Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

terça-feira, 26 de maio de 2020

64 FOI UMA INTERVENÇÃO “CONSTITUCIONAL”? - Sérgio Alves de Oliveira


Fica muito difícil “nadar contra a correnteza” numa sociedade em que um  grande contingente populacional de “sem noção” se tornou alvo  de uma lavagem cerebral muito forte, durante 33 anos, acreditando, cegamente ,sem antes,nem depois, investigar, se verdade ou não, nas “baboseiras” e “dodóis” contados por militantes da  esquerda, que em  31 de março de 1964, foi apeada do poder por uma contrarrevolução cívico-militar.

Nesse sentido ,me penitencio e peço humildemente desculpas ao Regime Militar, que governou de 1964 a 1985, pelo equívoco que cometi, em 1984, ainda sob  o comando dos militares, no livro  “Reflexões Sobre o Brasil”, da Cortez Editora, onde “desci o sarrafo” nos militares, chegando ao exagero da chamá-los de “patifes”. É que jamais eu poderia ter imaginado e concebido na época o “pior” que viria depois!!!

Na verdade os eventuais  erros cometidos pelos militares durante o seu tempo,talvez o  maior dos quais tenha sido o de  poupar a esquerda de ter sido riscada do mapa político,”adubando-a”, desse modo,  para que voltassem ao poder em 1985,com mais “saúde” que nunca,  e a partir daí implantassem o regime político da roubalheira e da quase destruição do pais, moral, politica, social e economicamente, considero esses  erros “dantanho” o mesmo que “brinquedinho-de-criança”, perto da “obra” nefasta  da esquerda, mais intensamente  no tempo do PT, de 2003 a 2016.

O sentido que desejo emprestar a esse raciocínio é o de que inclusive o mal e a desgraça podem ser medidos. Ambos são conceitos “relativos” a uma determinada situação. Um mal ,ou uma desgraça, podem diminuir de tamanho, desaparecer , ou mesmo se transformarem num bem, ou numa graça, se porventura surgir um mal, ou uma desgraça maior, superveniente, também dependendo do seu “tamanho”. É exatamente nesse sentido que o “mal” do Regime Militar, comparado com o “mal” da Nova República, da esquerda,de 1985 em diante (Governos Sarney, Itamar, FHC, Lula e Dilma), acabou desaparecendo e se tornando um bem.

Desde quando a “desgraça” PT foi se  tornando mais grave, ainda na primeira década do século em curso, com bastante frequência foi lembrada a disposição contida no artigo 142 da Constituição Federal vigente, como eventual medida a ser adotada pelo Poder Militar ,frente aos danos e às ameaças que estavam sendo desferidas pelos poderes constituídos  contra a PÁTRIA, acrescidas, após a posse do Presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019,de graves ameaças também  à governabilidade do país, ou seja, ameaçando a garantia que deve ter ,nos termos da Constituição (art.142), um dos Três Poderes constitucionais, no caso, o Poder Executivo.

Nesse sentido não resta qualquer dúvida sobre a legitimidade das Forças Armadas decretarem a chamada INTERVENÇÃO,militar,ou constitucional,desde que presentes os seus pressupostos, que na verdade “estão aí”,”escancarados”,à vista de todos. Ao contrário do que pensa e diz a esquerda, e os seus “juristas”, essa medida extrema não seria nenhum “golpe”, todavia uma medida plenamente constitucional, para combater a desordem generalizada,boicotes e sabotagens patrocinadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário contra o Poder Executivo. Mas essa seria uma decisão  exclusivamente da competência das Forças Armadas, e de mais ninguém. Mas parece não haver  vontade política,coragem,nem qualquer  compromisso com a Nação e Povo brasileiro - em última análise as grandes vítimas dessa situação - para que isso aconteça. E essa omissão, para mim criminosa, contra o povo brasileiro, sem dúvida está dando “passe livre” para retorno da esquerda ao poder, em outubro de 2022,senão “antes” !!! 

E isso não seria nenhuma surpresa num eleitorado em grande parte carente de consciência política, que antes elegeu, por exemplo, um Jânio  Quadros, um Collor de Mello, [Collor eleito diante do sinistro dilema: Collor ou a encarnação do mal = Lula.] um FHC,um Lula, e uma Dilma(Temer). Mas essa discussão pode nos levar a “64”. Essa antiga  medida teria sido  “constitucional”? Na verdade ,as disposições sobre esse  tipo de “intervenção militar”, nas Constituições de 1946,sob o império da qual se deu a queda do Governo Goulart, em 31.03.1964,e na atual Constituição de 1988, são absolutamente idênticas. O artigo 142 da Constituição de 88, repetiu e “fundiu” os artigos 176,177 e 178 da Constituição de l946.

Poder-se-ia até cogitar a presença, em 31.03.1964, dos  requisitos da “intervenção”, previstos  na Constituição de 1946, que levaram os militares a depor o Governo Goulart. Mas nada disso foi alegado no primeiro instrumento jurídico baixado pela  Revolução”,nem nos  posteriores,  pelo seu Poder Instituinte Originário, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica, através do  Ato Institucional Nº 1,de 9 de abril de 1964, que nunca  se reportou aos  citados artigos da CF 46.

Mas com absoluta certeza esses motivos estavam presentes, embora não alegados pelos militares. Jango e Brizola insuflavam o povo. As greves  eram quase diárias. A inflação altíssima. O desabastecimento batia às portas. As Ligas Camponesas incendiavam canaviais e usinas de açúcar. Centros de Guerrilha orientados por Cuba espalhavam-se pelo Brasil, desde 1961. Brizola pregava o solapamento da hierarquia e incitava os sargentos a matar oficiais quando “estourasse” revolução sindicalista. A Revolução Comunista estava marcada para 1º de maio de 1964, Dia do Trabalho”, quando o Congresso e o STF seriam fechados.
Resumidamente,64 foi uma intervenção constitucional de FATO, não de DIREITO, simplesmente por não ter reconhecido e declarado   ter agido pelos motivos de intervenção militar previstos na Constituição de 1946.

Mas atualmente, na vigência da Constituição de 1988, não só os 4 motivos de intervenção, militar, ou constitucional, de 64, permanecem vivos, como além disso dois deles se tornaram muito mais graves. O  Poder Executivo está sendo  atacado injustamente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, dos quais se tornou um “mísero “ refém, justificando “intervenção constitucional” ,por inequívocas“ ameaças ao Poder Executivo”. Em segundo lugar, pelo fato da “soberania” brasileira ter entrado no “mercado” , em “negociatas socialistas”,de relações externas nada condizente com os interesses nacionais ,como a flagrante  submissão aos interesses do “Foro San Pablo”, fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990,e  adotado internamente pelos partidos de esquerda, forçando o enquadramento dessa situação na hipótese de “ameaças à Pátria”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


Nenhum comentário: