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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O crime e a política

A atuação do Ministério Público deve se ater estritamente ao campo jurídico. Tudo o que passa daí cai no terreno da política, fora de sua competência. 

A Operação Lava Jato deve perseguir os crimes, não a política

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal a terceira denúncia, por organização criminosa, contra lideranças de um partido político. Antes haviam sido acusados políticos do PP e do PT. Agora, foi a vez de integrantes do PMDB. Os três casos parecem confirmar que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faz uso distorcido do material recolhido pela Operação Lava Jato, dando por certo que os partidos são organizações criminosas. Ou, pior ainda, que a atividade política pressupõe a prática criminosa.

Uma coisa é a existência de criminosos em algumas legendas, outra coisa é que a legenda seja uma organização criminosa. Uma terceira, ainda, é que a política seja necessariamente espúria. Além de ser um tratamento abusivo das provas, já que se deduzem coisas que não estão nos autos, a confusão promovida pelo Ministério Público conduz à mais perigosa das conclusões, nunca dita, mas habitualmente insinuada: a equiparação entre atividade política e atividade criminosa.

Segundo a denúncia apresentada na sexta-feira passada, os senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Edison Lobão (MA), Valdir Raupp (RO) e Jader Barbalho (PA) e os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado “integraram núcleo político de organização criminosa estruturada para desviar em proveito próprio e alheio recursos públicos e obter vantagens indevidas”, tendo recebido R$ 864 milhões em propina por contratos na Petrobrás. O caso refere-se a um inquérito da Operação Lava Jato, aberto em março de 2015. A PGR sustenta que a atuação dos políticos do PMDB causou prejuízos de R$ 5,5 bilhões à Petrobrás e de R$ 113 milhões à sua subsidiária Transpetro.

Certamente, cabe à Justiça averiguar as provas contra esses políticos. Se não deve haver espaço para qualquer tipo de impunidade, muito especialmente a lei deve ser cumprida quando se refere à atuação de pessoas que ocupam ou ocuparam altos postos na vida pública. No caso, os denunciados são, ou já foram, membros do Senado Federal. Tais elementos não permitem, no entanto, afirmar que o PMDB e outros partidos políticos são organizações criminosas.

É importante entender o que dizem as investigações da Lava Jato. Elas revelaram que, nas administrações petistas, foi instalado um sistema criminoso no núcleo do poder público, com a cooptação de vários políticos de diferentes legendas. Isso não é o mesmo que dizer, como equivocadamente tenta induzir a PGR, que os partidos políticos eram organizações criminosas. Por mais que haja criminosos num partido, isso não transforma o partido numa organização criminosa.

Reconhecer essa realidade não representa qualquer desculpa para os políticos que desviaram recursos ou causaram prejuízos aos cofres do Estado, das estatais e das empresas de capital misto. Havendo provas de seus crimes, devem ser exemplarmente punidos. O que não se deve fazer é confundir os papéis de cada um dentro do esquema criminoso. Ao se apresentar determinado partido como um “quadrilhão”, apresentam-se seus integrantes como quadrilheiros, o que é evidentemente equivocado. O fato inegável é que, se se abrigam na legenda alguns criminosos, a maioria dos que nela militam é honesta.

Além de causar uma injustiça à honra de políticos honestos, essa deliberada confusão reforça o distanciamento e, em muitos casos, a rejeição da população em relação à política e suas instituições, como se fossem todas corruptas. Assim, a política fica parecendo uma prática ineficaz, esbanjadora e criminosa por definição. E, nesse caso, a democracia será tão vil quanto a política. A indistinção de papéis ainda beneficia o verdadeiro chefe do sistema criminoso, que se vê premiado com a possibilidade de ser encarado apenas como um criminoso a mais, sem uma adequada avaliação de sua responsabilidade, multiplicada pelo exercício de função pública.

A atuação do Ministério Público deve se ater estritamente ao campo jurídico. Tudo o que passa daí cai no terreno da política, fora de sua competência. A Lava Jato deve perseguir os crimes, não a política. E se criminosos se aproveitam da política para exercer seu ofício asqueroso, é justamente nessas horas que é mais necessário o estrito respeito às alçadas institucionais de cada agente da lei, na preservação simultânea da ordem e da democracia.


Fonte: Editorial - O Estadão

 


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