Afonso Marangoni
Advogado afirmou que decisão do ministro coloca em risco a sobrevivência e a dignidade da família do deputado
A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) recorreu da multa de R$ 405 mil imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao parlamentar por descumprimento de medidas restritivas, como uso da tornozeleira eletrônica e não participação em eventos públicos.
O advogado pede que o próprio magistrado reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte. Para o pagamento da multa, Moraes, determinou, inclusive, a retenção de parte do salário que Silveira recebe na Câmara dos Deputados.
Caso não seja revogada a multa, a defesa pede ao menos que seja revertida a decisão de bloquear parte dos seus vencimentos, que, segundo afirma, têm “caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família”.
“Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário”, diz trecho do recurso, que acrescenta: “A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica”.
Outro argumento é que a multa pelo descumprimento do monitoramento eletrônico não tem validade porque, segundo a defesa, foi fixada por Alexandre de Moraes sem requisição do Ministério Público Federal.
A defesa pediu que “seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares”, inclusive a multa. O advogado afirma ainda que o ministro “posterga” o desfecho do processo e, com isso, “perpetua a manutenção das medidas cautelares em uma ação penal, no tempo presente, sem objeto, sem interesse de agir e, consequentemente, sem justa causa”.
Na semana passada, Moraes decidiu manter todas as restrições impostas a Silveira. Ele sustentou que a questão relativa à constitucionalidade do indulto individual será apreciada pelo plenário e que, enquanto não houver essa análise, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares.
Revista Oeste
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