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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Teori arquiva acusação de Delcídio contra Dilma em Pasadena a pedido da PGR



Ministério Público entendeu que não cabe inquérito porque as acusações não têm relação com o mandato presidencial
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive a acusação do senador Delcídio do Amaral (sem partido- MS) contra a presidente Dilma Rousseff no episódio da rumorosa compra da refinaria de Pasadena, pela Petrobras.

Calcanhar de Aquiles de Dilma desde os tempos em que ela era ministra, a compra de Pasadena está sob a suspeita de ter sido feita numa combinação de propina e negligência, gerando prejuízos à Petrobras. Segundo Delcídio, “foi ‘vendido um peixe’ de que a compra da Refinaria de Pasadena teria ocorrido sem o conhecimento do Conselho de administração da Petrobras e de sua respectiva Presidente à época, Dilma Rousseff, e que a decisão de compra da Refinaria de Pasadena decorreu de "ação entre amigos", no âmbito dos executivos e técnicos da Petrobras”.


Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não cabe investigar Dilma porque a Constituição Federal prevê que, no caso de presidente da República, só podem ser abertos inquéritos sobre ações ocorridas durante o mandato. Essa é a segunda vez que Janot arquiva um pedido de investigação sobre Dilma e Pasadena.  “No tocante a participação de Dilma Rousseff na compra da Refinaria de Pasadena, o Ministério Publico já requereu o arquivamento na Petição n° 5263, inclusive por entender impossível investigar a Presidente por atos estranhos ao exercício da função durante a vigência do seu mandato. Assim, ao menos por ora, não se mostra possível nenhuma providência complementar no tocante a tais atos”.

Na decisão pelo arquivamento, o ministro Teori Zavascki ressaltou que, por ele, Dilma até poderia ser investigada, como forma de, depois de terminado o mandato, o inquérito já estar avançado. “Não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo”, anotou Teori, ao elencar um precedente do Supremo. 

Apesar disso, o ministro ressaltou que a investigação cabe à PGR e, por isso, ele nada poderia fazer além de arquivar o caso. “Nesse contexto, apesar da possibilidade de instauração de procedimentos investigatórios em face do Chefe do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pelo Ministério Público”, decidiu Teori.

Fonte: Época


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