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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diplomação antecipada de Lula é pressa para encerrar o assunto eleição - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

O ex-presidente Lula quer, com o pleno apoio dos seus parceiros no sistema STF-TSE, antecipar a sua diplomação para exercer a presidência na República; antes mesmo de assumir, já estão mudando a regra do jogo. Vão querer, depois disso, antecipar também a posse?  
E nos próximos anos quantas outras ilegalidades o grande consórcio Lula-Judiciário-Congresso vai transformar em medida legal? 
 A antecipação da diplomação, no fundo, é a evolução natural do processo de degeneração que levou a “justiça eleitoral”, no último 3 de novembro, a declarar Lula como vencedor das eleições presidenciais; não é nenhuma surpresa que continuem mexendo nas regras do jogo à medida em que o jogo está sendo jogado. [Em nossa opinião e por ainda acreditarmos na Constituição Federal, a data da posse eles não podem mudar, já que é regulada pelo artigo 82, 'caput' da CF, com a seguinte redação:  
" ... Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) ..."
Por se tratar de  matéria constitucional não pode ser alterada  por ato do ministro Alexandre de Moraes, seja monocrático, ou avalizado pelo plenário do TSE ou mesmo do STF; sendo a redação de clareza solar, também não há espaço para interpretações criativas e, por óbvio, se a CF passar ser emendada por outro caminho que não a PEC, o 'estado democrático de direito' estará sendo abolido e uma vez abolido, só DEUS sabe o que poderá ocorrer.
 
A diplomação, ao que entendemos, é de livre data, bastando para que ocorra que as contas do diplomando  tenham sido aprovadas foram? o julgamento e aprovação das mesmas fica por conta do insuspeito TSE.
Só que o molusco eleito estará sujeito às regra do famoso político Carlos Lacerda, que ele estabeleceu em relação ao presidente Getúlio Vargas. 
As tais regras estabeleciam: " ... não pode ser candidato, se candidato não pode ser eleito, se eleito não pode ser diplomado, se diplomado não será empossado, se empossado não pode governar. ..." O lamentável fim do Getúlio não constava das regras. O molusco eleito, após diplomado e empossado terá pela frente a parte final do regramento: " se empossado não pode governar."]
 

  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A falência múltipla de órgãos do regime democrático no Brasil começou com a anulação da lei que determinava o cumprimento de pena de prisão para réus condenados em segunda instância em processos penais como acontece em todo o mundo civilizado, e como era o caso de Lula.  
O STF, sem nenhuma lei que lhe permitisse fazer isso decidiu que a prisão para condenados em segunda instância não valia mais, e pronto – eis aí Lula solto de novo, a primeira condição para ser levado à presidência. Veio, em seguida, a extraordinária anulação das quatro ações penais contra Lula, incluindo as suas condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por erro de endereço no processo uma admirável demonstração de zelo no cumprimento milimétrico das regras processuais, as mesmas que são hoje grosseiramente violadas pelo STF em seus inquéritos policiais contra inimigos políticos. 
Lula, aí, livrou-se da ficha suja que o impediria de se candidatar a qualquer cargo público. Seguiu-se uma campanha eleitoral em que o TSE participou não como juiz, mas como aliado aberto de Lula – e, no fim, uma eleição cuja limpeza é contestada desde o primeiro minuto.

A falência múltipla de órgãos do regime democrático no Brasil começou com a anulação da lei que determinava o cumprimento de pena de prisão para réus condenados em segunda instância

A desordem continua agora, com o “governo de transição”como se eles estivessem governando num período em que não há governo constituído e as manobras para antecipar a diplomação. 
Por que tanta pressa assim? 
Dá a impressão, inevitável, de que o consorcio Lula-Judiciário-Congresso está inquieto com tudo aquilo que tem feito para retomar o governo e quer sepultar com o máximo de rapidez essa eleição tão questionada.  
O TSE não admite absolutamente nenhuma petição quanto a irregularidades; apenas pune quem reclamou, sem investigar fato nenhum
O ministro Alexandre Moraes quer proibir manifestações públicas, e garantidas pela Constituição, para protestar contra o processo eleitoral. [as manifestações continuam ocorrendo nas imediações dos quartéis, não é por falta de vontade do ministro Moraes de acabar com elas e sim devido a um único detalhe: a nota oficial dos comandantes militares que com clareza mostraram ao ministro Moraes os seus limites e este sabe que não poderá sair do seu quadrado = mandar a polícia (qual?) invadir ÁREA MILITAR.] O submundo do Congresso faz ruídos para “criminalizar” os protestos; ao que parece, não admitem sequer que as pessoas permaneçam nas calçadas em frente aos quartéis. As redes sociais continuam sob censura.

A obsessão de Lula e dos seus sócios, cada vez mais desenfreada, é impedir a mínima discussão sobre o mecanismo que os levou à presidência. É o quanto está valendo a democracia no Brasil de hoje.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


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