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terça-feira, 8 de maio de 2018

Com prorrogação de inquérito da PF, afastamento de Temer deve se tornar inviável - 'Não temo ser preso', diz Temer em entrevista


No Congresso, havia expectativa de que até junho a Procuradoria-Geral apresentaria ao STF uma terceira denúncia contra o presidente, mas isso não deve acontecer

Até o último dia
Ao atender, ontem, ao pedido da Polícia Federal e prorrogar por mais 60 dias o inquérito sobre corrupção na mudança da Lei dos Portos, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, pode ter selado a permanência de Michel Temer na Presidência até o fim do mandato. No Congresso, havia expectativa de que até junho a Procuradoria-Geral apresentaria ao STF uma terceira denúncia contra Temer. Com a prorrogação do inquérito, isso não deve acontecer. 

 E em julho, véspera das convenções partidárias, recesso do Judiciário, Copa do Mundo e pré-campanha eleitoral, dificilmente haveria quórum no Congresso para se votar matéria dessa natureza. Assim, a terceira denúncia ficaria para o último bimestre. Nessa hipótese, não há um único parlamentar que considere viável decidir o afastamento de um presidente a dois meses do fim do mandato. [tudo é possível; basta uma 'suprema excelência' acordar aborrecido e decidir suspender (ao arrepio da Constituição, que é aos olhos de alguns ministros do STF  mero detalhe) o mandato de Temer.
Afinal, Eduardo Cunha foi afastado do seu mandato sem nenhum apoio legal; deixamos claro que não defendemos Cunha e sim que a 'suspensão do seus mandato parlamentar' não poderia ter ocorrido, por falta de amparo legal.]  Ou seja, se o calendário estabelecido ontem for cumprido, no dia 1º de janeiro de 2019 Temer passará a faixa presidencial ao sucessor eleito.
Expectativa
Sobre o dia 1º de janeiro, Temer disse ontem à rádio CBN: “Não temo, não [ser preso]. Não temo. Seria uma indignidade, e lamento estarmos falando sobre isso. Eu prezo muito a instituição Ministério Público que, aliás, teve em mim um dos principais suportes.”

'Não temo ser preso', diz Temer em entrevista

Presidente falou sobre investigações da  e delação da Odebrecht

 Em entrevista à rádio CBN, o presidente Michel Temer (PDMB) disse que "não tem medo de ser preso" por conta das investigações da Operação Skala, que investigam suspeitas de corrupção do medebista e setores da indústria portuária.

Questionado sobre o inquérito e a atuação do Ministério Público Federal, o presidente disse que sofre uma situação que remeteria a do livro "O Processo", escrito pelo tcheco Franz Kafka, obra em que o protagonista sofre com autoritarismo desmedido e injustificado do Estado em que vive. É um caso extremamente inadequado. Ele começa sem saber por que, prossegue sem saber por que e vai terminar sem saber. Chegou até mim o decreto que ajudaria oitenta, noventa empresas do setor portuário e a única que não foi beneficiada seria justamente essa apontada no inquérito. No meu caso, é pior do que do Kafka, pois ele teria sido contextualizado, provado que não há base e ainda assim prosseguido. É como investigar um assassinato que não tem cadáver. — argumentou Temer.
Ainda assim, o presidente destacou que "muito ainda pode acontecer no inquérito" durante seu tempo restante no mandato. Ele destacou também que, "preza muito pela instituição" do MPF (que ele teria "empoderado", segundo Temer "uma palavra que se fala muito ultimamente", durante a constituinte) e "não tem medo de ser preso".

 Lydia Medeiros
 

Agressão covarde de petistas a empresário, no Instituto Lula, deve ir a júri popular

MP-SP pede júri popular para agressão de empresário no Instituto Lula


O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que sejam pronunciados a júri popular os três homens investigados pela agressão ao empresário Carlos Alberto Bettoni na noite de 5 de abril em frente o Instituto Lula, em São Paulo. Segundo a Promotoria, os três – apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam praticado tentativa de homicídio com dolo eventual, crime que vai a júri.

Manoel Eduardo Marinho, o “Maninho do PT”, ex-vereador de Diadema, seu filho Leandro e o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Paulo Cayres, o “Paulão”, foram indiciados pela Polícia Civil. Todos negam a acusação. Alegam ter reagido a provocações de Bettoni.
No dia 5, Bettoni foi empurrado em frente ao instituto e bateu a cabeça no para-choque de um caminhão. Ele foi internado com traumatismo craniano. O episódio aconteceu durante um tumulto no local, pouco depois da divulgação da informação sobre a ordem do juiz Sérgio Moro para prender Lula, condenado a 12 anos e 1 mês na Lava Jato. 

O petista está preso desde 7 de abril em Curitiba.
No fim de abril, o empresário pediu à Justiça para prestar novo depoimento e solicitou que duas “testemunhas oculares” sejam ouvidas. Para a defesa de Bettoni, houve “indevida tomada de declarações da vítima” no dia 19, já que o depoimento “foi realizado sem autorização de sua família ou de seus advogados bem como sem que houvesse autorização médica”.[tudo indica que a tomada irregular do depoimento do empresário foi uma tentativa (fadada ao fracasso) de favorecer os criminosos petistas;
vale lembrar que agora ficou bem mais fácil punir os criminosos petistas, haja vista que seu grande líder continua encarcerado.]

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

A mentira do foro



Povo vibrou quando prosperou a tese inconstitucional, do demagogo Barroso, aquela que criminalizava o financiamento empresarial de campanha eleitoral 

Quando um juiz fala em “dimensão simbólica” de uma decisão de corte constitucional, declara e assume, como se virtuoso, o caráter discricionário, o potencial seletivo consciente, de uma determinação do tribunal, aquele que deveria proteger a Constituição, mas que se julga, à revelia do que dispõe a Carta, educador, moralizador, da vida pública do país. Refiro-me a Roberto Barroso legislador-mor da nação, no entanto sem votos — e à vergonhosa, sem dúvida histórica, sessão em que o Supremo deliberou pela restrição à prerrogativa de foro para parlamentares federais.

A decisão é o próprio espírito do tempo. É obra do emparedamento da política. Deriva da covardia do Congresso, que ainda não compreendeu que o movimento não é contra partido A ou B, mas contra a atividade política como princípio e valor, e do medo dos ministros do STF que, não concordando com a proposta, afinal, com um ou outro senão, aderiram a ela. (Querem poder andar na rua, né?) O julgamento, uma escolha, consagra o jacobinismo e indica que já não basta ao partido do sistema judicial inviabilizar a administração pública: não se trata mais de aprofundar a ingovernabilidade (de vender a ideia de que o mecanismo, a política partidária tradicional, essencialmente bandida, não pode gerir o Estado), mas de plantar condições a um projeto de poder antipolítico.

Exagero? Pensemos, então, em Joaquim Barbosa. Que tal?  A decisão — a mentira propagandeada como “fim do foro privilegiado” — não pode ser lida sem que se lhe esmiúce a metodologia. Há método — o modus operandi por meio do qual nem mais nos incomoda que um poder assalte o espaço de outro, isso já a ponto de que admitamos como expressão de progresso a explicação que os justiceiros togados dão para o ativismo, estimulados e legitimados pela imprensa: se o Legislativo não legisla como queremos, que o Judiciário o faça. A tal caça aos corruptos fundamenta as práticas de exceção. É quando passa por bem-vindo que o relator de uma ação penal proponha uma questão de ordem instrumento de alcance modesto para assassinar (com base em estatísticas furadas) um punhado de artigos constitucionais claríssimos. E o povo vibra!

Vibrou também quando a tese inconstitucional, do mesmo demagogo Barroso, aquela que criminalizava o financiamento empresarial de campanha eleitoral, prosperou até que nos afundássemos no modelo verdadeiro sonho do crime organizado — que estabelece o financiamento público e que limita o privado somente a doações de pessoas físicas, equivalente a um laranjal de CPFs, paraíso para que traficantes, bicheiros, milicianos e outros pastores do dinheiro vivo elejam suas bancadas, conforme veremos em outubro de 2018. 

O notório saber de Barroso é mesmo em marketing. Isso já era conhecido, demonstrado desde quando um dos mais apaixonados defensores da revitalização dos tais embargos infringentes recolocados na rotina do Supremo para livrar José Dirceu de condenação por formação de quadrilha conseguiu se transformar em, juro, paladino da luta contra a corrupção e em líder da cruzada contra a morosidade de processos criminais. Não me lembro, porém, de mistificação mais influente do que a completada, no último dia 3, no STF.

Em números, a dimensão do conjunto falacioso se impõe e facilita o entendimento do engodo arbitrário por meio do qual patriotas como o outrora advogado do terrorista Cesare Battisti combatem a impunidade no Brasil: são quase 60 mil os que hoje detêmintocada — alguma prerrogativa de foro, e apenas 594, senadores da República e deputados federais, aqueles sobre os quais a decisão do STF cravou restrição. Que tal? O que isso quererá dizer, se nada tem a ver com justiça? Trata-se de investimento na desarmonia institucional; de ação disfuncional de impacto imprevisível sobre o equilíbrio entre poderes; de perigoso aval aos hábitos persecutórios em moda aqui. Janot venceu.

Exagero?  Projete-se o cenário — real. Morto pela agenda melindrada da Lava-Jato, cuja disciplina consiste em se apregoar como sob ameaça permanente, daí que nada se reformaria neste país senão para destruir a operação, enterrou-se o debate sobre a nova lei de abuso de autoridade, necessária, uma vez que a atual remete ao regime militar e em nada coíbe excessos de poder contra o indivíduo. Essa obstrução foi festejada, embora tenha por resultado, hoje, a seguinte distorção — apenas um entre dezenas de exemplos: milhares de procuradores e juízes, os que acusam e condenam, aprovados em concurso ou nomeados, mantêm intactos suas prerrogativas de foro e seguem sem marcação sobre eventuais abusos de autoridade, enquanto menos de 600 legisladores, eleitos por voto popular, passam a ter foro especial limitado, aumentada a superfície a partir da qual Ministério Público e Judiciário, absolutamente protegidos, podem lhes denunciar e sentenciar. 

A dimensão simbólica do troço é uma obviedade física: agressão à atividade política, atentado à democracia representativa, ataque — de corte preciso — a um Parlamento federal já criminalizado. E então leio, em defesa do simbolismo de Barroso: “É só não roubar nem se meter em maracutaia.” Claro... Porque é inquestionável a premissa de que procuradores e juízes agem sempre com honestidade — sem intenções políticas ao acusar e condenar. Né?

Quem tem mesmo privilégios no Brasil? Quem tem mais privilégios — poder? Renan Calheiros ou Roberto Barroso?


Numa das frentes anti-Temer, PF vaza mais um dado da investigação para incriminar amigo do presidente; parte da apuração afronta a Carta

[o objetivo é um só, derrubar Temer; provas são detalhes irrelevantes, tanto que até hoje não existe prova de que a mala conduzida por Loures se destinava a Temer.]

Numa das frentes contra o presidente, vaza mais um dado da investigação sobre suposta doação irregular da Odebrecht ao PMDB, que teria sido acertada em 2014, quando Michel Temer era vice-presidente da República e recebeu diretores da empreiteira para um jantar no Palácio do Jaburu. A Folha teve acesso a dados da investigação conduzida pela Polícia Federal, segundo a qual José Yunes, amigo pessoal do presidente, foi o destinatário de duas parcelas de R$ 500 mil de um total de R$ 10 milhões que teriam sido combinados por meio de caixa dois. Não há testemunhos dando conta de que o assunto tenha sido debatido com o então vice-presidente.
 
Há uma troca de e-mails reproduzida em laudo da PF que estaria a indicar esses pagamentos, o que é negado pela defesa de Yunes.  Se vocês lerem a reportagem, verão que a própria PF não tem certeza de como a operação se deu, já que as mensagens trazem contradições entre si. A PF, no entanto, sustenta o pagamento. E, como se nota, pôs a versão para circular.


Embora a Constituição o proíba, Temer está, na prática, sendo investigado no curso do mandato por algo que lhe é atribuído quando ainda não era presidente da República. A ação é vedada explicitamente pelo Parágrafo 4º do Artigo 86. Raquel Dodge, no entanto, procuradora-geral da República, lançou a tese de que o presidente só não pode ser denunciado, mas investigado pode. E Edson Fachin, relator do caso no STF, concordou.


Diz a Carta: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”  Obviamente, o “responsabilizado” compreende também a investigação, que é a primeira etapa do processo de “responsabilização”. 

Saiba mais sobre a ilegalidade da investigação contra Temer lendo: Vedação maculada 

Mas há muito a Constituição se tornou letra morta no país. Reitero: não se trata de não investigar o caso, mas de fazê-lo de acordo com a lei. Temer está a menos de oito meses do fim do mandato. [os inimigos de Temer esquecem que a perseguição contra Temer, no final de seu mandato, não o prejudica, mas prejudica gravemente o Brasil.
O lema deles é: destruir Temer mesmo que para isso arrasem com o Brasil.
Fingem não perceber que cada ataque contra Temer causa mais danos ao Brasil do que ao atacado.
Que prejuízo haveria se esperassem sete meses e alguns dias para acusar Temer do que quiserem?]