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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

STF tem resposta a Bolsonaro caso tente acionar Forças Armadas

STF tem resposta a Bolsonaro caso o presidente cite o ministro Alexandre de Moraes para tentar anular eleições e acionar as Forças Armadas

O STF adotará uma linha de ação caso Bolsonaro tente convocar as Forças Armadas com objetivo de anular as eleições. O presidente passou a cogitar invocar o artigo 142 da Constituição Federal baseado na suposta [?] parcialidade de Alexandre de Moraes à frente do TSE.

Caso Bolsonaro o faça, o STF reagirá rapidamente. A Corte derrubará o decreto com base em duas decisões do próprio tribunal.

Na primeira, de 2020, o ministro Luis Roberto Barroso pontuou que as Forças Armadas não podem atuar como moderadoras em caso de atrito entre Poderes.

segunda decisão, também de 2020, é do ministro Luiz Fux. Nela, o magistrado afirma que a missão institucional das Forças Armadas tem poder limitado. O ministro ressaltou que “exclui-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes”.

Presidente do PL, Valdemar da Costa Neto é um dos que têm aconselhado Bolsonaro a mirar na próxima eleição presidencial. O dirigente tem resistido às investidas de Jair Bolsonaro para contestar judicialmente a diplomação de Lula.[em nossa opinião, não pode ser considerada das mais inteligentes a opção do Costa Neto quando questionou as eleições passadas - o presidente do PL tinha ao seu dispor (e continuará tendo até o próximo dia 27) os meios propiciados pelo § 10, artigo 14, da CF, para impugnar o mandato eletivo atribuído pelo TSE ao atual presidente eleito e que ensejariam a necessidade de uma melhor análise pelo TSE antes da tomada de qualquer decisão  e até recurso ao STF contra decisão da Corte Eleitoral. 
Costa Neto optou por recorrer com fundamento em resoluções do próprio TSE, opção que permitiu ao ministro Moraes decidir tudo na base da decisão monocrática e sem recurso ao STF. O comportamento do presidente do PL, foi motivado por falta de competência dos advogados que o assessoram, opção alternativa improvável, ou por deslealdade daquela autoridade contra o Brasil e os brasileiros.]

No Supremo Tribunal Federal, há a avaliação de que Bolsonaro possa de fato invocar o artigo 142, mas também a percepção de que não há sinal de apoio das Forças Armadas. Magistrados ponderam que nem mesmo o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, demonstra-se favorável à ruptura institucional.

[Comentário expondo opinião de um escriba que se destaca pela notória ausência de conhecimentos jurídicos: 
- ao que pensamos, duas alternativas estão disponíveis ao presidente Bolsonaro:
- impugnar o mandato eletivo conferido pelo TSE ao atual presidente eleito, impugnação efetuada com fulcro no parágrafo 10 do artigo 14 da CF =  opção disponível ao presidente da República e a qualquer do povo até o próximo dia 27;
- a segunda seria invocar o sempre citado artigo 142 da Constituição da República - opção que apesar de prevista na Constituição e com forma estabelecida por Lei Complementar específica (LCP 97) deixa transparecer a ideia de ser uma alternativa de força. Nos parece óbvio, que o presidente ao invocar tal dispositivo constitucional  já contaria além do respaldo previsto no texto constitucional com concordância das FF AA = seria uma ação passível de ser considerada um ato de força. 
Temos o entendimento que em um ato de força pouca valia teriam manifestações no estilo das citadas - ministros Barroso e Fux.
É o que pensamos.]


Paulo Cappelli - coluna no Metrópoles 
 
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