habeas-corpus, o presidente do Supremo o fez também para demonstrar o respeito pela decisão colegiada.  

Desde sua posse, mostrou-se preocupado com a colegialidade das decisões, e ontem ressaltou em seu voto que o tribunal “deve ser unívoco em suas manifestações juspolíticas e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais”. A tese do ministro aposentado Sepúlveda Pertence de que os 11 ministros do Supremo são 11 ilhas que decidem cada qual à sua maneira, reflete essa dificuldade de impor o pensamento do colegiado: “Mais do que 11 juízes, somos um só tribunal”, reforçou o presidente do Supremo em seu voto.  

Segundo dados do próprio STF, 82% das decisões deste ano foram monocráticas, confirmando o índice que vinha sendo demonstrado pelo projeto “Supremo em Números” da Fundação Getúlio Vargas do Rio. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello trouxe para debate o que muitos consideram um excesso de decisões individuais, muitas, como no caso do HC do traficante, contrariando jurisprudência da própria Corte.  

Existe na Câmara uma emenda constitucional para proibir decisões monocráticas em julgamentos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O próprio ministro Marco Aurélio, que é um defensor da colegialidade, propôs que (*) fossem proibidas decisões monocráticas contra medidas de outros poderes, Executivo e Legislativo. Foi derrotado por unanimidade.  

Ontem, no debate sobre o habeas corpus, o ministro Luis Roberto Barroso ampliou uma proposta que já está em discussão no STF. Além de levar ao plenário virtual as decisões monocráticas, para que o colegiado a referende ou não mais rapidamente, Barroso ampliou a proposta sugerindo que seja criado um caminho mais rápido (fast-track) no plenário virtual apenas para as decisões liminares e cautelares, que poderiam ser examinadas pelos ministros em até um dia, quando necessária a urgência.  

A prisão em segunda instância é outro tema relevante que foi levantado na discussão sobre o caso. O traficante já estava condenado em segunda instância em dois processos que somam uma pena de 25 anos. Como houve um retrocesso no caso, com o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando a legislação que permitia a prisão de um condenado em segunda instância, o traficante ainda pode recorrer até o trânsito em julgado.

 Mesmo assim, no caso dele, pela periculosidade, não poderia ter a prisão preventiva revogada. Como disse o ministro Luis Fux, o condenado debochou da Justiça. Fica mais patética ainda a situação quando se sabe que o termo de soltura exigiu que ele agisse como um cidadão que quer se reintegrar à sociedade. O que faz supor que um chefe de organização criminosa condenado a 25 anos, que esteve foragido por cinco anos, quer se reintegrar à sociedade?  

A continuação do julgamento hoje é mais importante para definir parâmetros para a adoção do artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP) do que pelo resultado em si, que já está definido. Aparentemente há uma maioria já firmada no sentido de que a não renovação a cada 90 dias, como exige o novo artigo, não seja motivo para a soltura automática do preso.     

Há ministros, como Luis Roberto Barroso, que consideram que um condenado em segunda instância não tem que ter sua prisão preventiva renovada. Como os deputados que incluíram esse artigo no pacote anticrime dizem que estão preocupados com a situação dos pobres presos sem culpa formada, Barroso sugere que apenas aqueles que estão presos sem terem sido julgados devam ser objeto do artigo polêmico.  A decisão final do Supremo pode neutralizar os efeitos desse artigo que, tudo indica, foi enxertado [pelo Congresso Nacional] no pacote anticrime para proteger criminosos de colarinho branco.   

Merval Pereira, colunista - O Globo


sábado, 7 de dezembro de 2019

Caso Bernardo: Processo da morte de mãe de Paulo Osório é desarquivado

A avó de Bernardo, Neuza Maria Alves, foi esfaqueada, asfixiada e queimada pelo próprio filho, em 1992. O caso ocorreu na casa onde o servidor público morava atualmente, na 712 Sul

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desarquivou o processo do assassinato de Neuza Maria Alves, 45 anos. Ela foi morta com cinco facadas pelo próprio filho, Paulo Roberto de Caldas Osório, 45. O servidor público também é assassino confesso de Bernardo da Silva Marques Osório, de 1 ano e 11 meses. Ele sequestrou e diz ter matado o filho em 29 de novembro, após pegar o menino na creche onde ele estudava, ma 906 Sul. 
 
Paulo Osório - Reprodução/CB
Conforme informações do TJDFT, o processo de Neuza estava arquivado desde 2004, quando Paulo Osório cumpriu os 10 anos de pena na ala psiquiátrica do Complexo Penitenciário da Papuda. O homem esfaqueou a mãe, asfixiou-a com uma corda de náilon e, em seguida, colocou fogo no corpo. O assassinato ocorreu em uma casa na 712 Sulmesmo local onde o servidor morava desde que conseguiu a liberdade
 
À época da morte de Neuza, uma amiga da vítima chegou a solicitar aos investigadores da Polícia Civil para que Paulo Osório fosse liberado do presídio para comparecer ao velório da mãe. Entretanto, o delegado responsável pelo caso negou o pedido. Além disso, durante o cumprimento da pena pelo assassinato da mãe, o servidor teve habeas corpus rejeitado pela Justiça: laudo psiquiátrico desfavorável ''à cessação da periculosidade''.

Assassinato de BernardoPaulo Osório sequestrou e teria matado o filho com o uso de remédios para dormir em 29 de novembro. O homem pegou Bernardo na escola e, durante o trajeto para a residência dele, deu um suco de uva envenenado. O menino passou mal e, depois, adormeceu. O assassino confesso colocou o garoto no carro e pegou a BR-020, rumo à Bahia. Em depoimento aos investigadores da Divisão de Repressão ao Sequestro (DRS), alegou que só percebeu que o garoto tinha morrido quando parou o carro para abastecer.
 
O servidor afirmou ter jogado o corpo do filho na rodovia, após a divisa do estado de Goiás com a Bahia. Agentes fizeram buscas no local indicado por Paulo Osório, mas não encontraram o cadáver. Na última sexta-feira (7/12)um corpo com as características do menino Bernardo, e uma cadeirinha de carro, foram encontrados no povoado de Campos de São João, no município de Palmeiras, na Bahia, cidade a 1033 km de Brasília.

Correio Braziliense - Cidades, Notícias


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Justiça manda soltar número 3 do PCC a duas semanas de júri

A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado. Gegê responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.

Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção.

Ele foi um dos dois primeiros integrantes do PCC a ser condenado por formação de quadrilha em relação a sua atividade na facção. No dia 15 de março de 2004, ele e Rosângela Aparecida Legramandi Peres, a Fia, foram sentenciados por ligação com o assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, praticado no ano anterior. Ele pegou 3 anos e 6 meses.

Aquela foi a primeira condenação a reconhecer a atuação do PCC no Estado. Em 16 de julho de 2006, o jornal O Estado de S. Paulo publicou a descrição da atuação de Gegê na Vila Madalena, considerado seu reduto. Ele está entre os 175 denunciados pelo Ministério Público em outubro de 2013, na maior investigação já feita contra o crime organizado.  A decisão de libertá-lo agora foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado de 2013 em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça.

Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção, após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime.

STF
A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, cometido em 2004 na Favela do Sapé, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.

Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.

Periculosidade.
Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade “pela reconhecida periculosidade”. Almeida descreveu como Gegê teria ordenado o crime. “Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC, que outros integrantes da referida organização matassem Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.”

O professor de Direito Processual Penal da PUC-SP Cláudio Langroiva demonstrou espanto com as circunstâncias da soltura. “É difícil acreditar que, talvez por negligência, haja um descompasso de informações desse tamanho. A decisão deve sempre levar em consideração as circunstâncias que rodeiam o acusado, como a questão da periculosidade”, disse. “O excesso de prazo pode estar ligado à complexidade do caso.”

O advogado Isaac Minichillo disse que seu cliente estava preso de forma injusta. “Ele estava detido sendo inocente. Foi acusado de ter mandado cometer esse homicídio, mas foi apurado que ele realmente não mandou. Ficou provado”, afirmou. Sobre o julgamento do dia 20, ele disse que o acusado vai comparecer.

O Ministério Público disse que Gegê teve a prisão revogada por decisão da Justiça, “observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação”. “O MP continuará o seu trabalho de persecução penal contra Gegê ou contra qualquer outra pessoa que pratique crimes em território paulista”, informou. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


sábado, 23 de janeiro de 2016

O crachá dourado da Petrobras

Mesmo no preju, a estatal mima seus funcionários com benefícios bem companheiros – um deles pode custar pelo menos R$ 3,5 bilhões à companhia 

Centro do Rio de Janeiro, Avenida República do Chile, 65: cuidado, ali funciona a sede da Petrobras. É um local perigoso. Quem bate ponto nesse endereço está sujeito à faina de gatunos (na mesa ao lado) e pivetes (nas ruas). Só pode ser por tão boas e fundadas razões que os funcionários dali – e de outros escritórios da estatal recebem, todo dia 25, um “adicional” equivalente ao de periculosidade e de horário noturno. Por lei, esse tipo de adicional é pago àqueles que trabalham longas noites nas refinarias ou nas plataformas a centenas de quilômetros da Costa, onde passam semanas embarcados, comem em refeitórios, dividem dormitórios com colegas e convivem com o balanço nauseante do mar aberto.

 Ao pagar salários similares a quem atua no perigo dos gabinetes e a quem atua no perigo das plataformas, a estatal, para completar a patuscada, conseguiu enfiar-¬se numa disputa judicial que pode subtrair pelo menos R$ 3,5 bilhões do já seco caixa da empresa – o prejuízo pode chegar a seis vezes esse valor. Pobre do investidor que comprou ações da Petrobras (R$ 4,50, ou um cafezinho). Não havia sinal de perigo.

O adicional malandro apareceu nove anos atrás, por obra de sindicalistas que passaram a ocupar cargos de chefia na Petrobras. Em 2007, o gerente de recursos humanos, Diego Hernandes, e o gerente de relações sindicais, Jorge Cândido, ambos ex-dirigentes da Federação Única dos Petroleiros, a FUP, firmaram um acordo com sindicatos amigos. Ficava instituído que trabalhadores contratados a partir de 2002 teriam direito a uma benesse concedida aos mais antigos, contratados até meados dos anos 1990. A vantagem era a seguinte: para agradar a um empregado que deixasse de trabalhar nas plataformas e passasse a atuar nos escritórios perdendo, assim, o adicional de periculosidade –, a Petrobras oferecia um bônus que mantinha o salário na faixa anterior. Uma tremenda boquinha, tocada por Hernandes, ligado ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que é investigado sigilosamente na Lava Jato, e a José Dirceu, que está preso.


A Petrobras passou quase dez anos sem contratar e, quando retomou os concursos, em 2002, havia excluído essa vantagem dos novos contratos de trabalho. Pressionados pelos antigos companheiros de sindicato, Hernandes e Cândido cederam. Criaram um mecanismo de equiparação e mantiveram a política de pagar o equivalente a um adicional de periculosidade para funcionários que trabalham em escritórios. Com o acordo, eles faziam um agrado aos sindicatos amigos, ávidos por filiar mensalistas e engordar seu caixa.

 Os dois gerentes eram bancados em seus cargos pelos ex-¬presidentes da Petrobras, ambos petistas, José Eduardo Dutra (morto em 2015) e José Sérgio Gabrielli, também investigado na Operação Lava Jato. A FUP é aliada ao PT.  Apesar de terem aceitado, em 2007, o acordo de equiparação dos salários, os sindicatos de petroleiros – inclusive os 14 reunidos na FUP – decidiram questionar na Justiça do Trabalho a forma como se calculam esses complementos. Os sindicatos argumentam que quem trabalha em condições piores está sendo prejudicado jura? A Petrobras afirma que, caso prevaleça o cálculo proposto pelos sindicatos, o salário de um funcionário de nível médio com direito aos adicionais pode subir de R$ 12 mil para R$ 17 mil. A estatal ganhou as primeiras ações, apresentadas em 2010, mas desde 2013 acumula derrotas nos tribunais. Agora, recorre ao Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho já deu parecer favorável ao pedido dos sindicatos.

Situações assim foram criadas sob o pretexto de “desfazer desigualdades” e de “reter talentos”, nos tempos da exuberância, quando um barril de petróleo custava mais de US$ 100 e o pré-sal parecia viável. Tudo isso ficou para trás. Mas isso não é problema dos empregados, dizem os sindicatos. As entidades reproduzem uma cultura arraigada entre os funcionários da Petrobras: a ideia de que, por trabalharem em condições difíceis e por terem passado em concursos duríssimos, eles merecem todo tipo de benefício, independentemente do contexto em que a empresa se encontre. Com esse raciocínio, os sindicatos arrancaram da Petrobras em 2014 um acordo que garantiu o pagamento de R$ 1 bilhão de participação nos lucros e resultados do ano anterior, embora a empresa não só não tenha registrado lucro, como uma perda de R$ 21,6 bilhões. Representantes dos acionistas minoritários no Conselho de Administração da Petrobras se opuseram ao pagamento. Foram vencidos pelos representantes do governo.

No meio de 2015, Murilo Ferreira, presidente da Vale e então presidente do Conselho da Petrobras, tentou combater essa cultura – que inclui outros privilégios. Ferreira questionou o presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, sobre outra benesse: o “programa de avanço de nível”. O mecanismo permite promoções automáticas, baseadas apenas no arcaico conceito do tempo de serviço. Os funcionários com bom desempenho ganham, anualmente, um aumento de 4%. Os mal avaliados também só precisam esperar dois anos. Somente em 2015, essas promoções custaram quase meio bilhão de reais. Bendine, porém, manteve as promoções.


Procurada, a Petrobras disse, por meio de nota, que não comenta o complemento equivalente à periculosidade porque o assunto é alvo de disputa judicial. Afirmou, ainda, que a política de recursos humanos tem como base “análises de contextos interno e externo”. A Federação Nacional dos Petroleiros, a FNP, que congrega cinco outros sindicatos que não a FUP, diz que os benefícios pagos pela Petrobras estão “aquém de outras petroleiras do mundo”. Segundo seu tesoureiro, Agnelson Camilo, benefícios como reembolso de medicamentos e educação dos filhos dos funcionários deveriam ser oferecidos “por todas as empresas”. Camilo diz que, ao contrário da FUP, a FNP “desde sempre” discordou do cálculo da remuneração mínima. Procurados, a FUP e Diego Hernandes  não responderam e Jorge Cândido não foi localizado pela reportagem.

Fonte: Revista Época