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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Delcídio: depois da primeira prisão, outras... - esperamos para breve a de Lula e familiares, especialmente, Lulinha

Delcídio: depois da primeira prisão, outras... 

Na operação Lava Jato faltava a prisão dos políticos e dos banqueiros. O cerco está se fechando. 

A faxina está em andamento. Enquanto tudo for feito dentro do Estado de Direito, todo apoio devemos dar. 

O senador Delcídio Amaral foi preso em flagrante na manhã do dia 25/11/15. Os Deputados e Senadores, “desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”.

Cabe ao STF enviar para o Senado os autos da prisão em flagrante. Prazo máximo: 24 horas. Em seguida a Casa (o Senado) vai deliberar, pelo voto da maioria dos seus membros, sobre a prisão, ou seja, vai deliberar se mantém ou se revoga a prisão. É um caso atípico em que os Parlamentares funcionam como juízes.

Decisão complicada. Por quê? Porque, se revoga, o Senado vai se indispor, mais ainda, com a opinião pública e a população. Se não revoga, cria precedente e muitos outros políticos deverão ser presos em flagrante nos próximos dias.

Como assim? Basta ver o provável motivo da prisão de Delcídio. Ao que tudo indica ele foi preso por violar o art. da Lei 12.850/13 (lei da organização criminosa). O art. 2º diz o seguinte:
“Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O crime do caput do art. 2º é permanente (particularmente no que diz respeito ao verbo integrar). Crime permanente admite prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, art. 302). Mais: trata-se de crime inafiançável. Nessa situação de flagrância (por integrar organização criminosa) muitos políticos se encontram. Portanto, outros deverão (ou deveriam) ser presos em flagrante.

No caso do Delcídio os atos divulgados (áudios, inclusive) revelam participação no crime organizado da Petrobras. Mais: teria tentado embaraçar a investigação (oferecendo dinheiro para Cerveró e um plano de fuga). Se tudo isso resultar comprovado, resta saber se vai responder por um só crime (caput do art. 2º) ou por dois (caput + § 1º). A doutrina preponderante admite o concurso de crimes (dois crimes).

Outro item chocante: Renan certamente vai presidir a sessão plenária do Senado que vai decidir sobre a prisão de Delcídio. Ele é um dos vários senadores investigados pela Lava Jato. Mais: contra ele já existe denúncia no STF (desde janeiro de 2013) por ter praticado corrupção em ato em que a Mendes Júnior pagou pensão para seu descendente. Renan e vários outros senadores estão envolvidos (e sendo investigados) em vários crimes. 

Funcionarão como “juízes” do colega Delcídio (na condição de suspeitos e interessados na causa). Esse é o nível de degradação moral desse ciclo político que deveria ser faxinado totalmente (limpando-se da política os culpados, pouco importando o partido político).
Para além da questão criminal, cabe à Comissão de Ética do Senado abrir processo de cassação do senador por quebra de decoro.

Outro ponto: manter conta segreda no estrangeiro, como é o caso de Eduardo Cunha, também é crime permanente. Lavagem de dinheiro sujo (decorrente de propina) é crime permanente. A tese da prisão em flagrante em crime permanente deveria ser estendida a outros parlamentares.

Mais uma novidade: na operação Lava Jato, até onde me recordo, André Esteves é o primeiro banqueiro a ser preso. Demorou muito para se chegar no mundo financeiro. Pouca lavagem de dinheiro sujo não passa pelos bancos (brasileiros e estrangeiros). Todos os que lavam dinheiro sujo têm culpa no cartório. Está caindo mais essa imunidade penal.

As cartas do castelo encantado da corrupção estão caindo uma por uma. A instituição jurídica de controle (Polícia, MP e Juízes) está firmando sua independência frente ao poder político e econômico-financeiro. Depois de 500 anos... Isso é salutar para a República. Pena que o direito criminal só olhe para trás (o que já é alguma coisa, mas não é tudo). Ele não projeta um novo futuro para o Brasil (que tem que renascer em outras bases, bem distintas do extrativismo, do parasitismo, da corrupção e da malandragem).

Assista meu Periscope comentando sobre o tema, aqui:  
https://www.periscope.tv/professorLFG

Por: Luiz Flávio Gomes - Professor - http://professorlfg.jusbrasil.com.br/
 
 

 

 

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