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sexta-feira, 22 de maio de 2020

O novo imposto e a mão de gato - O Estado de S.Paulo

Celso Ming


Mais uma vez, Paulo Guedes insiste na criação de um imposto que lembra a velha CMPF, o imposto do cheque
O que é, o que é? Tem focinho de gato, orelha de gato, olho de gato, garra de gato, mas tem uma peninha na cabeça? A resposta qualquer criança sabe: é um gato com uma peninha na cabeça. Pois, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste na criação de um imposto que lembra a velha CMPF, o imposto do cheque. Também desta vez, ele insiste em dizer que não tem nada a ver com CPMF. Mas não esconde que será um imposto provisório – que fique entendido – a ser cobrado sobre operações digitais.

Sempre que essa ideia aparece, vem com supostas meritórias intenções. Em 1996, quando o então ministro da Saúde, Adib Jatene, defendeu a criação da CPMF, argumentou que viria para financiar a saúde pública. Alguém poderia ser contra o melhor dos objetivos, o ataque às doenças? Logo se viu que era apenas um jeito maroto de vender o imposto, porque a arrecadação foi para o caixa geral e daí para onde o governo determinasse.


Agora, o ministro argumenta que é preciso recriar empregos. O novo imposto derrubaria os encargos sociais das empresas, que, por sua vez, seriam encorajadas a contratar pessoal, agora quando o desemprego corre solto. Esse disfarce de imposto provisório também é velho de guerra. O imposto do cheque também começou provisório. Em dois anos deveria ser extinto. De provisório em provisório, foi ficando. Durou dez anos. [o óbvio: o mesmo P que inicia provisório, inicia permanente.]

Achar que esse imposto não dói porque seria automaticamente cobrado pelos bancos é uma empulhação. O que não é operação digital nesta economia moderna? Todas as operações bancárias têm pelo menos algumas fases digitais, os pagamentos por cartão de crédito ou de débito são digitais; o comércio eletrônico é digital, a encomenda de comida para entrega em domicílio (o delivery) é digital. Além disso, não é preciso ser tributarista para saber que este é um imposto de péssima qualidade. Incide cumulativamente (em cascata) ao longo de toda a cadeia de pagamentos, o que é expressamente proibido pela Constituição (art. 154). Na medida em que onera a mercadoria com impostos sobre impostos, encarece as exportações e, assim, tira competitividade do produto brasileiro. [para ficar bem claro: incide nas duas pontas - paga quando recebe e paga quando paga = na entrada e na saída.] 

Ah, sim, o ministro garante que a alíquota será baixa, não só para reduzir o tamanho da facada, mas também para reduzir as distorções. Essa é também uma história conhecida. Um imposto assim sempre começa com uma alíquota quase simbólica. Mas, lá pelas tantas, falta dinheiro nos cofres públicos e o ministro de plantão dirá que não há outro jeito senão aumentar a alíquota e assim sucessivamente. [vide o IOF: alíquota diária até parece irrisória, suportável; 
só que quando você faz a operação financeira incide uma alíquota única, de apenas 0,38% = rendimento de dois meses da caderneta de poupança.
Um exemplo: faltando um dia para o aniversário de sua poupança você tem uma necessidade urgente e inadiável e para não perder o 'rendimento' da poupança você usa o cheque especial por um dia.
Mesmo que seja naquele banco dos 'dez dias sem juros' você paga de imediato 0,38% de IOF mais um percentual diário.
Para recuperar os 0,38% você tem que somar dois meses de poupança.] 

Se após tantos desmentidos essa anomalia for realmente recriada, Estados e municípios haverão de brigar por fatias do que vier a ser arrecadado sob o argumento de que o fato gerador do imposto é o mesmo do ICMS ou do ISS, que lhes cabe por direito. Finalmente, esse imposto vai sendo proposto na pior hora, quando o desemprego e a crise tiram renda do trabalhador, quando, altamente endividadas, as empresas estão quebrando e não conseguem sequer honrar seus compromissos junto com o Fisco.

Esta é mais uma mão de gato.

Celso Ming, colunista - O Estado de S. Paulo


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