O ministro da Justiça defendeu que, na indicação ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, fossem vedados os que exercem cargos de confiança
Em tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da
USP, em julho de 2000, o hoje ministro da Justiça, Alexandre de Moraes,
defendeu que, na indicação ao cargo de ministro do Supremo Tribunal
Federal, fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o
mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse
“demonstração de gratidão política”. Por esse critério, ele próprio, um
dos cotados para a sucessão do ministro Teori Zavascki, estaria impedido
de ser indicado pelo presidente Michel Temer.
O veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão da tese. Ele diz: “É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”.
O ministro não quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um sumário da mesma está no banco de dados bibliográficos da USP (dedalus.usp.br). Seu título é Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. Além do veto já citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham mandato por tempo determinado, e não a vitaliciedade prevista na Constituição de 1988.
O veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão da tese. Ele diz: “É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional”.
O ministro não quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um sumário da mesma está no banco de dados bibliográficos da USP (dedalus.usp.br). Seu título é Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. Além do veto já citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham mandato por tempo determinado, e não a vitaliciedade prevista na Constituição de 1988.
Defende, também, mudança expressiva na forma da escolha dos
11 ministros: quatro pelo presidente da República (“mediante prévio
parecer opinativo do Conselho Federal da OAB”), quatro eleitos pelo
Congresso e três escolhidos pelo próprio STF. Pela Constituição, hoje os
onze ministros são escolhidos pelo presidente da República — como
Michel Temer fará ao indicar o substituto de Teori Zavascki, morto mês
passado — e, depois, sabatinados pelo Senado, que tem a palavra final.
A tese — um “tijolo” de 416 páginas, originais disponíveis na biblioteca da USP do Largo de São Francisco — foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. “Como estudioso do direito, ele é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro”, disse Dallari ao Estado. O professor emérito lembrou do doutorando, mas não quis fazer mais comentários. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a tese, mas sem o “com louvor” que costuma brindar trabalhos mais elaborados e/ou originais.
Já naquele 2000 – quase 12 anos passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa três décadas -, Alexandre de Moraes era fã do hoje presidente Michel Temer. Não só o citou na bibliografia do cartapácio – Temer, Michel – Constituição e política, 1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 – como, mais relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posições do constituinte Temer, também favorável a mandatos e a uma nova forma de composição e de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas votações.
A ideia central da tese é, em juridiquês repetitivo, “identificar a necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional”.
Atribuições e mudanças
Na primeira parte, Moraes teoriza sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente, como funciona a justiça constitucional em alguns países (modelos americano, alemão, austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a jurisdição constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal. “Após a análise detalhada da evolução histórica do STF e de suas competências constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua transformação em exclusiva (grifo no original) Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais”, escreveu o agora ministro e também autor de outras obras jurídicas.
Nos 110 pontos em que dividiu a conclusão de sua tese, Moraes fez inúmeras sugestões de mudanças – como a do mandato e da nova forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a Constituição “deverá exigir maiores requisitos capacitários para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de maiores vedações e incompatibilidades”.
Entre as condições “capacitárias”, dez anos de efetivo exercício de cargos privativos de bacharel em Direito, ou a condição de jurista, com o título de doutor. Para os três a serem escolhidos pela própria Corte, dez anos de carreira no magistério ou no Ministério Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se vigente, impediria a sua indicação para o cargo.
Fonte: Estadão Conteúdo
A tese — um “tijolo” de 416 páginas, originais disponíveis na biblioteca da USP do Largo de São Francisco — foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. “Como estudioso do direito, ele é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro”, disse Dallari ao Estado. O professor emérito lembrou do doutorando, mas não quis fazer mais comentários. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a tese, mas sem o “com louvor” que costuma brindar trabalhos mais elaborados e/ou originais.
Já naquele 2000 – quase 12 anos passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa três décadas -, Alexandre de Moraes era fã do hoje presidente Michel Temer. Não só o citou na bibliografia do cartapácio – Temer, Michel – Constituição e política, 1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 – como, mais relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posições do constituinte Temer, também favorável a mandatos e a uma nova forma de composição e de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas votações.
A ideia central da tese é, em juridiquês repetitivo, “identificar a necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional”.
Atribuições e mudanças
Na primeira parte, Moraes teoriza sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente, como funciona a justiça constitucional em alguns países (modelos americano, alemão, austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a jurisdição constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal. “Após a análise detalhada da evolução histórica do STF e de suas competências constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua transformação em exclusiva (grifo no original) Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais”, escreveu o agora ministro e também autor de outras obras jurídicas.
Nos 110 pontos em que dividiu a conclusão de sua tese, Moraes fez inúmeras sugestões de mudanças – como a do mandato e da nova forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a Constituição “deverá exigir maiores requisitos capacitários para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de maiores vedações e incompatibilidades”.
Entre as condições “capacitárias”, dez anos de efetivo exercício de cargos privativos de bacharel em Direito, ou a condição de jurista, com o título de doutor. Para os três a serem escolhidos pela própria Corte, dez anos de carreira no magistério ou no Ministério Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se vigente, impediria a sua indicação para o cargo.
Fonte: Estadão Conteúdo
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Da redação
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