Justiça, política e fé
“Veneno e remédio são frequentemente a mesma coisa, dadas em diferentes proporções”, disse a romancista norte-americana Alice Sebold, a quem voltaremos a seguir. O projeto de fake news que está sendo debatido no Congresso tem uma boa intenção: suprimir conteúdos criminosos das redes sociais.
As redes sociais permitiram a proliferação de notícias falsas. Além disso, uma série de crimes podem ser praticados no ambiente da internet e das redes, como, por exemplo, injúria, calúnia, racismo, publicação de imagens de pedofilia e incitação a todo tipo de crime: terrorismo, ataques a escolas e invasão de propriedades rurais.
Nesse sentido, as últimas versões mostram um pouco dos riscos que ele representa neste momento. Como alguns colegas alertaram, eventuais concessões e aperfeiçoamentos neste momento final podem ser uma estratégia para conseguir a aprovação do projeto e sua remessa ao Senado. Lá, ele voltará a ser discutido e os textos que geraram grande temor, que constavam na proposta do governo encampada pelo relator, poderão ressurgir por influência desse mesmo governo e, se aprovados, enviados diretamente para sanção presidencial.
Apontarei 7 razões centrais para que a Câmara recuse o projeto, com base na sua versão apresentada na terça-feira, quando sua urgência foi aprovada, e vigente até o início desta quinta-feira - e atualizarei este texto, ao fim, com a avaliação da nova versão prometida para o fim do dia de ontem, quinta-feira. Este é meu artigo mais longo nesta coluna semanal, mas o assunto merece uma reflexão cuidadosa.
O projeto proposto pelo relator na última terça-feira, mesmo já tendo sido aperfeiçoado em vários pontos, erra na dose e, com isso, envenena e mata a liberdade de expressão
Primeira razão: o conteúdo ilícito a ser excluído das redes é definido e forma vaga, o que abre espaço para remoção em massa de conteúdo legítimo. De fato, a proposta obriga as plataformas de redes sociais a controlar ou censurar conteúdos que possam implicar riscos para “direitos fundamentais previstos na Constituição”.
E quem julgará o que pode e o que não pode ser dito? O governo.
Críticas legítimas à corrupção do governo que abalem a institucionalidade devem ser mitigadas pelas plataformas? Em 2015 e 2016, recorde-se que a esquerda chamava o impeachment de “golpe”
Ainda que o poder de censura fique nas mãos de uma agência reguladora que tem alguma independência, não se trata de avaliar critérios científicos de medicamentos como faz a ANVISA, ou de regular critérios técnicos de redes de comunicação como faz a ANATEL, mas de controlar discurso, algo muito mais subjetivo e sujeito a disputas ideológicas.
Quando se define com vagueza o conteúdo que deve ser removido ou ter seu alcance limitado, e se coloca nas mãos do governo o poder de punir pesadamente quem o remove, o resultado é óbvio: um imenso risco de controle do discurso pelo governo, para censurar adversários e ideologias a que se oponha.
É o governo ainda que poderá impor sobre as plataformas pesadas multas, as quais podem chegar a R$ 50 milhões por infração
Terceira razão: o poder do governo sobre as plataformas é ampliado por uma previsão genérica dos casos em que serão responsabilizadas: se não adotarem “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” em relação a “riscos sistêmicos” de violação daquela extensa lista de direitos fundamentais, elas estarão sujeitas a multas milionárias.
Debaixo dessa ameaça, as redes sociais tenderão, por cautela, a restringir o alcance de conteúdos que representem algum risco. O problema é que a moderação não acontecerá após uma análise humana individualizada, mas sim de modo robotizado e em massa, afetando o debate político legítimo quando presentes palavras-chaves que representem perigo de punição de acordo com as políticas do governo.
No início deste artigo, citei a frase de Alice Sebold que distingue remédio e veneno pela dose. O que não contei foi a história dramática de Alice. Em 1981, quando jovem, ela foi estuprada por um desconhecido. Cinco meses depois, seu caminho cruzou com o de Anthony Broadwater, que ela apontou como seu estuprador. Ele cumpriu 16 anos de prisão. Ele sempre negou o crime, o que impediu que recebesse sua liberdade condicional por cinco vezes. No fim, foi reconhecido que foi condenado por erro judicial.
Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa, feito pelas plataformas, sobre o conteúdo que deve ser removido, ainda mais quando estão debaixo da ameaça de punição? Certamente muito conteúdo inocente será excluído por precaução.
É importante enfatizar que, por conta da primazia constitucional da liberdade de expressão, falas criminosas podem ser objeto de responsabilização após serem realizadas, mas não antes. A censura prévia é, em regra, inadmissível. Contudo, a atuação automatizada, rápida e em massa para excluir conteúdos que possam ferir direitos, o que é definido de modo vago e extenso, gera um risco grave e concreto de uma ampla censura prévia.
É preciso reconhecer que as redes sociais passaram a constituir, junto com a voz, um instrumento de expressão humana. Antes se ia a uma praça pública, a um auditório ou a uma rádio. Hoje, em grande medida, as falas circulam nas redes sociais, um auditório ou praça digital. Derrubar postagens ou seu alcance previamente, sem uma análise individualizada e sem que esteja em questão crimes graves, pode ser interpretado como o equivalente a indevidamente amordaçar ou apertar a garganta da pessoa para limitar o alcance da sua voz.
Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa
Mas não é só isso. A quarta razão para que o projeto da censura seja rejeitado é a figura do “protocolo de segurança”, que poderá ser decretado como uma espécie de estado de defesa ou de sítio nas redes sociais. Entretanto, as hipóteses em que poderá haver essa imensa restrição aos direitos fundamentais são, mais uma vez, vagas: “quando configurado risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais”.
Não se sabe exatamente quando essas situações estão presentes... poderá ser invocado o protocolo quando houver, por exemplo, dano difuso a consumidores, meio ambiente, educação, saúde, segurança ou, talvez, críticas contundentes ao governo ou turbulência econômica ou política.
A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá. A Diretiva 2022/2065 prevê um mecanismo de resposta a crises, contudo só pode ser adotada pela Comissão Europeia, com base em recomendação do Comitê Europeu dos Serviços Digitais, um grupo consultivo também de apoio à Comissão Europeia, constituído um coordenador digital de cada país membro da União Europeia. A composição tanto da Comissão como do Comitê lhes dão pluralidade e independência em relação aos interesses de um dado governo local.
Além disso, a regulação do protocolo por lá é muito mais exigente. Só pode ser decretado, por exemplo, se houver uma “grave ameaça para a segurança pública ou a saúde pública na União ou em partes significativas de seu território”. Há, ainda, uma série de medidas necessárias determinadas pela Diretiva que conferem maior proteção à liberdade dos cidadãos, inexistentes no projeto brasileiro.
A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá
A quinta razão para rejeitar o projeto da censura são as circunstâncias. O Brasil não é a União Europeia em termos de respeito às liberdades fundamentais. Há muito que avançar por aqui. Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa. Infla o poder do governo, derruba salvaguardas e amplia as hipóteses de restrição de conteúdos nas mídias sociais de modo a permitir ingerências de caráter ideológico.
Nessas circunstâncias, com maior razão é imprudente colocar um cheque em branco para restringir liberdades nas mãos de um governo, seja de direita ou de esquerda. E não se pode deixar de mencionar que hoje temos um governo amigo de ditaduras como Venezuela, China, Cuba, Nicarágua e Rússia, notórias por restringirem liberdades.
Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa
A sexta razão contra o projeto é a delimitação do seu âmbito às redes sociais e o fortalecimento de sites e blogs que divulgam fake news.
De fato, o projeto prevê, o que incluirá a remuneração desses sites e blogs que se autointitulam jornalísticos. A sua remuneração, aliás, será ampliada, pois estudos demonstram que a replicação das notícias falsas por usuários é maior do que a das notícias verdadeiras.
Em segundo lugar, para evitar que as plataformas retirem as notícias jornalísticas do ar com o objetivo de evitarem ter que remunerar os veículos de comunicação, o projeto de lei impede que as notícias tenham seu alcance limitado pelas plataformas. Com isso, os blogs sujos receberão salvo conduto para disseminação de suas narrativas mentirosas nas redes.
Por fim, embora o projeto seja intitulado como uma proposta contra as “fake news”, ele não trata de desinformação, salvo num único artigo que prevê um crime específico de desinformação para fins eleitorais.
Tenho certeza de que a imprensa jamais permitiria que fosse regulada nos mesmos termos dessa proposta. Gritaria, e com razão, que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão
Em sétimo lugar, o projeto está sendo examinado em um regime de urgência que prejudica seu debate e aperfeiçoamento no próprio Congresso e na sociedade. De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões. Aliás, o próprio fato de que o projeto tramita há mais de ano afasta a alegação de tremenda urgência para sua apreciação.
Além disso, a constante mudança do texto realizada ao longo dos últimos dias, sem que seja publicado ou divulgado nos sites do Congresso ou em repositório oficial, impediu a participação da sociedade nos debates. Várias entidades da sociedade civil não foram devidamente consultadas ou ouvidas. A sociedade terá apenas cinco dias, sendo dois deles em fim de semana e um deles em feriado, para opinar em matéria de tamanha relevância.
Em conclusão, o remédio com que o Congresso pretende tratar a liberdade de expressão está prescrito em uma quantidade que fulmina o próprio paciente. A regulação das mídias é importante, mas deve seguir modelos testados e que protejam os brasileiros, os quais não devem ser feitos de cobaias num experimento que pode terminar em censura e mordaça. Lutarei contra isso e conto com a sua ajuda.
De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões
Atualização após ser compartilhada a nova versão do projeto, apresentada no fim da noite dessa quinta-feira: a nova versão do projeto apresentou avanços. Foram atenuadas preocupações relativas à abrangência da definição do comportamento ilícito e à censura prévia relacionada a riscos sistêmicos.
Contudo, o texto continua precisando de vários aperfeiçoamentos. Ele segue regulando redes sociais e não a internet como um todo, diferentemente da regulação europeia, o que deixa de atacar o problema de modo mais abrangente, deixando de fora blogs, sites e veículos de comunicação.
Além disso, a proposta mantém o fortalecimento de sites e blogs de fake news, da imprensa marrom, porque obriga as redes sociais a pagarem pelo conteúdo, ainda que seja desinformação. De forma um tanto irônica, o projeto das fake news recompensa financeiramente fake news que sejam veiculadas por esses sites.
O texto mantém ainda o protocolo de segurança, sem mencionar quem o instaura, e estabelece como órgão supervisor, ainda que com poderes menores, o Comitê Gestor da Internet, cujos membros são indicados pelo governo, sendo suscetível, portanto, ao aparelhamento político.
Uma regra perigosa que foi mantida, mas não mencionada no artigo acima, é a medida cautelar de retirada ou suspensão de conteúdo ou perfil de rede social, o que equivale à censura prévia.
A medida é de duvidosa constitucionalidade e em alguma medida desnecessária porque se houver uso reiterado das redes sociais para prática de crimes pode se justificar, em pelo menos parte dos casos, a prisão preventiva.
Considerando isso tudo e os risco de que os perigos tratados neste artigo voltem a surgir no Senado Federal, por influência do governo, seguimos entendendo que a melhor opção, neste momento, é defender a rejeição do projeto, sem prejuízo de a discussão ser retomada, com seu necessário amadurecimento em uma comissão especial e a devida participação da sociedade.
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