O
escândalo da troca de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o
ainda chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Deltan Dellagnol, deu
ao país a oportunidade de refletir um pouco mais sobre o chamado
Projeto de Lei Anticrime, que o governo tenta aprovar no Congresso
Nacional paralelamente à reforma da Previdência. Enquanto o hoje
ministro da Justiça e Segurança Pública gasta horas se explicando a
parlamentares sobre as denúncias do site Intercept, como anteontem, a
sociedade civil se mobiliza para alertar o mundo político dos riscos da
mudança apressada da legislação.
Na terça,
11 de junho, quando o Brasil ainda digeria o primeiro lote de mensagens
instantâneas entre o ex-titular da 13- Vara Federal e o procurador, [as mensagens divulgadas perderam toda credibilidade, tanto que agora são chamadas de 'o escândalo que encolheu', enquanto Sérgio Moro saiu agigantado do debate no Senado.]
organizações do movimento negro apresentaram em Brasília uma carta com
críticas aos decretos presidenciais que flexibilizam o acesso a armas de
fogo, que esta semana receberam um freio do Senado, e aos projetos de
lei 1.864/2019,1.865/2019 e 89/2019, em tramitação no Legislativo. O
documento foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM-AP), e ao número um da Frente Parlamentar Evangélica, deputado
Silas Câmara (PRB-AM). Alcolumbre garantiu amplo debate da futura
legislação com Judiciário, especialistas em segurança pública e
sociedade civil. Parte do grupo já tinha denunciado o pacote à Comissão
de Direitos Humanos da OEA, reunida na Jamaica, mês passado. [essa turma de 'alcaguetes', precisam antes de ficar entregando o Brasil para a OEA, lembrar que aquela organização não consegue sequer proteger os venezuelanos de uma ditadura sanguinária.
Qual o interesse desses delatores em impedir o combate a criminalidade?
Será que eles também vão delatar o Brasil pelo fato da 'constituição cidadã' não considerar válidas provas obtidas mediante ação criminosa?]
No texto,
os 60 signatários, entre ONGs, representações acadêmicas, culturais e
coletivos estudantis, afirmam que o pacote “exacerbará o encarceramento
em massa, bem como o extermínio da juventude negra”. Juntaram-se a três
entidades do mundo jurídico, que também já criticaram publicamente o
conjunto de medidas: Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
(Condege), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). Desde abril, um grupo de trabalho
instituído pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do qual faz
parte o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), tem promovido audiências
públicas semanais para escrutinar a Lei Anticrime, apelidada pelos
críticos de “Pacote Morocida”. [salvo engano, os inventores do termo MOROCIDA não foram felizes; pelo termo o pacote tem como meta matar Sérgio Moro, mouro, visto que INSETICIDA mata inseto, logo MOROCIDA mata Moro.] No arcabouço em tramitação, as principais
preocupações são:
1) Plea
Bargain. Batizado em português de soluções negociadas no sistema penal, o
modelo é o equivalente brasileiro aos acordos americanos em que o réu
assume a culpa por uma pena menor, mas sem passar por julgamento. A
prática é tida como um dos motivos do superencarceramento nos EUA. É
temida no Brasil pelo viés discriminatório de raça e renda do Judiciário
local; a população carcerária é predominantemente negra, jovem, pobre e
de baixa escolaridade. Além disso, é baixo o percentual de elucidação
de crimes pela polícia; no país, apenas um em cada quatro casos de
homicídios chega ao Ministério Público. [os contrários ao Plea Bargain, desejam a libertação em massa dos bandidos e que as PESSOAS DE BEM fiquem trancadas em suas residências.]
2)
Legítima defesa. O pacote institui a possibilidade de redução de pena e
até absolvição, se o agente do Estado incorrer em “escusável medo,
surpresa ou violenta emoção”.. A percepção de impunidade tende a ampliar
a violência. Há temor também de as alegações serem usadas para livrar
agressores e assassinos de mulheres. O Anuário Brasileiro da Segurança
Pública estimou em 1.133 os casos de feminicídio no país em 2017, além
de 221.238 registros de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. [o bandido pode matar, já o policial ou o cidadão do bem não pode exercer o direito de legítima defesa.]
3)
Excludente de ilicitude. A legislação menos rigorosa em relação a
assassinatos cometidos por policiais tende a elevar o total de casos. O
Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 contabilizou 5.159
homicídios decorrentes de intervenções policiais, crescimento de 21%
sobre um ano antes. No Estado do Rio, de janeiro a abril, a polícia
matou 558 pessoas. [o bandido pode matar o policial; já o policial tem que morrer, pelo menos é o que pensam e desejam os contrários ao pacote anticrime do juiz Moro.]
4)
Flexibilização da posse e do porte de armas. A última edição do Atlas da
Violência estimou em 65.602 o total de assassinatos cometidos no país
em 2017, recorde histórico. Sete em cada dez (72,4%) mortes foram
causadas por armas de fogo. O Ipea estima que cada 1% de aumento de
armas em circulação faz a taxa de homicídios subir 2%. De quebra, há
risco de incremento no número de feminicídios; estatísticas recentes
indicam tendência de alta na violência doméstica. [armas só para bandidos e policiais, estes com restrições - imagina se essa turma contra a legislação anticrime tivesse voto, o Brasil se tornaria oficialmente o paraíso de bandidos.]
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