Moro
diz ao TSE que há provas de propina para doações eleitorais registradas
Comunicado
atende a solicitação da corte, que tem quatro
procedimentos abertos a pedido do PSDB para apurar irregularidades na campanha
da presidente Dilma Rousseff
O juiz federal Sérgio
Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que, em sentença da 13ª Vara Federal, em Curitiba, ficou "comprovado o direcionamento de propinas acertadas no
esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas". O
comunicado foi feito em ofício, que atende solicitação da corte, que tem quatro
procedimentos abertos a pedido do PSDB para apurar irregularidades na campanha
da presidente Dilma Rousseff.
"Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas", informa Moro, sobre sentença do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto - preso, em Curitiba, desde março de 2015. "Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato da espécie como objeto."
O juiz ressalta ainda que seis "criminosos colaboradores" confirmaram em juízo que "recursos acertados no esquema" eram destinados a doações eleitorais "registradas e não registradas". São eles: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton Pascowitch e o dono da UTC Ricardo Ribeiro Pessoa. "Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da requisição", informou o ofício.
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em resposta a ofícios do ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O primeiro pedido foi enviado a Curitiba em 28 de agosto de 2015. Nele, foram solicitados dados e os depoimentos de três delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e Youssef. Outros dois pedidos solicitavam compartilhamento de provas relacionadas à Lava Jato. "É tecnicamente inviável disponibilizar a esta Egrégia Corte cópia de todos os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já que se tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de extrair cópia em papel ou eletrônica", explicou Moro, em ofício ao TSE.
No documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras e outros relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolvem as empresas Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS, Setal Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram encaminhadas ao TSE ainda três sentenças. Moro informou ainda ao TSE que, além das ações penais, "há diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais". "Caso algo da espécie seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia Corte Eleitoral."
Juiz dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda em seu ofício ao TSE que "relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro privilegiado", os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobras para doações eleitorais registradas", informa Moro, sobre sentença do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto - preso, em Curitiba, desde março de 2015. "Por ora, é a única sentença prolatada que teve fato da espécie como objeto."
O juiz ressalta ainda que seis "criminosos colaboradores" confirmaram em juízo que "recursos acertados no esquema" eram destinados a doações eleitorais "registradas e não registradas". São eles: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton Pascowitch e o dono da UTC Ricardo Ribeiro Pessoa. "Como os depoimentos abrangem diversos assuntos, seria talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da requisição", informou o ofício.
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em resposta a ofícios do ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. O primeiro pedido foi enviado a Curitiba em 28 de agosto de 2015. Nele, foram solicitados dados e os depoimentos de três delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e Youssef. Outros dois pedidos solicitavam compartilhamento de provas relacionadas à Lava Jato. "É tecnicamente inviável disponibilizar a esta Egrégia Corte cópia de todos os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já que se tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de extrair cópia em papel ou eletrônica", explicou Moro, em ofício ao TSE.
No documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras e outros relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolvem as empresas Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS, Setal Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram encaminhadas ao TSE ainda três sentenças. Moro informou ainda ao TSE que, além das ações penais, "há diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais". "Caso algo da espécie seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia Corte Eleitoral."
Juiz dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda em seu ofício ao TSE que "relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos com foro privilegiado", os processos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
As
informações são do jornal O Estado de São Paulo
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