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sábado, 16 de outubro de 2021

CPI da Covid: Testemunhas que passaram à condição de investigadas podem ter depoimentos anulado - Mariana Muniz

O Globo

Ala do STF e juristas avaliam que mudança prejudica o direito ao silêncio e entendem que validade do material pode ser questionada na Justiça 

A mudança no status de testemunhas que durante depoimento à CPI da Covid viraram investigados deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à anulação dessas oitivas. Essa é a percepção de alguns integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo GLOBO. Esses ministros entendem que a mudança de condição do depoente, de testemunha para investigado, altera as circunstâncias do direito à ampla defesa e ao silêncio.
 
A tese começa a prosperar entre investigados pela CPI da Covid, senadores governistas e juristas ouvidos pela reportagem, que apontam precedentes nos tribunais superiores para a mesma situação. A leitura do relatório final da CPI está marcada para o próximo dia 19.

A principal diferença entre prestar depoimento como testemunha ou acusado é que a testemunha deve dizer a verdade. Caso ela minta, está cometendo o crime de falso testemunho. Mas se é investigada, pode até ficar em silêncio e não precisa dizer a verdade. Outros interlocutores do STF entendem que depoimentos de pessoas que eram testemunhas e passaram à condição de investigados não devem chegar a ser anulados, mas o interrogatório não poderia ser usado para incriminar quem falou à CPI e passou a ser investigado por ela.

Ao longo da CPI, a mudança ocorreu, por exemplo, com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Wagner Rosário, que após o depoimento à comissão, em setembro, deixou e de ser testemunha e passou a investigado. A alteração aconteceu após Rosário chamar a senadora Simone Tebet de "descontrolada". [imagine o quanto o Aziz, o Calheiros e o Rodrigues se consideram 'donos' da Covidão - bastava não gostar do dito por uma testemunha ( tipo o ministro da CGU chamar uma senadora que se comportava de forma agressiva de descontrolada) para dedo em riste, 'promover' a testemunha a investigada. 
Agora os 'donos' da Covidão vão começar a colher o que plantaram e perceberem o quanto lhes faltou inteligência.]

Em agosto, o advogado Túlio Silveira, da Precisa Medicamentos, também passou da condição de testemunha a investigado pela CPI durante o intervalo da sessão em que prestava depoimento. O mesmo ocorreu com o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, que passou da condição de testemunha para a de investigado após ser acusado pelos senadores de mentir em seu depoimento.  —  A questão jurídica reside no seguinte ponto: quando uma pessoa é intimada na qualidade de investigado, ela pode — e tem o direito constitucional de — ficar em silêncio; ou seja, de não produzir provas contra si mesma. Isso já está sacramentado nos tribunais, nas cortes brasileiras e na Constituição Federal: a pessoa não precisa fazer prova contra si. Quando ela é ouvida como testemunha, ela está obrigada a falar a verdade sob pena do delito de falso testemunho — , explica o advogado André Callegari, professor de Direito Penal Econômico no Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília (IDP).

Callegari afirma que o que pode levar à anulação dos depoimentos é o fato de as pessoas serem induzidas a prestar depoimentos como testemunhas. Portanto, foram intimadas nessa qualidade e posteriormente transformadas em investigados. — Se elas já soubessem de antemão que estariam sendo investigadas, provavelmente poderiam adotar a tese de ficar em silêncio e não produzir provas que pudessem levar à sua incriminação. Se elas são chamadas como testemunhas e depois transformadas em investigadas, me parece que há aí um problema que pode levar a uma anulação desses atos praticados pela CPI — , disse o advogado.

Para Celso Vilardi, advogado e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), as oitivas de investigados, como se testemunhas fossem, é algo ilegal, que afronta não só a Lei, como a Constituição Federal. Por isso, considera que os atos podem ser anulados pelo Judiciário.

Já há precedentes sobre a mudança no status de testemunhas e investigados nas Cortes superiores. Em abril deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou um processo sobre o suposto crime de falso testemunho contra uma pessoa que prestou depoimento na condição de investigado, e não de testemunha.

"A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mas tratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a garantia constitucional. Sem a comprovação do aviso do direito ao silêncio, nulo está o depoimento do paciente, e não há sentido em se admitir que ele possa ser processado pelo crime do art. 342 do Código Penal", entendeu Schietti.

Na decisão do STJ, o ministro também ressaltou que o direito ao silêncio é uma "garantia constitucional civilizatória", que reconhece a necessidade de o estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. — A mudança na condição do depoente pode, sim, levar à anulação do depoimento. A condição material de investigado, mesmo se ouvido formalmente como testemunha, impede que o “depoimento” incriminador seja utilizado contra ele, principalmente quando não houver expressa advertência do direito de permanecer em silêncio — , observa o advogado criminalista Ariel Weber.

 Veja também:Lira critica entidades que protestam contra PEC que reduz poder do MP: 'querem tumultuar' [a ausência do notório saber jurídico, característica que predomina no Blog Prontidão Total, nos impede o entendimento de  qual o motivo de quando o PL ou a PEC é voltada para o cidadão comum, quase sempre também contribuinte, ele não é ouvido. Aprovam e mandam o ferro. 
Já quando se destina mais aos MEMBROS de um Poder ou do MP, eles são ouvidos e caso não concordem o PL ou a PEC encalha. Ao que sabemos quem vota PL, PEC é o Congresso Nacional - membros do MP, do Poder Executivo ou Judiciário não votam. 
Deputado Lira cumpra seu dever, paute a votação da PEC e cumpra o pautado.]

O Globo - Política

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