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segunda-feira, 14 de maio de 2018

DETRAN-DF "revoga" artigo do Código de Trânsito Brasileiro que determina que ultrapassagem deverá ser realizada pela direita

DETRAN-DF ao criar os 'bolsões' para motociclista estimula a ultrapassagem de qualquer forma

O Detran-DF sempre que possível, mesmo quando a criação não é aconselhável,  cria 'novidades', "esquecendo"  que existe o Código Brasileiro de Trânsito - CBT que deve ser obedecido em todo o território nacional - obrigação que inclui os DETRANs - inclusive para implantar 'novidades'.

Quando foram implantadas no DF as faixas de pedestre o Detran-DF criou o 'sinal de vida' - aceno que deveria ser feito pelo pedestre ao se aproximar de uma faixa de pedestre para atravessa uma via.

Tudo maravilhoso - novidade não prevista no  CBT, mas que aparentemente não trazia transtornos.

Resultado: condicionou os motoristas brasilienses a só  parar seu veículo quando o pedestre as margens da via, fizesse o sinal que iria atravessar = 'sinal de vida'.

INCONVENIENTES da novidade 'sinal de vida':
a - os pedestres de outras cidades, não 'beneficiadas' pela novidade, desconhecem que em Brasília se usa o 'sinal de vida'  para indicar que pretende atravessar uma via, e, consequentemente, não fazem o bendito sinal e o riscos de atropelamento aumentam;
b - induziu os motoristas do DF a se considerarem 'donos' da via e só parar se o pedestre fizer o tal sinal.


Agora o Detran-DF cria os tais bolsões para motos. 

A quase totalidade dos motociclistas do DF - e também do Brasil - é formada por irresponsáveis que não obedecem as leis de trânsito e praticam todo tipo de infração.

Com os 'bolsões' o Detran-DF está premiando = incentivando a irresponsabilidade  = desobediência do inciso IV, artigo 29 do CBT, entre outros dispositivos da Lei nº 9.503 que determina que as ultrapassagens, exceto as exceções, devem ser realizadas pela esquerda,  pois permite que os 'pilotos' de moto ultrapassem os veículos que param no semáforo pela direita, pela esquerda, por 'cima', por 'baixo'. 

Uma 'novidade' no trânsito pode ser criada e ter o apoio do órgão de trânsito desde que respeite o Código Brasileiro de Trânsito.

Outra invenção do Detran-DF, não é ilegal mas é no mínimo imoral por prejudicar os motoristas.
O parcelamento de multas e outras despesas no Detran-DF, através do cartão de crédito em até 12 vezes.
Grande parte dos motoristas não consegue pagar as multas sem financiamento - mesmo havendo um prazo de uns seis meses entre a data da infração e o vencimento do boleto (pagando antes do boleto tem um desconto de 20%).
Considerando que blitz no DF para conferência de documentação e do estado de conservação do veículo é algo que não existe, o motorista não precisa nem ser sortudo para rodar anos e anos sem precisar pagar a multa.
 Agora com a invenção do parcelamento via cartão de crédito em até 12 vezes, muitos motoristas vão se ferrar de vez - tem juros e os juros de cartão de crédito estão em torno de 400%.
Fica o alerta.

Editores do Blog Prontidão Total 

 

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