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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Ilação perigosa - VEJA - Dora Kramer

Por ora soa inconsistente ligação de Bolsonaro com o assassinato de Marielle

[por ora e sempre; 

- que interesse Bolsonaro teria na morte da vereadora? 

A acusação,  que surgiu do vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça, é a forma encontrada pela militância lulopetista (ainda restam alguns militontos) para desviar a atenção das acusações feitas por Marcos Valério de que Lula mandou matar o prefeito Celso Daniel.

Clique aqui e/ou aqui e saiba em detalhes, com links e tudo o mais, o teor das acusações feitas ao presidiário petista - com tais acusações fica mais complicado para o Supremo soltar o presidiário petista - há chances do julgamento ser adiado.]

Na manchete inicial parecia que o Jornal Nacional faria estourar uma bomba no colo do presidente Jair Bolsonaro, ligando-o aos envolvidos no assassinato de Marielle Franco. A reportagem, porém, apresentada ao final da edição, continha inconsistências que por ora torna qualquer ilação extremamente perigosa.
A maior delas está no fato de o porteiro do condomínio onde o suspeito de ser o mandante o crime, Ronnie Lessa, é vizinho de Bolsonaro, ter dito que no dia da morte da vereadora e do motorista dela, outro suspeito, Elcio Queiroz, foi à casa de Bolsonaro que, segundo o funcionário, teria autorizado a entrada pelo interfone. Ocorre que naquele dia (14/03/2018) Bolsonaro estava em Brasília, conforme atestam registro da Câmara e vídeos postados na internet.

O episódio acende um certo alerta, no entanto, com a possibilidade de a investigação ir para o Supremo Tribunal Federal devido à citação do nome do presidente. Consultado, o presidente do STF, José Antonio Dias Toffoli, ainda não respondeu. Cumpre lembrar que presidentes não podem ser processados por fatos anteriores ao mandato. [insistimos no óbvio: a suspeita sobre o presidente Bolsonaro, não tem o menor sentido, não tem a menor sustentação e não vai servir para inocentar Lula da acusação de mandante do assassinato do ex-prefeito Celso Daniel.]
Convém aguardar o desenrolar do caso que tanto pode evoluir para algum tipo de ligação de Bolsonaro com os milicianos envolvidos no assassinato quanto pode revelar intenções escusas de quem tenha revelado ao JN a existência daquele depoimento.

Blog Dora Kramer - VEJA


 

Juiz é inocentado pelo CNJ após se ausentar do trabalho para ir ao... motel - O Globo

Ancelmo Gois

Após denúncia da ex-mulher

O Conselho Nacional de Justiça julgou uma denúncia feita pela ex-mulher de um juiz federal cobrando uma punição ao ex-marido por... infidelidade. Alegou que o magistrado “se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel na companhia de outra pessoa”. 

Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, concluiu que, por mais doloroso que seja a traição para a ex, ela não resultou em negligência à atividade jurídica. Há controvérsia.

Ancelmo.com - Blog em O Globo

Rei dos animais - Folha de S. Paulo

Ruy Castro

Bolsonaro se vê como um leão. O STF se verá como uma hiena?

[dois pesos e duas medidas.

Não precisa ser douto para deduzir que a depender da vontade do ilustre colunista o presidente Bolsonaro seria preso, condenado à morte e provavelmente enforcado - o fuzilamento para quem, ao ver do colunista, cometeu tão horrível crime, seria uma pena honrosa.

Tudo isso por um vídeo que circulou em redes sociais, circulação que supostamente foi autorizada pelo presidente Bolsonaro - que já se desculpou e prestou as devidas explicações - chama o presidente de LEÃO e o STF e terceiros de hienas.

Estranho é que o autor de tão veemente defesa do STF e acusação ao presidente Bolsonaro, tem o atrevimento (classificação atribuída pelo decano do STF a uma suposta conduta do presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO) de xingar Bolsonaro como alguém inferior à porra - justificando até a defesa dessa, por ser comparada a algo tão inferior.

Não bastasse tripudiar sobre o presidente da República, Chefe do Poder Executivo, ainda encerra o artigo com uma provocação àquela Corte Suprema: "o STF é uma hiena. Resta ver se o STF fará jus à descrição."

Resta claro que a intenção do articulista é emparedar o STF, visto que deixa espaço para interpretação que se a Corte Suprema não triturar o presidente da República será uma hiena, animal  que entre seus defeitos está o da traição, da covardia.

Finalizamos lembrando que o presidiário Lula da Silva, em passado recente, chamou a Suprema Corte de 'corte acovardada'.

Quando se julgavam esgotados os epítetos, afrontas e apodos dirigidos a Jair Bolsonaro — nunca um presidente da República se prestou tanto a ser desqualificado —, eis que ele próprio acrescentou à sua galeria o título que lhe faltava. O vídeo produzido por sua equipe e protagonizado por um leão identificado com o seu nome, acossado por hienas marcadas com os logotipos de seus supostos inimigos, não deixa dúvida. Ele é o rei dos animais.
Essa repentina majestade, no entanto, não o livrará de continuar a ser tratado com casca e tudo, inclusive pela turma com quem andava antes de chegar ao Planalto. Outro dia, seu próprio colega de partido, um certo Delegado Waldir, chamou-o de “vagabundo” e “essa porra”quase fazendo o colunista sair em defesa da porra, injustamente rebaixada a Bolsonaro.

Turma aquela que, de tão íntima, parece na iminência de lhe custar caro. Fabrício Queiroz, seu ex-boy, ex-motorista, ex-oficial de gabinete, ex-coordenador de contratações escusas e ex-amigo, ressuscitou em áudio esta semana, dando dicas a “Jair” sobre como melhor conduzir o poder e se queixando de que, alvo de um processo perigoso, está sendo abandonado pelos cúmplices, digo colegas. O vocabulário de Queiroz não é dos mais ricos. Consta de dez ou doze palavras, metade das quais, palavrões. Mas é injusto tirar as crianças da sala quando se sabe que ele vai falar na TV. Todo o governo Bolsonaro justifica que se tirem as crianças da sala.
Ao escalar o time de hienas que hostilizam o leão, Bolsonaro arrolou uma nova instituição ao seu rol de inimigos imaginários: o STF. O fato de o vídeo ter sido “apagado” e, como sempre, Bolsonaro ter se “desculpado” —desta vez, 24 horas depois—, não impede o vídeo de continuar no ar, atingindo milhões de pessoas. E, em todas as exibições, lá está o insulto: o STF é uma hiena.

Resta ver se o STF fará jus à descrição.
Ruy Castro, jornalista - Folha de S. Paulo


Celso Daniel e Marielle Franco x O NOVO 7 x 1 BRASILEIRO

Celso Daniel e Marielle Franco

A versão de Bia Kicis sobre o caso de Marielle Franco é a seguinte:
“Com a denúncia de que Lula mandou matar Celso Daniel, a Orcrim sacou essa falsa acusação contra Jair Bolsonaro.
O fato de Lula, além de mega corrupto, alcoólatra, psicopata e ladrão, ser também um assassino frio e calculista, pode dificultar a sua soltura pelo STF.”

Nada pode dificultar a soltura de Lula pelo STF.


O NOVO 7 x 1 BRASILEIRO

O combate à corrupção pode não ser o único derrotado com decisão do STF. Os avanços econômicos serão ameaçados


Caro leitor,
Será um novo 7 x 1.
O placar parcial de 4 x 3 já indica que o Supremo Tribunal Federal deverá impedir as prisões de condenados em segunda instância.
Reportagem de Caio Junqueira, na Crusoé, explica por que a decisão do Supremo, a se confirmar, vai ser o novo 7 x 1 nacional.
O título: “É UM ESCÁRNIO!”




A apuração explica do que se trata:
…já é possível concluir que um dos mais importantes instrumentos de combate à corrupção do país será derrubado pela corte. Foi com a prisão imediata após o veredicto em segunda instância autorizada pelo mesmo STF em 2016 que a Operação Lava Jato pôde se tornar um dos maiores exemplos de combate à corrupção do mundo. Corruptos e corruptores poderosos passaram a ir para a cadeia. Outros, por temer a possibilidade, concordaram em fazer delações premiadas sem as quais talvez jamais o país conheceria as profundezas de esquemas bilionários montados para saquear dinheiro público. Muitos desses esquemas estavam blindados graças, exatamente, à cultura de impunidade patrocinada pelo Judiciário. Com dinheiro em mãos, os envolvidos podiam contratar os criminalistas mais caros do país que, com acesso direto às cortes superiores, conseguiam adiar condenações indefinidamente. Com o novo entendimento do Supremo (…), o velho status muito provavelmente será retomado…
Se a mudança de jurisprudência se confirmar no STF, 38 condenados pela Lava Jato que cumprem pena em regime aberto, fechado ou usam tornozeleira eletrônica ganharão liberdade, sem nenhum constrangimento.
Irão para a rua: Eduardo Cunha, José Dirceu e, e claro, Lula.
Lula, Lula, Lula…
O Brasil parece fadado a voltar ao passado.
Mais um 7x 1.
E o derrotado pode não ser apenas o combate à corrupção.
O passado do Brasil ameaça ainda os avanços econômicos recentes — e os que estão em construção pelo atual governo.
Isso pode incluir reforma da Previdência, privatizações, responsabilidade fiscal, redução do estado etc.
Veja o que o repórter Caio Junqueira apurou sobre os movimentos de bastidores do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro que deverá ganhar as ruas e palanques novamente:
Ciente de que está prestes a deixar a prisão, o ex-presidente já traça as diretrizes para liderar a oposição a partir de sua saída. Em recente conversa com correligionários, disse que pretende comandar o campo político adversário do presidente Jair Bolsonaro tendo por foco o desemprego e a política econômica liberal que, segundo ele, ameaça “a soberania nacional”…
É o mesmo discurso carcomido e atrasado, mas que, infelizmente, ainda deve encontrar eco em parte da sociedade.
A reportagem é leitura obrigatória.
Lula na rua já é bem mais do que uma hipótese remota agora.
É quase uma certeza.
É o passado rondando um país para arrastá-lo… para o passado novamente, claro.

Em O Antagonista, você tem mais informações
 

Toffoli mentiu sobre a PEC da PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA, ou IGNORA A CONSTITUIÇÃO? Sérgio Alves de Oliveira


Fica muito difícil saber se o Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, mentiu, ou  se desconhece a Constituição Federal, no momento em que nas entrelinhas da sua declaração “ameaçou” o Congresso Nacional, com ampla divulgação pela mídia, que uma eventual emenda constitucional - PEC, que autorizasse a prisão de condenados em 2ª Instância, antes do trânsito em julgado da decisão, infringiria o artigo 60, parágrafo 4º,da Constituição, que proíbe  emenda constitucional que transgrida  “direitos e garantias individuais” e, que portanto, se aprovada,seria derrubada pelo Supremo, por “inconstitucionalidade”.


Sua Excelência,o “Supremo” Ministro Toffoli, com muita “sabedoria”, se valeu da verdadeira “salada-de-frutas” de incoerências  contidas na Carta de 88, tentando montar um “pega-ratão” sobre os congressistas titulares do poder constituinte derivado, ”dando um recado” que a eventual aprovação da PEC, em tramitação, porém “congelada” na Câmara, seria fulminada  pelo Supremo . Por oportuno, registre-se a “covardia”, e  mesmo desrespeito aos demais deputados,do Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, mandando arquivar a dita PEC, solidarizando-se com os “comparsas” do STF, contrários à prisão em 2ª Instância.


Ledo engano . Um breve “passeio” pelos artigos 60º,´parágrafo 4º, e  artigo 5º , incisos LVIII, XLVI e XLVII ,da Constituição podem trazer luz à discussão e desmanchar a “teoria” de Toffoli.

De fato, segundo o preceito contido no artigo 60,parágrafo 4º,da Constituição, 
”Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I).....;
II)......:
III).........e 
IV)-OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS”.


“Destrinchando” a confusão feita pelos constituintes de 88, os “tais” de DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS  (onde Toffoli se “agarra” na sua  versão se “inconstitucionalidade”), não encontram precedentes nessa mesma  terminologia dentro da  Constituição de 88.


No seu TÍTULO II, a Constituição trata exclusivamente dos “DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”, seguido do CAPÍTULO I, “DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”.


É claro que na melhor interpretação que se poderia dar ao texto constitucional, uma vez que o Supremo parece não estar bem inteirado do assunto, os tais “DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS”, que não poderiam ser alterado mediante emenda constitucional, devem corresponder ao Capítulo I ,do Título II,da Constituição,ou seja, aos “DIREITOS  E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS”.


Pois bem, se assim for, e só pode ser, os únicos “direitos e garantias individuais” previstos  na Constituição constam do “caput” do seu artigo 5º,e  são:   
(a) “a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA”; 
b) à “LIBERDADE”; 
c) à IGUALDADE; 
d) à SEGURANÇA ; 
e) à PROPRIEDADE. E é só.


Em nenhum dos incisos capitaneados pelo artigo 5º da Constituição (do inciso  I ao LXXVIII), e nem  em qualquer  outro lugar da Constituição, consta qualquer restrição à faculdade do  Poder Constituinte Derivado de emendar a Constituição no que tange  à etapa processual em que poderá ser decretada a prisão de qualquer condenado, mesmo  pendente de recurso, ou seja, sem “trânsito em julgado”.


Ao contrário, segundo disposto no inciso XLVI, desse mesmo artigo 5º, da CF, ”a lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras, as   seguintes: a) privação ou restrição da liberdade”.


Tudo significa que essa verdadeira “frescura” que estão fazendo sobre a prisão em 2ª, ou qualquer “outra” Instância, nem mereceria discussão de âmbito “constitucional (emendas,etc.), e deveria  ser esgotada no âmbito da legislação ordinária.

Enquanto tudo isso acontece, os brasileiros são “esfolados”   com a obrigação que têm  de pagar   fortunas de  impostos  para sustentar uma caríssima  parafernália  legislativa e jurisdicional. E para que discutam, absurdamente, o “inútil” !!!


Sérgio Alves deOliveira - Advogado e Sociólogo

[EXCELENTE a interpretação e apresentação do Articulista  sobre o artigo 5º da CF.
Lamentavelmente, os constituintes de 88 se esmeraram em produzir uma CF confusa, ensejando amplas interpretações.
A má intenção daqueles se soma ao furor legiferante do Supremo, ao qual se alia que as interpretações do Supremo são consideradas mais importantes do que o texto que interpretam.

Enquanto não surgir um PODER MODERADOR, que modere o Supremo e os outros dois Poderes, o STF sempre vai interpretar que as disposições do artigo 5º podem ser consideradas  direitos individuas do Capítulo II citado.
Nos parece que existe um projeto de lei, ou proposta de, no sentido de proibir via alteração no Código de Processo Penal, o conceito de trânsito em julgado.
Mesmo sendo um processo de autoria de um ex-presidente do STF, sempre haverá alguém para argumentar que a alteração é inconstitucional.]