O projeto de lei do Estatuto
da Família foi aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a
sua função?
O
projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família,
e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à
entidade familiar”.
O Projeto apresenta no artigo 2º, a
definição de família:
“define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma
mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade
formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Isto está de acordo com o que reza a
Constituição Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão
absurda do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” como
família. A regulamentação do artigo,
sancionada em 1996, manteve os termos.
No
entanto, em 2011, de maneira incoerente, violando inclusive as atribuições do
Congresso Nacional, os ministros do STF reconheceram por
unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família, igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e
homossexuais. E, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito ao povo
brasileiro, especialmente contra os cristãos.
O que o Estatuto aprovado na Comissão
da Câmara Federal dispõe,
é que não se pode dar direitos legais de família a uma
entidade que não seja família, de
acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por exemplo, o direito a licença-maternidade,
pensão, INSS.
Para
se tornar lei, o Estatuto da Família
ainda precisa percorrer um longo caminho, e por isso é preciso que os cristãos se
mobilizem em defesa de aprovação do Estatuto. A proposta foi aprovada por uma comissão especial da Câmara
Federal, mas os deputados ainda precisam avaliar quatro destaques para só então
a matéria ser encaminhada ao plenário da Casa. Ainda não há previsão para isso
ser feito.
Se não for aprovado pela maioria no
plenário, a matéria é arquivada.
Caso contrário, segue para apreciação do
Senado, que, se propuser mudanças, obriga
a volta do estatuto para votação na Câmara. Após ser aprovado no Senado e,
se for o caso, novamente na Câmara, o projeto será analisado pela presidente
Dilma Rousseff (PT), que pode sancionar e transformar
em lei ou vetar a proposta parcial ou totalmente. Nos últimos dois casos, a proposta volta para o Congresso,
para ser analisado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado
Federal, que tomarão a decisão final.
Depois que se tornar lei, o estatuto
ainda terá de enfrentar uma batalha no STF, que, se for provocado, vai
avaliar a inconstitucionalidade da matéria já que, em 2011, o tribunal reconheceu a igualdade de
direitos e deveres entre casais do mesmo sexo ou de sexo diferentes. [reconhecimento absurdo, já que o texto constitucional não foi
alterado – o texto constitucional atual permanece com a legislação anterior à
malfadada decisão do STF. E a redação atual não permite que em um julgamento
sério e segundo os princípios do Estado Democrático de Direito, se conclua o absurdo que o Supremo gestou em
2011.
A decisão do CNJ, expelida em 2013,
também foi absurda, já que contrariou o texto constitucional vigente; para que
a decisão do STF de 2011 tenha valor é necessário que o artigo 226 tenha sua
redação adaptada àquela deliberação. O Poder Legislativo não realizou a adaptação
em tela e o STF, se tentar fazer, estará
promovendo a invasão da competência de um dos Três Poderes, no caso, o Poder
Legislativo. ]
Deus criou a família como a união de
um homem com uma mulher.
“Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma ajuda que lhe seja adequada” (Gen 2,18). Depois de ter criado a
mulher “da costela do homem” (v. 21),
a levou para ele. Este, ao vê-la, suspirou de alegria: “Eis agora aqui, disse o homem, o osso dos meus ossos e a carne da
minha carne; ela se chamará mulher…” (v. 23). “O homem deixa a casa do seu pai, se une a sua mulher, e serei um só
carne” (Gen 2,24). Esse era o plano de Deus quando “criou o homem… criou-o homem e mulher” (Gen 1,27).
Outras entidades são “família
alternativa”, podem até receber um nome, mas que
não seja “família” e que pretenda ter os direitos legais da família; não tem a bênção do Criador. Deus disse ao casal: “Crescei, multiplicai, e dominai a terra”
(Gen 1,28). Como
um par de pessoas do mesmo sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família nasce de um homem unido a uma mulher.
O
nosso Catecismo diz que a família é “a
célula originária da vida social”. “É a sociedade natural na qual o homem e a
mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida”. (n. 2207).
Jesus repetiu aos fariseus e doutores
da lei: “Não lestes que o Criador, no começo, fez o
homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá
à sua mulher, e os dois formarão uma só carne?” (Mt 19,6). Tudo isto mostra como Deus está implicado
nesta união absoluta do homem com a mulher, de onde vai surgir, então, a
família. Por isso não há poder humano
que possa eliminar o que Deus estabeleceu. E cabe a
todo cristão lutar junto aos deputados e
senadores para que a lei de Deus não seja calçada aos pés pela Nação.
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor!”
Por:
Prof. Felipe
Aquino