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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Você sabe o que é o Estatuto da Família?



O projeto de lei do Estatuto da Família foi aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a sua função? O projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.

O Projeto apresenta no artigo 2º, a definição de família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Isto está de acordo com o que reza a Constituição Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão absurda do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” como família. A regulamentação do artigo, sancionada em 1996, manteve os termos.

Leia também: Aceitar a família

No entanto, em 2011, de maneira incoerente, violando inclusive as atribuições do Congresso Nacional, os ministros do STF reconheceram por unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família, igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. E, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito ao povo brasileiro, especialmente contra os cristãos.

O que o Estatuto aprovado na Comissão da Câmara Federal dispõe, é que não se pode dar direitos legais de família a uma entidade que não seja família, de acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por exemplo, o direito a licença-maternidade, pensão, INSS.


Para se tornar lei, o Estatuto da Família ainda precisa percorrer um longo caminho, e por isso é preciso que os cristãos se mobilizem em defesa de aprovação do Estatuto. A proposta foi aprovada por uma comissão especial da Câmara Federal, mas os deputados ainda precisam avaliar quatro destaques para só então a matéria ser encaminhada ao plenário da Casa. Ainda não há previsão para isso ser feito.

Se não for aprovado pela maioria no plenário, a matéria é arquivada. Caso contrário, segue para apreciação do Senado, que, se propuser mudanças, obriga a volta do estatuto para votação na Câmara. Após ser aprovado no Senado e, se for o caso, novamente na Câmara, o projeto será analisado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que pode sancionar e transformar em lei ou vetar a proposta parcial ou totalmente. Nos últimos dois casos, a proposta volta para o Congresso, para ser analisado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tomarão a decisão final.

Depois que se tornar lei, o estatuto ainda terá de enfrentar uma batalha no STF, que, se for provocado, vai avaliar a inconstitucionalidade da matéria já que, em 2011, o tribunal reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre casais do mesmo sexo ou de sexo diferentes. [reconhecimento absurdo, já que o texto constitucional não foi alterado – o texto constitucional atual permanece com a legislação anterior à malfadada decisão do STF. E a redação atual não permite que em um julgamento sério e segundo os princípios do Estado Democrático de Direito,  se conclua o absurdo que o Supremo gestou em 2011.
A decisão do CNJ, expelida em 2013, também foi absurda, já que contrariou o texto constitucional vigente; para que a decisão do STF de 2011 tenha valor é necessário que o artigo 226 tenha sua redação adaptada àquela deliberação. O Poder Legislativo não realizou a adaptação em tela e o STF, se tentar fazer,  estará promovendo a invasão da competência de um dos Três Poderes, no caso, o Poder Legislativo. ] 

Deus criou a família como a união de um homem com uma mulher. “Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma ajuda que lhe seja adequada” (Gen 2,18). Depois de ter criado a mulher “da costela do homem” (v. 21), a levou para ele. Este, ao vê-la, suspirou de alegria: “Eis agora aqui, disse o homem, o osso dos meus ossos e a carne da minha carne; ela se chamará mulher…” (v. 23). “O homem deixa a casa do seu pai, se une a sua mulher, e serei um só carne” (Gen 2,24). Esse era o plano de Deus quando “criou o homem… criou-o homem e mulher” (Gen 1,27).

Outras entidades são “família alternativa”, podem até receber um nome, mas que não sejafamília” e que pretenda ter os direitos legais da família; não tem a bênção do Criador. Deus disse ao casal: “Crescei, multiplicai, e dominai a terra” (Gen 1,28). Como um par de pessoas do mesmo sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família nasce de um homem unido a uma mulher.

O nosso Catecismo diz que a família é “a célula originária da vida social”. “É a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida”. (n. 2207).

Jesus repetiu aos fariseus e doutores da lei: “Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e os dois formarão uma só carne?” (Mt 19,6). Tudo isto mostra como Deus está implicado nesta união absoluta do homem com a mulher, de onde vai surgir, então, a família. Por isso não há poder humano que possa eliminar o que Deus estabeleceu. E cabe a todo cristão lutar junto aos deputados e senadores para que a lei de Deus não seja calçada aos pés pela Nação.

“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor!”

Por: Prof. Felipe Aquino

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