Lindôra Araújo reiterou posição de arquivamento de investigação sobre vazamento de dados sigilosos
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, defendeu, novamente, o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal a respeito das urnas eletrônicas. A vice-PGR ainda criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que ele violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na investigação.
No dia 4 de agosto, ao lado do deputado Filipe Barros
(PL), Bolsonaro vazou na internet um inquérito sigiloso [SIC] que apurava uma
suposta invasão de um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O presidente fazia campanha contra as urnas eletrônicas e dizia
que elas não eram seguras. [COMENTÁRIO: ao que se sabe o sigilo do inquérito foi declarado no dia seguinte ao da comunicação do presidente Bolsonaro na internet.]
No novo posicionamento, Lindôra Araújo afirmou que o posicionamento da PGR de arquivar o caso tem fundamentação jurídica. “No caso concreto, a atuação do Procurador-Geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. A conduta adotada de promover o arquivamento fundamentado da investigação encontra respaldo no texto constitucional, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
“Portanto, não há quaisquer indicativos de prática delitiva por parte do PGR, já que o seu ato funcional não foi materializado para satisfazer interesse pessoal, mas dentro dos limites normativos e no pleno e escorreito exercício da função ministerial”, destacou Araújo.
Segundo a vice-PGR, o ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas de apuração do caso. “No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, disse.
Política - Correio Braziliense
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