Governo Temer não pode cair vítima da armadilha criada pelos sindicatos: querem aumentar a extorsão a que submetem os trabalhadores, mas sem arcar com a responsabilidade
O presidente Michel Temer prestou um
serviço histórico à economia do país, aos trabalhadores e aos
empregadores com a reforma trabalhista. Não é segredo para ninguém que,
como estava, a legislação punia o contratante e o contratado. Só o
Estado saía beneficiado. E, a partir de certo ponto, nem ele. À medida
que as regras impedem a contratação de mão de obra, também este deixa de
arrecadar. Assim, um passo decisivo foi dado. Mas é preciso que Temer
não carregue a responsabilidade de criar as condições para que os
aparelhos sindicais ampliem os instrumentos para extorquir os
trabalhadores.
Sim, esses entes fizeram pesada pressão
sobre os parlamentares para que rejeitassem a reforma trabalhista. O
governo se comprometeu, então, a alterar alguns pontos por meio de uma
Medida Provisória. Eu mesmo escrevi aqui que não via mal nenhum em que
se criasse um calendário para extinguir o imposto sindical — aquele dia
de serviço descontado de todos os trabalhadores em favor das entidades
sindicais, sejam as pessoas a elas filiadas ou não. Calendário? Sim! No
ano que vem, cobrar-se-ia metade do que se cobra hoje; no seguinte, um
terço; no outro, um quarto. E fim. Nesse tempo, os senhores
sindicalistas tirariam seus respectivos traseiros gordos da cadeira e
buscariam filiados.
Como sabemos, a multiplicação de
entidades sindicais, a exemplo dos pequenos partidos, também se dá à
esteira da mamata do imposto, que arrecadou R$ 3,53 bilhões no ano
passado.
Informa o Estadão:
“O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva — inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.”
“O modelo em debate prevê aprovação anual, pelos trabalhadores, do valor a ser pago na mesma ocasião em que empregados e patrões negociam reajuste anual de salário. A contribuição será paga por todos os empregados beneficiados pela negociação coletiva — inclusive os não sindicalizados. Isso, na prática, torna a contribuição negocial obrigatória aos que tiverem reajuste anual de salário conforme o acertado na negociação coletiva liderada pelo sindicato. O funcionamento dessas assembleias está em discussão. Por enquanto, prevalece proposta de que o quórum mínimo dessas reuniões poderá ser de apenas 10% dos trabalhadores representados.”
Ora, qual foi o princípio que orientou a
reforma? O triunfo do acordado sobre o legislado. Poder-se-ia dizer:
“Assim será, já que os próprios sindicatos vão decidir o valor.” Não é
verdade. Se a MP vai tornar obrigatória a contribuição negocial, vale o
contrário: o legislado continua a se impor. E da pior forma, porque
entrega às raposas o poder de comandar o acordo com as galinhas na hora
da definição do valor.
Assim, o governo precisa tomar um
cuidado extremo com essa redação para que, na prática, não se tenha a
recriação do imposto, mas em moldes ainda piores do que o anterior.
Notem: uma reforma de caráter liberalizante, que tira a mão grande do
Estado da relação entre capital e trabalho, está se transformando no
contrário quando lida pelos senhores sindicalistas.
Eles não se fazem de rogados. Hoje, a
contribuição corresponde a um dia de trabalho — ou 4,5% de um salário do
extorquido. A União Geral dos Trabalhadores e a Força Sindical já falam
que a contribuição negocial ficaria entre 6% e 13%. Poderia, pois,
quase triplicar. Ah, a CUT também apoia a dita “contribuição por
negociação coletiva”, um nomezinho politicamente correto para o assalto.
Sim, claro!, pode-se fazer a
interpretação benigna: caiu o Imposto Sindical, que era obrigatório, e
agora os sindicatos definem sua relação com as bases, sem interferência
do governo. Errado! Para que não tenha tal interferência, então não pode
esse governo tornar obrigatória, a contribuição negocial, que é o
imposto com outro nome.
Venha cá: alguém acharia razoável que o
governo proibisse os sindicatos de instituir qualquer cobrança dos
trabalhadores? A resposta, obviamente, é não! Isso é inaceitável numa
sociedade democrática e livre. Igualmente inaceitável é a
obrigatoriedade. A prevalecer o que se diz até agora, o fim do Imposto
Sindical terá trazido, então, prejuízo aos trabalhadores e benefícios
aos sindicalistas.
O presidente da UGT, Ricardo Patah, é
hábil com as palavras, mas não faz milagre. Ele lembra, em conversa com o
Estadão, que trabalhadores sindicalizados também pagam contribuição
assistencial e, às vezes, contribuição confederativa. “Hoje, em algumas
situações o total pode chegar a 20% de um salário. As três serão
substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair.”
É mesmo? Ocorre que, segundo o IBGE, só
19,5% dos trabalhadores são filiados a sindicatos. Desconfio que assim
seja justamente por causa do imposto obrigatório, que acaba gerando dois
efetivos teratológicos: o sindicalista não precisa buscar filiados
porque a grana já está garantida; o trabalhador não se filia porque
acabaria pagando uma taxa a mais — e, afinal, ele já paga, não é?,
queira ou não.
Em tese, e só em tese, os sindicatos
podem até não cobrar taxa nenhuma. É verdade. Mas eles já eram livres
para devolver, se quisessem, o dinheiro do imposto. Ofereço aqui três caminhos ao governo
para que não seja ele a meter a mão no bolso dos trabalhadores em
benefício de entidades sindicais, que, de resto, na maioria, passam boa
parte do tempo a fazer política:
a: virar a mesa e estabelecer o cronograma de extinção paulatina do imposto obrigatório;
b: escrever na MP que a cobrança da contribuição negocial, quando houver, será feita na forma da lei — e os senhores sindicalistas que busquem os senhores congressistas para negociar;
c: estabelecer nessa Medida Provisória, e isso é o mais plausível, embora não o melhor, que nenhum instrumento a substituir o Imposto Sindical pode ser superior a 4,5% do salário do contribuinte não-sindicalizado. Assim, as digníssimas entidades sindicais terão como teto da contribuição negocial o atual valor do Imposto Sindical.
a: virar a mesa e estabelecer o cronograma de extinção paulatina do imposto obrigatório;
b: escrever na MP que a cobrança da contribuição negocial, quando houver, será feita na forma da lei — e os senhores sindicalistas que busquem os senhores congressistas para negociar;
c: estabelecer nessa Medida Provisória, e isso é o mais plausível, embora não o melhor, que nenhum instrumento a substituir o Imposto Sindical pode ser superior a 4,5% do salário do contribuinte não-sindicalizado. Assim, as digníssimas entidades sindicais terão como teto da contribuição negocial o atual valor do Imposto Sindical.
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