Delcídio: depois da primeira prisão, outras...
Na operação Lava Jato faltava a prisão dos políticos e dos banqueiros. O cerco está se fechando.
A faxina está em andamento. Enquanto tudo for feito dentro do Estado de Direito, todo apoio devemos dar.
O senador Delcídio Amaral foi preso em flagrante na manhã do dia 25/11/15. Os Deputados e Senadores, “desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”.Cabe ao STF enviar para o Senado os autos da prisão em flagrante. Prazo máximo: 24 horas. Em seguida a Casa (o Senado) vai deliberar, pelo voto da maioria dos seus membros, sobre a prisão, ou seja, vai deliberar se mantém ou se revoga a prisão. É um caso atípico em que os Parlamentares funcionam como juízes.
Decisão complicada. Por quê? Porque, se revoga, o Senado vai se indispor, mais ainda, com a opinião pública e a população. Se não revoga, cria precedente e muitos outros políticos deverão ser presos em flagrante nos próximos dias.
Como assim? Basta ver o provável motivo da prisão de Delcídio. Ao que tudo indica ele foi preso por violar o art. 2º da Lei 12.850/13 (lei da organização criminosa). O art. 2º diz o seguinte:
“Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:O crime do caput do art. 2º é permanente (particularmente no que diz respeito ao verbo integrar). Crime permanente admite prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, art. 302). Mais: trata-se de crime inafiançável. Nessa situação de flagrância (por integrar organização criminosa) muitos políticos se encontram. Portanto, outros deverão (ou deveriam) ser presos em flagrante.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
No caso do Delcídio os atos divulgados (áudios, inclusive) revelam participação no crime organizado da Petrobras. Mais: teria tentado embaraçar a investigação (oferecendo dinheiro para Cerveró e um plano de fuga). Se tudo isso resultar comprovado, resta saber se vai responder por um só crime (caput do art. 2º) ou por dois (caput + § 1º). A doutrina preponderante admite o concurso de crimes (dois crimes).
Outro item chocante: Renan certamente vai presidir a sessão plenária do Senado que vai decidir sobre a prisão de Delcídio. Ele é um dos vários senadores investigados pela Lava Jato. Mais: contra ele já existe denúncia no STF (desde janeiro de 2013) por ter praticado corrupção em ato em que a Mendes Júnior pagou pensão para seu descendente. Renan e vários outros senadores estão envolvidos (e sendo investigados) em vários crimes.
Funcionarão como “juízes” do colega Delcídio (na condição de suspeitos e interessados na causa). Esse é o nível de degradação moral desse ciclo político que deveria ser faxinado totalmente (limpando-se da política os culpados, pouco importando o partido político).
Para além da questão criminal, cabe à Comissão de Ética do Senado abrir processo de cassação do senador por quebra de decoro.
Outro ponto: manter conta segreda no estrangeiro, como é o caso de Eduardo Cunha, também é crime permanente. Lavagem de dinheiro sujo (decorrente de propina) é crime permanente. A tese da prisão em flagrante em crime permanente deveria ser estendida a outros parlamentares.
Mais uma novidade: na operação Lava Jato, até onde me recordo, André Esteves é o primeiro banqueiro a ser preso. Demorou muito para se chegar no mundo financeiro. Pouca lavagem de dinheiro sujo não passa pelos bancos (brasileiros e estrangeiros). Todos os que lavam dinheiro sujo têm culpa no cartório. Está caindo mais essa imunidade penal.
As cartas do castelo encantado da corrupção estão caindo uma por uma. A instituição jurídica de controle (Polícia, MP e Juízes) está firmando sua independência frente ao poder político e econômico-financeiro. Depois de 500 anos... Isso é salutar para a República. Pena que o direito criminal só olhe para trás (o que já é alguma coisa, mas não é tudo). Ele não projeta um novo futuro para o Brasil (que tem que renascer em outras bases, bem distintas do extrativismo, do parasitismo, da corrupção e da malandragem).
Assista meu Periscope comentando sobre o tema, aqui:
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Por: Luiz Flávio Gomes - Professor - http://professorlfg.jusbrasil.com.br/
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