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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diferenças entre projeto de lei, PEC, medida provisória e decretos - Thamea Danelon

Gazeta do Povo - VOZES   

Plenário do Senado.| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A nossa Constituição é a lei maior de um país, contudo, em nosso sistema legislativo existem uma série de normas, que apresentam características próprias entre elas. O projeto de lei (PL) é uma proposta para criar uma lei nova ou alterar uma existente, e, em regra, são os parlamentares que apresentam um projeto de lei. Contudo, um PL também pode ser apresentado pelo presidente da República, pelo STF e pelo procurador-geral da República, por exemplo. Após todos os trâmites legislativos de aprovação, um PL poderá se tornar uma lei.[lembrando o óbvio: apresentar um PL não concede a quem o apresenta nenhum direito de 'antecipar' a vigência do mesmo = seja um grupo de parlamentares,  o Presidente da República, o STF ou o PGR, só o Congresso Nacional, por  suas duas casas, pode aprovar = quem apresenta o projeto não passa a ter poderes para legislar = e uma vez aprovado pelo Congresso, na Câmara e no Senado, só o Presidente da República pode negar sanção ao mesmo.]

A sociedade, ou seja, os cidadãos também podem encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, e este é o chamado projeto de lei de iniciativa popular, que necessita da assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 1 milhão e 500 mil eleitores, e desde que distribuídos em pelo menos 5 estados da federação. 
Nesse sentido, não haveria a possibilidade dos 1 milhão e 500 mil cidadãos pertencerem apenas ao estado de São Paulo, por exemplo. Havendo a assinatura desse número mínimo de eleitores, o projeto de lei de iniciativa popular estará apto a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, podendo ser acolhido ou rejeitado pelos parlamentares.

Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei.

Como exemplo de projeto de lei de iniciativa popular pode-se mencionar o apresentado pela roteirista de novelas Glória Perez após o trágico assassinato de sua filha Daniela Perez no ano de 1993. O projeto objetivava inserir o crime de homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos – previstos na Lei 8.072/90 – fato que tornaria a punição mais severa para quem cometesse esse tipo ilícito. Tal projeto contou com a assinatura de 1 milhão e 300 mil eleitores, tendo sido aprovado e se tornado lei.

Outros dois exemplos de projeto de lei de iniciativa popular são a “Lei da Ficha Limpa”, que obteve 1 milhão e 600 mil assinaturas e foi aprovado em 2010, e o das “10 Medidas contra a Corrupção”, que contou com a assinatura de 2 milhões e 200 mil pessoas, mas não foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano de 2016.

A proposta de emenda constitucional (PEC) será apresentada para alterar algo previsto no texto da Constituição, salvo as cláusulas pétreas que são imutáveis, sendo essas a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Como exemplos de PECs podemos mencionar a PEC da Previdência, que alterou os prazos de aposentadoria; a PEC da Bengala, que elevou para 75 anos o tempo para aposentadoria compulsória de juízes e demais servidores públicos; a PEC das Domésticas; e a PEC do Teto de Gastos. Para que a alteração seja feita na Constituição é necessário que o texto da PEC seja aprovado em dois turnos, nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), e por 3/5 tanto dos deputados como senadores.

Por outro lado, a medida provisória (MP) é uma norma elaborada exclusivamente pelo presidente da República e quando houver relevância e urgência. 
A MP produz efeitos imediatos, mas terá duração de apenas 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias. 
Como a medida provisória vigora por apenas por um período, para que ela continue tratando determinadas questões e produzindo efeitos, é primordial que ela seja votada no Congresso Nacional e seja convertida em lei. 
Caso a MP não seja votada, ela não será convertida em lei pelo Congresso Nacional, e perderá toda a sua eficácia.[ATUALIZANDO: diferentemente do Decreto-Lei,  que tinha validade até que fosse rejeitado pelo Poder Legislativo; 
a MP também não pode legislar sobre medidas de impacto, incluindo econômicas =  característica que impede o Presidente da República de promover planos econômicos e coisas do tipo sem discussão no Congresso Nacional e é um efeito do confisco determinado de surpresa por Collor no inicio de seu mandato.]


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Por fim, o decreto é outra espécie normativa, e existem, basicamente, dois tipos de decreto, o decreto legislativo e o simples decreto.  
O decreto legislativo é elaborado pelo Congresso Nacional quando for necessária a regulamentação de determinada situação. Por exemplo, quando falamos sobre a medida provisória nós já vimos que a MP tem efeitos imediatos, mas caso não seja convertida em lei no prazo adequado, ela perderá toda sua eficácia. Dessa forma, pode ocorrer que a MP tenha impactado na vida de uma sociedade, na seara econômica, por exemplo, então, como ela perdeu sua eficácia será necessário que os parlamentares elaborem um decreto legislativo para regulamentar a situação concreta referente aos impactos dos efeitos da MP na vida das pessoas.

O apenas decreto é editado pelo Poder Executivo, seja o federal (presidente da República), estadual (governadores) ou municipal (prefeitos), e esses decretos objetivam disciplinar ou regular uma situação. Um exemplo foram os decretos dos governadores e prefeitos durante a pandemia do Coronavírus, que determinavam a obrigatoriedade do uso de máscara; a retomada das atividades presenciais nas escolas municipais, dentre outros.

Essas são as principais espécies de normas
, e na próxima semana explicarei como funciona o processo legislativo.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; Coluna Gazeta Oeste - VOZES

 

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