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sexta-feira, 21 de junho de 2019

Reação ao pacote de Moro


O escândalo da troca de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o ainda chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Deltan Dellagnol, deu ao país a oportunidade de refletir um pouco mais sobre o chamado Projeto de Lei Anticrime, que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional paralelamente à reforma da Previdência. Enquanto o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública gasta horas se explicando a parlamentares sobre as denúncias do site Intercept, como anteontem, a sociedade civil se mobiliza para alertar o mundo político dos riscos da mudança apressada da legislação.


Na terça, 11 de junho, quando o Brasil ainda digeria o primeiro lote de mensagens instantâneas entre o ex-titular da 13- Vara Federal e o procurador,  [as mensagens divulgadas perderam toda credibilidade, tanto que agora são chamadas de 'o escândalo que encolheu', enquanto Sérgio Moro saiu agigantado do debate no Senado.]  organizações do movimento negro apresentaram em Brasília uma carta com críticas aos decretos presidenciais que flexibilizam o acesso a armas de fogo, que esta semana receberam um freio do Senado, e aos projetos de lei 1.864/2019,1.865/2019 e 89/2019, em tramitação no Legislativo. O documento foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao número um da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (PRB-AM). Alcolumbre garantiu amplo debate da futura legislação com Judiciário, especialistas em segurança pública e sociedade civil. Parte do grupo já tinha denunciado o pacote à Comissão de Direitos Humanos da OEA, reunida na Jamaica, mês passado. [essa turma de 'alcaguetes', precisam antes de ficar entregando o Brasil para a OEA, lembrar que aquela organização não consegue sequer proteger os venezuelanos de uma ditadura sanguinária.
Qual o interesse desses delatores em impedir o combate a criminalidade?
Será que eles também vão delatar o Brasil pelo fato da 'constituição cidadã' não considerar válidas provas obtidas mediante ação criminosa?]


No texto, os 60 signatários, entre ONGs, representações acadêmicas, culturais e coletivos estudantis, afirmam que o pacote “exacerbará o encarceramento em massa, bem como o extermínio da juventude negra”. Juntaram-se a três entidades do mundo jurídico, que também já criticaram publicamente o conjunto de medidas: Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde abril, um grupo de trabalho instituído pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do qual faz parte o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), tem promovido audiências públicas semanais para escrutinar a Lei Anticrime, apelidada pelos críticos de “Pacote Morocida”. [salvo engano, os inventores do termo MOROCIDA não foram felizes; pelo termo o pacote tem como meta matar Sérgio Moro, mouro, visto que INSETICIDA  mata inseto, logo MOROCIDA mata Moro.] No arcabouço em tramitação, as principais preocupações são:

1) Plea Bargain. Batizado em português de soluções negociadas no sistema penal, o modelo é o equivalente brasileiro aos acordos americanos em que o réu assume a culpa por uma pena menor, mas sem passar por julgamento. A prática é tida como um dos motivos do superencarceramento nos EUA. É temida no Brasil pelo viés discriminatório de raça e renda do Judiciário local; a população carcerária é predominantemente negra, jovem, pobre e de baixa escolaridade. Além disso, é baixo o percentual de elucidação de crimes pela polícia; no país, apenas um em cada quatro casos de homicídios chega ao Ministério Público. [os contrários ao Plea Bargain, desejam a libertação em massa dos  bandidos e que as PESSOAS DE BEM fiquem trancadas em suas residências.]


2) Legítima defesa. O pacote institui a possibilidade de redução de pena e até absolvição, se o agente do Estado incorrer em “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.. A percepção de impunidade tende a ampliar a violência. Há temor também de as alegações serem usadas para livrar agressores e assassinos de mulheres. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública estimou em 1.133 os casos de feminicídio no país em 2017, além de 221.238 registros de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. [o bandido pode matar, já o policial ou o cidadão do bem não pode exercer o direito de legítima defesa.]

3) Excludente de ilicitude. A legislação menos rigorosa em relação a assassinatos cometidos por policiais tende a elevar o total de casos. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 contabilizou 5.159 homicídios decorrentes de intervenções policiais, crescimento de 21% sobre um ano antes. No Estado do Rio, de janeiro a abril, a polícia matou 558 pessoas. [o bandido pode matar o policial; já o policial tem que morrer, pelo menos é o que pensam e desejam os contrários ao pacote anticrime do juiz Moro.] 

4) Flexibilização da posse e do porte de armas. A última edição do Atlas da Violência estimou em 65.602 o total de assassinatos cometidos no país em 2017, recorde histórico. Sete em cada dez (72,4%) mortes foram causadas por armas de fogo. O Ipea estima que cada 1% de aumento de armas em circulação faz a taxa de homicídios subir 2%. De quebra, há risco de incremento no número de feminicídios; estatísticas recentes indicam tendência de alta na violência doméstica. [armas só para bandidos e policiais, estes com restrições - imagina se essa turma contra a legislação anticrime tivesse voto, o Brasil se tornaria oficialmente o paraíso de bandidos.]



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