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terça-feira, 2 de agosto de 2022

Investigado, Bolsonaro volta a atacar STF e questionar sistema eleitoral - O Globo

O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar nesta terça-feira ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a questionar o sistema eleitoral brasileiro.  
Bolsonaro afirmou que o presidente do STF, Luiz Fux, está "equivocado" e que deveria ser investigado no chamado inquérito das fake news por ter defendido as urnas eletrônicas. O presidente também atacou outros dois ministros da Corte, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Bolsonaro é alvo de cinco inquéritos: quatro no STF e um no TSE. Três deles estão relacionados a ataques ao sistema eleitoral.

Na segunda-feira, na volta dos trabalhos após o recesso de julho, Fux afirmou que o sistema eleitoral brasileiro é um dos "mais eficientes, confiáveis e modernos de todo o mundo".

Em entrevista à Rádio Guaíba, na manhã desta terça, Bolsonaro rebateu as declarações. Apesar de fazer seguidos ataques ao STF, o presidente não costuma criticar diretamente Fux.— Com todo respeito ao Fux, de vez em quando nós trocamos algumas palavras aqui, ele é chefe de Poder. Mas, no mínimo, para ser educado, (foi) equivocado. Ou fake news. Que deveria estar o Fux, respondendo processo no inquérito do Alexandre de Moraes, se fosse um inquérito sério. E não essa mentira, essa enganação, que são esses inquéritos do Alexandre de Moraes.

Em outro momento da entrevista, Bolsonaro afirmou que o ministro Barroso é um "criminoso" por ter articulado no ano passado contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que instituía o voto impresso.— Interferência direta do Barroso dentro do Congresso Nacional para não aprovar o voto impresso. Interferência política, isso é crime previsto na Constituição. O Barroso é um criminoso.

O presidente também comentou a crítica que a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo fez à atuação de Alexandre de Moraes em um inquérito que apura suspeitas de vazamento cometido por Bolsonaro. Para o presidente, as investigações de Moraes são "ilegais" e "imorais". Os inquéritos do Alexandre de Moraes, (são) completamente ilegais, imorais. É uma perseguição implacável por parte dele.

Política - O Globo 

 

sábado, 16 de outubro de 2021

CPI da Covid: Testemunhas que passaram à condição de investigadas podem ter depoimentos anulado - Mariana Muniz

O Globo

Ala do STF e juristas avaliam que mudança prejudica o direito ao silêncio e entendem que validade do material pode ser questionada na Justiça 

A mudança no status de testemunhas que durante depoimento à CPI da Covid viraram investigados deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à anulação dessas oitivas. Essa é a percepção de alguns integrantes da Corte ouvidos reservadamente pelo GLOBO. Esses ministros entendem que a mudança de condição do depoente, de testemunha para investigado, altera as circunstâncias do direito à ampla defesa e ao silêncio.
 
A tese começa a prosperar entre investigados pela CPI da Covid, senadores governistas e juristas ouvidos pela reportagem, que apontam precedentes nos tribunais superiores para a mesma situação. A leitura do relatório final da CPI está marcada para o próximo dia 19.

A principal diferença entre prestar depoimento como testemunha ou acusado é que a testemunha deve dizer a verdade. Caso ela minta, está cometendo o crime de falso testemunho. Mas se é investigada, pode até ficar em silêncio e não precisa dizer a verdade. Outros interlocutores do STF entendem que depoimentos de pessoas que eram testemunhas e passaram à condição de investigados não devem chegar a ser anulados, mas o interrogatório não poderia ser usado para incriminar quem falou à CPI e passou a ser investigado por ela.

Ao longo da CPI, a mudança ocorreu, por exemplo, com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Wagner Rosário, que após o depoimento à comissão, em setembro, deixou e de ser testemunha e passou a investigado. A alteração aconteceu após Rosário chamar a senadora Simone Tebet de "descontrolada". [imagine o quanto o Aziz, o Calheiros e o Rodrigues se consideram 'donos' da Covidão - bastava não gostar do dito por uma testemunha ( tipo o ministro da CGU chamar uma senadora que se comportava de forma agressiva de descontrolada) para dedo em riste, 'promover' a testemunha a investigada. 
Agora os 'donos' da Covidão vão começar a colher o que plantaram e perceberem o quanto lhes faltou inteligência.]

Em agosto, o advogado Túlio Silveira, da Precisa Medicamentos, também passou da condição de testemunha a investigado pela CPI durante o intervalo da sessão em que prestava depoimento. O mesmo ocorreu com o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, que passou da condição de testemunha para a de investigado após ser acusado pelos senadores de mentir em seu depoimento.  —  A questão jurídica reside no seguinte ponto: quando uma pessoa é intimada na qualidade de investigado, ela pode — e tem o direito constitucional de — ficar em silêncio; ou seja, de não produzir provas contra si mesma. Isso já está sacramentado nos tribunais, nas cortes brasileiras e na Constituição Federal: a pessoa não precisa fazer prova contra si. Quando ela é ouvida como testemunha, ela está obrigada a falar a verdade sob pena do delito de falso testemunho — , explica o advogado André Callegari, professor de Direito Penal Econômico no Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília (IDP).

Callegari afirma que o que pode levar à anulação dos depoimentos é o fato de as pessoas serem induzidas a prestar depoimentos como testemunhas. Portanto, foram intimadas nessa qualidade e posteriormente transformadas em investigados. — Se elas já soubessem de antemão que estariam sendo investigadas, provavelmente poderiam adotar a tese de ficar em silêncio e não produzir provas que pudessem levar à sua incriminação. Se elas são chamadas como testemunhas e depois transformadas em investigadas, me parece que há aí um problema que pode levar a uma anulação desses atos praticados pela CPI — , disse o advogado.

Para Celso Vilardi, advogado e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), as oitivas de investigados, como se testemunhas fossem, é algo ilegal, que afronta não só a Lei, como a Constituição Federal. Por isso, considera que os atos podem ser anulados pelo Judiciário.

Já há precedentes sobre a mudança no status de testemunhas e investigados nas Cortes superiores. Em abril deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou um processo sobre o suposto crime de falso testemunho contra uma pessoa que prestou depoimento na condição de investigado, e não de testemunha.

"A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mas tratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a garantia constitucional. Sem a comprovação do aviso do direito ao silêncio, nulo está o depoimento do paciente, e não há sentido em se admitir que ele possa ser processado pelo crime do art. 342 do Código Penal", entendeu Schietti.

Na decisão do STJ, o ministro também ressaltou que o direito ao silêncio é uma "garantia constitucional civilizatória", que reconhece a necessidade de o estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. — A mudança na condição do depoente pode, sim, levar à anulação do depoimento. A condição material de investigado, mesmo se ouvido formalmente como testemunha, impede que o “depoimento” incriminador seja utilizado contra ele, principalmente quando não houver expressa advertência do direito de permanecer em silêncio — , observa o advogado criminalista Ariel Weber.

 Veja também:Lira critica entidades que protestam contra PEC que reduz poder do MP: 'querem tumultuar' [a ausência do notório saber jurídico, característica que predomina no Blog Prontidão Total, nos impede o entendimento de  qual o motivo de quando o PL ou a PEC é voltada para o cidadão comum, quase sempre também contribuinte, ele não é ouvido. Aprovam e mandam o ferro. 
Já quando se destina mais aos MEMBROS de um Poder ou do MP, eles são ouvidos e caso não concordem o PL ou a PEC encalha. Ao que sabemos quem vota PL, PEC é o Congresso Nacional - membros do MP, do Poder Executivo ou Judiciário não votam. 
Deputado Lira cumpra seu dever, paute a votação da PEC e cumpra o pautado.]

O Globo - Política

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Mourão sobre prisão de Roberto Jefferson: "Mandar prender é meio complicado"

General caracterizou as críticas realizadas pelo ex-deputado como sendo "pesadas", mas defendeu que "quem se sentir ofendido, deveria buscar outros meios, como um processo"

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) comentou nesta sexta-feira (13/8) sobre a prisão do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a prisão do ex-deputado por ataques às instituições democráticas. Mourão disse que o magistrado tem "certa prerrogativa, mas prender é meio complicado".

"Na minha visão é aquela história né, tenho visto que o ex-deputado Roberto Jefferson faz as críticas aí que se podem colocar como pesadas. Se o camarada se sente ofendido ele tem que buscar o devido processo. O ministro Alexandre de Moraes tem uma certa prerrogativa, mas essa história de mandar prender é meio complicado", disse o general a jornalistas na chegada ao Palácio do Planalto.

A Polícia Federal, que pediu a prisão, afirma que o ex-deputado cometeu atos de organização criminosa, crimes contra a honra, racismo e homofobia. Em vídeos publicados na internet e comentários nas redes sociais, Jefferson ataca instituições democráticas e pede a deposição de ministros do Supremo.

O ex-parlamentar também aparece empunhando armas. No despacho, Moraes determina que sejam recolhidas todas as armas e munições em posse do investigado, assim como tablets, demais computadores e celulares. Em nota, a defesa do ex-parlamentar disse que não teve acesso aos autos e que só vai se manifestar após ficar a par da situação.

Roberto Jefferson será levado para o presídio de Benfica, na zona norte da cidade, para realização de triagem. Após o procedimento, deve ser encaminhado ao complexo penitenciário de Bangu.

Política - Correio Braziliense


sábado, 19 de junho de 2021

Inovação - Alon Feuerwerker

Análise Política

Hoje a CPI no Senado da Covid-19 realmente inovou. No dia dos depoimentos de dois médicos favoráveis ao chamado tratamento precoce da doença causada pelo novo coronavírus, o relator e o restante da bancada de oposição saíram da sessão, para não ter de fazer perguntas aos dois depoentes.Com isso, reduziram drasticamente a exposição pública dos trabalhos da CPI neste dia, que seria naturalmente desfavorável ao oposicionismo. [além da maior parte da oposição não primar por empregar práticas honestas, se destacam pela covardia e oportunismo.]   Também naturalmente, haverá um custo político. Aliás, é só que resta de dúvida na CPI. Qual será o custo político para cada lado. 

Pois não há dúvidas sobre o teor do relatório final, visto que a comissão está blocada desde o início num 7 a 4 contra o governo. E vai ser uma grande surpresa se o presidente da República não aparecer no texto, pois daí a CPI terá servido para pouca coisa, só para pescar os peixes pequenos e ex-peixes. [mas a CPI não serve para nada, nem servirá, já que foi criada para atingir o presidente da República, tarefa na qual fracassará. 
Seus mentores esqueceram que para incriminar alguém é preciso provas e estas estão vinculadas a FATOS e estes não são criados por chiliques e/ou surtos,  ainda que de senadores.]

Terá sido muito barulho por nada. É improvável. Vamos ver quais serão as descobertas na nova fase aberta hoje com a passagem de diversos personagens de testemunha a investigado.  
A CPI chegará ao pote de ouro no final do arco-íris? 
Encontrará a bala de prata? 
Ou terminará restrita à construção de narrativas eleitoralmente úteis?

Entrementes, Jair Bolsonaro foi ao Pará. Faz como Luiz Inácio Lula da Silva em 2005/06, quando acossado pela crise desencadeada pelas acusações de Roberto Jefferson. Evita permanecer o tempo todo numa Brasília intoxicada pela guerra política.

O tira-teima? Por enquanto está marcado para 2022. Para antecipar o calendário, só a tal bala de prata e a rua. E as pesquisas. Por enquanto, como mostrou a votação da Eletrobras no Senado, o jogo continua equilibrado. 
 
Alon Feuerwerker, jornalista e analista político  
 
 

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Uma aventura jurídica - Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O habeas corpus genérico ou corretivo não é previsto no direito brasileiro. [assim como o de ofício, concedido  em 2019 pelo  ministro Dias Toffoli]


O pedido é para trancamento do inquérito em relação a Weintraub e a tudo “que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio ao regime democrático de governo”. Assim, a medida poderia ser concedida também aos demais alvos, como os investigados objeto das medidas de busca e apreensão determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes e mesmo os parlamentares com a conduta sobre apuração. O writ ajuizado é uma verdadeira aventura jurídica.

Ab initio é mister registrar que é inusitado pedir extensão de um benefício em HC que ainda não foi concedido. Mendonça quer que a blindagem requerida para Weintraub estenda aos alvos da operação de ontem. Isso se faz normalmente depois que o advogado consegue o benefício. Disse ainda o impetrante que, caso os pedidos não sejam aceitos, seja concedido a Weintraub o status de investigado, o que lhe permitiria não comparecer ao depoimento ou ficar em silêncio, além de ser ouvido apenas ao final das investigações.

Trata-se de um verdadeiro habeas corpus genérico que não deve ser conhecido, pelo menos, com relação ao pedido apresentado.
É firme a jurisprudência dessa Corte em inadmitir o habeas corpus quando não há determinação subjetiva, ou seja, quando os pacientes não podem ou não são identificados. A respeito, cito trecho de recente e laboriosa decisão do e. Min. Celso de Mello, no HC 143.704 MC, DJe 12.05.2017:

(.....)

Ademais, não há, da leitura daquele writ, qualquer comportamento concreto que se revele ilegal, abusivo. Afinal, se alguém agride a honra de ministros da Suprema Corte, deve ser chamado para que esclareça as razões por que assim agiu. Há exemplos dele no direito comparado.
Os países que mais utilizam a medida na América do Sul são o Paraguai, que prevê a hipótese expressamente em sua Constituição Federal de 1992, e o Peru. Na América Central, El Salvador prevê a hipótese.
Naqueles países tal espécie de HC era utilizada para a defesa de uma coletividade de pessoas que se achavam em condições de hipossuficiência, como os presos que recebiam um tratamento indigno.

Sendo assim a ausência de precisa indicação de atos concretos e específicos inviabiliza, processualmente, o conhecimento da ação constitucional de”habeas corpus” (STF, HC 109.327-MC/RJ, decisão monocrática, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 08/08/2011).
O habeas corpus traçado é forma, às avessas, de discussão da matéria concreta, por uma via similar a ação de descumprimento de preceito fundamental. Em nome de uma defesa de direito de opinião, na verdade, é uma forma de defesa diante de crimes diversos que podem ser identificados como contra a honra subjetiva e objetiva de pessoas atingidas e contra a segurança nacional.
(......)
Por fim, quem dá o status de investigado é o investigador e não um requerente de habeas corpus. O inquérito não é um processo criminal onde o réu é interrogado no final da instrução.
Entendo, pois, que o habeas corpus noticiado deve ser objeto de não conhecimento.
*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

MATÉRIA COMPLETA em O Estado de S. Paulo - Rogério Tadeu Romano




quinta-feira, 30 de março de 2017

Até Requião acerta contra Janot. Ou: Abuso de autoridade e farsa

Janot, seus bravos e associações de juízes, com o auxílio de Sergio Moro, inventaram que tudo não passava de uma tramoia para paralisar a Lava Jato

Como posso começar este texto? Que tal assim? Algo de muito ruim pode estar em curso na política e na vida institucional do país quando se é obrigado a dar razão ao senador Roberto Requião (PMDB-PR). Sim, eu sei, uma pessoa habitualmente errada pode estar certa, né? Quando o político em tela tem, entre outros defeitos, certa aversão à imprensa livre, por exemplo, os prudentes preferem guardar distância. Mas, ora vejam, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, conseguiu fazer com que Requião estivesse inteiramente certo.

Vamos lá. O senador relata o texto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Ele leu na manhã de ontem o seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça e ignorou as propostas entregues ao Congresso Nacional por Janot.  Ou melhor: vamos pôr as coisas no seu devido lugar. Comportando-se como deputado ou senador, Janot entregou foi um projeto inteiro. O debate está em curso desde o ano passado. A Procuradoria-Geral da República e a Lava Jato se encarregaram de demonizar o texto original, vendo lá graves ameaças ao Ministério Público Federal e à PF. Havia, sim, um probleminha ou outro, mas a reação era pura paranoia militante.

De fato, Requião fez audiências para ouvir sugestões. O MPF estava muito ocupado combatendo o texto. E só anteontem o procurador-geral resolveu apresentar a sua proposta, empenhando que está em ser reconduzido ao cargo.
Requião não quis saber. E afirmou o seguinte: “Parece que o Ministério Público acordou para o problema. Embora não tivesse gentilmente participado oficialmente da discussão quando da elaboração do meu relatório, o MP assume agora uma postura de Tomasi di Lampedusa e sugere um projeto que admite os excessos dos agentes públicos. Admitindo os excessos, tenta, com um artifício legal, descriminalizá-los. Se o excesso for fundamentado, deixa de ser crime.”

Ao citar Lampedusa, o senador está querendo dizer que Janot está entregando os anéis para não perder os dedos. Vale dizer: está fazendo uma concessão ao que é secundário para manter o principal.
Vamos lá. O texto de Janot traz a seguinte salvaguarda: “Não configura abuso de autoridade: I – a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada”.

A leitura que Requião faz desse trecho pode ser um pouco exagerada, mas infundada não é. Querem ver? O desastre protagonizado pela Polícia Federal no caso da carne, por exemplo, pode se encaixar em “divergência na interpretação da lei ou na avaliação de provas”? Parece que sim! E pronto. Assim, autoridades do Estado provocam um prejuízo bilionário ao país e prejudicam a vida de milhões de pessoas, mas sabem como é… Divergências!

O texto de Janot até afeta dureza em certos casos. Prevê punição a qualquer servidor público pela famosa “carteirada” — uso de função pública para obter vantagem indevida. Também puniria autoridade que constrangesse o preso para exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação. A propósito: entrevistas coletivas de delegados e procuradores, tratando como condenadas pessoas que ainda serão investigadas, incidem nesse caso?

Em seu parecer, Requião caracteriza como abuso de autoridade a condução coercitiva sem que a pessoa tenha sido previamente intimada; começar uma investigação sem que haja indícios de cometimento de crime e não advertir o investigado de que tem o direito de ficar calado e de ser assistido por um advogado.

Encerro
Bem, essa foi uma das brigas que comprei praticamente em solidão na imprensa, certo? Eu defendi o texto original, com alguns pequenos reparos. Janot, seus bravos e associações várias de juízes — com o auxílio luxuoso de Sérgio Moro inventaram que tudo não passava de uma tramoia para paralisar a Lava Jato. 

Agora, ao menos, Janot admite que todos eles estavam contando o oposto da verdade. E os trouxas que aturam como bocas de aluguel do MPF agora se calam.  Depois da deslealdade, a covardia é o pior defeito de caráter.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Mais do que um abuso, um escárnio!

Foi muito mais do que apenas chacota, escarnecimento, ironia, gozação, troça e zombaria, alguns dos sinônimos da palavra abuso.


Foi exorbitância, desacato, desplante, sem-vergonhez, descaramento, ultraje, afronta, desfaçatez, cinismo, prepotência, atrevimento e arrogância a indicação feita pela bancada do PMDB do nome de Edison Lobão (MA) para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Um insolente escárnio, enfim.
Ex-ministro das Minas e Energia do governo Dilma - justamente a área onde brotou o maior escândalo de corrupção da história do Brasil -, investigado pela Operação Lava Jato, Lobão responde a quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dois apuram a participação dele no esquema de roubalheira na Petrobras. Os outros, em irregularidades na construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A primeira tarefa de Lobão à frente da CCJ será comandar a sabatina de Alexandre de Moraes, indicado para ministro do STF.

A CCJ é a mais importante comissão do Senado. Antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela CCJ. É ali que se avalia se a proposição está de acordo com a Constituição. Se a CCJ decidir que não está, ela não será votada pelo Senado.

Que manda na CCJ manda, portanto, no Senado. Por saber disso, o presidente Michel Temer logo se apressou em telefonar para Lobão desejando-lhe sucesso.  A escolha de Lobão representou a vitória do grupo do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que ainda controla o PMDB do Senado e tem hoje como principal representante Renan Calheiros (AL).

Lobão disse que ser investigado não deve causar constrangimento a ninguém. E ensinou:
- É uma forma inclusive de o alegado poder demonstrar que não é responsável por tais alegações caluniosas. A investigação não deve molestar a ninguém, não molesta a mim. Se houve alegação contra mim, é bom que seja investigado para que eu possa demonstrar que não passa de uma calúnia. Sempre dormi tranquilo, graças a Deus.

Quem não dormirá somos nós.

Fonte: Blog do Noblat - O Globo



terça-feira, 29 de setembro de 2015

Disputa de espaço



A disputa entre a Polícia Federal e Ministério Público pelas investigações da Operação Lava-Jato voltou à tona com o episódio da inclusão do ex-presidente Lula na lista dos que devem ser ouvidos no inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal, iniciado naquela Corte em razão de sua competência originária.

Noticiado inicialmente como tendo partido do delegado Josélio Souza pedido de autorização ao STF para que Lula e outros fossem ouvidos, o que estranhei em coluna do último domingo por nenhum dos citados ter fórum privilegiado, na verdade fontes da Polícia Federal esclarecem que o que houve foi um pedido de prorrogação do prazo da investigação por 80 dias.

Este inquérito é presidido por um ministro do STF, o ministro Teori Zavascki, e segue as regras específicas do Regimento Interno do STF.  Segundo a explicação oficial, a Polícia Federal atua nestes casos como "longa manus" do ministro-presidente do inquérito, realizando as diligências investigativas.

Mesmo que fosse o caso, e há discordâncias sobre essa função da Polícia Federal, não há nada que indique que o Procurador-Geral da República tenha autoridade para definir o status em que Lula será ouvido, segundo Rodrigo Janot como “testemunha” e não como “investigado”.  A competência do STF está firmada nos artigos 101 a 103 – A, da Constituição Federal, e entre estes dispositivos não há um sequer que o autorize a investigar crimes. Qual a razão? Resguardar a imparcialidade do julgador. Se ele investiga, não terá isenção para julgar.

O ministro que preside o inquérito deveria funcionar como juiz das garantias, cabendo a ele, tão somente, decidir sobre matérias como reserva da jurisdição, ou que toquem nos direitos fundamentais, tais como prisão preventiva e temporária, quebra de sigilo bancário e fiscal, sequestro de bens, etc. Nessa interpretação do papel da Polícia Federal nos inquéritos sob a presidência do Supremo, diferentemente do que ocorre em um inquérito policial, no qual o delegado de polícia possui ampla discricionariedade para realizar as diligências que entende necessárias, sem rito ou ordem cronológica previamente estabelecidas, esta discricionariedade é muito mitigada, já que a priori a investigação não é sua, mas ele colabora com as diligências e quem preside o feito é um ministro da Corte.

 Como se trata de um inquérito do STF, presidido por um ministro, o regimento interno estipula, no seu artigo 230-C: “Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá em sessenta dias reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa. § 1º O Relator poderá deferir a prorrogação do prazo sob requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Procurador-Geral da República, que deverão indicar as diligências que faltam ser concluídas."

O delegado de Polícia Federal Josélio Souza apresentou justamente o seu requerimento de prorrogação de prazo, e por força desta norma, ficou obrigado a indicar as diligências faltantes - dentre elas, as audiências a serem marcadas com Lula e outros.  Esta norma não fala nada com relação à obrigatoriedade de opinião do Procurador-Geral da República sobre estas diligências complementares necessárias, indicadas pela autoridade policial. Nestes casos decorrentes da Lava Jato, porém, tem sido interpretado que o PGR deve se manifestar sobre as diligências indicadas pelo delegado de Polícia Federal, e já houve conflitos anteriores entre as duas áreas.

Mesmo que o Procurador-Geral Rodrigo Janot tenha extrapolado suas prerrogativas segundo alguns especialistas, por excesso de zelo ou outras razões, o fato de definir o papel de Lula no inquérito  como de testemunha, e não investigado, não facilitará a vida do ex-presidente. Ele terá que assumir o compromisso de dizer a verdade. Não poderá, por exemplo, ficar em silêncio, um direito do investigado. A mentira, se constatada pela Autoridade Policial, ou pelo Ministério Público, ou pelo Juiz, seja no momento do depoimento ou após, implicará infração prevista no Código Penal. [sendo Lula um mentiroso compulsivo fica fácil concluir que Janot, ainda que involuntariamente, complicou em muito a vida do Apedeuta.]

 * Esta coluna, assim como a de domingo, contou com a assessoria jurídica de Cosmo Ferreira, advogado criminal, ex-promotor de Justiça do Rio e procurador regional da República. 

Fonte: Blog do Merval Pereira