Presidente diz ao STF que não fará diferenciação entre os imunizantes CoronaVac, do laboratório chinês, e o da AstraZeneca, de Oxford. Chefe do Executivo enfatiza, à Corte, que somente o governo pode fazer a escolha do produto a ser comprado
Qualquer vacina para se tornar comprável tem que estar com sua segurança no uso e eficácia na imunização a que se propõe - comprovação cientifica, conferida por órgão competente, idôneo e com todos os requisitos exigidos pela fiscalização governamental atendidos.
Comprar ou determinar a compra de vacina que não atenda esses requisitos é CRIME.]
No parecer apresentado ao STF, contudo, Bolsonaro afirma que “tão logo qualquer vacina tenha ultrapassado todas as fases de desenvolvimento e seja registrada na Anvisa será avaliada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada à população por meio do programa nacional de imunizações”. Segundo o documento, até que a Anvisa dê o aval a qualquer vacina, “as autoridades públicas, especialmente o presidente da República, devem agir com a cautela necessária para evitar que a utilização inadequada de uma possível vacina produza tantos efeitos colaterais que demonstrem o erro na adoção dessa medida profilática”.
A manifestação ainda pondera que, de acordo com o Ministério da Saúde, é “prematuro” se falar, até o momento, na possibilidade de aquisição de vacinas contra o novo coronavírus, pois “há vedação legal pela legislação brasileira na aquisição de medicamento, produto ou procedimento clínico ou cirúrgico experimental ainda não autorizado pela Anvisa”.
O texto assinado por Bolsonaro defende que qualquer decisão sobre a compra e a aplicação da vacina deve ser do governo federal, e não da Justiça. De acordo com o presidente, “a vontade política, presente e futura, do Poder Executivo federal na aquisição de vacinas contra a covid-19” precisa ser respeitada.“Sabe-se que a atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas é medida excepcional que pressupõe a inação dos órgãos executivos responsáveis, o que não ocorreu no presente caso”, ressaltou.
O mesmo argumento foi usado pelo advogado-geral da União, José Levi Mello, em outro documento enviado ao STF. De acordo com ele, o Judiciário não pode interferir nas políticas públicas do Executivo federal ou obrigá-lo a adotar ações voltadas para a saúde. “Trata-se não apenas de deferência pela escolha dos representantes eleitos, mas, também, do reconhecimento de que outros Poderes podem ter maior aptidão para decidir sobre determinados assuntos, como ocorre no presente caso”, argumentou. “Afinal, há que se reconhecer a primazia da atuação do Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas públicas de saúde.”
De acordo com Mello, os pedidos dos partidos são “uma clara tentativa de transferência de competências decisórias sobre saúde para o Poder Judiciário”. Ele também apontou que “esse tipo de pretensão de reconfiguração de políticas públicas está em contravenção com a própria leitura que essa Suprema Corte tem feito sobre o princípio da separação dos poderes”.
Brasil - Correio Braziliense
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