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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Ministro Barroso sugere legalizar drogas

Crise prisional: Barroso sugere legalizar drogas

Diante da crise no sistema penitenciário brasileiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na quarta-feira, 1º, que a legalização das drogas se coloca “agudamente” na agenda. Em conversa com jornalistas depois da sessão plenária do STF, Barroso defendeu a legalização da maconha – seja produção, distribuição ou consumo -, que deveria ser tratada como o cigarro, sendo tributada e alvo de regulação por parte do poder público. 

[a ideia do ministro Barroso é extremamente eficaz na redução da superlotação dos presídios; e, tem uma vantagem: depois de uns três meses da liberação da maconha, libera os homicídios, os assaltos sem vítima fatal e logo teremos o fim da superlotação das cadeias, que será substituída pela superlotação dos cemitérios.
Mas, certamente o ministro Barroso deverá sugerir que a 'cremação' se torne obrigatória.
Pode inclusive constar na política de esvaziamento das cadeias que o criminoso que ateie fogo no cadáver de sua vítima, seja beneficiado com uma política de redução da pena.]
Na avaliação do ministro, a atual política brasileira no enfrentamento das drogas tem sido “contraproducente”. Barroso também afirmou que, caso a experiência com a legalização da maconha seja bem-sucedida, o mesmo poderia ser feito com a cocaína. “É preciso lidar com o realismo de que a guerra às drogas fracassou. E agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai sendo perigosa.” 

O STF já começou a julgar a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas a discussão foi interrompida depois do pedido de vista de Teori Zavascki em setembro de 2015. Nesse julgamento, Barroso defendeu que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas “fêmeas” sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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