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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Por que o Supremo não soltou Lula? [preferiu deixar o ônus com o TRF - 4]





Por que o Supremo não soltou Lula?

Festejando, e  até “soltando foguetes”, com a manutenção de Lula preso, por decisão da 2ª Turma do STF, em Seção de 25.06.19, que negou a sua soltura em mais um dos diversos “habeas corpus” que já promoveu, os adversários e opositores do ex-Presidente demonstram com  clareza que caíram como “patinhos” na armadilha montada pelos “amigos do Lula”, e  pela “sua Justiça Particular”, para enganar a todos, ”fazendo de conta” que  seria  rigorosa  também no “caso Lula”. Não consigo responder se o maior peso para essa decisão “suprema”, de não libertar Lula nesse momento, teria ou não partido de um certotemor” de  alguma “reação” mais forte, inclusive “fardada”, ou se decorreu do bom senso dos julgadores, no sentido de que não valeria a pena que assumissem tamanho risco pela simples razão de que Lula já está praticamente solto, faltando  poucos meses para deixar a sua prisão de “marajá” em Curitiba, cujas regalias seriam de causar inveja a qualquer prisioneiro do mundo.



É que na verdade a soltura de Lula praticamente JÁ FOI DECIDIDA pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que reduziu a sua pena de prisão, determinada pelo Juiz Sérgio Moro, e que foi aumentada para pouco mais de 12 anos, pelo TRF-4, mas que após foi reduzida, em grau de recurso, para pouco mais de 8 anos, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Esse decisão do STJ foi exatamente na “medida”, feita “por encomenda” , para não causar maiores transtornos, inclusive para “acalmar” os ânimos  (talvez) “militares”, e a própria opinião pública, tanto favorável, quanto contrária à prisão de Lula. Foi, realmente, um “golpe de mestre” do STJ, que fixou uma pena de “amigo” para o réu, e que  acabou “ficando por isso mesmo”. 
Uns afirmam que “o diabo mora nos detalhes”. E o “detalhe” dessa redução da pena de Lula é que ele poderá ser beneficiado com a chamada “progressão de regime”, passando para o regime semiaberto, ou até ser  favorecido com “prisão domiciliar”, em algum dos seus imóveis, tão logo cumprido 1/6 (um sexto) da sua pena, o que ocorrerá logo, logo. [só tem um detalhe, mais um e que pode alterar os cálculos dos adeptos da teoria que 'o diabo mora nos detalhes' ou que vêem uma armação para favorecer Lula.
O TRF - 4, que parece não está nos detalhes de agora, confirmando a sentença do presidiário petista, resultante da segunda condenação do ladrão de Curitiba, a pena dela se soma à pena da primeira condenação e o um sexto da pena muda tudo para 2021.
Aí, ou o STF muda seu entendimento de que a prisão deve ocorrer após a segunda instância ou Lula continua preso por no mínimo mais dois anos.]



Confirmando a “esperteza” da 2ª Turma do STF, não tirando Lula da cadeia, na verdade “Suas Excelências” não quiserem se expor ao risco maior de uma possível  convulsão institucional, mesmo porque  o trabalho “sujo” da soltura de Lula já tinha sido iniciado pelo tribunal “vizinho”, o STJ, não tão exposto na “vitrine” da mídia como o STF. Lamentavelmente  tenho a desagradável sensação de sentir-me como se estivesse sendo tratado como um verdadeiro idiota para “engolir” toda essa “armação” que estão fazendo em nome da Justiça, que usa sem limites todo o seu “poder”, “bondade” e “esperteza” para favorecer o criminoso maior responsável pela  quase destruição de um país, sob todos os aspectos: políticos, morais, econômicos e sociais.
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira


Sérgio Alves deOliveira é Advogado e Sociólogo.

 

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