Não há prazo para que a Oitava Turma do tribunal de segunda instância julgue as apelações dos réus condenados pela juíza Gabriela Hardt
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. Gabriela entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.
Não há prazo para que os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus julguem as apelações. O processo do tríplex do Guarujá, que levou Lula à prisão após sua condenação unânime no TRF4, teve 154 dias entre a chegada do recurso e o julgamento em segunda instância. A ação foi concluída pelo ex-juiz federal Sergio Moro em 12 julho de 2017, remetida ao TRF4 em 23 de agosto daquele ano e julgada em 24 de janeiro de 2018.
Caso a sentença sobre o sítio de Atibaia seja confirmada, uma nova prisão de Lula será decretada, conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus condenados em segunda instância podem ser detidos para iniciar o cumprimento da pena. O petista está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril de 2018. Além de Lula, foram condenados por Gabriela Hardt os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, o engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-arquiteto da OAS Paulo Valente Gordilho, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, o advogado Roberto Teixeira, compadre do petista, e o empresário Fernando Bittar, dono formal do sítio.
Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo referente ao sítio de Atibaia (SP). Na peça, os advogados afirmam que o petista é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença de Gabriela Hardt.
Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”. [apenas destacamos que ladrão não tem reputação a zelar e a condenação já confirmada pelo TRF-4, que mantém o presidiário petista em cana mais de um ano, já foi confirmada até pelo Supremo Tribunal Federal, e que foi objeto de mais de 500 pedidos de habeas corpus, todos negados, inclusive por ministros do STF.]
Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.
Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.
Em participação em um evento na terça-feira 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.
Os defensores ainda afirmam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ser responsável pela ação do sítio de Atibaia porque não haveria “conexão” entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e desvios na Petrobras. A acusação afirma que parte do milhão de reais utilizado para reformas e construção de benfeitorias no sítio foi retirada de um “caixa geral de propinas” mantido pela OAS e parte veio do departamento de propinas da Odebrecht.
“Não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”, conclui a defesa.
Revista Veja
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