Foi Rui Barbosa quem ensinou: "A justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta." Entretanto, nada poderia ser
mais apropriado no momento do que adiar o julgamento do pedido de suspeição
formulado pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Dependendo da decisão, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal pode anular a sentença do caso
tríplex, soltar Lula e ferir de morte a Lava Jato. E a morte é uma coisa que
sempre pode ser deixada para depois. O julgamento, na verdade, já começou. Foi
interrompido em dezembro por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Dois dos
cinco ministros da Segunda Turma —Edson Fachin e Cármen Lúcia— até já
proferiram seus votos. Ambos contra as pretensões de Lula. Falta colher os
votos de Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os dois primeiros
empatariam o jogo. Caberia ao decano desempatar.
Gilmar
não cogitava devolver a encrenca à pauta antes do segundo semestre. Adiantou o relógio
depois que vieram à luz as primeiras mensagens que Moro trocou com Deltan
Dallagnol no escurinho do Instagram. Em nova petição, os advogados de Lula
empurraram as mensagens tóxicas para dentro dos autos. Inicialmente, a defesa
alegara que a migração de Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Esplanada
confirmara o viés político das decisões do ex-juiz. Sustenta agora que as
mensagens arrancadas do aplicativo confirmam a alegada falta de isenção do
ex-magistrado. Ao farejar o cheiro de queimado, Moro e a força-tarefa de
Curitiba deflagraram uma tática de redução de danos.
Chegou-se
à seguinte encruzilhada: antes de decidir se Moro foi parcial e se Lula é um
injustiçado, as togas terão de informar se as mensagens podem ou não ser
admitidas como prova. Para Gilmar Mendes, a origem ilícita de uma prova não
impede que seja usada em benefício de condenado sem culpa. O diabo é que Moro e
os procuradores injetaram no tabuleiro um elemento novo: a dúvida. Passaram a
alegar que as mensagens podem ter sido adulteradas.
Quer dizer: o Supremo agora precisa decidir duas questões preliminares
antes de entrar no mérito da causa:
1) Prova obtida de forma criminosa vale?;
2) Se valer, o lote de mensagens pode ser tomado como autêntico sem uma perícia
capaz de afastar a alegada hipótese de adulteração?
Para complicar, os textos
chegam às manchetes em ritmo de conta-gotas. Julgar num ambiente assim seria
algo tão seguro quanto sapatear sobre a areia movediça. Melhor adiar do que
cometer o crime da precipitação. O Supremo nunca teve pressa para julgar os
réus da Lava Jato que desfrutam do privilégio do foro especial. Condenou um
mísero e escasso denunciado. Não seria razoável que resolvesse apressar o passo
justamente na apreciação de um habeas corpus que pode resultar na absolvição
duvidosa de Lula —um corrupto de terceira instância, cuja prisão foi avalizada
pela maioria do plenário do próprio Supremo.
[caso o STF respondesse SIM à primeira pergunta, estaria rasgando o texto constitucional que, com clareza meridiana, proíbe a inclusão em processo de provas obtidas de forma ilícita;
do mesmo modo, responder SIM à segunda pergunta, estaria validando provas que por terem sido obtidas de forma criminosa - portanto seus autores são criminosos - não podem integrar um processo.
Com o primeiro SIM tripudiaria sobre a Constituição Federal, da qual é guardião, com o segundo acabaria com qualquer credibilidade de provas documentais. ]
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