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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Lula X Moro: adiamento evita precipitação do STF



Foi Rui Barbosa quem ensinou: "A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta." Entretanto, nada poderia ser mais apropriado no momento do que adiar o julgamento do pedido de suspeição formulado pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Dependendo da decisão, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pode anular a sentença do caso tríplex, soltar Lula e ferir de morte a Lava Jato. E a morte é uma coisa que sempre pode ser deixada para depois. O julgamento, na verdade, já começou. Foi interrompido em dezembro por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Dois dos cinco ministros da Segunda Turma —Edson Fachin e Cármen Lúcia— até já proferiram seus votos. Ambos contra as pretensões de Lula. Falta colher os votos de Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os dois primeiros empatariam o jogo. Caberia ao decano desempatar.

Gilmar não cogitava devolver a encrenca à pauta antes do segundo semestre. Adiantou o relógio depois que vieram à luz as primeiras mensagens que Moro trocou com Deltan Dallagnol no escurinho do Instagram. Em nova petição, os advogados de Lula empurraram as mensagens tóxicas para dentro dos autos. Inicialmente, a defesa alegara que a migração de Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Esplanada confirmara o viés político das decisões do ex-juiz. Sustenta agora que as mensagens arrancadas do aplicativo confirmam a alegada falta de isenção do ex-magistrado. Ao farejar o cheiro de queimado, Moro e a força-tarefa de Curitiba deflagraram uma tática de redução de danos.

Chegou-se à seguinte encruzilhada: antes de decidir se Moro foi parcial e se Lula é um injustiçado, as togas terão de informar se as mensagens podem ou não ser admitidas como prova. Para Gilmar Mendes, a origem ilícita de uma prova não impede que seja usada em benefício de condenado sem culpa. O diabo é que Moro e os procuradores injetaram no tabuleiro um elemento novo: a dúvida. Passaram a alegar que as mensagens podem ter sido adulteradas.

Quer dizer: o Supremo agora precisa decidir duas questões preliminares antes de entrar no mérito da causa
1) Prova obtida de forma criminosa vale?;
2) Se valer, o lote de mensagens pode ser tomado como autêntico sem uma perícia capaz de afastar a alegada hipótese de adulteração? 

Para complicar, os textos chegam às manchetes em ritmo de conta-gotas. Julgar num ambiente assim seria algo tão seguro quanto sapatear sobre a areia movediça. Melhor adiar do que cometer o crime da precipitação. O Supremo nunca teve pressa para julgar os réus da Lava Jato que desfrutam do privilégio do foro especial. Condenou um mísero e escasso denunciado. Não seria razoável que resolvesse apressar o passo justamente na apreciação de um habeas corpus que pode resultar na absolvição duvidosa de Lula —um corrupto de terceira instância, cuja prisão foi avalizada pela maioria do plenário do próprio Supremo.
[caso o STF respondesse SIM à primeira pergunta, estaria rasgando o texto constitucional que, com clareza meridiana, proíbe a inclusão em processo de provas obtidas de forma ilícita; 
do mesmo modo, responder SIM  à segunda pergunta,  estaria validando provas que por terem sido obtidas de forma criminosa - portanto seus autores são criminosos - não podem integrar um processo.
Com o primeiro SIM tripudiaria sobre a Constituição Federal, da qual é guardião, com o segundo acabaria com qualquer credibilidade de provas documentais. ]



 

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