Os restos mortais de Ruy Barbosa devem estar se contorcendo na tumba desde o momento em que o “Pretório Excelso” passou de todos os seus limites jurisdicionais, deixando a célebre frase do jurista “ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO,PORQUE CONTRA ELA NÃO HÁ MAIS A QUEM RECORRER”, completamente subavaliada, defasada, desatualizada, mesmo um brinquedo de criança ,perto dos criminosos ataques, em nome de uma pretensa “Justiça”, que o Supremo Tribunal Federal está desferindo contra a sociedade civil, só escapando desses ataques,”por enquanto”, os militares !!!
Mais que nunca, tentando trazer alguma luz a essa discussão, devemos recorrer ao filósofo Aristóteles,da Antiga Grécia, que em “Política” classificou as formas de governos em duas grandes vertentes: as formas PURAS ,e as formas IMPURAS. Dentre as formas PURAS,estariam a MONARQUIA (governo de um só ); a ARISTOCRACIA (governo dos melhores); e a DEMOCRACIA (governo do povo). E nas formas IMPURAS de governo, que seriam, respectivamente, formas degeneradas das formas puras, estariam a TIRANIA (poderes executivo,legislativo e judiciário,concentrados nas mão de um TIRANO); a OLIGARQUIA (colegiado delinquente substituindo a Aristocracia); e finalmente a DEMAGOGIA ( a democracia corrompida nos seus valores); que mais tarde Políbio, geógrafo e historiador também da Antiga Grécia, substituiu por OCLOCRACIA, ”ampliando” os vícios da democracia enxergados por Aristóteles (restritos à demagogia), ficando, por isso mesmo, uma classificação mais completa e abrangente.O tal de “inquérito”, determinado pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, atribuindo ao Ministro Alexandre de Moraes a sua execução, a fim de apurar “fake news” e ataques ao Supremo Tribunal Federal, começou com investidas contra os órgão de comunicação virtual “O Antagonista” e “Crusoé”, e na corrente semana contra outras 29 pessoas, entre parlamentares, blogueiros,e empresários,dentre outros,sem dúvida, por um lado, constitui ato de pura “tirania”, não só por reunir num só Poder todas as competências atribuídas constitucionalmente a cada um dos Três Poderes, mas também, e principalmente, no caso, por corromper ou subtrair totalmente as competências internas da Justiça e dos seus órgãos relacionados e “operadores do direito”, fazendo com que ela se tornasse, concomitantemente, ”vítima” de pretenso ato delituoso, ”órgão acusador”, ou seja, um concorrente “desleal” do Ministério Público, e “juiz”. Tudo ao mesmo tempo. Em suma: é a própria “vítima” acusando e julgando.
Deixo ao livre arbítrio de Vossas Excelências, se for o caso, o eventual enquadramento desse inquérito “infinito” do Supremo como ato típico de alguma das formas de governo preconizadas na Antiguidade por Aristóteles e Políbio.
Seria esse tal “inquérito” ato típico de “Monarquia”?
De “Aristocracia”?
De “Democracia”? De “Tirania”? De “Oligarquia”? De “Demagogia”? ou de “Oclocracia”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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